52010DC0643




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 5.11.2010

COM(2010) 643 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Responsabilidade mútua e transparênciaQuarto capítulo do Quadro Operacional de Promoção da Eficácia da Ajuda da UE

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. O que é a responsabilidade mútua? 4

3. Transparência da ajuda – uma condição prévia para a responsabilidade mútua 4

4. Responsabilidade mútua a nível nacional 7

5. Responsabilidade mútua a nível internacional 9

6. Responsabilidade e ajuda humanitária 10

7. Proposta de um quarto capítulo para o Quadro Operacional 10

7.1. Transparência da ajuda 11

7.2. Responsabilidade mútua a nível nacional 11

7.3. Responsabilidade mútua a nível internacional 12

INTRODUÇÃO

A responsabilidade mútua e a transparência são elementos centrais da agenda internacional em matéria de eficácia da ajuda. O aumento da transparência e da responsabilidade dos doadores e dos países parceiros entre si, e em relação aos seus próprios cidadãos e parlamentos, é essencial para maximizar o impacto da ajuda ao desenvolvimento.

Na Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento (2005), os doadores e os países parceiros acordaram em avaliar conjuntamente os progressos efectuados na concretização dos compromissos por meio de avaliações mútuas que estariam operacionais em 2010[1]. Os doadores também se comprometeram a fornecer mais informações sobre os fluxos da ajuda. Os países parceiros comprometeram-se a reforçar o papel dos parlamentos e das partes interessadas nacionais na aplicação das estratégias de desenvolvimento. O Programa de Acção de Acra (2008) veio reforçar estes compromissos de responsabilidade mútua, salientando a importância da transparência e da apropriação, e ligando-as aos resultados da ajuda ao desenvolvimento. A responsabilidade mútua constitui um princípio fundamental das políticas e estratégias de desenvolvimento da UE. O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (2005) estabelece que a UE e os países em desenvolvimento partilham responsabilidades pelos esforços conjuntos que desenvolvem em parceria[2]. A importância de reforçar a responsabilidade mútua foi reafirmada nas conclusões do Conselho em Maio de 2008[3] e apontada como uma das quatro principais preocupações da UE no Terceiro Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, realizado em Acra, em Setembro de 2008[4].

A UE já se dotou de meios concretos para trabalhar em conjunto na concretização dos compromissos assumidos da Declaração de Paris e no Programa de Acção de Acra: a criação de um quadro operacional de promoção da eficácia da ajuda em Novembro de 2009 é o exemplo mais recente desta abordagem prática[5]. Este quadro contém três capítulos sobre os principais compromissos relativos à eficácia da ajuda, mais especificamente a divisão de tarefas, a utilização dos sistemas nacionais e a cooperação técnica, definindo medidas concretas para obter resultados a partir do trabalho de equipa da UE.

O quadro constitui um meio poderoso para maximizar o impacto da UE, lançando assim uma base sólida para a preparação do Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, a realizar na Coreia, em 2011[6]. Porém, é também necessário que os compromissos em matéria de transparência e responsabilidade se traduzam em práticas harmonizadas a nível europeu, ou seja, em mecanismos concretos para aplicar os princípios existentes. Mais uma vez, a UE é chamada a dar o exemplo.

Por conseguinte, em Junho de 2010[7], o Conselho convidou a Comissão a apresentar a presente proposta tendo em vista uma abordagem comum da UE para a concretização dos compromissos em matéria de responsabilidade mútua e transparência, a fim de definir uma abordagem comum da UE na reunião do Conselho «Assuntos Externos», em Novembro de 2010.

O QUE É A RESPONSABILIDADE MÚTUA?

A melhoria dos resultados no domínio do desenvolvimento implica o estabelecimento de uma parceria entre os países doadores e os países beneficiários, baseada na responsabilidade mútua. Esta última é uma questão central na Declaração de Paris e é um processo pelo qual dois (ou mais) parceiros acordam em ser responsabilizados em relação aos compromissos que assumiram voluntariamente para obter melhores resultados na esfera do desenvolvimento. A responsabilidade mútua ajuda a criar confiança e uma parceria em torno de um programa partilhado, constituindo o fundamento para uma ajuda com base nos resultados.

