RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral Situação em 31 de Dezembro de 2009 /* COM/2010/0580 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 20.10.2010 COM(2010) 580 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral Situação em 31 de Dezembro de 2009 SEC(2010) 1218 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral Situação em 31 de Dezembro de 2009 ÍNDICE 1. Introdução 4 2. Tipos de operações cobertas pelo orçamento da UE 4 3. Acontecimentos ocorridos desde o último relatório de 30 de Junho de 2009 5 3.1. Apoio às balanças de pagamentos de Estados-Membros não pertencentes à área do euro 5 3.2. Assistência macrofinanceira 6 3.3. Euratom 6 3.4. Garantia orçamental da UE para operações de financiamento externo do BEI 6 3.5. Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira 6 4. Dados sobre os riscos cobertos pelo orçamento 6 4.1. Definição de risco 6 4.2. Risco associado aos Estados-Membros 6 4.3. Risco associado aos países terceiros 6 4.4. Risco global coberto pelo orçamento 6 4.5. Evolução do risco 6 5. Incumprimentos, activação das garantias orçamentais e pagamentos em atraso 6 5.1. Intervenções de tesouraria 6 5.2. Pagamentos provenientes do orçamento 6 5.3. Activação do Fundo de Garantia relativo às acções externas 6 6. Fundo de garantia relativo às acções externas 6 6.1. Recuperações 6 6.2. Activo 6 6.3. Montante-objectivo 6 7. Avaliação dos riscos: Situação económica e financeira dos países terceiros expostos ao risco mais elevado 6 7.1. Objectivos 6 7.2. Métodos de avaliação dos riscos 6 1. Introdução O objectivo do presente relatório é monitorizar a exposição aos riscos de crédito suportados pelo orçamento da União Europeia em resultado das garantias concedidas e das operações de crédito realizadas directamente pela União Europeia ou indirectamente através de mandatos externos do BEI. O presente relatório dá cumprimento ao artigo 130.° do Regulamento Financeiro, que estabelece que a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, duas vezes por ano, um relatório sobre a situação das garantias orçamentais e dos riscos correspondentes [1]. É completado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão, que inclui um conjunto de quadros e notas explicativas pormenorizados (o «documento de trabalho»). 2. Tipos de operações cobertas pelo orçamento da UE Os riscos cobertos pelo orçamento da União Europeia (o «orçamento») resultam de uma série de operações de concessão de empréstimos e de garantias que podem ser divididas em duas categorias: - empréstimos concedidos pela União Europeia com objectivos macroeconómicos, ou seja, empréstimos de assistência macrofinanceira[2] («AMF») a países terceiros e em conjugação com as instituições de Bretton Woods, empréstimos para apoio às balanças de pagamentos de Estados-Membros não pertencentes à área do euro que enfrentam dificuldades relacionadas com a balança de pagamentos[3]; e - empréstimos com objectivos microeconómicos, nomeadamente empréstimos Euratom e, mais importante ainda, financiamento pelo Banco Europeu de Investimento («BEI») de operações cobertas por garantias da UE[4] em Estados terceiros («financiamento externo do BEI»)[5]. O financiamento externo do BEI, os empréstimos Euratom e os empréstimos AMF são cobertos desde 1994 pelo fundo de garantia relativo às acções externas («o Fundo»)[6], enquanto os empréstimos para apoio às balanças de pagamentos são directamente cobertos pelo orçamento. O Fundo cobre incumprimentos por parte dos beneficiários de empréstimos e garantias de empréstimos concedidas a Estados terceiros ou para projectos em Estados terceiros. Foi instituído para: - proporcionar uma reserva de liquidez para evitar o recurso ao orçamento em caso de incumprimento ou atraso de pagamento de um empréstimo garantido; e - criar um instrumento de disciplina orçamental que estabeleça um quadro financeiro para o