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COMISSÃO EUROPEIA |
Bruxelas, 16.12.2010
COM(2010) 744 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus
ÍNDICE
1.Introdução3
1.1.Contexto3
1.2.Desafios3
2.Alicerces4
2.1.Apoio político4
2.2.Avanços até à data4
2.3.Iniciativas sectoriais4
3.Acções propostas4
3.1.Evolução recente: uma estratégia e um quadro para a interoperabilidade4
3.2.Acções previstas4
1.Introdução
1.1.Contexto
Para maximizar o potencial económico das tecnologias da informação e das comunicações (TIC), é essencial intervir a nível da interoperabilidade. Esta necessidade foi identificada na Agenda Digital para a Europa 1 , uma das iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020. A Agenda Digital apenas pode arrancar se estiver garantida uma interoperabilidade baseada em normas e em plataformas abertas.
A Europa poderá fazer muito mais para responder a alguns dos seus desafios sociais mais prementes tirando partido do potencial das TIC. É por essa razão que a Agenda Digital sublinha a necessidade de as administrações públicas europeias oferecerem serviços transfronteiras de administração pública em linha eficientes e eficazes. Uma maior colaboração, uma simplificação dos processos transfronteiras e uma troca segura de informações com base em infra-estruturas e sistemas TIC interoperáveis são indispensáveis para conseguir esse objectivo.
A presente comunicação apresenta a Estratégia Europeia de Interoperabilidade (EEI) e o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) para os serviços públicos europeus, dois elementos essenciais da Agenda Digital. Em conjunto, promovem a interoperabilidade entre as administrações públicas.
1.2.Desafios
Os Estados-Membros que criam serviços públicos nacionais assentes nas TIC têm de estar mais conscientes dos riscos de erguerem novas barreiras de carácter electrónico se optarem por soluções não interoperáveis. Essas barreiras compartimentam o mercado interno e impedem-no de funcionar correctamente. Os Estados-Membros e a Comissão devem acelerar os seus esforços para evitar que tal aconteça.
O mercado único europeu assenta em serviços públicos transfronteiras que apoiam a execução das políticas da UE e ajudam a resolver os estrangulamentos e as lacunas no mercado interno, como mencionado no programa de trabalho da Comissão para 2010 2 . Esses serviços públicos europeus 3 são cada vez mais prestados por meios electrónicos.
É cada vez maior o número de cidadãos e de empresas que tiram partido das liberdades do mercado único europeu, estendendo as suas actividades profissionais ou de lazer para além das fronteiras dos respectivos países.
Sem serviços públicos europeus assentes nas TIC e sem colaboração entre as administrações públicas, os cidadãos são obrigados a contactar as administrações públicas estrangeiras, ou mesmo a viajar para o estrangeiro, para entregarem ou obterem informações ou documentos de que precisam para trabalhar, estudar ou viajar dentro da UE. O mesmo se aplica às empresas que pretendem estabelecer-se em mais do que um Estado-Membro.
A oferta de serviços públicos europeus aos cidadãos e às empresas europeias será difícil, se não impossível, sem interoperabilidade entre as administrações públicas europeias 4 .
As diferenças entre os ordenamentos jurídicos dos diversos Estados-Membros impedem muitas vezes o intercâmbio transfronteiras de informações entre as respectivas administrações. Nos casos em que tais intercâmbios são autorizados, a validade legal das informações deve manter-se no Estado-Membro destinatário, e deve ser respeitada a legislação relativa à protecção de dados quer dos países remetentes quer dos países destinatários.
É necessário harmonizar os modos de proceder quando as administrações públicas criam serviços públicos europeus para atingirem objectivos mutuamente acordados.
A falta de acordo e de orientações sobre o significado e o formato das informações a trocar entre os Estados-Membros constitui outro obstáculo. A interoperabilidade semântica é posta em causa pelas diferentes interpretações das informações trocadas entre pessoas, aplicações e administrações.
O multilinguismo é outro desafio quando se trocam informações ou quando as empresas e os cidadãos querem contactar as administrações públicas de outros Estados-Membros.
Actualmente, a interoperabilidade transfronteiras também carece de infra-estruturas, arquitecturas e orientações técnicas comuns que possam promover o desenvolvimento dos serviços públicos europeus fornecendo uma base técnica sólida e evitando a duplicação de esforços.
Por essa razão, a melhoria da interoperabilidade aos níveis jurídico, organizacional, semântico e técnico deve progressivamente conduzir à criação de um ecossistema sustentável, facilitando a criação efectiva de novos serviços públicos europeus eficientes.
Muitas administrações públicas dos Estados-Membros já estão a tomar medidas para melhorar a interoperabilidade aos níveis nacional, regional e local, mas, para que a interoperabilidade ao nível da UE avance, é indispensável que os Estados-Membros e a Comissão coordenem o seu trabalho.
Os serviços públicos europeus serão muitas vezes o resultado da agregação de “serviços públicos básicos” 5 já existentes, fornecidos a vários níveis da administração pública nos Estados-Membros. A criação de serviços públicos europeus apenas será viável se esses serviços públicos básicos forem concebidos tendo em mente requisitos de interoperabilidade.
2.Alicerces
2.1.Apoio político
A interoperabilidade tem ganho ultimamente grande visibilidade política, especialmente durante as conferências bienais sobre administração pública em linha (ou eGovernment). As declarações sobre administração pública em linha acordadas nas Presidências belga, britânica e portuguesa apelaram, todas elas, à interoperabilidade. O Plano de Acção «Administração em linha» para 2006–2010 6 procurou também garantir que o modelo de administração pública em linha a nível nacional não criasse obstáculos dentro do mercado único devido à fragmentação e à falta de interoperabilidade.
Mais recentemente, na Declaração Ministerial de Malmö de 18 de Novembro de 2009 7 , os ministros responsáveis pela política de eGovernment acordaram em melhorar a fiabilidade, a segurança e a interoperabilidade dos serviços e sistemas de administração pública em linha dentro do mercado único. Acordaram em alinhar os seus quadros nacionais de interoperabilidade pelos quadros europeus aplicáveis e pediram à Comissão que identificasse as lacunas existentes a nível da interoperabilidade transfronteiras e do reconhecimento mútuo e que intensificasse as actividades respeitantes às principais tecnologias facilitadoras. Além disso, os Estados-Membros reconheceram que a oferta de serviços públicos de melhor qualidade deve ser feita com menos recursos e que o potencial da administração pública em linha pode ser reforçado promovendo uma cultura de colaboração e melhorando as condições para a interoperabilidade nas administrações públicas europeias.
2.2.Avanços até à data
A Comissão funciona como motor, fomentando a modernização dos serviços públicos em toda a Europa, nomeadamente atravésm linha para 2011 – 2015 8 .
Em 2006, a Comissão publicou uma Comunicação relativa à interoperabilidade dos serviços pan-europeus de administração pública em linha, que alcançou resultados significativos. Esses resultados traduziram-se principalmente no programa para a prestação interoperável de serviços pan-europeus de eGovernment a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) 9 e no programa de apoio à política das TIC (ICT-PSP) 10 .
O programa IDABC contribuiu significativamente para garantir a interoperabilidade no intercâmbio de informações electrónicas entre administrações públicas europeias, com efeitos indirectos positivos para o mercado único. A avaliação final 11 do programa IDABC concluiu que uma abordagem coordenada pode contribuir para resultados mais rápidos e de melhor qualidade e para o cumprimento das prescrições legislativas e dos objectivos políticos da UE, através de soluções comuns e partilhadas, concebidas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. O programa Soluções de Interoperabilidade para as Administrações Públicas Europeias (ISA) 12 , que sucedeu ao programa IDABC, concluído em 2009, coloca ainda mais a tónica na pertinência da interoperabilidade e da colaboração para a aplicação com êxito da legislação da UE.
O ICT-PSP do Programa para a Competitividade e a Inovação (CIP) dá apoio à implantação e à utilização das TIC e contribui para criar melhores serviços públicos baseados nessas tecnologias. Organizações públicas e privadas estão a participar em acções-piloto, validando a interoperabilidade à escala da UE entre os sistemas nacionais.
Os Estados-Membros estão a participar activamente nos programas ISA e ICT-PSP, ao mesmo tempo que alcançam resultados significativos dentro dos seus próprios países.
Também a Comissão tomou medidas a nível interno, principalmente através da iniciativa «Comissão em linha» (eCommission) 13 , na qual a interoperabilidade é vista como essencial para transformar a organização.
2.3.Iniciativas sectoriais
As iniciativas da UE em muitos sectores acentuaram igualmente a importância da interoperabilidade.
No que respeita ao mercado interno, a Directiva «Serviços» (2006/123/CE 14 ) obriga os Estados-Membros a oferecerem aos prestadores de serviços a possibilidade de realizarem electronicamente e a nível transfronteiras todos os procedimentos e formalidades necessários para prestar um serviço fora do seu país. A interoperabilidade da identificação electrónica, das assinaturas electrónicas e dos documentos electrónicos é essencial para o funcionamento sem descontinuidades dos procedimentos electrónicos transfronteiras.
Quanto ao ambiente, a Directiva 2007/2/CE (Directiva INSPIRE) 15 estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Europa para apoio às políticas ambientais da UE e às políticas ou actividades que possam ter impacto no ambiente. Para garantir que os dados e serviços geográficos estejam acessíveis na Comunidade e no contexto transnacional de um modo interoperável, a directiva exige que sejam adoptadas regras técnicas de execução para os elementos necessários à interoperabilidade das infra-estruturas: metadados 16 , interoperabilidade dos dados e serviços geográficos, serviços de rede 17 , partilha de dados e de serviços 18 e monitorização e apresentação de relatórios 19 , e que as infra-estruturas nacionais sejam adaptadas em conformidade.
No plano da justiça e assuntos internos, a Comissão sublinhou 20 as vantagens de uma maior eficácia, de uma maior interoperabilidade e das sinergias entre as bases de dados europeias, como o Visa Information System (VIS), o Schengen Information System (SIS) e o European Dactyloscopy system (Eurodac). A gestão de informações mais complexas, como as informações biométricas, coloca mais desafios em termos de interoperabilidade e utilizabilidade para as bases de dados europeias e os sistemas TI conexos.
No que respeita às alfândegas, à fiscalidade e aos impostos especiais de consumo, a Comissão coordena e gere actividades operacionais dependentes de sistemas TI transeuropeus que se estendem a todos os EstadosMembros e que servem de suporte aos sistemas empresariais interoperáveis instalados e explorados pelas administrações públicas e pela Comissão.
Em resultado dessas iniciativas políticas e experiências sectoriais, a interoperabilidade é reconhecida como crucial para a oferta efectiva e eficiente de serviços públicos europeus que promovam e reforcem o mercado interno. A elaboração e a implementação bem sucedidas de estratégias, quadros legais, orientações, serviços e ferramentas globais e sectoriais, e as soluções instauradas para responder aos quatro níveis de interoperabilidade são um activo essencial a ter em conta e do qual se deve tirar partido. Para as administrações públicas, uma das vantagens da interoperabilidade é a cooperação, pois facilita o intercâmbio, a partilha e a reutilização de informações, melhorando assim a oferta de serviços públicos europeus aos cidadãos e às empresas, reduzindo os custos e evitando a duplicação de esforços.
3.Acções propostas
3.1.Evolução recente: uma estratégia e um quadro para a interoperabilidade
Baseando-se em trabalho já feito, a Comissão tem trabalhado regularmente com representantes de alto nível dos Estados-Membros na definição de uma estratégia europeia de interoperabilidade, tendo em vista serviços públicos europeus (EEI, cf. anexo 1). Assente numa visão conjunta, esta estratégia propõe uma abordagem comum e coerente da interoperabilidade. A visão acordada é que, até 2015, a interoperabilidade dinamize significativamente a oferta de serviços públicos europeus através do seguinte:
organização e processos de governação adequados, compagináveis com as políticas e objectivos da União Europeia;
intercâmbio seguro de informações, viabilizado por iniciativas coesas e coordenadas, comummente acordadas, em matéria de interoperabilidade, nomeadamente a conclusão do enquadramento legal, o desenvolvimento de quadros de interoperabilidade e acordos sobre normas e regras de interoperabilidade.
Para tal, há que coordenar as actividades ao nível da UE e dos Estados-Membros. Além disso, deve ser estabelecida a governação da interoperabilidade ao nível da UE.
A EEI traça orientações e estabelece prioridades no respeitante às medidas necessárias para melhorar a interacção, o intercâmbio e a cooperação entre as administrações públicas europeias através das fronteiras e dos sectores aquando da criação de serviços públicos europeus.
A estratégia agrupa as futuras actividades no domínio da interoperabilidade em três temas:
Intercâmbio seguro de informações;
Arquitectura da interoperabilidade;
Avaliação das implicações da nova legislação da UE em termos de tecnologias da informação e das comunicações (TIC).
Estas actividades serão apoiadas por medidas de acompanhamento no domínio da sensibilização e da partilha das melhores práticas.
Simultaneamente, a Comissão, depois de ter longamente consultado os Estados-Membros e outras partes interessadas, elaborou um Quadro Europeu de Interoperabilidade para os serviços públicos europeus (QEI, cf. anexo 2).
Um quadro de interoperabilidade é uma abordagem acordada da interoperabilidade para as organizações que querem colaborar tendo em vista a oferta conjunta de serviços públicos. Dentro do seu âmbito de aplicabilidade, esse quadro especifica elementos comuns, como o vocabulário, os conceitos, os princípios, as políticas, as orientações, as recomendações, as normas, as especificações e as práticas.
O QEI fornece orientações às administrações públicas europeias no que respeita à definição, à concepção e à implementação de serviços públicos europeus. Estabelece:
12 princípios básicos que resumem as expectativas das administrações públicas, das empresas e dos cidadãos no que respeita à disponibilização de serviços públicos;
um modelo conceptual de serviços públicos, que estrutura a concepção dos serviços públicos europeus e sublinha as razões e os casos em que a interoperabilidade é necessária;
quatro níveis de interoperabilidade: legal, organizacional, semântico e técnico;
o conceito de acordos de interoperabilidade, baseados em normas e em plataformas abertas.
Por último, o QEI sublinha a importância da governação da interoperabilidade e a necessidade de coordenação entre os diferentes níveis administrativos.
O QEI introduz um modelo conceptual para o desenvolvimento de serviços públicos europeus. Apresenta uma abordagem por módulos da construção desses serviços, permitindo que os seus componentes sejam interligados e promovendo a reutilização das informações, dos conceitos, dos padrões, das soluções e das especificações nos Estados-Membros e ao nível europeu.