Nos últimos anos, esta questão tem sido objecto de uma atenção crescente. Contudo, a responsabilidade mútua continua a ser um conceito que se presta a discussões e a um debate consideráveis sobre o seu real significado, tanto em termos conceptuais como práticos. Apesar disso, a maioria está de acordo quanto a dois aspectos básicos. Em primeiro lugar, a responsabilidade requer que as acções sejam comunicadas, explicadas ou justificadas, de modo a que cada um possa responder pelas suas acções. Em segundo lugar, a responsabilidade deverá prever incentivos para que os doadores e os países parceiros avaliem o grau de concretização dos seus compromissos mútuos e modifiquem efectivamente as suas práticas.

Existem muitas formas de responsabilidade mútua. Nas estruturas de governo democráticas, a legislação em matéria de liberdade de informação, as eleições e os controlos e verificações judiciais impõem aos órgãos e aos funcionários eleitos a obrigação de prestar contas pelas suas acções. No sector privado, são os quadros contratuais e jurídicos que impõem estas obrigações às empresas e organizações. Nas relações de ajuda, existem unicamente quadros parciais para a responsabilidade mútua.

Os debates sobre a responsabilidade mútua centram-se habitualmente em três domínios. Em primeiro lugar, a importância da transparência da ajuda. Se não forem fornecidas informações sobre a ajuda concedida, não é possível pedir contas a ninguém sobre os compromissos acordados. Em segundo lugar, coloca-se a questão de como conseguir assegurar a responsabilidade mútua a nível nacional, ou seja, a nível do país parceiro. Em terceiro lugar, surge a questão de como conseguir assegurar a responsabilidade mútua a nível internacional. Este aspecto relaciona-se com a questão da arquitectura da ajuda internacional.

TRANSPARÊNCIA DA AJUDA – UMA CONDIÇÃO PRÉVIA PARA A RESPONSABILIDADE MÚTUA

A informação é um elemento crucial da responsabilidade mútua e uma condição prévia indispensável para avaliar os resultados à luz dos compromissos assumidos. Se os doadores não comunicarem as informações a tempo, não será possível pedir contas a quem quer que seja. Além disso, a falta de informações atempadas, transparentes e detalhadas sobre os fluxos de ajuda impede os países parceiros de fornecerem informações orçamentais completas aos seus parlamentos e aos seus cidadãos.

Em Acra, foi acordado o seguinte:

1. Os doadores divulgarão regularmente informações pormenorizadas e atempadas sobre o volume, a afectação e, sempre que possível, os resultados dos recursos consagrados ao desenvolvimento para possibilitar orçamentos, contabilidade e auditorias mais exactos por parte dos países em desenvolvimento.

2. Os doadores e os países em desenvolvimento divulgarão regularmente todas as condições relacionadas com os desembolsos.

3. Os doadores fornecerão informações completas e atempadas sobre os compromissos anuais e os pagamentos efectivos de modo a que os países em desenvolvimento possam registar com exactidão todos os fluxos de ajuda nas suas estimativas orçamentais e sistemas contabilísticos.

4. Os doadores fornecerão aos países em desenvolvimento informações regulares e atempadas sobre os planos de despesas e/ou de execução, a três ou cinco anos, que incluam afectações indicativas de recursos.

A nível internacional, estão também a ser tomadas algumas iniciativas para promover a transparência da ajuda:

- Criação de conceitos e normas comuns:

- O Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE (CAD) aborda as questões de transparência no contexto do Grupo de Trabalho sobre a Eficácia da Ajuda[8];

- O Fórum de Cooperacão para o Desenvolvimento das Nacões Unidas (FCD) ajuda o Conselho Económico e Social (ECOSOC) a coordenar os dados sobre os fluxos de ajuda Sul-Sul e a analisar as relações entre transparência da ajuda e responsabilidade mútua;

- A Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IITA) foi lançada no Terceiro Fórum de Alto Nível, em Acra, em Setembro de 2008, a fim de assegurar que os doadores divulguem informações sobre a sua ajuda de forma acessível ao público.