desenvolvimento da política comunitária em matéria de garantias para empréstimos concedidos pela Comissão e pelo BEI a países terceiros[7]. Na sequência de uma alteração[8] do regulamento que institui o fundo de garantia efectuada em 2004, um país terceiro deixa de beneficiar da cobertura do Fundo assim que se torna membro da União Europeia, sendo o risco transferido do Fundo para ser directamente suportado pelo orçamento. O Fundo é provisionado pelo orçamento e o valor dos seus activos deve corresponder a uma determinada percentagem do montante em dívida dos empréstimos e das garantias de empréstimos que cobre. Esta percentagem, designada por taxa-objectivo, é agora de 9%. Quando o Fundo carecer de recursos suficientes, será necessário recorrer ao orçamento. Em 2007, uma alteração[9] do Regulamento do Conselho estabeleceu um novo mecanismo de provisionamento. Este funciona através de transferências anuais a partir do orçamento e prevê um mecanismo de nivelamento destinado a limitar o impacto dos pedidos de intervenção do Fundo (ver também a secção 5.3). No contexto da revisão intercalar do mandato externo do BEI[10], foi realizada uma avaliação externa no decurso do segundo semestre de 2009, a fim de permitir a avaliação do funcionamento do Fundo e dos parâmetros que regem o seu funcionamento, incluindo a taxa-objectivo. O relatório de avaliação[11] confirmou o cumprimento pelo novo mecanismo de provisionamento dos seus objectivos e a pertinência dos actuais níveis dos principais parâmetros do Fundo, designadamente a taxa-objectivo. 3. Acontecimentos ocorridos desde o último relatório de 30 de Junho de 2009 3.1. Apoio às balanças de pagamentos de Estados-Membros não pertencentes à área do euro Durante o segundo semestre de 2009, foram novamente efectuados pagamentos no âmbito do apoio financeiro à balança de pagamentos. Três outras operações foram realizadas em Julho, num montante total de 4,2 mil milhões de euros. A terceira parcela de 1,5 mil milhões de euros do apoio concedido à Hungria foi desembolsada em 6 de Julho de 2009. Além disso, a primeira parcela de 1,5 mil milhões de euros do apoio concedido à Roménia e a segunda parcela de 1,2 mil milhões de euros do apoio concedido à Letónia foram desembolsadas em 27 de Julho de 2009. Todos estes empréstimos foram financiados de forma recíproca ( back-to-back ) através da emissão de obrigações de referência da UE. Em 2009, foi desembolsado um montante total de 7,2 mil milhões de euros ao abrigo do programa de apoio financeiro à balança de pagamentos, permitindo à UE restaurar a confiança na situação financeira dos três Estados-Membros não pertencentes à área do euro (Hungria, Letónia e Roménia) que tinham sido afectados pela crise financeira. Em média, já foram efectuadas 63% das operações de concessão de empréstimos que haviam sido decididas[12]. Espera-se o desembolso do saldo restante em 2010[13] e 2011. 3.2. Assistência macrofinanceira Durante o segundo semestre, o Conselho decidiu, em 30 de Novembro de 2009, novas operações de assistência macrofinanceira a favor da Arménia[14], da Bósnia e Herzegovina[15] e da Sérvia[16], sob a forma de empréstimos associados a uma subvenção de assistência financeira à Arménia. Uma parte das parcelas de empréstimos e subvenções deverá ser desembolsada durante o segundo semestre de 2010. 3.3. Euratom A terceira parcela de 10,335 milhões de dólares de um empréstimo Euratom à Ucrânia[17] foi desembolsada em 15 de Outubro de 2009. Este empréstimo foi financiado de forma recíproca ( back-to-back ) através de uma operação de empréstimo de colocação privada. 