Em conjunto, a EEI e o QEI constituem a base das futuras acções destinadas a melhorar a interoperabilidade na perspectiva da oferta de serviços públicos europeus. Uma estratégia para a interoperabilidade transfronteiras e o respectivo quadro nunca dantes foram tentadas a uma escala como esta, pelo que será fundamental envolver todas as partes interessadas para garantir o seu êxito.
A fim de contribuirem para a realização de todo o potencial do mercado único digital, os Estados-Membros e a Comissão devem colaborar para implementarem a estratégia europeia de interoperabilidade, tendo em conta o QEI, nas acções a realizar no âmbito da Agenda Digital.
A EEI e o QEI serão mantidos no enquadramento do programa ISA e serão sempre consonantes com os resultados de outras acções do âmbito da Agenda Digital no domínio da interoperabilidade e das normas, tais como as respeitantes à reforma das regras sobre a aplicação de normas TIC na Europa tendo em vista permitir a utilização de certas normas de fóruns e consórcios TIC, à publicação de orientações sobre os direitos de propriedade intelectual essenciais e as condições de licenciamento no estabelecimento de normas, nomeadamente para uma divulgação ex ante, e ao fornecimento de orientações sobre a ligação entre a normalização das TIC e os contratos públicos, tendo em vista ajudar as autoridades públicas a utilizar as normas para promover a eficiência e reduzir a dependência em relação a determinados fornecedores.
Paralelamente, a Comissão está a preparar a iniciativa eCommission (Comissão em linha) 2011-2015. O seu objectivo geral é que a Comissão integrada que temos hoje passe a ser a Comissão transformada de amanhã. Para isso, será indispensável que os serviços públicos:
sejam criados segundo a perspectiva dos utilizadores externos e internos e já não com base na estrutura de uma organização;
automatizem completamente os processos de extremo-a-extremo, atravessando as fronteiras organizacionais;
partilhem as informações de modo transparente entre serviços e permitam que os grupos colaborem e partilhem conhecimentos e competências.
Esta definição de uma Comissão transformada mostra que a interoperabilidade é importante para a iniciativa Comissão em linha 2011-2015 e será um dos princípios orientadores para a sua implementação.
3.2.Acções previstas
A Comissão porá em prática a EEI através do programa ISA e das actividades previstas no programa de apoio às políticas com recurso às TIC (programa ICT-PSP) no quadro do Programa para a Competitividade e a Inovação.
O programa de trabalho contínuo do ISA é elaborado pela Comissão após consulta dos EstadosMembros representados no Comité de Gestão do ISA. O primeiro programa de trabalho ISA foi adoptado pela Comissão em 30 de Junho de 2010 21 e será revisto uma vez por ano para ter em conta as mudanças de políticas ou de prioridades. A Comissão executa o programa de trabalho ISA com base em procedimentos de contratos públicos.
O programa de trabalho anual do ICT-PSP do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) é igualmente elaborado pela Comissão após consulta dos EstadosMembros representados no Comité de Gestão do PCI. Este programa de trabalho é executado através de convites à apresentação de propostas. O programa ICT-PSP do PCI apoia uma multiplicidade de políticas, mas alguns dos seus projectos de grande escala prendem-se directamente com a melhoria da interoperabilidade tendo em vista a oferta de serviços públicos europeus.
As administrações dos Estados-Membros e os serviços da Comissão são incentivados a terem em conta o QEI em todas as actividades relacionadas com a criação de serviços públicos europeus. O QEI deve igualmente ser tido em conta quando as administrações públicas instaurarem quadros semelhantes a nível nacional, regional ou local, ou num sector específico.
Os Estados-Membros acordaram, através da Declaração Ministerial sobre administração pública em linha, aprovada em Malmö, na Suécia, em 18 de Novembro de 2009, em adaptar, até 2013, os seus quadros nacionais de interoperabilidade aos quadros europeus aplicáveis. Por conseguinte, a Comissão pede agora aos Estados-Membros que alinhem as suas estratégias nacionais de interoperabilidade pela EEI e os seus quadros nacionais de interoperabilidade pelo QEI.
Para dar o exemplo, a Comissão alinhará a sua estratégia interna de interoperabilidade pela EEI e utilizará o QEI como orientação sempre que sejam desenvolvidos sistemas TIC para apoiar a legislação da UE.
Aplicação da Estratégia Europeia de Interoperabilidade
As actividades de apoio à interoperabilidade agrupam-se em três temas. As principais actividades são as seguintes:
Intercâmbio seguro de informações:
Os Estados-Membros que participam em projectos-piloto de grande escala apoiados pelo programa ICT-PSP do PCI estão a adquirir experiência nas interacções transfronteiras. Os outros Estados-Membros são convidados a aderirem aos actuais projectos-piloto, sendo de referir que novos projectos vão ser propostos. Os primeiros projectos-piloto de grande escala terminarão em 2011. Está já em estudo a forma de melhor promover os resultados e o modo como o programa ISA pode contribuir para os converter em serviços operacionais. Sempre que pertinente, a Comissão participa nos projectos-piloto em curso, como os referentes aos contratos públicos electrónicos e às identificações electrónicas interoperáveis. Tal garante que a infra-estrutura da Comissão seja interoperável com os resultados desses projectos-piloto.
Arquitectura da interoperabilidade:
A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para definir uma visão comum da arquitectura europeia da interoperabilidade e, se necessário, apoiará essa arquitectura estabelecendo infra-estruturas comuns e desenvolvendo serviços comuns.
Avaliação das implicações da nova legislação da UE em termos de tecnologias da informação e das comunicações (TIC):
A Comissão está a desenvolver um método que poderá ser utilizado na preparação de actos legislativos tendo em vista conseguir um melhor entendimento do modo como as TIC podem apoiar a aplicação efectiva e eficaz da dita legislação.
Ter em conta o QEI
O QEI deve ser tido em conta quando as administrações públicas criarem serviços públicos europeus e durante o desenvolvimento de sistemas TIC para apoiar a implementação da política da UE. O quadro deve igualmente ser tido em conta a todos os níveis da administração quando se instaurarem serviços públicos que possam, no futuro, fazer parte dos serviços públicos europeus.
Como os quadros de interoperabilidade europeu e nacionais são complementares, a Comissão europeia continuará a apoiar, no quadro do programa ISA, o Observatório dos Quadros Nacionais de Interoperabilidade (OQNI). O principal objectivo dessa medida é fornecer informações sobre os quadros nacionais de interoperabilidade para que as administrações públicas possam partilhar experiências e conhecimentos acerca dos mesmos.
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RESUMO: MEDIDAS NO DOMÍNIO DA INTEROPERABILIDADE EUROPEIA Aplicar a Estratégia, tendo em conta o Quadro A Comissão fará o seguinte: - porá em prática a EEI através de instrumentos adequados como o programa ISA e o programa ICT-PSP do PCI, em estreita cooperação com os EstadosMembros e as outras partes interessadas; - alinhará a sua estratégia interna de interoperabilidade pela EEI através da iniciativa Comissão em linha; - garantirá que o QEI seja aplicado aquando da implementação de nova legislação e do estabelecimento de novos serviços públicos europeus; - garantirá a governação da EEI e das respectivas acções globais e sectoriais em matéria de interoperabilidade, em estreita coordenação com os EstadosMembros. Os EstadosMembros devem: - alinhar as estratégias nacionais de interoperabilidade pela EEI e as iniciativas e acções nacionais pelas correspondentes iniciativas e acções a nível da UE; - trabalhar uns com os outros e com a Comissão na aplicação da EEI e, ao mesmo tempo, acompanhar os progressos e o impacto das acções neste domínio a nível nacional; - adaptar os seus quadros nacionais de interoperabilidade ao QEI; - ter em conta, numa fase precoce, a dimensão europeia no desenvolvimento de qualquer serviço público que possa, no futuro, vir a fazer parte dos serviços públicos europeus; - contribuir para a governação da EEI e das actividades conexas no domínio da interoperabilidade. |
PT
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COMISSÃO EUROPEIA |
Bruxelles, le 16.12.2010
COM(2010) 744 final
Anexo 1
Anexo 1
da
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus»
Estratégia Europeia de Interoperabilidade (EEI)
para os
serviços públicos europeus
Introdução e contexto
1.O presente documento descreve sucintamente a Estratégia Europeia de Interoperabilidade (EEI) 1 , elaborada pela Direcção-Geral da Informática da Comissão Europeia. A EEI visa fornecer orientações e estabelecer uma ordem de prioridades para as acções necessárias para melhorar a interacção, o intercâmbio e a cooperação entre as administrações públicas europeias através das fronteiras e dos sectores para a prestação de serviços públicos europeus 2 . A estratégia foi preparada durante a execução do programa IDABC 3 e finalizada após uma consulta pública no âmbito do programa ISA 4 , que a mantém.
2.Os objectivos do presente documento são os seguintes:
descrever sucintamente a abordagem e o método utilizados para preparar a EEI de modo a reflectir as prioridades dos Estados-Membros;
apresentar as recomendações formuladas com base nos dois relatórios publicados durante a preparação da EEI:
a.o relatório final sobre a primeira fase, publicado em Maio de 2009 e apresentado na reunião dos responsáveis principais pelos sistemas informáticos (RSI) dos EstadosMembros, realizada em 26 de Junho de 2009, que resumiu as conclusões a que se chegou no final dessa primeira fase: uma visão comum, exposição dos problemas, áreas de incidência, prioridades e objectivos da interoperabilidade e um possível método para desenvolver cenários durante a segunda fase do projecto;
b.o relatório final da segunda fase, publicado em Maio de 2010, que se centrou na própria EEI e apresentou os diferentes níveis da estratégia (níveis global, de grupo e do domínio de incidência) juntamente com um conjunto da acções derivadas de uma avaliação de cenários, que, em conjunto, formam a base da futura estratégia;
apresentar a abordagem estratégica geral proposta pela Comissão para a EEI e acordada pelos RSI dos Estados-Membros.
3.A interoperabilidade entre as administrações públicas é crucial para a integração europeia e prende-se com objectivos essenciais da União Europeia. Os Estados-Membros e os utilizadores finais têm enorme interesse em ultrapassarem as barreiras à oferta fácil de serviços públicos através das fronteiras e em todos os sectores. Embora os utilizadores finais sejam os destinatários últimos deste serviços, os parceiros por excelência da EEI são as administrações públicas europeias. Uma maior cooperação e um maior empenho por parte destes actores fundamentais são, por conseguinte, essenciais para o desenvolvimento da EEI.
4.Os problemas da interoperabilidade não são apenas de ordem tecnológica, mas prendem-se também com uma vasta gama de aspectos, tais como: a inexistência de uma base legal transnacional e transectorial para a interoperabilidade, uma sensibilização e uma vontade política insuficientes ou a falta de acordo quanto às estruturas de governação necessárias.
5.Sem uma abordagem global da interoperabilidade, corre-se o risco de os Estados-Membros optarem por soluções mutuamente incompatíveis que, em vez de promoverem a eficiência e as economias, apenas erigirão novas barreiras à oferta de serviços públicos europeus no mercado interno.
6.Para vencer estes desafios, os RSI dos Estados-Membros e os representantes da Comissão Europeia, na sua segunda reunião anual, em Junho de 2008, acordaram no desenvolvimento de uma Estratégia Europeia de Interoperabilidade no âmbito do programa IDABC para dar o impulso necessário à melhoria da interoperabilidade, tendo em vista a oferta de serviços públicos europeus.
7.Uma vez adoptada na sua integralidade, a EEI tornar-se-á a principal força motriz do novo programa ISA da União Europeia para o período de 2010 a 2015 e, eventualmente, de outras iniciativas da UE. A EEI produzirá igualmente um impacto nas acções em prol da interoperabilidade empreendidas pelos Estados-Membros.
8.O relatório final da primeira fase (ver ponto 2) apresentou a visão estratégica aprovada pelos RSI dos Estados-Membros. Nela se pode ler:
«Em 2015, a interoperabilidade terá impulsionado significativamente a oferta de serviços públicos europeus através do seguinte:
organização e processos de governação adequados, compagináveis com as políticas e objectivos da União Europeia;
intercâmbio seguro de informações, viabilizado por iniciativas coesas e coordenadas, comummente acordadas, em matéria de interoperabilidade, nomeadamente a conclusão do enquadramento legal, o desenvolvimento de quadros de interoperabilidade e acordos sobre normas e regras de interoperabilidade.»
9.Após a terceira reunião dos RSI dos Estados-Membros em Junho de 2009, essa visão foi refinada, transformando-se num conjunto de objectivos para nove áreas específicas. Com base numa proposta da Comissão, decidiu-se categorizar as nove áreas em três grupos distintos — Intercâmbio seguro de informações, Arquitectura da interoperabilidade e Avaliação das implicações da nova legislação da UE em termos de tecnologias da informação e das comunicações (TIC) — e duas medidas de acompanhamento — Sensibilização para a interoperabilidade e Partilha das melhores práticas.
10.O relatório final da segunda fase (ver ponto 2) propôs para cada grupo e para cada medida de acompanhamento um plano de acção na forma de um conjunto de cenários ou acções concretas.
11.A Comissão elaborou uma síntese centrada nas principais linhas de rumo estratégicas por forma a orientar as actividades próprias de cada grupo e as medidas de acompanhamento. Com base nessa síntese, a Comissão propôs uma abordagem estratégica geral para a EEI, juntamente com linhas de rumo estratégicas específicas para cada grupo e cada medida de acompanhamento.
12.A Comissão propôs-se combinar as abordagens top-down e bottom-up tendo em vista gerar uma fertilização cruzada, testando e melhorando continuamente os quadros e as orientações existentes face às necessidades concretas e desenvolvendo serviços e ferramentas adicionais com base em necessidades claramente definidas.
13.Na sua quarta reunião, em Novembro de 2009, os RSI dos Estados-Membros manifestaram o seu acordo à abordagem e ao método adoptados para a segunda fase do projecto de EEI e à proposta da Comissão.
14.A proposta da Comissão e as conclusões a que chegaram os RSI na sua quarta reunião constituem a abordagem estratégica geral na qual o programa ISA — e possivelmente outras iniciativas da UE — baseará o seu programa de trabalho para os próximos anos.