- Criação de instrumentos técnicos e bases de dados comuns:

- O Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE compila e publica os dados da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) dos países CAD através do sistema de notificação de países credores[9] (SNPC). O SNPC é geralmente considerado como a referência universal em matéria de estatísticas fidedignas e de elevada qualidade sobre os fluxos de ajuda anteriores.

- A Fundação «Development Gateway» gere a base de dados Aid Data[10], que é um dos principais reportórios em linha das actividades de desenvolvimento em todo o mundo e oferece uma visão global de base de quem faz o quê no domínio do desenvolvimento internacional. Não obstante estas iniciativas, os interessados continuam a considerar que é difícil ter acesso a dados completos, claros e suficientemente precisos para atingir os objectivos.

Os dados têm uma utilidade reduzida se forem publicados demasiado tarde (é frequente verificarem-se atrasos de até dois anos). O SNPC do CAD é um bom ponto de partida, mas as informações têm de ser publicadas com maior rapidez e qualidade, de modo mais completo, frequente e sincronizado, e postas à disposição de todos os países parceiros de forma harmonizada.

Além disso, para promover a responsabilidade mútua, são necessários dados prospectivos para a programação e dados que permitam avaliar as condições, o impacto potencial a nível social ou ambiental, ou os resultados esperados e obtidos. É também necessário apoiar os países parceiros na recolha de dados sobre a ajuda nos seus próprios sistemas orçamentais.

Actualmente, os doadores da UE já estão a publicar algumas informações sobre a ajuda prestada. Contudo, não foram introduzidas medidas harmonizadas na sequência dos compromissos acima referidos, pelo que subsiste uma grande variedade de métodos em termos de qualidade, quantidade, âmbito de aplicação, formato e frequência.

A maioria dos Estados-Membros da UE e a Comissão informam o CAD (Comité de Ajuda ao Desenvolvimento) mas as modalidades de publicação de informações sobre a ajuda, o nível de detalhe fornecidos nos sítios Internet ou nos documentos de planeamento nacionais variam consideravelmente. Nem todos os doadores publicam informações pormenorizadas a nível da sede. Alguns, por exemplo, publicam-nas nos sítios Internet das suas embaixadas.

Dos 28 doadores da UE (a UE e os seus 27 Estados-Membros), 9 assinaram a Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IITA): Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Países Baixos, Espanha, Suécia e Reino Unido, bem como a UE, com a intenção de publicar informações sobre a ajuda de acordo com um formato internacional comum.

Alguns países fornecem informações pormenorizadas nos seus documentos de planeamento (como a Irlanda) enquanto outros introduzem informação nos seus sítios Internet: a Espanha, por exemplo, fornece informações sobre a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) discriminadas por entidade pública financiadora e por sector. As informações sobre as dotações do ano seguinte não se encontram todas disponíveis ao mesmo tempo, reflectindo o ciclo orçamental de cada doador (em Agosto para a Finlândia, em Outubro para Espanha, em Novembro para os Países Baixos), o que compromete a transparência e a previsibilidade do financiamento para os países parceiros.

Actualmente, o único instrumento existente a nível da UE que fornece simultaneamente informações sobre os volumes da ajuda e acompanha a concretização dos compromissos com ela relacionados é o relatório anual de Monterrey, apresentado pela Comissão. Este relatório não disponibiliza, todavia, informações aos governos dos países parceiros, que precisam de dados completos e atempados para os seus processos orçamentais e de planeamento, nem a outras partes interessadas (sociedade civil).