3.4. Garantia orçamental da UE para operações de financiamento externo do BEI Ao abrigo do mandato externo para 2007-2013, registou-se uma intensa actividade no segundo semestre de 2009 tanto no que respeita ao volume de assinaturas como ao montante dos empréstimos desembolsados. Entre 30 de Junho de 2009 e 31 de Dezembro de 2009, foi aprovado um montante de 3 317 milhões de euros (+39%). Foi também observada uma aceleração do ritmo de pagamento de empréstimos, com o desembolso de um montante de 1 855 milhões de euros durante o mesmo período. No final de 2009, o montante total dos empréstimos desembolsados ao abrigo do actual mandato eleva-se a 3 044 milhões de euros. 3.5. Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira Na sequência da crise na Grécia, o Conselho e os Estados-Membros aprovaram em Maio de 2010 um pacote de medidas destinadas a preservar a estabilidade financeira na Europa, incluindo a adopção de um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira[18]. Este mecanismo baseia-se no artigo 122.º, n.º 2, do Tratado[19]. A sua activação está sujeita a condições rigorosas, no contexto de um apoio conjunto UE/FMI e em condições semelhantes às do FMI (o risco ligado às operações no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira será coberto pelo orçamento da UE). As outras medidas são postas em prática directamente pelos Estados-Membros participantes e não implicam qualquer risco para o orçamento da UE: - Apoio financeiro à Grécia constituído por empréstimos bilaterais agregados fornecidos pelos Estados-Membros da área do euro, num montante total de 80 mil milhões de euros. O FMI fornece 30 mil milhões de euros no contexto de um apoio conjunto UE/FMI no montante total de 110 mil milhões de euros. - O Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira foi criado com uma capacidade de 440 mil milhões de euros. É garantido pelos Estados-Membros participantes numa base proporcional. 4. Dados sobre os riscos cobertos pelo orçamento 4.1. Definição de risco O risco suportado pelo orçamento advém do montante de capital e dos juros em dívida, relativos às operações garantidas. Os casos de incumprimento são cobertos pelo Fundo sempre que estejam relacionados com países terceiros (55% do montante total garantido em dívida em 31 de Dezembro de 2009) e directamente pelo orçamento caso digam respeito a Estados-Membros (os empréstimos para apoio às balanças de pagamentos e os empréstimos aos Estados-Membros ou a favor de projectos efectuados nos Estados-Membros constituem os restantes 45% do montante total em dívida garantido pelo orçamento). A grande proporção de empréstimos garantidos relacionados com Estados-Membros resulta dos alargamentos[20] e da activação do mecanismo da UE de apoio financeiro a médio prazo a Estados-Membros não pertencentes à área do euro (o mecanismo do apoio às balanças de pagamentos). Para efeitos do presente relatório, são utilizados dois métodos de avaliação dos riscos suportados pelo orçamento (directa ou indirectamente através do Fundo): - O método de cálculo do montante total de capital em dívida, em determinada data, para as operações em causa, incluindo os juros vencidos. Este método permite determinar o montante total do risco suportado pelo orçamento em determinada data para todas as obrigações futuras de pagamento, independentemente dos prazos aplicáveis a esses pagamentos e do facto de serem ou não cobertos pelo Fundo (ver Quadro 1); - A abordagem orçamental definida como «o risco anual suportado pelo orçamento» que tem por base o cálculo do montante máximo dos pagamentos anuais devidos que a UE teria de pagar num exercício orçamental, partindo da hipótese de que o incumprimento afectaria todos os pagamentos dos empréstimos garantidos[21]. O risco anual suportado pelo orçamento consta do Quadro A2 do documento de trabalho. Quadro 1: Montantes totais em dívida cobertos em 31 de Dezembro de 2009, em milhões de euros | Capital por pagar | Juros vencidos | Total | % | Estados-Membros* | AMF | 90 | 0 | 90 | <1% | Euratom | 427 | 3 | 430 | 2% | Apoio às balanças de pagamentos | 9 200 | 104 | 9 304 | 31% | BEI | 3 533 | 36 | 3 570 | 12% | Subtotal Estados-Membros | 13 250 | 143 | 13 393 | 45% | Países terceiros** | AMF | 495 | 2 | 497 | 2% | Euratom | 54 | 0 | 54 | <1% | BEI | 15 691 | 119 | 15 810 | 53% | Subtotal países terceiros | 16 239 | 122 | 16 361 | 55% | Total | 29 489 | 265 | 29 754 | 100% | * Risco directamente coberto pelo orçamento. Inclui também os empréstimos AMF, Euratom e BEI concedidos antes da adesão à UE. ** Risco coberto pelo Fundo. | Os quadros A1, A2, A3 e A4 do documento de trabalho apresentam informações mais pormenorizadas sobre estes montantes em dívida, nomeadamente no que diz respeito ao limite máximo, aos montantes desembolsados ou às taxas de garantia. O montante total de capital e juros não saldado coberto pelo orçamento aumentou em 6 077 milhões de euros, para 29 754 milhões de euros em comparação com a situação em 30 de Junho de 2009. Este aumento é explicado sobretudo pelo montante de 4,2 mil milhões de euros pagos ao abrigo do mecanismo de apoio às balanças de pagamentos e também pelo aumento do ritmo de desembolsos do BEI (1,8 mil milhões de euros durante o segundo semestre de 2009). 4.2. Risco associado aos Estados-Membros Os actuais riscos relativos aos Estados-Membros resultam de empréstimos concedidos antes da adesão e da activação do mecanismo de apoio às balanças de pagamentos. No início de 2010, o orçamento irá suportar um risco máximo relativo aos Estados-Membros de 890,1 milhões de euros (correspondentes aos montantes devidos em 2010 e partindo do princípio de que os empréstimos em situação de incumprimento não são reembolsados antecipadamente). O Quadro 2 mostra que a Roménia e a Hungria ocupam o primeiro e segundo lugares entre os Estados-Membros no que diz respeito aos respectivos montantes em dívida. Quadro 2: Classificação dos Estados-Membros em função da respectiva exposição em termos de risco máximo suportado pelo orçamento no início de 2010 (milhões de euros) | Classificação | País | Risco máximo (milhões de euros, valor arredondado) | % do risco máximo total | 1 | Roménia | 279,6 | 31,4% | 2 | Hungria | 196,3 | 22,1% | 3 | Bulgária | 88,0 | 9,9% | 4 | República Checa | 82,0 | 9,2% | 5 | Polónia | 80,5 | 9,0% | 6 | República Eslovaca | 65,6 | 7,4% | 7 | Letónia | 60,2 | 6,8% | 8 | Eslovénia | 20,8 | 2,3% | 9 | Chipre | 9,7 | 1,1% | 10 | Lituânia | 5,7 | 0,6% | 11 | Estónia | 1,0 | 0,1% | 12 | Malta | 0,7 | 0,1% | Total | 890,1 | 100,0% | O risco associado aos Estados-Membros refere-se aos empréstimos BEI, AMF e Euratom concedidos antes da adesão à UE e aos empréstimos concedidos ao abrigo do mecanismo de apoio às balanças de pagamentos. 4.3. Risco associado aos países terceiros No início de 2010, o Fundo irá suportar um risco máximo anual associado aos países terceiros de 1 234 milhões de euros (correspondentes aos montantes devidos em 2010 e partindo do princípio de que os empréstimos em situação de incumprimento não são reembolsados antecipadamente). No quadro que se segue, são enumerados os países que ocupam as dez primeiras posições em termos de montante total em dívida. Representam 64% do risco suportado pelo Fundo. A situação económica destes países é analisada e comentada no documento de trabalho. Quadro 3: Classificação dos dez países terceiros com a maior exposição em termos de risco máximo suportado pelo Fundo no início de 2010 (milhões de euros) | Classificação | País | Risco máximo (milhões de euros, valor arredondado) | % do risco máximo total | 1 | Turquia | 343,9 | 21,8% | 2 | Egipto | 202,8 | 12,9% | 3 | Marrocos | 152,2 | 9,7% | 4 | Tunísia | 149,1 | 9,5% | 5 | África do Sul | 89,3 | 5,7% | 6 | Líbano | 70,6 | 4,5% | 7 | Brasil | 63,1 | 4,0% | 8 | Sérvia | 61,5 | 3,9% | 9 | Síria | 56,9 | 3,6% | 10 | Jordânia | 44,2 | 2,8% | Total dos 10 | 1 233,6 | 78,3% | O Fundo cobre os empréstimos garantidos de 44 países com prazos de vencimento até 2039. A informação detalhada por país consta do Quadro A2 do documento de trabalho. 