Abordagem estratégica geral da EEI
A Comissão propõe a combinação de duas abordagens para a condução das actividades europeias no domínio da interoperabilidade dentro dos três grupos e das duas medidas de acompanhamento acima mencionados:
14.1.A abordagem top-down (ou global):
Tomada em consideração do contexto político e da sua evolução: a estratégia Europa 2020 e a Agenda Digital para a Europa.
Desenvolvimento de vários quadros, como a EEI, o quadro europeu de interoperabilidade (QEI), orientações sobre a arquitectura e outros métodos e orientações.
Avaliação das implicações em termos de tecnologias da informação e das comunicações (TIC) das novas propostas legislativas da UE.
14.2.A abordagem bottom-up (ou sectorial):
Trabalhar através de projectos sectoriais em temas específicos relevantes (por exemplo, semântica, confiança e privacidade ou arquitectura), que ofereçam a possibilidade de responder aos desafios reais da interoperabilidade. Esta abordagem permitirá que os quadros e as orientações existentes sejam testados face às necessidades concretas e garantirá, além disso, o desenvolvimento de novos serviços e ferramentas com base em necessidades claramente definidas.
No desenvolvimento de novos serviços e ferramentas num sector específico, há que ter em conta o potencial de reutilização dessas soluções noutros sectores.
Depois de aplicar essa combinação de abordagens aos objectivos de cada grupo, a Comissão propõe a centragem nas seguintes actividades:
14.3.Para o grupo «Intercâmbio seguro de informações»:
Trabalhar com base num número limitado de projectos sectoriais politicamente relevantes e concretos aos níveis da UE e dos EstadosMembros;
Continuar a apoiar, ao nível da UE, os esforços em prol da interoperabilidade de tecnologias essenciais, como a identificação electrónica, a assinatura electrónica, etc;
Prosseguir com a abordagem do SEMIC (Semantic Operability Centre) e sua metodologia;
Trabalhar no sentido de abrir registos de base, tendo em conta as melhores práticas nessa matéria, os possíveis riscos e oportunidades conexos, assim como as diversas necessidades e expectativas das principais partes interessadas.
Trabalhar com vista ao estabelecimento de um catálogo federado de serviços oferecidos pelas administrações públicas na UE.
Alguns dos desafios identificados para este grupo são:
Em primeiro lugar, como envolver a indústria, as organizações de normalização e outras partes interessadas nas actividades?
Em segundo lugar, antes de tomar quaisquer iniciativas para elaborar um catálogo de serviços, a Comissão propõe-se avaliar o grau de preparação dos Estados-Membros para participarem e a medida em que tal catálogo favorecerá uma maior interoperabilidade entre os Estados-Membros. Além disso, há que identificar e estudar os casos existentes de melhores práticas nesta matéria.
14.4.Para o grupo «Arquitectura da interoperabilidade»:
Desenvolver uma visão conjunta da arquitectura da interoperabilidade, começando por definir o seu âmbito e as necessidades de serviços de infra-estruturas comuns e de normas de interfaces comuns;
Fornecer orientações sobre os domínios da arquitectura em que os Estados-Membros partilham um interesse comum;
Garantir a reutilização sistemática dos componentes arquitecturais pela Comissão aquando do desenvolvimento de serviços que irão ser utilizados pelos Estados-Membros. Neste caso, os componentes de serviço da actual infra-estrutura (EIIS) 5 , juntamente com as aplicações genéricas (IMI 6 , sistemas de alerta precoce, gestão de subvenções, etc.) poderão ser reutilizados e racionalizados. Adicionalmente, pode ser criado um catálogo dos componentes arquitecturais disponíveis para reutilização pelos Estados-Membros e pela Comissão, com contributos da UE e dos Estados-Membros.
14.5.Para o grupo «Avaliação das implicações da nova legislação da UE em termos de tecnologias da informação e das comunicações (TIC)»:
Desenvolver orientações e metodologias a nível da Comissão e dos Estados-Membros;
Testar a utilidade destas orientações aplicando-as a casos concretos em que participem responsáveis políticos, juristas e peritos em TIC;
Garantir a melhoria contínua das orientações e das metodologias, colhendo ensinamentos da experiência;
Garantir a aplicação geral da prática de avaliar as implicações em termos de TIC, a fim de conseguir uma abordagem mais sistemática sempre que se altere a legislação (por exemplo, emendas ou aditamentos à legislação relacionada com as TIC).
14.6.Para a medida de acompanhamento «Sensibilização para a interoperabilidade»:
Desenvolver uma abordagem geral para a comunicação;
Organizar campanhas de comunicação, inicialmente dirigidas aos responsáveis políticos mas voltando-se gradualmente para níveis mais operacionais e técnicos;
Desenvolver uma ferramenta / modelo de auto-avaliação para as administrações públicas avaliarem o seu nível de maturidade em termos de interoperabilidade.
14.7.Para a medida de acompanhamento «Partilha das melhores práticas»:
Trabalhar no sentido da convergência das actuais plataformas de colaboração da UE e garantir a sustentabilidade das plataformas utilizadas;
Manter, se relevante, as comunidades existentes a nível da UE em torno da partilha das melhores práticas e da reutilização de soluções comuns;
Apoiar a criação de eventuais novas comunidades resultantes de outras actividades no domínio da interoperabilidade.
Um dos desafios identificado para esta medida de acompanhamento é: como colaborar com iniciativas semelhantes noutros contextos?
14.8.Os potenciais riscos e oportunidades identificados até à data são os seguintes:
O apoio, o empenho e a adesão das partes interessadas são essenciais quando se segue uma abordagem da interoperabilidade baseada em projectos. Para o êxito da EEI, os peritos de cada sector e os peritos em interoperabilidade terão de colaborar, tanto a nível da UE como a nível nacional;
O estabelecimento de uma colaboração frutuosa com a indústria e as outras partes interessadas;
O efeito de tecnologias revolucionárias (por exemplo, a nebulosa computacional) na EEI e na sua implementação.
Próximas etapas
15.O próximo desafio consiste em converter a EEI num conjunto de projectos e resultados concretos. Os projectos constituirão basicamente o programa de trabalho do ISA.
16.Durante o estabelecimento do programa de trabalho do ISA, serão definidas e preparadas várias acções para pôr em prática a EEI. Serão identificados os gestores dos projectos e traçados objectivos para cada uma das acções, de modo que, na realização dos desígnios de cada grupo considerado para a interoperabilidade, se possam fazer progressos significativos.
17.Uma monitorização adequada dos projectos e uma apresentação de relatórios apoiarão a implementação das iniciativas para a interoperabilidade, o que implicará definir parâmetros adequados para cada acção, por exemplo, indicadores essenciais de desempenho. A monitorização e a apresentação de relatórios permitirão acompanhar a evolução do desempenho face às metas e avaliar as acções, para determinar se estão no bom caminho para a realização dos seus objectivos.
18.Será utilizado um quadro geral de gestão de carteiras, tendo em vista criar uma visão comum e elaborar um roteiro de cada acção em curso ou planeada. A gestão de carteiras produzirá uma visão multidimensional da carteira de projectos, por forma a avaliar cada acção à luz da EEI, e realçará claramente as acções que estão a acrescentar valor à visão da interoperabilidade. Com base no panorama geral, o custo relativo de cada acção pode ser ponderado face ao seu potencial para criar valor. Por exemplo, algumas acções poderão ter um valor potencial elevado mas representar também um risco proibitivo. Outras poderão ser redefinidas por forma a modificar os seus perfis de risco.
19.A gestão adequada das carteiras assegurará os compromissos necessários entre recursos finitos, riscos, âmbitos e calendário face aos resultados esperados, à medida que o contexto muda (incluindo as prioridades políticas e outras das partes interessadas, reflectidas na actualização dos objectivos estratégicos). Outra acção-chave relacionada com a governação da gestão dos projectos será a comunicação com as partes interessadas sobre a carteira de projectos.
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PT
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COMISSÃO EUROPEIA |
Bruxelles, le 16.12.2010
COM(2010) 744 final
Anexo 2
Anexo 2
da
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus»
Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI)
para os
serviços públicos europeus
ÍNDICE
ÍNDICE
1 Introdução ao quadro europeu de interoperabilidade
1.1 Objectivo e quadro jurídico
1.2 Definições
1.2.1 Serviços públicos europeus
1.2.2 Interoperabilidade
1.2.3 Quadro de interoperabilidade
1.3 Necessidades e benefícios da interoperabilidade
1.4 Recomendações do QEI
1.5 Contexto
1.5.1 Contexto político e histórico da interoperabilidade na UE
1.5.2 Quadros de interoperabilidade
1.6 Cenários para os serviços públicos europeus
1.6.1 Cenário 1: Interacção directa entre empresas/cidadãos e uma administração estrangeira
1.6.2 Cenário 2: Intercâmbio de informações entre administrações sobre pedidos de empresas/cidadãos
1.6.3 Cenário 3: Intercâmbio de informações entre administrações nacionais e instituições da UE
1.6.4 Exemplos de serviços públicos europeus
1.7 Estrutura do documento
2 Princípios subjacentes aos serviços públicos europeus
2.1 Introdução
2.2 Princípio 1: Subsidiariedade e proporcionalidade
2.3 Princípio 2: Centragem no utilizador
2.4 Princípio 3: Inclusão e acessibilidade
2.5 Princípio 4: Segurança e privacidade
2.6 Princípio 5: Multilinguismo
2.7 Princípio 6: Simplificação administrativa
2.8 Princípio 7: Transparência
2.9 Princípio 8: Conservação das informações
2.10 Princípio 9: Abertura
2.11 Princípio 10: Reutilizabilidade
2.12 Princípio 11: Neutralidade e adaptabilidade tecnológicas
2.13 Princípio 12: Eficácia e eficiência
3 Modelo conceptual de serviços públicos
3.1 Introdução
3.2 Conceitos fundamentais do modelo conceptual
3.2.1 Serviços públicos de base
3.2.2 Camada «intercâmbio seguro de dados»
3.2.3 Camada «serviços agregados»
3.3 Aplicações do modelo conceptual
3.3.1 Exemplo transfronteiras
3.3.2 Exemplo intersectorial
3.3.3 Exemplo interadministrativo
4 Níveis de interoperabilidade
4.1 Introdução
4.2 Contexto político
4.3 A interoperabilidade no plano jurídico
4.4 Interoperabilidade organizacional
4.4.1 Alinhamento dos processos produtivos
4.4.2 Relações organizacionais
4.4.3 Gestão da mudança
4.5 Interoperabilidade semântica
4.5.1 A iniciativa da UE para a interoperabilidade semântica
4.6 Interoperabilidade técnica
5 Acordos de interoperabilidade
5.1 Introdução
5.2 Avaliação e selecção das especificações formalizadas
5.2.1 Especificações: abertura e reutilização
5.3 Contribuição para o processo de normalização
6 Governação da interoperabilidade
7 Abreviaturas e glossário
7.1 Abreviaturas
7.2 Glossário
1Introdução ao quadro europeu de interoperabilidade
1.1Objectivo e quadro jurídico
O objectivo do quadro europeu de interoperabilidade (QEI) é:
promover e apoiar a prestação de serviços públicos europeus, fomentando a interoperabilidade transfronteiras e intersectorial 1 ;
orientar as administrações públicas no seu trabalho de prestação de serviços públicos europeus às empresas 2 e aos cidadãos;
complementar e ligar entre si, a nível europeu, os vários quadros nacionais de interoperabilidade (QNI).
O presente documento, que não é de natureza técnica, dirige-se a todos os que participam na definição, concepção e criação de serviços públicos europeus.
O QEI deve ser tido em conta na tomada de decisões em matéria de serviços públicos europeus que servem de suporte à execução das iniciativas políticas da UE. O QEI deve também ser tomado em consideração na criação de serviços públicos que, no futuro, possam ser reutilizados nos serviços públicos europeus.
O QEI é gerido no âmbito do programa ISA 3 , numa estreita cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão, que colaboram em consonância com o disposto no artigo 170.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Nos termos do referido artigo, a fim de contribuir para a realização dos objectivos enunciados no artigo 26.º, respeitante ao mercado interno, a União Europeia contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias e fomentará a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes.
O QEI contribui para melhorar o funcionamento do mercado interno ao reforçar a interoperabilidade entre as administrações públicas europeias.
1.2Definições
1.2.1Serviços públicos europeus
No presente documento, entende-se por «serviço público europeu» um serviço público transfronteiras prestado pelas administrações públicas 4 , quer entre si quer às empresas ou aos cidadãos europeus.
Embora nem sempre recorram às tecnologias da informação e das comunicações (TIC), os serviços públicos europeus assentam, na sua maioria, na interligação de sistemas de software essencialmente criados e desenvolvidos «por medida» 5 pelas administrações públicas.
1.2.2Interoperabilidade
O QEI incide na interoperabilidade no contexto muito preciso da prestação de serviços públicos europeus.
Embora a prestação de serviços públicos europeus envolva, quase sempre, o intercâmbio de dados entre sistemas TIC, a interoperabilidade é um conceito mais amplo que abrange a capacidade das organizações de trabalharem em conjunto com vista à consecução de objectivos comuns com benefícios mútuos, definidos de comum acordo.
Por conseguinte, no QEI é utilizada a seguinte definição 6 :
No contexto da prestação de serviços públicos europeus, entende-se por «interoperabilidade» «a capacidade de organizações díspares e diversas interagirem com vista à consecução de objectivos comuns com benefícios mútuos, definidos de comum acordo e implicando a partilha de informações e conhecimentos entre as organizações, no âmbito dos processos administrativos a que dão apoio, mediante o intercâmbio de dados entre os respectivos sistemas TIC».
A interoperabilidade é, por natureza, multilateral, devendo ser entendida como um valor comum de uma comunidade.
1.2.3Quadro de interoperabilidade
«Um quadro de interoperabilidade é uma abordagem consensual da interoperabilidade destinada a organizações que pretendem trabalhar em conjunto para a prestação em comum de serviços públicos. No seu âmbito de aplicação, esse quadro especifica um conjunto de elementos comuns, nomeadamente um vocabulário, conceitos, princípios, políticas, orientações, recomendações, normas, especificações e práticas.»
1.3Necessidades e benefícios da interoperabilidade
A interoperabilidade é, simultaneamente, condição prévia e vector da prestação eficiente de serviços públicos europeus. A interoperabilidade dá resposta à necessidade de:
cooperação entre as administrações públicas, com o objectivo de criar serviços públicos;
intercâmbio de informações entre as administrações públicas, para satisfazer exigências legais ou compromissos políticos;
partilha e reutilização de informações entre as administrações públicas, para aumentar a eficiência administrativa e reduzir a burocracia para os cidadãos e as empresas.