A Comissão Europeia está a desenvolver um instrumento prático – a TR-AID (ajuda transparente) – com o objectivo de coordenar o financiamento da ajuda humanitária e da ajuda ao desenvolvimento entre os doadores da UE. A TR-AID é um sistema em linha que combina dados de diversas fontes e faculta um acesso fácil a informações bastante completas, permitindo a sua utilização no processo de tomada de decisões. A TR-AID é um instrumento de apoio à concretização de vários compromissos da UE em matéria de eficácia da ajuda. Inicialmente, foi concebido como um instrumento para fomentar a transparência entre os doadores da UE através do intercâmbio de informações sobre as ajudas respectivas, e para melhorar a coordenação a nível da UE. A médio prazo, procura assegurar uma maior transparência em relação a outras partes interessadas: outros doadores, países parceiros, sociedade civil e o público em geral.

A acção conjunta a nível da UE proporciona um valor acrescentado genuíno decorrente da adopção de normas comuns e da qualidade e frequência da publicação de informações. A adopção de uma abordagem correcta a nível da UE permitir-nos-á cumprir melhor os compromissos assumidos em Acra, tirando simultaneamente partido das oportunidades oferecidas no quadro da UE, dos instrumentos já desenvolvidos a este nível e dos benefícios potenciais deste tipo de abordagem para os países parceiros em termos de redução dos encargos financeiros e administrativos.

RESPONSABILIDADE MÚTUA A NÍVEL NACIONAL

Não existe actualmente nenhuma prática segundo a qual os países doadores e os países parceiros possam responder mutuamente pelos respectivos compromissos.

O relatório de Monterrey indica que alguns doadores da UE participaram em avaliações mútuas (Áustria, Finlândia, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido), embora tenha sido fornecida muito pouca informação sobre o quadro utilizado, os critérios, o âmbito da avaliação e as partes interessadas. Além disso, estes exercícios de avaliação nem sempre deram uma visão geral completa da situação por esta informação não ter sido centralizada.

Os doadores são parcialmente responsáveis perante os países parceiros através dos relatórios sobre a previsibilidade do apoio orçamental elaborados no âmbito da iniciativa relativa às despesas públicas e responsabilidade financeira (PEFA), devendo igualmente comunicar informações financeiras para a elaboração do orçamento, bem como informações relativas à ajuda concedida a projectos e programas e ao volume de ajuda gerida de acordo com os procedimentos nacionais. Está associada uma pontuação a cada um destes critérios.

Alguns países parceiros devem prestar contas aos doadores segundo modalidades específicas relacionadas com as exigências de cada doador, estreitamente ligadas a procedimentos de concurso, contratos e acordos de financiamento específicos.

O questionário de Monterrey é actualmente o único instrumento de controlo a nível da UE que dá informações sobre os compromissos assumidos pelos doadores da UE em matéria de ajuda. Este questionário não contempla, no entanto, as avaliações efectuadas pelos doadores e pelos países parceiros sobre os progressos efectuados no cumprimento dos seus compromissos mútuos. Em vez disso , os doadores comunicam se aplicaram, ou não, e de que modo, os quadros de responsabilidade mútua.

Todos os doadores da UE consideram que seria útil adoptar uma abordagem comum da União a fim de que os seus doadores e os países parceiros assumam a responsabilidade pelos seus compromissos mútuos. Uma abordagem harmonizada deste tipo seria também útil para aumentar o impacto, a coerência e a orientação para os resultados da nossa ajuda. Além disso, a existência de um único quadro comum para prestar contas a todos os doadores da UE teria a vantagem de reduzir os custos dos países parceiros.

A nível nacional, são necessários alguns elementos de base para facilitar a responsabilidade mútua.