4.4. Risco global coberto pelo orçamento Em 2010, o orçamento cobrirá, no total, um montante de 2 465 milhões de euros, correspondentes aos montantes devidos durante esse período, dos quais 36% pelos Estados-Membros (ver Quadro A2 do documento de trabalho). 4.5. Evolução do risco - Mecanismo de apoio às balanças de pagamentos Durante o segundo semestre de 2009, a economia mundial começou a estabilizar após um período de declínio significativo. As condições financeiras nos mercados financeiros têm continuado a melhorar. Porém, a intensidade da crise internacional continuou a ter impacto em todos os Estados-Membros e, em especial, nos Estados-Membros que ainda não adoptaram o euro. A activação do mecanismo da UE de apoio financeiro a médio prazo (o mecanismo de apoio à balança de pagamentos) em Dezembro de 2008 permitiu a alguns destes Estados-Membros restabelecer a confiança dos investidores. O limite máximo global do mecanismo foi aumentado em Dezembro de 2008[22] e em Maio de 2009[23] para 50 mil milhões de euros, para que a UE possa continuar a responder rapidamente aos eventuais pedidos de apoio às balanças de pagamentos. - Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira - A assistência financeira no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito garantidos pelo orçamento da UE. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN, o limite máximo global do mecanismo é limitado a 60 mil milhões de euros[24], mas o limite legal é fixado pelo artigo 2.º, n.º 2, do regulamento do Conselho, que limita o montante em dívida à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios[25]. O mecanismo ainda não foi activado. - Empréstimos de assistência macrofinanceira Os empréstimos AMF concedidos a países terceiros estão sujeitos a decisões individuais do Conselho[26] e, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, do Parlamento Europeu e do Conselho. - Empréstimos Euratom Os empréstimos Euratom concedidos aos Estados-Membros ou a determinados países terceiros elegíveis (Federação da Rússia, Arménia, Ucrânia) são sujeitos a um limite máximo de 4 mil milhões de euros, dos quais cerca de 85% já foram utilizados. A margem remanescente é de cerca de 600 milhões de euros. A disponibilização da terceira (e última) parcela ao abrigo do contrato de empréstimo para o projecto K2R4 (10,3 milhões de dólares) na Ucrânia foi efectuada em 12 de Outubro de 2009. - Empréstimos do BEI O anterior mandato geral do BEI, que abrangeu o período de 2000-2007, terminou em 31 de Julho de 2007. Nessa data, tinham sido assinados contratos correspondentes a um total de 98% do limite máximo global a título deste mandato (20 060 milhões de euros – ver Quadro A5 do documento de trabalho). Em 31 de Dezembro de 2009, continuavam por desembolsar a título deste mandato 3 988 milhões de euros que, contudo, ainda podem ser desembolsados ao abrigo da garantia da UE durante um período de 10 anos a contar do fim do mandato. Terminado este prazo, os montantes não disponibilizados deixarão de beneficiar da garantia da UE. Na sequência da proposta da Comissão de alterar a base jurídica do mandato externo do BEI para o restante período das actuais perspectivas financeiras 2007-2013[27], o Parlamento e o Conselho devem adoptar a correspondente decisão antes de 31 de Outubro de 2011. Esta garantia da UE está limitada a 65% do montante total dos créditos desembolsados e das garantias previstas a título das operações de financiamento do BEI, deduzidos os montantes reembolsados e acrescidos todos os montantes conexos, com um limite máximo de 27 800 milhões de euros[28]. Um montante total de 11 928 milhões de euros foi aprovado em 31 de Dezembro de 2009 ao abrigo deste mandato, do qual 8 884 milhões de euros ainda não tinham sido disponibilizados nessa data (ver Quadro A6 do documento de trabalho). 