Os resultados são:
melhores serviços públicos para os cidadãos e as empresas, mediante a facilitação da prestação de serviços públicos num balcão único;
menores custos para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos, em virtude da prestação eficiente de serviços públicos.
1.4Recomendações do QEI
O QEI fornece recomendações respeitantes a requisitos de interoperabilidade específicos. A aplicação das recomendações irá criar um ambiente favorável à criação, pelas administrações públicas, de novos serviços públicos europeus, o que contribuirá para o desenvolvimento de um ecossistema de serviços públicos europeus 7 em que as pessoas estão familiarizadas com a interoperabilidade, as organizações estão prontas para colaborar e existem quadros, ferramentas e serviços comuns que facilitam a criação de serviços públicos europeus.
1.5Contexto
O QEI é uma entre várias iniciativas pró-interoperabilidade destinadas a apoiar a criação de serviços públicos europeus.
A figura que se segue mostra a relação entre essas iniciativas: a estratégia europeia de interoperabilidade (EEI), o QEI, as orientações europeias para a interoperabilidade, os serviços europeus de interoperabilidade, e as ferramentas e actividades para a criação de serviços públicos europeus.
Iniciativas pró-interoperabilidade de apoio às actividades de criação de serviços públicos europeus
Figura 11
Deve haver uma abordagem sistemática da governação da interoperabilidade a nível da UE, com objectivos específicos fixados. Nesse sentido, a estratégia europeia de interoperabilidade (EEI) 8 fornece uma base para um quadro organizacional, financeiro e operacional de apoio à interoperabilidade transfronteiras e/ou intersectorial. A EEI orienta o QEI e dita todas as actividades conexas estabelecendo prioridades e objectivos estratégicos.
O objectivo do QEI é contribuir para a concepção de serviços públicos europeus.
As orientações europeias para a interoperabilidade ajudam a criar serviços e instrumentos europeus de interoperabilidade que servirão de suporte à prestação de serviços públicos europeus.
1.5.1Contexto político e histórico da interoperabilidade na UE
Para criar serviços públicos europeus, o sector público tem de dar resposta a muitos desafios. A interoperabilidade transfronteiras e intersectorial é vista como um factor essencial na superação destes desafios.
A realização da interoperabilidade transfronteiras é uma prioridade política nas iniciativas destinadas a criar serviços públicos europeus. A prestação de serviços públicos transfronteiras sem descontinuidades (para a qual a interoperabilidade é um pré-requisito) poderá ter um forte impacto nas empresas e nos cidadãos.
As iniciativas da UE a seguir apresentadas ilustram, numa perspectiva histórica, o apoio fornecido, a nível político, à interoperabilidade entre as administrações públicas.
Cronologia das iniciativas da UE em matéria de interoperabilidade
Figura 12
1.5.2Quadros de interoperabilidade
Muitas administrações públicas já desenvolveram, ou estão a desenvolver, quadros para as questões da interoperabilidade a nível nacional, regional ou local. O âmbito destes quadros está confinado às jurisdições no interior das quais foram elaborados. No entanto, as administrações públicas europeias devem estar prontas para trabalhar em conjunto com vista à prestação de serviços públicos europeus que respondam às necessidades das empresas e dos cidadãos.
É importante que os quadros de interoperabilidade utilizados pelas administrações públicas, tanto os nacionais (QNI) como o europeu (QEI), estejam alinhados no que respeita ao modo de realizar a interoperabilidade, para que os Estados-Membros possam chegar a acordo sobre a aplicação concreta das recomendações do QEI na criação de serviços públicos europeus.
Pela sua natureza, os QNI são, em geral, mais pormenorizados e frequentemente mais normativos do que o QEI, que opera a um nível mais abstracto, como um «metaquadro», e, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, não impõe escolhas ou obrigações específicas aos Estados-Membros 9 .
Recomendação 1. As administrações públicas devem alinhar os seus quadros de interoperabilidade pelo quadro europeu de interoperabilidade, para que seja tomada em conta a dimensão europeia dos serviços públicos prestados.
Dado que o QEI e os QNI são complementares, a Comissão Europeia defende a criação de um observatório dos quadros nacionais de interoperabilidade (OQNI), cujo principal objectivo consiste em fornecer informações sobre esses quadros, para que as administrações públicas possam partilhar experiências e conhecimentos.
1.6Cenários para os serviços públicos europeus
A interoperabilidade, como prevista no QEI, intervém em vários cenários de interacção. Os serviços públicos europeus abrangidos pelo QEI podem subdividir-se em diversos tipos de interacção transfronteiras, como indicado no seguinte diagrama.
Figura 13
O primeiro tipo é a interacção directa entre empresas ou cidadãos de um Estado-Membro e a administração pública de outro Estado-Membro e/ou a administração da UE (A-E e A-C) que presta o serviço público a essas empresas ou cidadãos.
O segundo tipo é a interacção entre administrações públicas de muitos Estados-Membros ou da UE (A-A). Esta interacção pode dar apoio às administrações na prestação de serviços a empresas ou cidadãos (A-E e A-C).
1.6.1Cenário 1: Interacção directa entre empresas/cidadãos e uma administração estrangeira
Figura 14
Exemplo: Um cidadão do Estado-Membro Y que obteve emprego no Estado-Membro X tem de cumprir determinadas formalidades neste último.
1.6.2Cenário 2: Intercâmbio de informações entre administrações sobre pedidos de empresas/cidadãos
Figura 15
Exemplo: Um prestador de serviços estabelecido no Estado-Membro X e que pretende estabelecer-se no Estado-Membro Y apresenta um pedido de estabelecimento neste último. Para tratarem o pedido sem terem de pedir as necessárias informações ao prestador de serviços, os organismos administrativos dos Estados-Membros X e Y podem trocar directamente as informações em causa. Tal exige interoperabilidade entre os Estados-Membros envolvidos.
1.6.3Cenário 3: Intercâmbio de informações entre administrações nacionais e instituições da UE
Figura 16
Habitualmente, este cenário envolve redes de administrações num dado sector em que o direito da UE exige que as administrações dos Estados-Membros recolham, troquem e partilhem informações entre si e/ou com instituições ou agências da UE.
Exemplos: os casos em que os Estados-Membros fornecem informações, nomeadamente dados estatísticos, a uma autoridade europeia competente, que divulga, em seguida, as informações agregadas ao público a que se destinam.
1.6.4Exemplos de serviços públicos europeus
Segue-se uma lista, não exaustiva, de exemplos 10 de cenários genéricos para os serviços públicos europeus acima referidos:
|
SECTOR / DOMÍNIO |
SERVIÇOS |
|
Empresas
|
Criação de uma empresa Contratos públicos Registo de patentes, marcas e modelos Protecção do consumidor, rotulagem, embalagem |
|
Certidões e licenças
|
Certidões de nascimento e de casamento Cartas de condução Passaportes, vistos Autorizações de residência e licenças de trabalho Registo de veículos automóveis |
|
Educação
|
Inscrição em escolas e universidades Bolsas de estudo |
|
Impostos para os cidadãos
|
Impostos em linha |
|
Segurança social
|
Serviço de informações para os sistemas de segurança social Prestações de desemprego Abonos de família Pensões Regimes de seguros de saúde |
|
Apresentação de dados estatísticos
|
Impostos para as empresas Reembolso de IVA Informações sobre incentivos fiscais Declaração de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo |
|
Trabalho
|
Reconhecimento de qualificações e diplomas Procura de emprego |
|
Alfândegas
|
Informações sobre direitos aduaneiros Declarações aduaneiras |
1.7Estrutura do documento
Nos capítulos seguintes, o QEI aborda um conjunto de questões essenciais para a prestação eficiente e eficaz de serviços públicos europeus.
O capítulo 2, que trata dos «princípios subjacentes», estabelece os princípios gerais que estão na base dos serviços públicos europeus. Esses princípios reflectem as expectativas dos cidadãos, das empresas e das administrações públicas no que respeita à prestação de serviços públicos.
O capítulo 3 apresenta o «modelo conceptual de serviços públicos». Sugere um princípio organizador para a concepção de serviços públicos europeus, centrado nos serviços de base que podem juntar-se para formarem serviços agregados e ajudarem a criar, no futuro, outros serviços públicos europeus.
O capítulo 4, relativo aos «níveis de interoperabilidade», abrange os diferentes aspectos da interoperabilidade a ter em conta na concepção de um serviço público europeu e fornece um vocabulário comum para discutir as questões que surjam.
O capítulo 5 apresenta uma estratégia de facilitação da cooperação entre as administrações públicas para a prestação de um dado serviço público europeu através da introdução dos conceitos de «acordos de interoperabilidade», especificações formalizadas e especificações abertas.
O capítulo 6, relativo à «governação da interoperabilidade», apresenta as condições necessárias para garantir a interoperabilidade ao longo do tempo no processo de prestação de um serviço público europeu e para coordenar as actividades pró-interoperabilidade a todos os níveis administrativos, com vista à criação de serviços públicos europeus.
2Princípios subjacentes aos serviços públicos europeus
2.1Introdução
O presente capítulo estabelece os princípios gerais de boas práticas administrativas, relevantes para o processo de criação de serviços públicos europeus. Esses princípios descrevem o contexto em que os serviços públicos europeus são decididos e implementados. Complementam-se mutuamente, independentemente da sua natureza política, jurídica ou técnica.
Os 12 princípios subjacentes ao QEI podem dividir-se em três categorias:
O primeiro princípio define o contexto da acção da UE no domínio dos serviços públicos europeus;
O grupo seguinte de princípios incide nas necessidades e expectativas genéricas dos utilizadores (2-8);
O último grupo fornece uma base para a cooperação entre as administrações públicas (9-12).
2.2Princípio 1: Subsidiariedade e proporcionalidade
O primeiro princípio preconiza a subsidiariedade e a proporcionalidade, consagradas no Tratado UE.
O princípio da subsidiariedade determina que as decisões da UE sejam tomadas ao nível mais próximo possível do cidadão. Por outras palavras, a UE só toma medidas se estas forem mais eficazes do que medidas tomadas a nível nacional, regional ou local.
O princípio da proporcionalidade limita a acção da UE ao estritamente necessário para alcançar os objectivos acordados, o que significa que a UE deve optar por soluções que deixem a máxima liberdade possível aos Estados-Membros.
A subsidiariedade e a proporcionalidade aplicam-se igualmente à prestação de serviços públicos europeus e, por conseguinte, ao intercâmbio de informações necessário à prestação desses serviços. O intercâmbio de informações e a prestação conjunta de serviços públicos europeus decorrerão da legislação da UE ou da participação voluntária e proactiva das autoridades públicas em iniciativas coordenadas.
2.3Princípio 2: Centragem no utilizador
Os serviços públicos destinam-se a satisfazer as necessidades dos cidadãos e das empresas. Mais concretamente, os serviços públicos a prestar e o modo como são prestados devem ser determinados por essas necessidades.
Em geral, os cidadãos e as empresas esperam:
ter acesso a serviços conviviais, de um modo seguro e flexível que permita a personalização;
uma prestação multicanais, que permita o acesso aos serviços por qualquer meio, em qualquer local e em qualquer momento;
ter acesso a um ponto único de contacto, mesmo quando várias administrações têm de colaborar entre si para prestar o serviço;
fornecer apenas, e uma única vez, as informações necessárias à obtenção do serviço público;
que as administrações respeitem a privacidade.
2.4Princípio 3: Inclusão e acessibilidade 11
A utilização das TIC deve criar oportunidades iguais para todos os cidadãos e empresas, através de serviços inclusivos publicamente acessíveis e não-discriminatórios.
A inclusão implica que todos possam beneficiar plenamente das oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias, a fim de superar as desvantagens sociais e económicas e a exclusão. A acessibilidade assegura que as pessoas com deficiência e os idosos podem utilizar os serviços públicos com níveis de serviço idênticos aos disponibilizados aos demais cidadãos.
A inclusão e a acessibilidade devem fazer parte de todo o ciclo de vida do desenvolvimento de um serviço público europeu, em termos de concepção, conteúdo das informações e prestação do serviço, em conformidade com as especificações de info-acessibilidade, amplamente reconhecidas a nível europeu e internacional 12 .
A inclusão e a acessibilidade implicam, em geral, a prestação multicanais do serviço. Os serviços tradicionais, presenciais ou assentes em documentos em papel, podem ter de coexistir com a via electrónica, sendo assim dada aos cidadãos a possibilidade de escolha do acesso.
A inclusão e a acessibilidade podem igualmente ser melhoradas se o sistema permitir a intervenção de terceiros em nome de cidadãos temporária ou permanentemente incapazes de utilizarem directamente os serviços públicos.
Recomendação 2. As administrações públicas devem assegurar que os serviços públicos são acessíveis para todos os cidadãos, inclusive as pessoas com deficiência e os idosos, em conformidade com as especificações de info-acessibilidade, amplamente reconhecidas a nível europeu e internacional.
2.5Princípio 4: Segurança e privacidade
Deve ser garantido aos cidadãos e às empresas que a interacção com as administrações públicas tem lugar num ambiente de confiança e em plena conformidade com a regulamentação aplicável, nomeadamente no que respeita à protecção da privacidade e dos dados. Quer isto dizer que as administrações públicas devem garantir a privacidade dos cidadãos e a confidencialidade das informações fornecidas pelas empresas.
Sob reserva de condicionalismos de segurança, os cidadãos e as empresas devem ter o direito de verificar as informações que lhes dizem respeito recolhidas pelas administrações e de serem consultados sobre a eventual utilização dessas informações para fins diferentes dos previstos inicialmente.
Recomendação 3. As administrações públicas devem ter em conta as necessidades específicas de cada serviço público europeu, no contexto de uma política comum em matéria de segurança e de protecção da privacidade.
2.6Princípio 5: Multilinguismo
O multilinguismo deve merecer especial atenção na concepção de serviços públicos europeus.
Deve ser encontrada uma solução equilibrada entre as expectativas dos cidadãos e das empresas de serem servidos na sua própria língua e a capacidade das administrações públicas dos Estados-Membros de oferecerem serviços em todas as línguas oficiais da UE.
Idealmente, os serviços públicos europeus prestados à escala da UE devem estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE, para assegurar o respeito dos direitos dos cidadãos europeus e a satisfação das suas expectativas.