Em primeiro lugar, tem de ficar claro quem é que deve prestar contas a quem . A responsabilidade mútua envolve não só os governos dos doadores e dos parceiros mas também aqueles que são governados. Este aspecto, conhecido como responsabilidade interna, pode envolver uma série de partes interessadas, entre as quais, parlamentos, autoridades locais, organizações da sociedade civil, grupos de mulheres, meios de comunicação social, partidos políticos, etc. Estes intervenientes nacionais têm funções vitais a desempenhar em termos de contribuição para as estratégias nacionais de desenvolvimento, controlo dos progressos realizados no cumprimento dos compromissos assumidos em matéria de eficácia da ajuda e desenvolvimento, e, por último, na imposição de sanções aos governos quando o seu desempenho é deficiente.

A responsabilidade mútua requer também um terreno para se exercer, ou seja, um acordo sobre onde o processo deverá ocorrer . Um meio para o conseguir consiste no estabelecimento de quadros de gestão da ajuda, como os quadros de avaliação do desempenho adoptados conjuntamente, mediante os quais os parceiros de desenvolvimento podem avaliar o cumprimento dos compromissos e decidir quanto ao seu seguimento. Não existe um modelo universal para a elaboração e aplicação de um quadro de avaliação do desempenho, De preferência, este deve inspirar-se nos fóruns de relações já existentes, que podem ter regras e procedimentos mais formalizados ou basear-se em acordos mais informais. Podem assumir, nomeadamente, a forma de consultas anuais, grupos consultivos e painéis de avaliação conjuntos. O aspecto mais importante é que os quadros de avaliação do desempenho constituem um terreno propício para promover a confiança recíproca. Deverão ajudar a criar sinergias entre os processos de gestão da ajuda a nível local e ser integrados nas estruturas de diálogo já existentes.

Além disso, é também necessário definir o objecto da responsabilidade, ou seja, acordar quanto àquilo por que as partes interessadas são responsáveis . Tal envolve a criação de uma agenda comum para estabelecer objectivos e compromissos claros para ambas as partes. Esta agenda comum pode incluir elementos relativos aos planos e estratégias de desenvolvimento nacionais ou sectoriais, ou seja, um acordo quanto aos fins a que se destina a ajuda. Pode também concentrar-se nos compromissos em matéria de eficácia da ajuda, por exemplo, num acordo sobre o modo como esta deve ser canalizada. O essencial é esclarecer as responsabilidades de cada parte, e, deste modo, os aspectos pelos quais estas serão responsabilizadas.

Quadro comum de avaliação do desempenho na prática – Exemplos Moçambique O quadro de responsabilidade mútua moçambicano baseia-se numa avaliação independente do desempenho dos parceiros da ajuda programática em Moçambique. Os doadores analisam o desempenho do Governo com base no quadro de controlo e avaliação do país para o seu plano de redução da pobreza e nos progressos realizados no domínio do desenvolvimento. Os doadores são avaliados com base numa matriz de compromissos e num sistema de classificação (por pontos), agregados em níveis de desempenho gerais (muito bom, médio alto, médio, médio baixo, fraco). Os esforços para controlar os resultados da ajuda são ainda intensificados pela base de dados da APD de Moçambique (ODAMOZ) – que fornece informações vitais sobre o financiamento dos doadores – e do Observatório do Desenvolvimento. Moçambique é um dos poucos países a ter desenvolvido um quadro institucional para o acompanhamento da pobreza a nível nacional, provincial e local. São necessários novos esforços para aumentar a transparência e a responsabilidade a nível interno. Ruanda Existem dois mecanismos de avaliação conjunta: o Quadro Comum de Avaliação do Desempenho (QCAD) e o Quadro de Avaliação do Desempenho dos Doadores (QADD). No total, são utilizados 26 indicadores para avaliar o desempenho dos doadores, com base em objectivos acordados a nível internacional e nacional no que diz respeito à qualidade da ajuda. A avaliação é efectuada com base num ciclo anual, de forma a coincidir com a avaliação e o debate sobre o desempenho do Governo no contexto do Quadro de Avaliação do Desempenho do Governo. Os doadores facilitam a recolha e a compilação de dados através da transmissão atempada de um certo número de indicadores. Prevê-se que a base de dados da ajuda ao desenvolvimento seja melhorada a fim de facilitar esta transmissão. Recolha, compilação e análise dos dados na matriz QADD (conduzidas pelo Ministério da Economia e das Finanças). Os resultados são apresentados e debatidos pelo Grupo de Coordenação dos Parceiros do Desenvolvimento e debatidos mais aprofundadamente pelo Grupo de Harmonização do Apoio ao Orçamento. Respostas/planeamento dos doadores a nível interno, planos de acção partilhados com o Governo e os parceiros do desenvolvimento. |