5. Incumprimentos, activação das garantias orçamentais e pagamentos em atraso 5.1. Intervenções de tesouraria A Comissão pode efectuar levantamentos de tesouraria para evitar atrasos e os respectivos encargos no serviço de empréstimos contraídos, sempre que se verifique um atraso no pagamento à UE por parte de um devedor[29]. 5.2. Pagamentos provenientes do orçamento Não foi solicitada qualquer dotação ao abrigo do artigo orçamental 01 04 01 (p.m.) «Garantias da Comunidade Europeia para operações de empréstimo», uma vez que não se registou qualquer incumprimento no segundo semestre de 2009. 5.3. Activação do Fundo de Garantia relativo às acções externas Em caso de mora por parte do beneficiário em relação a um empréstimo concedido ou garantido pela UE a países terceiros, o Fundo é chamado a intervir no prazo de três meses, após a data de vencimento, para suprir o incumprimento[30]. Durante o segundo semestre de 2009, o Fundo não foi chamado a intervir. 6. Fundo de garantia relativo às acções externas 6.1. Recuperações Em 31 de Dezembro de 2009, o Fundo não tinha quaisquer pagamentos em atraso para recuperar. 6.2. Activo Em 31 de Dezembro de 2009, os activos líquidos[31] do Fundo totalizavam 1 333 590 221 euros. 6.3. Montante-objectivo O fundo deve atingir um nível adequado (montante-objectivo) fixado em 9% do capital em dívida da totalidade das responsabilidades decorrentes de cada operação, acrescido dos juros vencidos. Na acepção do Regulamento Fundo de Garantia, o rácio entre os recursos do Fundo (1 333 590 221 euros) e as responsabilidades de capital em dívida[32] (16 360 727 665 euros) diminuiu ligeiramente de 8,39% em 30 de Junho de 2009 para 8,15% em 31 de Dezembro de 2009. No final de 2009, os recursos do Fundo eram inferiores ao montante-objectivo. De acordo com as regras de provisionamento do Fundo de garantia, o provisionamento de um montante de 138 880 000 euros foi inscrito no anteprojecto de orçamento de 2011. Este montante será pago pelo orçamento ao Fundo no início de Janeiro de 2011. 7. AVALIAÇÃO DOS RISCOS: SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DOS PAÍSES TERCEIROS EXPOSTOS AO RISCO MAIS ELEVADO 7.1. Objectivos As secções anteriores do presente relatório facultam informações sobre os aspectos quantitativos do risco suportado pelo orçamento em relação a países terceiros. No entanto, deve ser avaliada igualmente a qualidade dos riscos, que depende do tipo de operação e da situação dos mutuários (ver ponto 4.3). 7.2. Métodos de avaliação dos riscos A avaliação dos riscos apresentada no documento de trabalho baseia-se nas informações sobre a situação económica e financeira, notações e outros factos conhecidos dos países que beneficiaram de empréstimos garantidos. Esta avaliação não inclui as estimativas das perdas e recuperações esperadas, que inevitavelmente são muito incertas. Os indicadores de risco dos países incluídos nos quadros do documento de trabalho indicam a evolução do risco de incumprimento. Essa análise é apresentada na secção 2 do documento de trabalho para os países com maior risco de crédito e exposição para o orçamento de 2009 e os países com uma exposição directa em relação ao orçamento (empréstimos AMF e Euratom). [1] Os documentos COM(2010) 188 e SEC(2010) 479 constituem o relatório anterior sobre as garantias cobertas pelo orçamento em 30 de Junho de 2009. [2] O empréstimo AMF pode igualmente assumir a forma de subvenções a países terceiros. Para mais informações sobre o AMF, ver o relatório COM(2009) 514 e SEC(2009) 1279 da Comissão. [3] Em 11 de Maio de 2010, foi criado um mecanismo semelhante que abrange todos os Estados-Membros da área do euro, o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (ainda não activado) - Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p.1). [4] Recentemente estabelecida para o período entre 1 de Fevereiro de 2007 e 31 de Outubro de 2011 pela Decisão n.