O multilinguismo intervém não só ao nível da interface do utilizador, mas também a todos os níveis na concepção de serviços públicos europeus. Por exemplo, determinadas escolhas para a representação dos dados podem limitar a capacidade de utilização de diferentes línguas.
O aspecto multilingue da interoperabilidade volta a manifestar-se quando os serviços públicos europeus exigem o intercâmbio de dados entre sistemas TIC através das fronteiras linguísticas, dado que o significado da informação trocada deve ser mantido. Sempre que possível, as informações devem ser transferidas num formato independente da língua, acordado entre todas as partes envolvidas.
Recomendação 4. Ao criarem um serviço público europeu, as administrações públicas devem utilizar sistemas informáticos e arquitecturas técnicas compatíveis com o multilinguismo.
2.7Princípio 6: Simplificação administrativa
As empresas reúnem, muitas vezes apenas por imperativos legais, grandes quantidades de informação que não lhes proporciona benefícios directos nem é necessária para alcançar os objectivos da legislação em causa, o que cria uma sobrecarga administrativa considerável 13 , que pode ser expressa em custos suportados pelas empresas.
Por este motivo, a Comissão Europeia propôs, em Janeiro de 2007, que a sobrecarga administrativa imposta às empresas seja reduzida em 25% até 2012. Para cumprir este objectivo, as autoridades públicas de toda a Europa terão de colaborar entre si na criação de serviços públicos europeus.
Este princípio está estreitamente ligado ao princípio 2, relativo à centragem no utilizador.
2.8Princípio 7: Transparência
Os cidadãos e as empresas devem ser capazes de compreender os processos administrativos. Devem ter o direito de acompanhar os procedimentos administrativos que lhes dizem respeito e de conhecer a fundamentação das decisões que possam afectá-los.
A transparência oferece também aos cidadãos e às empresas a possibilidade de se pronunciarem sobre a qualidade dos serviços públicos prestados e de contribuírem para a sua melhoria e para a criação de novos serviços.
2.9Princípio 8: Conservação das informações
Os registos 14 e informações sob forma electrónica que estão na posse das administrações para documentar procedimentos e decisões devem ser conservados. O objectivo é garantir que os registos e outras formas de informação mantêm a sua legibilidade, fiabilidade e integridade e podem ser consultados enquanto for necessário, tendo em conta a segurança e a privacidade.
Para garantir a conservação a longo prazo dos registos electrónicos e de outros tipos de informações, devem ser escolhidos formatos que assegurem a sua acessibilidade a longo prazo, incluindo a conservação das respectivas assinaturas electrónicas e outras certificações electrónicas, como, por exemplo, mandatos.
No que respeita às fontes de informações detidas e geridas pelas administrações nacionais, a conservação é uma questão puramente nacional. Já no que se refere aos serviços públicos europeus e às informações que não são puramente nacionais, a conservação torna-se uma questão europeia, que exige uma «política de conservação» adequada.
Recomendação 5. As administrações públicas devem definir em conjunto uma política de conservação de longo prazo dos registos electrónicos relacionados com os serviços públicos europeus.
2.10Princípio 9: Abertura
No contexto do QEI, a abertura é a vontade das pessoas, das organizações ou de outros membros de uma comunidade de interesses de partilharem conhecimentos e de incentivarem o debate nessa comunidade, com o objectivo último de fazer avançar os conhecimentos e a sua utilização para a resolução de problemas.
Sem deixar de respeitar a protecção dos dados e da vida privada, a interoperabilidade implica a partilha de informações entre organizações que interagem e, por conseguinte, a abertura.
Ao aplicarem o princípio de abertura ao desenvolvimento conjunto de sistemas de software «por medida», as administrações públicas europeias produzem resultados que podem ser interligados, reutilizados e partilhados, o que aumenta igualmente a eficiência.
Por conseguinte, as administrações públicas europeias devem visar a abertura, tendo em conta as necessidades, as prioridades, os sistemas e práticas herdados do passado, o orçamento, a situação do mercado e vários outros factores.
Recomendação 6. As administrações públicas devem visar a abertura quando colaboram entre si na criação de serviços públicos europeus, tendo em conta as suas prioridades e condicionalismos.
2.11Princípio 10: Reutilizabilidade
A reutilização tem lugar quando as administrações públicas, confrontadas com um problema específico, pretendem beneficiar do trabalho de terceiros, procurando soluções disponíveis, avaliando a sua utilidade ou pertinência para o problema em questão, e decidindo utilizar as que já deram provas noutros contextos.
Tal implica que as administrações públicas estejam dispostas a partilhar com outros as suas soluções, conceitos, quadros, especificações, ferramentas e componentes, o que pode ser facilitado com a aplicação do princípio de abertura, acima descrito.
A reutilização e a partilha conduzem naturalmente à cooperação, através de plataformas de colaboração 15 , com vista à consecução de objectivos acordados em comum e mutuamente benéficos.
A reutilização é, pois, fundamental para o desenvolvimento eficiente de serviços públicos europeus.
Recomendação 7. As administrações públicas são encorajadas a reutilizar e a partilhar soluções e a colaborar no desenvolvimento de soluções comuns quando da criação de serviços públicos europeus.
2.12Princípio 11: Neutralidade e adaptabilidade tecnológicas
Ao criarem serviços públicos europeus, as administrações públicas devem centrar-se nas necessidades funcionais e adiar, tanto quanto possível, as decisões em matéria de tecnologia, para não imporem tecnologias ou produtos específicos aos seus parceiros e poderem adaptar-se à rápida evolução tecnológica.
As administrações públicas devem tornar o acesso aos serviços públicos independente de qualquer tecnologia e/ou produto específicos.
Recomendação 8. As administrações públicas não devem impor qualquer solução tecnológica específica aos cidadãos, às empresas e às outras administrações no processo de criação de serviços públicos europeus.
2.13Princípio 12: Eficácia e eficiência
As administrações públicas devem assegurar que as soluções servem as empresas e os cidadãos com a máxima eficácia e eficiência e constituem a melhor utilização do dinheiro dos contribuintes.
Há muitas maneiras de avaliar o valor gerado pelas soluções de serviços públicos, nomeadamente tomando em conta factores como o retorno do investimento, o custo total dos recursos, a maior flexibilidade e adaptabilidade, os menores encargos administrativos, a maior eficiência, os menores riscos, a transparência, a simplificação, os melhores métodos de trabalho e o reconhecimento das realizações e das competências da administração pública.
3Modelo conceptual de serviços públicos
3.1Introdução
O presente capítulo propõe um modelo conceptual de serviços públicos que sugere formas de organizar a criação e o funcionamento desses serviços.
O modelo resulta de um inquérito sobre a implementação de serviços públicos nos Estados-Membros e que reúne os aspectos comuns e as boas práticas observadas. Enquanto esboço para a futura criação de serviços públicos europeus, o modelo ajuda a criar um vocabulário e um entendimento comuns, entre os Estados-Membros, dos principais elementos de um serviço público e do modo como se articulam.
O modelo privilegia uma abordagem por módulos da criação de serviços públicos europeus, que prevê a interconexão e a reutilizabilidade de componentes de serviços quando da criação de novos serviços.
O modelo é, por natureza, genérico, pelo que nem todos os serviços públicos existentes ou futuros serão integralmente compatíveis com ele. No entanto, é suficientemente genérico para ser aplicável a qualquer nível da administração que forneça serviços públicos, desde o nível local até ao nível da UE, e mostra que a administração pública pode, a qualquer nível, prestar serviços públicos, quer de base quer agregados. Nesse sentido, o modelo clarifica e racionaliza as relações entre as entidades que colaboram entre si para prestar serviços públicos.
O objectivo do modelo é melhorar, na prática, a criação de serviços públicos europeus. Por exemplo, a divisão das funcionalidades em serviços públicos de base com interfaces bem definidas, concebidos para reutilização, irá simplificar e facilitar a criação de serviços agregados e a reutilização de componentes de serviços, evitando a duplicação de trabalho.
3.2Conceitos fundamentais do modelo conceptual
O modelo promove a reutilização de informações, conceitos, padrões, soluções e especificações nos Estados-Membros e a nível europeu, reconhecendo que os serviços públicos europeus:
se baseiam em informações de várias fontes situadas em diferentes níveis da administração, em diferentes Estados-Membros, e
combinam serviços públicos de base criados de forma independente pelas administrações públicas de diferentes Estados-Membros.
Por conseguinte, o modelo sublinha a necessidade de componentes de serviços modulares interligados por acoplamento fraco 16 através das infra-estruturas e do seu funcionamento em conjunto com vista à prestação de serviços públicos europeus.
Apela expressamente à adopção, à escala da UE, da orientação para o serviço na concepção e desenvolvimento de sistemas, e de um ecossistema TIC formado por componentes de serviços coerentes e, nalguns casos, desenvolvidos em conjunto. A sua orientação especial para o serviço constitui uma forma específica de criar e utilizar processos produtivos, sob a forma de serviços, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Recomendação 9. As administrações públicas devem desenvolver um modelo de serviço baseado em componentes que permita criar serviços públicos europeus mediante a máxima reutilização possível dos componentes de serviços existentes.
As administrações públicas devem chegar a acordo sobre um sistema comum de interligação dos componentes de serviços.
Existem soluções técnicas bem conhecidas e largamente utilizadas, nomeadamente sob a forma de serviços Web, para este problema, mas a sua implementação a nível da UE exige um esforço concertado das administrações públicas, designadamente investimento em infra-estruturas comuns.
Recomendação 10. As administrações públicas devem chegar a acordo sobre um sistema comum de interligação de componentes de serviço por acoplamento fraco e implantar as necessárias infra-estruturas quando da criação de serviços públicos europeus.
Os elementos de base do modelo conceptual estão representados no seguinte diagrama:
Figura 31
Para compreender este modelo, convém subdividi-lo em três camadas: serviços públicos de base, intercâmbio seguro de dados e serviços públicos agregados, descritos em pormenor nas secções seguintes.
3.2.1Serviços públicos de base
A camada inferior do modelo diz respeito aos componentes de serviços mais elementares, com base nos quais podem ser construídos serviços públicos europeus. Agrupa três tipos de componentes, nomeadamente os facilitadores da interoperabilidade, os serviços assentes nos registos de base e os serviços externos, designados, em conjunto, serviços públicos de base.
Figura 32
Alguns serviços públicos de base foram criados essencialmente para utilização directa pela administração pública que os criou ou pelos seus clientes directos, ou seja, as empresas e os cidadãos, mas são disponibilizados para reutilização noutros contextos com vista à prestação de serviços públicos agregados. Outros são, por natureza, genéricos e/ou infra-estruturais e os restantes são serviços externos, ou seja, serviços prestados por terceiros. As secções seguintes descrevem mais pormenorizadamente cada tipo de serviço público de base.
3.2.1.1Registos de base
Os componentes mais importantes são os registos de base, que constituem fontes fiáveis de informações de base sobre elementos como pessoas, empresas, veículos, licenças, edifícios, locais e estradas. Esses registos estão sob o controlo legal das administrações públicas e são por elas mantidos, mas as informações devem ser disponibilizadas para uma ampla reutilização, respeitando as adequadas medidas de segurança e de protecção da privacidade.
A característica comum de todos os registos de base é o facto de serem autênticos e fidedignos e de constituírem, isoladamente ou em conjunto, a pedra angular dos serviços públicos. Em geral, o seu conteúdo não é estático: reflectem também o ciclo de vida das informações.
Recomendação 11. As administrações públicas devem disponibilizar a terceiros as suas fontes autênticas de informação, pondo simultaneamente em prática mecanismos de acesso e controlo para garantir a segurança e proteger a privacidade, em conformidade com a legislação aplicável.
Um dos obstáculos à adopção do modelo conceptual de serviços públicos europeus pode radicar nos sistemas herdados do passado. Estes sistemas, bem como os respectivos repositórios de dados, apresentam características específicas que limitam as possibilidades de reutilização (por exemplo, a ausência de interfaces publicadas), podendo exigir uma extensa reorganização com vista a tornar as suas informações disponíveis para os serviços públicos europeus.
O acesso transfronteiras a fontes de dados autênticas será facilitado se as interfaces com essas fontes forem publicadas e harmonizadas, tanto a nível semântico como técnico.
Recomendação 12. As administrações públicas, ao trabalharem na criação de serviços públicos europeus, devem definir as interfaces com as fontes autênticas e alinhá-las a nível semântico e técnico.
3.2.1.2Facilitadores da interoperabilidade
Os facilitadores da interoperabilidade prestam serviços, como a tradução entre protocolos, formatos e línguas, ou funcionam como mediadores das informações.
3.2.1.3Serviços externos
Os serviços externos são os serviços prestados por terceiros, como, por exemplo, a nível das empresas, os serviços de pagamento prestados pelas instituições financeiras, ou, a nível infra-estrutural, os serviços de conectividade prestados pelos operadores de telecomunicações.
3.2.2Camada «intercâmbio seguro de dados»
Esta camada é uma componente central do modelo conceptual, dado que o acesso aos serviços públicos de base passa através dela.
Figura 33
3.2.2.1Intercâmbio seguro de dados
No quadro das suas actividades, as administrações e outras entidades trocam informações oficiais que podem envolver o acesso aos registos de base. Estas transacções devem processar-se através de uma camada segura, harmonizada, gerida e controlada que permita uma transferência de informações entre administrações, empresas e cidadãos:
assinada e certificada — emissor e receptor foram identificados e autenticados através de mecanismos acordados,
cifrada — a confidencialidade dos dados transferidos é garantida,
registada — os dados electrónicos relativos às operações de transferência são registados e arquivados para efeitos de auditoria jurídica.
No modelo conceptual proposto, estas funções são agrupadas na camada «intercâmbio seguro de dados».
Esta camada deve permitir o intercâmbio seguro de mensagens certificadas, registos, formulários e outros tipos de informação entre os diferentes sistemas. Além de controlar o transporte de dados, esta camada deve ainda gerir requisitos de segurança específicos, como, por exemplo, as assinaturas electrónicas, a certificação, a cifragem e o «carimbo horário».
A segurança é, potencialmente, um dos principais entraves à interoperabilidade, caso não seja implementada de forma harmonizada e acordada entre as organizações.
O modelo conceptual realça esta questão e convida todos os prestadores de serviços a:
analisarem frontalmente as questões de segurança;
colaborarem com vista a um quadro comum que responda às necessidades de segurança de cada um através de mecanismos compatíveis e especificações aceites em comum;
chegarem a um entendimento comum das características essenciais, nomeadamente os níveis de marcação de protecção, os níveis de autorização e a robustez da autenticação.