RESPONSABILIDADE MÚTUA A NÍVEL INTERNACIONAL

- A responsabilidade mútua está também a ser promovida em muitas instâncias internacionais. Existem, nomeadamente, avaliações independentes efectuadas por pares como as do CAD/OCDE, o relatório anual da UE sobre o financiamento do desenvolvimento (relatório de Monterrey), as avaliações não oficiais do desempenho, como o relatório AidWatch sobre a ajuda da UE elaborado pela Concord (Confederação Europeia das ONG de Ajuda ao Desenvolvimento), e outros tipos de relatórios e análises efectuados pelo FMI/Banco Mundial ( Global Monitoring Report ), pelo Fórum sobre a Cooperação para o Desenvolvimento do ECOSOC, pela Comissão Económica das Nações Unidas para a África (CEPA)/OCDE ( Mutual Review of Aid Effectiveness ), pelo G8 ( Accountability Report on Development publicado em 2010), pelo Grupo de Paris e pelo Grupo de Trabalho sobre a Eficácia da Ajuda.

A responsabilidade mútua a nível internacional deverá reforçar a responsabilidade a nível nacional. Porém, tal nem sempre acontece na prática, o que se deve por vezes à relação desequilibrada entre doadores e parceiros. A agenda relativa à responsabilidade a nível internacional poderia nalguns casos reflectir melhor as preocupações e interesses dos Governos e das partes interessadas dos países parceiros. Além disso, com frequência as partes interessadas dos países parceiros não dispõem de análises e informações suficientes, o que as impede de se empenhar plenamente e em pé de igualdade com os doadores. Por outro lado, no âmbito dos esforços internacionais para promover a responsabilidade mútua, os países parceiros não dispõem de meios para impor sanções aos doadores nem para os obrigar a respeitar os compromissos assumidos.

RESPONSABILIDADE E AJUDA HUMANITÁRIA

Em 2003, 16 doadores estabeleceram os Princípios e Boas Práticas da Ajuda Humanitária[11]. Estes princípios procuram, nomeadamente, promover a parceria e as boas práticas dos doadores em termos de financiamento, gestão e responsabilidade. Com a firme adopção destes princípios através do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária[12], a UE demonstrou o quanto estava empenhada em promover a eficácia, a responsabilidade e a prestação de contas no domínio da ajuda humanitária[13]. O quadro de responsabilidade trata da especificidade da ajuda humanitária e foca, em especial, a sua abordagem em função das necessidades, a rapidez da prestação, o horizonte a curto prazo e o seu carácter reactivo.

Existem vários mecanismos e instrumentos para assegurar a transparência e coordenação da ajuda humanitária da UE:

- Uma estratégia operacional com uma metodologia bem estabelecida para as afectações orçamentais em função das necessidades. Esta estratégia e um planeamento previsional pormenorizado são partilhados e coordenados com todas as partes interessadas;

- Um sistema de comunicação de informações desenvolvido e gerido pela Comissão, designado «14 pontos», que faculta informações em tempo real sobre a ajuda humanitária prestada pela Comissão e pelos Estados-Membros. Este sistema está ligado ao sistema de acompanhamento financeiro das Nações Unidas (UNOCHA), que fornece informações semelhantes sobre a ajuda humanitária a nível mundial.