º 633/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, que revoga a Decisão 2006/1016/CE do Conselho de 19 de Dezembro de 2006. [5] Os dados relativos aos mandatos do BEI são apresentados no Quadro A1 e as referências às bases jurídicas constam do Quadro A4 do documento de trabalho. [6] Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de Maio de 2009, que institui um fundo de garantia relativo às acções externas (versão codificada), «Regulamento Fundo de Garantia» (JO L 145 de 10.6.2009, p. 10). [7] Embora os riscos externos sejam cobertos in fine pela garantia do orçamento da UE, o Fundo de Garantia funciona como instrumento para proteger o orçamento da UE contra o risco de incumprimento dos pagamentos. Ver o relatório de conjunto sobre o funcionamento do fundo (COM(2006) 695) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2006) 1460) que o acompanha. [8] Regulamento (CE, Euratom) n.º 2273/2004 do Conselho (JO L 396 de 31.12.2004, p. 28). [9] Regulamento (CE, Euratom) n.º 89/2007 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2007 (JO L 22 de 31.1.2007, p. 1). [10] Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão intercalar do mandato externo do BEI (COM(2010) 173) e o documento de trabalho que o acompanha (SEC(2010) 442). [11] http://ec.europa.eu/economy_finance/evaluation/completed/index_en.htm#external [12] Ver Quadro A3a no documento de trabalho. [13] Durante o primeiro semestre, foi desembolsado um montante total de 1,5 mil milhões de euros, dos quais 500 milhões de euros foram para a Letónia e mil milhões de euros para a Roménia. [14] Decisão 2009/890/CE do Conselho de 30.11.2009 (JO L 320 de 5.12.2009, p. 3-5). [15] Decisão 2009/891/CE do Conselho de 30.11.2009 (JO L 320 de 5.12.2009, p. 6-8). [16] Decisão 2009/892/CE do Conselho de 30.11.2009 (JO L320 de 5.12.2009, p. 9-11). [17] Decisão 94/179/Euratom do Conselho, de 21.3.1994 (JO L 84 de 29.3.94, p. 41-43). [18] Regulamento (CE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1-42). [19] O artigo 122. °, n. ° 2, do Tratado, prevê a concessão de ajuda financeira aos Estados-Membros que se encontrem em dificuldades devidas a ocorrências excepcionais que não possam controlar. [20] Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento Fundo de Garantia, quando um país se torna Estado-Membro, o risco relativo aos empréstimos é transferido do Fundo para o orçamento. [21] Para efeitos deste cálculo, parte-se do princípio de que, em caso de incumprimento, o vencimento das prestações do reembolso não é acelerado, ou seja, são tidos em conta apenas os pagamentos devidos (ver igualmente a secção 1 do documento de trabalho). [22] Regulamento (CE) n.º 1360/2008 do Conselho, de 2 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 31 de 31.12.2008, p. 11). [23] Regulamento (CE) n.º 431/2009 do Conselho, de 18 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 128 de 27.5.2009, p.1-2). [24] Ver o comunicado de imprensa sobre a reunião extraordinária do Conselho ECOFIN de 9/10 de Maio de 2010 (http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/114324.pdf) [25] Regulamento (CE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1). [26] Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o procedimento de co-decisão passará a ser o processo legislativo ordinário. [27] COM(2010) 174 de 21 de Abril de 2010. [28] Repartidos por um limite de base cujo montante máximo fixo é de 25 800 milhões de euros e um mandato facultativo de 2 000 milhões de euros. A activação do mandato facultativo pode ser decidida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito da revisão intercalar. [29] Ver artigo 12.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1-12). [30] Para mais pormenores, ver o ponto 1.4.3 do documento de trabalho. [31] Activos totais do Fundo, menos as responsabilidades acumuladas (comissões do BEI e honorários de auditoria). [32] Incluindo os juros vencidos.