Por conseguinte, as administrações públicas, ao criarem um serviço público europeu, devem chegar a acordo sobre um quadro comum em matéria de segurança (ver a recomendação n.º 2).
Uma das condições essenciais para a concretização da funcionalidade prevista para o intercâmbio seguro de dados é o reforço das infra-estruturas nacionais de identificação e autenticação, com vista a um sistema transfronteiras funcional. Esse sistema deve determinar as arquitecturas TIC e os dados necessários a utilizar num contexto transfronteiras para tornar interoperáveis as infra-estruturas da identidade electrónica existentes nos Estados-Membros.
3.2.2.2Gestão de comunicações seguras
A realização de um intercâmbio seguro (ou seja, assinado, certificado, cifrado e registado) de dados exige também diversas funções de gestão, designadamente:
gestão do serviço, para supervisionar todas as comunicações relativas à identificação, autenticação, autorização, transporte de dados, etc., incluindo autorizações de acesso, revogação das mesmas e auditoria;
registo do serviço, para dar acesso (com base numa autorização adequada) aos serviços disponíveis mediante prévia verificação do local e modo de acesso e do grau de confiança do serviço;
registo de dados das transacções, para assegurar que todas as transferências de dados são registadas para futura comprovação e arquivadas quando necessário.
3.2.3Camada «serviços agregados»
Os serviços públicos agregados são criados agrupando um conjunto de serviços públicos de base aos quais é possível aceder de modo seguro e controlado. Podem ser prestados por várias administrações, a qualquer nível (local, regional, nacional ou mesmo da UE).
Normalmente, um serviço agregado deve apresentar-se aos utilizadores (administrações, empresas ou cidadãos) como um só serviço. Nos «bastidores», podem ter lugar transacções transfronteiras, intersectoriais e entre diferentes níveis da administração.
A agregação é realizada através de mecanismos adaptados às exigências específicas da actividade. No caso mais geral, é necessária alguma lógica própria da actividade na implementação dos requisitos, podendo o mecanismo de implementação assumir várias formas, como a orquestração ou motores do fluxo de trabalho, todas elas incorporadas em infra-estruturas de acesso do tipo «portal».
Figura 34
Hoje em dia, os utilizadores esperam ter acesso a serviços públicos através não só dos portais ou sítios Web da administração pública, mas também de intermediários com quem estão regularmente em contacto. Por conseguinte, os serviços públicos devem ser desenvolvidos de modo a poderem ser facilmente integrados nos sítios Web dos intermediários, através de mecanismos como mash-ups (combinação de aplicações) e widgets (elementos de interface gráfica), mantendo-se a administração pública responsável pelo serviço propriamente dito e sendo fornecidas indicações claras aos utilizadores que lhes permitam distinguir serviços privados e serviços públicos.
Se os serviços públicos agregados forem prestados por intermediários, as administrações públicas devem estabelecer:
um processo de autorização para determinar quais os serviços públicos de base que podem ser comunicados a cada intermediário, e
um processo de certificação dos intermediários, para criar confiança entre os utilizadores e os prestadores de serviços.
3.3Aplicações do modelo conceptual
A força do modelo reside na sua flexibilidade, que permite a criação de diferentes serviços agregados mediante a combinação de serviços públicos de base de múltiplos prestadores. O modelo permite explorar plenamente a possibilidade de agregar e combinar de diversos modos os diferentes serviços disponíveis. As secções seguintes descrevem três casos, todos eles de elevado valor acrescentado no contexto da UE: o exemplo transfronteiras, o exemplo intersectorial e o exemplo interadministrativo.
3.3.1Exemplo transfronteiras
Trata-se de um serviço público europeu criado através da combinação de serviços públicos de base neste caso, o acesso a registos nacionais de base criados em diferentes Estados-Membros.
O modelo foi simplificado por motivos de clareza.
Figura 35
A situação apresentada no diagrama é uma variação do modelo conceptual inicial, que ilustra a sua aplicação transfronteiras mediante o acrescento de fronteiras nacionais para indicar a localização dos diversos conjuntos de serviços públicos de base.
Surgem aqui diversas questões:
Confiança: A aplicação transfronteiras do modelo envolve a autorização de acesso externo aos registos nacionais de base, o que exige um elevado nível de segurança e confiança.
Dependência dos serviços públicos europeus e dos níveis de serviço em relação a serviços de nível inferior: O serviço agregado depende de serviços públicos de base prestados por diferentes entidades.
Especificações comuns dos serviços públicos de base: O facto de os serviços públicos de base em que assentam os serviços agregados serem desenvolvidos por diferentes administrações públicas sublinha a necessidade de especificações comuns de interface, a nível técnico e semântico.
Protecção da privacidade e dos dados: Mesmo nos casos em que ocorre um intercâmbio transfronteiras de dados pessoais, é aplicável a legislação nacional relativa à protecção de dados. A camada «intercâmbio seguro de dados» aplica e impõe os requisitos de segurança aplicáveis ao serviço agregado. Como os dados provenientes de diversos Estados-Membros podem ser objecto de diferentes requisitos em matéria de protecção de dados, deve ser acordado um conjunto de requisitos comuns para a protecção dos dados, com vista ao funcionamento do serviço agregado.
Recomendação 13. As administrações públicas, ao trabalharem em conjunto na criação de serviços públicos europeus, devem utilizar uma taxonomia comum dos serviços públicos de base e acordar os requisitos mínimos de serviço para o intercâmbio seguro de dados.
3.3.2Exemplo intersectorial
Esta aplicação do modelo conceptual combina serviços públicos de base de diferentes sectores para criar novos serviços públicos agregados.
O modelo foi simplificado por motivos de clareza.
Figura 36
Esta aplicação do modelo encaminha a interacção entre os utilizadores e os serviços públicos agregados, prestados mediante a cooperação entre diferentes sectores, através de um ponto único de contacto.
Para que esta estratégia seja bem sucedida, é essencial que os sectores adoptem uma abordagem comum da definição do serviço.
3.3.3Exemplo interadministrativo
Este exemplo ilustra a agregação de serviços originários de diferentes níveis da administração pública (local, regional, nacional e da UE). Apresenta-se a seguir um exemplo hipotético.
O modelo foi simplificado por motivos de clareza.
Figura 37
Na realização desta aplicação, o desafio consiste em saber gerir a complexidade resultante da existência de múltiplos prestadores de serviços. É essencial a cooperação entre as administrações públicas a todos os níveis.
4Níveis de interoperabilidade
4.1Introdução
O presente capítulo descreve quatro níveis de interoperabilidade. Cada um deles merece especial atenção quando da criação de um novo serviço público europeu. A aplicação prática do modelo conceptual em serviços transfronteiras/intersectoriais exige que seja tomado em consideração cada um destes níveis.
Figura 41
4.2Contexto político
A criação de um novo serviço público europeu resulta de acções directas ou indirectas a nível político, ou seja, de novos acordos bilaterais, multilaterais ou europeus.
Caso a criação de um novo serviço decorra directamente de nova legislação da UE, o âmbito, as prioridades e os recursos necessários à criação e ao funcionamento do serviço devem ser definidos quando a legislação for adoptada.
No entanto, também são necessários um apoio político e patrocínios nos casos em que os novos serviços não estejam directamente ligados a nova legislação, sendo antes criados para proporcionar serviços públicos de melhor qualidade, mais centrados no utilizador.
Do mesmo modo, também é necessário apoio político para o esforço de interoperabilidade transfronteiras, a fim de facilitar a cooperação entre as administrações públicas 17 . Para uma cooperação eficaz, todas as partes interessadas devem partilhar ideias, acordar objectivos e alinhar prioridades. A acção a nível transfronteiras só pode ter êxito se todos os Estados-Membros envolvidos atribuírem prioridades e recursos suficientes aos respectivos esforços de interoperabilidade com vista à realização de objectivos acordados segundo calendários igualmente acordados.
4.3A interoperabilidade no plano jurídico
Cada administração pública que contribui para a prestação de um serviço público europeu funciona no quadro da sua ordem jurídica nacional.
Por vezes, a incompatibilidade entre as legislações dos diversos Estados-Membros torna a cooperação mais complexa ou até impossível, mesmo quando essas legislações resultam da transposição de directivas europeias para o direito nacional. Podem vir a ser necessárias iniciativas jurídicas para solucionar essas situações.
No intercâmbio de informações entre os Estados-Membros destinado à prestação de serviços públicos europeus, a validade jurídica dessas informações deve ser mantida através das fronteiras e a legislação relativa à protecção dos dados, tanto do país emissor como do receptor, deve ser respeitada.
Recomendação 14. As administrações públicas devem analisar cuidadosamente toda a legislação relativa ao intercâmbio de dados, nomeadamente em matéria de protecção dos dados, quando procuram criar um serviço público europeu.
4.4Interoperabilidade organizacional
Este aspecto da interoperabilidade diz respeito ao modo como as organizações, designadamente as administrações públicas de diferentes Estados-Membros, cooperam para atingir objectivos mutuamente acordados. Na prática, a interoperabilidade organizacional implica a integração de processos produtivos e do correspondente intercâmbio de dados. A interoperabilidade organizacional visa igualmente satisfazer as exigências dos utilizadores, tornando os serviços disponíveis, facilmente identificáveis, acessíveis e centrados no utilizador.
4.4.1Alinhamento dos processos produtivos
Para trabalharem em conjunto com eficiência e eficácia a fim de prestarem serviços públicos europeus, as diferentes entidades administrativas envolvidas poderão necessitar de alinhar os seus actuais processos produtivos ou mesmo de definir e criar novos processos produtivos.
O alinhamento dos processos produtivos exige que estes sejam documentados em moldes acordados pelas partes interessadas, para que todas as administrações públicas que contribuem para a prestação de serviços públicos europeus possam compreender o processo produtivo no seu todo e o papel que nele desempenham.
Recomendação 15. As administrações públicas devem documentar os seus processos produtivos e chegar a acordo sobre o modo como esses processos irão interagir com vista à prestação de um serviço público europeu.
4.4.2Relações organizacionais
A orientação para o serviço, que serve de base ao modelo conceptual de serviços públicos, implica que a relação entre os prestadores de serviços e os consumidores desses serviços seja claramente estruturada.
Para tal, é necessário encontrar instrumentos de formalização da assistência mútua, das acções conjuntas e dos processos produtivos interligados relacionados com a prestação de serviços transfronteiras. São exemplos desses instrumentos os memorandos de entendimento sobre acções conjuntas e de cooperação e/ou os acordos sobre o nível de serviço, assinados pelas administrações públicas participantes. Para as acções transfronteiras, deve dar-se preferência a acordos multilaterais.
Recomendação 16. As administrações públicas devem clarificar as suas relações organizacionais, no âmbito da criação de um serviço público europeu.
4.4.3Gestão da mudança
Sendo a prestação de um serviço público europeu o resultado de um trabalho colectivo de entidades que produzem ou consomem partes desse serviço, é fundamental que existam processos de gestão da mudança, para assegurar o rigor, a fiabilidade e a continuidade do serviço prestado às outras administrações públicas, às empresas e aos cidadãos.
Recomendação 17. As administrações públicas que trabalham em conjunto para prestarem serviços públicos europeus devem chegar a acordo sobre os processos de gestão da mudança, para assegurarem a continuidade dessa prestação.
4.5Interoperabilidade semântica
A interoperabilidade semântica permite que as organizações processem informações provenientes de fontes externas de modo a manterem o seu sentido. Assegura que o significado exacto da informação transferida é entendido e preservado durante todo o intercâmbio entre as partes.
A realização da interoperabilidade semântica no contexto da UE é um empreendimento relativamente novo, nunca até agora conseguido a esta escala. No entanto, algumas administrações públicas adquiriram recentemente experiência neste domínio.
O ponto de partida é a criação de conjuntos sectoriais de estruturas de dados e de elementos de dados que podem ser designados como activos de interoperabilidade semântica. Criados esses conjuntos, as organizações participantes devem chegar a acordo sobre o significado das informações a transferir. Dados os diferentes contextos linguísticos, culturais, jurídicos e administrativos existentes nos Estados-Membros, esta tarefa levanta desafios consideráveis. O multilinguismo na UE aumenta ainda a complexidade do problema.
No contexto do QEI, a interoperabilidade semântica engloba os seguintes aspectos:
A interoperabilidade semântica propriamente dita, que diz respeito ao significado dos elementos de dados e à relação entre eles. Implica a criação de um vocabulário para descrever o intercâmbio de dados e assegura que os elementos de dado são entendidos do mesmo modo pelas partes nele envolvidas.
A interoperabilidade sintáctica, que diz respeito à descrição exacta do formato das informações a transferir, em termos de gramática, formato e esquemas.
Para se conseguir a interoperabilidade semântica a nível europeu, é necessário, no mínimo, o seguinte:
processos e metodologias acordados para a criação de activos de interoperabilidade semântica;
acordo das comunidades sectoriais e intersectoriais sobre a utilização dos activos de interoperabilidade semântica a nível da UE.
Dada a complexidade da tarefa, bem como o grande número de partes interessadas, serão necessários esforços concertados para harmonizar processos e metodologias.
4.5.1A iniciativa da UE para a interoperabilidade semântica 18
Existem várias iniciativas que visam alcançar a interoperabilidade semântica, a nível quer nacional quer da UE. A iniciativa da UE para a interoperabilidade semântica pretende criar os alicerces da interoperabilidade semântica nos serviços públicos europeus, em todos os sectores e em estreita cooperação com as iniciativas nacionais. Presta serviços de aconselhamento e acompanhamento para as fases de concepção e implementação, bem como uma plataforma Web para a cooperação e a partilha de soluções para problemas de interoperabilidade semântica.
As administrações públicas envolvidas na criação de serviços públicos devem verificar, na fase inicial de cada projecto, se os activos de interoperabilidade semântica existentes podem ser reutilizados. Se tal não for possível, podem utilizar a plataforma da UE para a interoperabilidade semântica para darem a conhecer os seus objectivos e se dirigirem a uma audiência europeia mais vasta, procurando estabelecer contacto e cooperar com outros projectos que tenham necessidades semelhantes.
Recomendação 18. As administrações públicas devem apoiar a criação de comunidades sectoriais e intersectoriais que pretendam facilitar a interoperabilidade semântica e devem incentivar essas comunidades a partilharem resultados nas plataformas nacionais e europeias.