PROPOSTA DE UM QUARTO CAPÍTULO PARA O QUADRO OPERACIONAL

A fim de reduzir as grandes discrepâncias existentes entre os diferentes doadores da UE, tanto no que diz respeito à transparência como às práticas de responsabilidade mútua, é importante definir uma abordagem comum da UE e as medidas práticas a tomar em conjunto a este nível, a fim de respeitar os nossos compromissos conjuntos.

Na secção seguinte é apresentado o texto que se propõe incluir como quarto capítulo do Quadro Operacional de Promoção da Eficácia da Ajuda.

Transparência da ajuda

A Comissão e os Estados-Membros da UE fornecerão regularmente informações completas e comparáveis sobre as despesas no domínio da ajuda ao desenvolvimento e, para o efeito:

1. Publicarão, a partir do início de Outubro de 2011 e posteriormente no mínimo de três em três meses, informações sobre o volume e a afectação da ajuda de acordo com o sistema de notificação de países credores (SNPC) do CAD/OCDE.

2. Fornecerão anualmente, a começar no início de Julho de 2011, informações sobre as previsões a nível de cada país:

2.1 Com base no estudo do CAD sobre os planos de despesas previstas dos doadores com as previsões de despesas globais em matéria de ajuda para todos países parceiros para um período mínimo de três anos e máximo de cinco anos;

2.2 Mostrando as afectações da ajuda previstas por sector, para um período mínimo de três anos e máximo de cinco anos, para todos os países abrangidos pela Iniciativa de Execução Acelerada sobre a Divisão das Tarefas.

3. Farão do Relatório anual da UE sobre o financiamento do desenvolvimento um modelo de transparência e responsabilidade através da utilização do questionário de Monterrey para acompanhar os progressos realizados a nível da sede e de cada país.

4. Utilizarão o instrumento TR-AID a fim de publicar e partilhar os seus dados entre si;

4.1 Numa primeira fase, a título voluntário, sem que seja necessário um formato específico para a apresentação dos dados;

4.2 Numa segunda fase, com carácter obrigatório, após a realização do Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, na Coreia, em 2011, recorrendo a um formato para a apresentação de dados comum e normalizado, a determinar em conformidade com as normas internacionais.

Responsabilidade mútua a nível nacional

A Comissão e os Estados-Membros estabelecerão em todos os países parceiros e com a sua colaboração:

1. Um quadro comum para o acompanhamento dos compromissos conjuntos inspirado, sempre que possível, em sistemas já existentes[14]:

- Nos países abrangidos pela Iniciativa de Execução Acelerada sobre a Divisão das Tarefas, os moderadores promoverão, em colaboração com as delegações da UE, debates sobre a responsabilidade mútua com os governos parceiros e outras partes interessadas nacionais. Nos países não abrangidos pela Iniciativa de Execução Acelerada sobre a Divisão das Tarefas, a delegação da UE organizará uma reunião para acordar qual o doador que dará início aos debates sobre a responsabilidade mútua.

- No contexto das prioridades e objectivos dos países parceiros, convém estabelecer um Quadro de Avaliação de Desempenho até Julho de 2011 a fim de avaliar regularmente o desempenho dos doadores no cumprimento dos compromissos assumidos em matéria de eficácia da ajuda a nível nacional. Os Estados-Membros incentivarão o país parceiro a assumir a liderança deste processo.

- O Quadro de Avaliação de Desempenho deverá ser estabelecido com base nos seguintes princípios orientadores:

- Abrangência: deverá procurar incluir todos os doadores do país, bem como o orçamento nacional;

- Reciprocidade: deverá cobrir tanto os compromissos dos doadores como os dos países parceiros;

- Comparabilidade: deverá acompanhar o desempenho dos diversos doadores em termos comparáveis;

- Regularidade: as avaliações deverão ser efectuadas pelo menos uma vez por ano;

- Comunicação de informações: os doadores e o Governo deverão comprometer-se a fornecer regularmente dados sobre as suas operações no país, que serão avaliadas em função de critérios pré-determinados.