4.6Interoperabilidade técnica
A interoperabilidade técnica abrange os aspectos técnicos da ligação dos sistemas de informação. Inclui aspectos como as especificações de interfaces, os serviços de interligação, os serviços de integração de dados, a apresentação e o intercâmbio de dados, etc.
Embora as administrações públicas tenham características específicas a nível político, jurídico, organizacional e, em parte, semântico, a interoperabilidade a nível técnico não é específica das administrações públicas. Consequentemente, a interoperabilidade técnica deve ser assegurada, sempre que possível, através da utilização de especificações formalizadas, sejam elas normas conformes com a Directiva 98/34 da UE ou especificações emitidas pelos fóruns e consórcios do sector das TIC.
Recomendação 19. As administrações públicas, ao criarem serviços públicos europeus, devem chegar a acordo sobre especificações formalizadas destinadas a assegurar a interoperabilidade técnica.
5Acordos de interoperabilidade
5.1Introdução
O presente capítulo propõe uma estratégia destinada a facilitar a cooperação entre as administrações públicas para a prestação de um dado serviço público europeu.
Como se afirma repetidamente no presente documento, a prestação de serviços públicos europeus exige a cooperação de diversas administrações públicas entre si nos diferentes níveis de interoperabilidade descritos no capítulo anterior. Para cada nível, as organizações participantes devem formalizar as modalidades de cooperação em acordos de interoperabilidade.
Tais acordos devem ser redigidos de forma suficientemente detalhada para que seja atingido o seu objectivo – a prestação de um serviço público europeu, ficando, todavia, cada organização com a máxima autonomia interna.
No plano jurídico, os acordos de interoperabilidade tornam-se específicos e vinculativos através da adopção de legislação, nomeadamente directivas europeias e sua transposição para o direito nacional, ou da celebração de acordos bilaterais ou multilaterais, que estão fora do âmbito do QEI.
A nível organizacional, os acordos de interoperabilidade podem assumir, por exemplo, a forma de memorandos de entendimento ou de acordos sobre o nível de serviço, que especificam as obrigações de cada uma das partes participantes nos processos produtivos transfronteiras. Os acordos de interoperabilidade a nível organizacional definirão os níveis de serviço previstos, os procedimentos de apoio/de intervenção por etapas, os dados de contacto, etc., remetendo, quando necessário, para acordos subjacentes a nível semântico e técnico.
A nível semântico, os acordos de interoperabilidade podem assumir a forma de taxonomias de referência, planos, listas de códigos, dicionários de dados, bibliotecas sectoriais, etc.
A nível técnico, os acordos de interoperabilidade abrangem as especificações de interfaces, os protocolos de comunicação, as especificações do sistema de mensagens, os formatos dos dados, as especificações de segurança ou ainda as especificações do registo dinâmico e da descoberta de serviços.
Normalmente, os acordos de interoperabilidade a nível jurídico e organizacional serão muito específicos do serviço público europeu em causa, mas no caso dos acordos de interoperabilidade a nível técnico e, em menor escala, a nível semântico, é possível, muitas vezes, estabelecer uma correspondência com especificações formalizadas existentes.
Recomendação 20. As administrações públicas, ao criarem serviços públicos europeus, devem basear os acordos de interoperabilidade em especificações formalizadas existentes ou, caso não existam, cooperar com as comunidades que trabalham nos mesmos domínios.
No processo de aplicação dos acordos de interoperabilidade a nível técnico ou semântico, poderá haver a possibilidade de escolha entre diversas especificações concorrentes equivalentes, podendo todas elas fornecer uma base para esses acordos.
As administrações públicas podem decidir apoiar múltiplas especificações ou tecnologias formalizadas para comunicar com os cidadãos e as empresas. No entanto, por motivos de eficiência, devem reduzir, tanto quanto possível, o número de especificações e tecnologias formalizadas quando trabalham em conjunto para prestar um serviço público europeu.
São tomadas, frequentemente, decisões análogas não só para prestar um dado serviço público europeu, mas também num contexto mais vasto de cooperação intra-organizações ou interorganizações. Neste contexto, as administrações públicas devem estar cientes de que as interfaces internas poderão tornar-se externas no futuro, quando forem criados novos serviços públicos europeus.
As decisões sobre as especificações e tecnologias formalizadas a utilizar para assegurar a interoperabilidade dos serviços públicos europeus devem basear-se na transparência, na equidade e na não-discriminação. Uma forma de alcançar este objectivo consiste em chegar a acordo sobre uma metodologia comum de avaliação e um processo comum de selecção.
5.2Avaliação e selecção das especificações formalizadas
Quando seleccionam as especificações ou tecnologias formalizadas para assegurar a interoperabilidade, as administrações públicas devem avaliar as especificações formalizadas pertinentes.
Essa avaliação deve adequar-se às necessidades específicas de interoperabilidade das administrações públicas em questão, mas tomar como base critérios objectivos, relacionados essencialmente com as necessidades funcionais de interoperabilidade. Quando diversas especificações formalizadas satisfazem necessidades funcionais de interoperabilidade, podem ser utilizados critérios suplementares respeitantes à qualidade da implementação, ao apoio do mercado, à possibilidade de reutilização e à abertura.
Recomendação 21. As administrações públicas devem utilizar um método estruturado, transparente e objectivo na avaliação e selecção das especificações formalizadas.
5.2.1Especificações: abertura e reutilização
O grau de abertura de uma especificação formalizada é um elemento importante na determinação da possibilidade de partilha e reutilização dos componentes de software que implementam essa especificação. O mesmo se aplica aos casos em que tais componentes são utilizados na criação de novos serviços públicos europeus.
Se o princípio da abertura for integralmente aplicado:
Todas as partes interessadas têm a mesma possibilidade de contribuir para a elaboração da especificação e o processo de tomada de decisões inclui uma fase de apreciação pública;
A especificação está disponível para quem a quiser estudar;
Os direitos de propriedade intelectual relacionados com a especificação são licenciados nas condições FRAND 19 ou com isenção de royalties, de modo a permitir a implementação tanto com software de fabricante como com software de código-fonte aberto 20 .
Dado o seu efeito positivo na interoperabilidade, a utilização de tais especificações abertas, que apresentam as características acima referidas, bem como a partilha e a reutilização de software que implementa essas especificações abertas, tem sido promovida em muitas declarações políticas e é incentivada para a prestação de serviços públicos europeus. O efeito positivo das especificações abertas ficou também demonstrado com o ecossistema que é a Internet.
Ainda assim, as administrações públicas podem decidir utilizar especificações menos abertas, caso não existam especificações abertas ou caso estas não satisfaçam as necessidades funcionais de interoperabilidade.
De qualquer modo, as especificações devem ter alguma maturidade e ser suficientemente apoiadas pelo mercado, excepto se forem utilizadas no contexto da criação de soluções inovadoras.
Recomendação 22. Ao criarem serviços públicos europeus, as administrações públicas devem privilegiar especificações abertas, tomando devidamente em conta o grau de resposta às necessidades funcionais, a maturidade e o apoio do mercado.
5.3Contribuição para o processo de normalização
Em alguns casos, as administrações públicas poderão considerar que não existem especificações formalizadas adequadas para uma necessidade específica num domínio específico. Se tiverem de ser desenvolvidas novas especificações, as administrações públicas podem elaborar, elas próprias, as especificações e apresentá-las para normalização, ou pedir a organizações de normalização que elaborem uma nova especificação formalizada. As especificações formalizadas resultantes devem ser conformes com as características definidas na secção 5.2.1.
Mesmo quando já existem, as especificações formalizadas evoluem com o tempo e a experiência demonstrou que as revisões são, frequentemente, morosas. A participação activa das administrações públicas no processo de normalização diminui as preocupações quanto a atrasos, melhora o alinhamento das especificações formalizadas com as necessidades do sector público e pode ajudar essas administrações a acompanharem o ritmo da inovação tecnológica.
Recomendação 23. As administrações públicas devem conduzir ou participar activamente nos trabalhos de normalização relevantes para as suas necessidades.
6Governação da interoperabilidade
Dada a sua natureza transfronteiras e, em alguns casos, intersectorial, os serviços públicos europeus funcionam num ambiente complexo e em mutação.
A tarefa de assegurar a interoperabilidade entre instrumentos jurídicos, processos produtivos de organizações, transferências de informações, serviços e componentes que servem de suporte à prestação de um serviço público europeu é permanente, dado que a interoperabilidade é afectada por mudanças no ambiente, ou seja, na legislação, nas necessidades das empresas ou dos cidadãos, na organização das administrações públicas, nos processos empresariais ou nas tecnologias.
Recomendação 24. As administrações públicas devem assegurar a continuidade da interoperabilidade ao longo do tempo quando gerem e prestam um serviço público europeu.
Mesmo nos casos em que a interoperabilidade é mantida num dado serviço público europeu, a prestação deste depende, frequentemente, de componentes que são comuns a muitos serviços públicos europeus. Estes componentes, resultantes de acordos de interoperabilidade celebrados fora do âmbito do serviço público europeu, devem também manter-se disponíveis ao longo do tempo.
Por outro lado, como os componentes comuns e os acordos de interoperabilidade resultam do trabalho empreendido pelas administrações públicas a diferentes níveis (local, regional, nacional, da UE), a coordenação e o acompanhamento deste trabalho exige uma estratégia global.
Recomendação 25. As administrações públicas devem criar um quadro para a governação das suas actividades de interoperabilidade a todos os níveis da administração.
7Abreviaturas e glossário
7.1Abreviaturas
|
AA |
Administração para administração |
|
AC |
Administração para cidadãos |
|
AE |
Administração para empresas |
|
AEC |
Administração, empresas e cidadãos |
|
ANS |
Acordo sobre o nível de serviço |
|
AOS |
Arquitectura orientada para o serviço |
|
CE |
Comissão Europeia |
|
EEI |
Estratégia europeia de interoperabilidade |
|
E-M |
Estado-Membro |
|
EUPL |
Licença Pública da União Europeia (European Union Public Licence) |
|
IDABC |
Prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha a administrações públicas, empresas e cidadãos |
|
ISA |
Soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias |
|
ME |
Memorando de entendimento |
|
OQNI |
Observatório dos quadros nacionais de interoperabilidade |
|
OSOR |
Observatório e repositório de código-fonte aberto (Open Source Observatory and Repository) |
|
QEI |
Quadro europeu de interoperabilidade |
|
QNI |
Quadro nacional de interoperabilidade |
|
SEMIC.EU |
Centro europeu da interoperabilidade semântica (Semantic Interoperability Centre Europe) |
|
TIC |
Tecnologias da informação e das comunicações |
|
UE |
União Europeia |
7.2Glossário
|
Abordagem por módulos |
Estratégia de criação de sistemas de informação, desde a concepção da arquitectura até à implementação, em que o sistema de informação é concebido como um conjunto ou agregado de componentes que aglutinam dados e funcionalidades em grupos que podem, por sua vez, ser reutilizados como «módulos» para criar outros serviços públicos ou sistemas de informação. |
|
Acessibilidade |
Trata-se, neste contexto, da acessibilidade da Web, o que significa que todos, inclusive as pessoas com deficiência, podem apreender, compreender, navegar e interagir com a Internet, tendo a oportunidade de dar um contributo à sociedade. Embora a noção de acessibilidade seja lata, a info-acessibilidade assegura que as pessoas com deficiência e os idosos podem utilizar as TIC tal como as outras pessoas. |
|
Acoplamento fraco |
Refere-se às comunicações entre sistemas que funcionam de forma mais ou menos independente entre si (assincronamente) e cujos estados internos não são fortemente interdependentes. O acoplamento assume a forma de mensagens transferidas entre os sistemas em questão, normalmente com recurso a uma camada de middleware ou a um sistema de fila de espera, pelo que o sistema-alvo trata os pedidos como e quando puder. Assim, o sistema-alvo pode não estar sequer disponível na altura em que o pedido é transmitido, ficando este em fila de espera para posterior tratamento. |
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Acordo sobre o nível de serviço (ANS) |
Acordo formalizado entre duas entidades cooperantes, normalmente um prestador de serviços e um utilizador. O acordo é expresso sob a forma de um contrato escrito negociado. Normalmente, estes acordos definem parâmetros específicos (indicadores essenciais de desempenho — IED) para medir o desempenho do prestador de serviços (que, em conjunto, definem o «nível de serviço») e documentam compromissos vinculativos, definidos como o atingimento de metas específicas respeitantes a determinados IED, bem como acções conexas, designadamente medidas correctivas. Os ANS podem ainda abranger compromissos por parte do utilizador, nomeadamente o cumprimento de determinados prazos de notificação, a disponibilização de instalações ou outros recursos necessários ao prestador de serviços no âmbito da prestação dos serviços, a resolução de problemas ou o tratamento de elementos (inputs) que o prestador de serviços tenha transmitido ao utilizador. |
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Acordos de interoperabilidade |
Os acordos escritos de interoperabilidade são documentos concretos e vinculativos que definem com precisão as obrigações das duas partes que cooperam através de uma «interface» para alcançar a interoperabilidade. |
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Activos de interoperabilidade semântica |
Subconjunto dos activos de interoperabilidade que inclui todos os elementos da camada semântica, tais como nomenclaturas, thesauri, dicionários multilingues, ontologias, quadros de correspondência, regras de correspondência, descrições de serviços, categorias e serviços Web. |
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Administração pública em linha |
Diz respeito à utilização das ferramentas e dos sistemas proporcionados pelas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) com vista à prestação de melhores serviços públicos aos cidadãos e às empresas. |
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Arquitectura orientada para o serviço |
Paradigma de organização e utilização de capacidades distribuídas cujo controlo poderá estar repartido em diferentes domínios de propriedade. Prevê um método uniforme de oferta, descoberta, interacção e utilização de capacidades para a produção dos efeitos desejados em coerência com condições prévias e expectativas quantificáveis (ver modelo de referência OASIS para uma arquitectura orientada para o serviço: http://www.oasis-open.org/committees/download.php/19679/soa-rm-cs.pdf ). |
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Assinatura electrónica |
Nos termos da Directiva 1999/93/CE, entende-se por «assinatura electrónica» «os dados sob forma electrónica, ligados ou logicamente associados a outros dados electrónicos, e que sejam utilizados como método de autenticação». |
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Balcão único |
Único interlocutor institucional para um dado prestador de serviços, através do qual este último pode recolher todas as informações relevantes e efectuar facilmente, à distância e por via electrónica, todos os procedimentos e formalidades relativos ao acesso a uma actividade de serviços e ao seu exercício ( ver o artigo 8.º da Directiva Serviços — JO L 376 de 27.12.2006). |
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Centro europeu da interoperabilidade semântica (SEMIC.EU) |
O SEMIC.EU (Centro europeu da interoperabilidade semântica) é uma plataforma e um serviço de colaboração disponibilizados pela Comissão Europeia com vista à partilha dos activos de interoperabilidade a utilizar nas administrações públicas e na administração pública em linha ( http://www.semic.eu ). |
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Certificação electrónica |