- Estes Quadros de Avaliação de Desempenho deverão ser analisados a tempo de publicar os resultados do desempenho conjunto a nível nacional e de os comunicar à sede até Novembro de 2011, bem como de realizar os ajustamentos necessários.

- A concretização destes compromissos conjuntos na prática será abordada nos actuais diálogos entre doadores e países parceiros a nível de projecto, sectorial e nacional. A UE recorrerá também ao diálogo sobre as políticas para incentivar o debate público, a fim de responsabilizar tanto os doadores como os governos.

2. No âmbito do processo acima descrito, a UE e os seus Estados-Membros apoiarão as organizações da sociedade civil, como grupos de mulheres e meios de comunicação social, autoridades locais e Parlamento, a pedir contas aos governos e aos doadores pelas suas acções, prestando-lhes o apoio necessário para o desenvolvimento das capacidades.

Responsabilidade mútua a nível internacional

A UE e os seus Estados-Membros trabalharão de forma concertada tendo em vista a definição de uma visão comum da futura arquitectura da ajuda após o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, que se realizará em Busan, em Julho de 2011.

A fim de atingir este objectivo devem:

1. Coordenar as suas posições nos debates sobre a responsabilidade mútua internacional realizados nas diversas instâncias, como o Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento das Nações Unidas e o Grupo de Trabalho sobre a Eficácia da Ajuda. Para tal, apoiarão os esforços do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento para reunir e divulgar análises e avaliações independentes e dignas de crédito sobre a responsabilidade mútua.

2. Promover um quadro mais inclusivo a fim de favorecer uma maior participação dos países parceiros, das autoridades locais, dos deputados do Parlamento e da sociedade civil.

[1] Em 2008, segundo as informações obtidas, apenas 14 dos 54 países tinham introduzido «avaliações mútuas» a nível nacional para prestar contas em matéria de respeito pelos seus compromissos mútuos.

[2] N.° 15 do Consenso Europeu (http://ec.europa.eu/development/icenter/repository/european_consensus_2005_en.pdf

[3] Conclusões do Conselho sobre «A UE – parceiro global para o desenvolvimento:: Acelerar os progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)» de 27 de Maio de 2008 (http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st09/st09907.en08.pdf)

[4] Conselho de 22 de Julho de 2008 (http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st12/st12080.en08.pdf)

[5] Conclusões do Conselho de 17 de Novembro de 2009 (http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/09/st15/st15912.en09.pdf)

[6] Conclusões do Conselho de 18 de Maio de 2009 (http://ec.europa.eu/development/icenter/repository/COMM_PDF_COM_2009_0160_F_EN_COUNCIL_CONCLUSIONS.PDF)

[7] Conclusões do Conselho de 15 de Junho de 2010 (doc. 11080/10).

[8] No grupo C do Grupo de Trabalho sobre a Eficácia da Ajuda, na equipa sobre a previsibilidade e a transparência da ajuda e no quadro do grupo técnico para a afectação da ajuda no âmbito do CAD.

[9] http://stats.oecd.org/Index.aspx?DataSetCode=CRSNEW

[10] http://www.aiddata.org/home/index

[11] Princípios e Boas Práticas da Ajuda Humanitária, Estocolmo, 17 de Junho de 2003, adoptados pela OCDE.

[12] JO C 25 de 30.1.2008, p. 1 – secção 3.3 sobre a eficácia e responsabilização no domínio da ajuda humanitária.

[13] Idem.

[14] No caso dos países candidatos e dos países potenciais candidatos à adesão à UE, o Relatório Anual do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e os comités mistos de acompanhamento constituem a base para a determinação de certos aspectos de um quadro de avaliação do desempenho. Estes vectores podem ser adaptados de modo a fornecer mais sistematicamente dados pertinentes como a análise financeira e dados sobre os compromissos assumidos em matéria de eficácia da ajuda.