Utilização de uma assinatura electrónica por uma pessoa ou entidade especificamente autorizada, num contexto específico e para um fim específico. A certificação electrónica é utilizada essencialmente para indicar que um determinado processo de validação foi executado e que o seu resultado é confirmado pelo signatário. No caso mais simples, pode representar simplesmente a asserção de um dado facto por uma pessoa autorizada. |
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Documento |
Informação registada ou objecto que pode ser tratado como uma unidade (ver as especificações MOREQ em http://ec.europa.eu/transparency/archival_policy/moreq/doc/moreq2_spec.pdf ). |
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Especificações de fabricante |
Especificações não publicadas ou parcialmente não publicadas, ou disponibilizadas apenas por um único fornecedor mediante pagamento de uma taxa substancial e/ou em condições restritivas, submetendo, assim, a controlo a criação e utilização por terceiros de produtos conformes com essas especificações. |
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Especificações formalizadas |
Normas conformes com a Directiva 98/34 da UE ou especificações estabelecidas pelos fóruns ou consórcios do sector das TIC. |
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Estratégia europeia de interoperabilidade (EEI) |
Fornece a base para a definição do quadro organizacional, financeiro e operacional (incluindo a governação) necessário para garantir um apoio contínuo à interoperabilidade transfronteiras e intersectorial, bem como ao intercâmbio de informações entre as administrações públicas europeias. |
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Fluxo de trabalho |
Organização de um processo numa sequência de tarefas que são realizadas por conjuntos de actores devidamente designados que desempenham determinados papéis com vista à realização do processo. |
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Fonte autêntica |
Uma fonte autêntica é informação que é armazenada uma única vez e que se pensa ser correcta, pelo que pode servir de base para uma reutilização. |
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Governação da interoperabilidade |
Abrange a propriedade, definição, desenvolvimento, manutenção, monitorização, promoção e implementação de quadros de interoperabilidade no contexto de múltiplas organizações que trabalham em conjunto para prestar serviços (públicos). Trata-se de uma função de alto nível que implica uma acção de liderança, estruturas organizacionais e processos para assegurar que os quadros de interoperabilidade sustentam e alargam as estratégias e os objectivos das organizações |
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Info-inclusão |
Destina-se a prevenir os riscos de «exclusão digital», ou seja, a garantir que as pessoas desfavorecidas não ficam de fora e a evitar novas formas de exclusão social decorrentes da iliteracia digital ou da falta de acesso à Internet. |
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Informação |
Dados semanticamente enriquecidos, ou seja, colecções de dados às quais foi atribuída relevância e finalidade. |
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Intercâmbio seguro de dados |
Componente do modelo conceptual de serviços públicos europeus. Visa assegurar que todo o intercâmbio de dados transfronteiras seja efectuado de modo seguro e controlado. |
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Interface |
Fronteira conceptual ou física na qual interagem dois (ou mais) sistemas jurídicos, organizações, processos, comunicadores ou sistemas TI independentes, ou ainda qualquer variante/combinação dos mesmos. |
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Interoperabilidade |
Capacidade de organizações díspares e diversas de interagirem com vista à consecução de objectivos comuns com benefícios mútuos e definidos de comum acordo, num processo que implica a partilha de informações e conhecimentos entre as organizações no âmbito dos processos produtivos a que dão apoio, mediante o intercâmbio de dados entre os respectivos sistemas TIC. |
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Memorando de entendimento |
Acordo escrito bilateral ou multilateral entre organizações que define um conjunto de domínios e os meios através dos quais elas irão cooperar, colaborar ou prestar, de outro modo, assistência mútua. A natureza exacta dessas actividades depende da natureza das organizações, do domínio de actividade em causa e do âmbito da cooperação prevista. |
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Níveis de interoperabilidade |
Classificação das questões associadas à interoperabilidade, em função de quem/ do que está em causa, abrangendo, num dado contexto político, a interoperabilidade jurídica, organizacional, semântica e técnica. |
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Norma |
Segundo definição constante da legislação europeia (artigo 1.º, n.º 6, da Directiva 98/34/CE), uma norma é uma especificação técnica aprovada por um organismo reconhecido com actividade normativa para aplicação repetida ou contínua, cujo cumprimento não é obrigatório e que pertence a uma das seguintes categorias: - norma internacional: norma adoptada por uma organização internacional de normalização e colocada à disposição do público; - norma europeia: norma adoptada por um organismo europeu de normalização e colocada à disposição do público; - norma nacional: norma adoptada por um organismo nacional de normalização e colocada à disposição do público. |
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Observatório e repositório de código-fonte aberto (OSOR) |
O observatório e repositório de código-fonte aberto para as administrações públicas europeias (OSOR) constitui uma plataforma para o intercâmbio de informações, experiências e software de código-fonte aberto para utilização nas administrações públicas ( http://www.osor.eu/ ). |
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Organização de normalização |
Organismo qualificado encarregado de produzir normas e especificações de acordo com requisitos, procedimentos e regras específicos, rigorosamente definidos. Os organismos de normalização são, designadamente: – os organismos de normalização reconhecidos, como as comissões internacionais de normalização, de que são exemplos a Organização Internacional de Normalização (ISO) e as três organizações europeias de normalização, ou seja, o Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI); – os que resultam de iniciativas de fóruns e consórcios no domínio da normalização, como a organização para o progresso das normas de informação estruturada (OASIS Organisation for the Advancement of Structured Information Standards), o World Wide Web Consortium (W3C) ou ainda a Internet Engineering Task Force (IETF). |
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Orientação para o serviço |
Criação e utilização de processos produtivos apresentados como serviços. |
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Orquestração |
Agregação e execução sequencial de conjuntos de transacções que envolvem a utilização de outros serviços e funcionalidades, de acordo com as regras da actividade incorporadas em um ou mais processos produtivos documentados, com o objectivo último de realizar/fornecer outra função/serviço de valor acrescentado. A orquestração está intimamente relacionada com o conceito de fluxo de trabalho. Geralmente, a orquestração envolve a realização de um conjunto de processos, descritos numa linguagem normalizada, por um «motor de orquestração», que é configurável e capaz de dar resposta a todos os pedidos de serviços necessários e encaminhar os elementos de entrada (inputs) e os elementos de saída (outputs) dos processos de acordo com as regras descritas nessa linguagem. |
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Plataforma de colaboração |
Um conjunto de serviços e recursos específicos a utilizar por uma comunidade específica e as respectivas interacções, sendo o objectivo facilitar a cooperação para alcançar objectivos comuns. Normalmente, os serviços relacionam-se com a comunicação e incorporam um repositório de objectos intercambiados, informações, materiais, etc. Um exemplo interessante é a plataforma ePractice.eu, concebida para que o pessoal das administrações públicas envolvidas na prestação de serviços públicos possa beneficiar do trabalho, dos conhecimentos e da experiência dos outros. Outros exemplos são as plataformas OSOR.eu e SEMIC.eu. |
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Prestação multicanais |
Um canal é um meio utilizado por uma administração, para interagir com os seus utilizadores e lhes prestar serviços, e pelos utilizadores, para contactarem com as administrações públicas a fim de obterem serviços públicos. O termo «utilizador» abrange os cidadãos, as empresas e as organizações enquanto consumidores de serviços públicos. O conjunto dos diversos «meios» que possibilitam a prestação electrónica está em permanente evolução, incluindo, actualmente, a utilização das tecnologias Web, as comunicações telefónicas, documentos em papel, contactos presenciais e muitas outras aplicações destas tecnologias, como a Internet, correio electrónico, SMS, centros de chamadas, ou balcões de atendimento, e dispositivos de acesso a essas aplicações, como computadores pessoais, telemóveis, quiosques ou televisão digital. A prestação multicanais diz respeito à prestação de serviços públicos, em simultâneo e de forma independente, através de dois ou mais desses canais, seleccionáveis pelo utilizador em função das suas necessidades. |
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Processo de criação de um SPE |
As actividades necessárias para criar um serviço público europeu (SPE), pronto para ser utilizado. |
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Processo produtivo |
Sequência de actividades inter-relacionadas que cria valor transformando os elementos à entrada (input) em elementos à saída (output) com maior valor. Este processo pode ser efectuado por participantes humanos, por sistemas TIC ou por ambos. |
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Protocolo |
Conjunto de convenções que regem a interacção de processos, dispositivos e outros componentes, num sistema e entre sistemas. |
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Quadro de interoperabilidade |
Estratégia de interoperabilidade acordada para organizações que desejam trabalhar em conjunto para a prestação em comum de serviços públicos. No seu âmbito de aplicação, esse quadro especifica um conjunto de elementos comuns, nomeadamente um vocabulário, conceitos, princípios, políticas, orientações, recomendações, normas, especificações e práticas. |
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Quadro nacional de interoperabilidade (QNI) |
Os QNI são quadros de interoperabilidade definidos individualmente pelos Estados-Membros para administrarem os sistemas e infra-estruturas TI nacionais nos seus próprios países. |
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Registo |
Documento fornecido ou recebido por uma pessoa ou organização no decurso de uma actividade produtiva e conservado por essa pessoa ou organização (ver as especificações MOREQ em http://ec.europa.eu/transparency/archival_policy/moreq/doc/moreq2_spec.pdf ). Nota: Um registo pode incorporar um ou mais documentos (por exemplo, um documento com anexos) e pode estar em qualquer formato ou suporte. Deve incluir, para além do conteúdo do documento, informações contextuais e, quando adequado, informações estruturais (ou seja, informações que descrevem os componentes do registo). Uma característica fundamental de um registo é que não pode ser alterado. |
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Registo electrónico |
Registo sob forma electrónica (ver as especificações MOREQ em http://ec.europa.eu/transparency/archival_policy/moreq/doc/moreq2_spec.pdf ). |
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Registos de base |
Fontes autênticas de informação sob o controlo de uma administração pública. São exemplos de registos de base os registos de pessoas, veículos, empresas, licenças, números de IVA, locais, edifícios, estradas, etc. |
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Repositório de dados |
Colecção de dados concebida para utilização (processamento, armazenamento, interrogação, etc.) por um sistema de informação. Normalmente, um repositório de dados contém informações estruturais e semânticas suplementares sobre os dados em questão, concebidas para facilitar a utilização dos dados (modelo de dados, relações entre os elementos de dados, metadados, etc.). Pode oferecer funcionalidades específicas estreitamente ligadas aos dados armazenados no repositório (pesquisa, indexação, etc.). |
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Representação de dados |
Modo como os dados são expressos simbolicamente, através de dígitos binários, num computador. |
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Reutilizabilidade |
Utilizabilidade de um módulo de software ou outro produto em contextos diferentes do do seu objectivo inicial, previsto ou principal. |
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Serviço público europeu (SPE) |
Um serviço transfronteiras do sector público prestado pelas administrações públicas, quer entre si quer às empresas e aos cidadãos europeus. |
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Serviços públicos agregados |
Expressão genérica utilizada no modelo conceptual do QEI para os serviços públicos que se refere a um conjunto de serviços públicos de base acessíveis de modo seguro e controlado, antes de serem combinados e, em seguida, prestados como um todo aos utilizadores finais. |
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Serviços públicos de base |
Os serviços públicos de base são os componentes de serviço fundamentais, com base nos quais podem ser criados serviços públicos europeus. De acordo com o modelo conceptual do QEI, há três tipos fundamentais de serviços públicos de base: registos de dados, facilitadores da interoperabilidade e serviços externos. |
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Sistema herdado do passado |
Refere-se geralmente a sistemas antigos que continuam a exercer funções essenciais ou albergam/dão acesso a dados essenciais, mas que utilizam tecnologias antigas, originam dificuldades na integração com os sistemas mais recentes, e em relação aos quais uma reimplementação é considerada difícil ou dispendiosa. No entanto, em rigor, qualquer sistema TI, seja de que época for, mesmo de geração muito recente, que não tenha sido concebido com vista à reutilização ou integração com outros sistemas, pode também ter essa classificação. |
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Sobrecarga administrativa |
O custo do trabalho administrativo realizado pelas empresas unicamente para cumprir requisitos legais ( http://ec.europa.eu/enterprise/policies/better-regulation/glossary/index_en.htm ). |
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Software «por medida» |
Software específico, desenvolvido internamente numa organização (no caso do QEI, uma administração pública) ou desenvolvido para essa organização por um contratante a fim de satisfazer as necessidades específicas dessa organização. Na maioria dos casos, o software «por medida» é pago integralmente pela organização, que é, consequentemente, sua proprietária e titular de todos os direitos relativos à sua posterior utilização. |
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Software de fabricante |
Software que, geralmente mediante pagamento de uma taxa, pode ser utilizado num número limitado de computadores e/ou por um número limitado de utilizadores. O funcionamento interno do software (código-fonte) não é disponibilizado para estudo e/ou modificação pelo utilizador. |
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Software de fonte aberta ou software de código-fonte aberto (SCFA) |
Ver os 10 critérios que definem o software de código-fonte aberto no sítio Web da iniciativa Open Source: http://www.opensource.org/docs/osd . Para uma definição alternativa (de software livre), ver: http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html . |
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Taxonomia |
Classificação da terminologia normalizada que abrange todos os termos utilizados num domínio do conhecimento. Numa taxonomia, todos os elementos são agrupados e categorizados de forma rigorosa e hierárquica e, habitualmente, representados por uma estrutura arborescente. Numa taxonomia, os diversos elementos devem situar-se no mesmo âmbito semântico, pelo que todos os elementos estão semanticamente relacionados entre si em maior ou menor grau. |
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Tecnologias da informação e das comunicações (TIC) |
Tecnologias de hardware, de software e de comunicações, utilizadas na conversão, armazenamento, protecção, processamento, transmissão e recuperação de informação. |
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Vocabulário |
Conjunto de termos ou expressões que descrevem informação num determinado domínio. |