52010DC0495




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 21.9.2010

COM(2010) 495 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a avaliação das medidas adoptadas pela Lituânia e pela Roménia em resposta às recomendações do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a avaliação das medidas adoptadas pela Lituânia e pela Roménia em resposta às recomendações do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo

1. Aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento na ACTUAL SITUAÇÃO DE CRISE

A grande maioria dos Estados-Membros da UE vê-se actualmente confrontada com défices das administrações públicas superiores ao valor de referência de 3% do PIB, fixado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A origem desse aumento, por vezes significativo, do défice e a situação da dívida tem de ser vista no contexto de uma crise financeira mundial sem precedentes e da recessão económica de 2008/09. Há vários factores em jogo. Em primeiro lugar, a recessão económica provocou uma queda das receitas fiscais e um aumento das despesas da segurança social (por exemplo, as prestações de desemprego). Em segundo lugar, ciente de que as políticas orçamentais têm um papel importante a desempenhar na actual situação económica excepcional, os Estados-Membros puseram em prática o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE) segundo o qual as medidas de estímulo devem ser diferenciadas consoante os Estados-Membros, a fim de reflectir as diferentes situações em termos de sustentabilidade das finanças públicas e de competitividade. Por último, vários Estados-Membros tomaram medidas para estabilizar o sector financeiro, algumas das quais com impacto na situação da dívida ou com risco de agravamento dos défices e da dívida no futuro, embora uma parte dos custos do apoio estatal possa vir a ser recuperada mais tarde.

Em Outubro de 2009, perante os primeiros sinais de retoma, o Conselho Europeu aprovou uma estratégia de saída da crise orçamental baseada nos seguintes princípios: (i) a estratégia de saída deverá ser coordenada entre os países, no contexto de uma execução coerente do Pacto de Estabilidade e Crescimento; (ii) é necessário prever o abandono progressivo das medidas de incentivo. Se as previsões da Comissão continuarem a apontar para o fortalecimento e a auto-sustentação da retoma, a consolidação orçamental em todos os Estados-membros da UE deverá ter início em 2011, o mais tardar. No entanto, importa ter em conta as especificidades de cada país, cuja situação pode exigir uma consolidação antes disso. (iii) Perante os desafios que se perfilam, o ritmo da consolidação orçamental deve ser ambicioso e ir bastante além do valor de referência de 0,5% do PIB por ano, em termos estruturais na maioria dos Estados-Membros; (iv) entre as importantes políticas de acompanhamento da estratégia de saída no domínio orçamental, contar-se-ão o reforço dos quadros orçamentais nacionais, para alicerçar a credibilidade das estratégias de consolidação, e medidas de apoio à sustentabilidade orçamental a longo prazo, tal como sublinhado no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, há que intensificar os esforços de reforma estrutural, a fim de aumentar a produtividade e apoiar o investimento a longo prazo. Estes princípios para a estratégia de saída da crise foram contemplados nas recomendações formuladas no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos, bem como na última avaliação anual dos planos de estabilidade e de convergência. Os prazos para a correcção dos défices excessivos e os esforços estruturais que se impunham variavam consoante o Estado-Membro e a sua situação específica.

As medidas de incentivo adoptadas no âmbito do PREE, juntamente com as medidas destinadas a estabilizar o sector financeiro, evitaram o colapso da economia e estabeleceram as bases para a recuperação económica. As previsões da Primavera de 2010 dos serviços da Comissão e, em especial, as previsões intercalares de Setembro de 2010 confirmam a perspectiva de retoma gradual, compatível com a suspensão dos incentivos orçamentais.

Em 16 de Fevereiro de 2010, o Conselho dirigiu recomendações à Lituânia e à Roménia ao abrigo do n.º 7 do artigo 126.º do TFUE, para que pusessem termo à situação de défice orçamental excessivo até ao final de 2012[1]. Estas recomendações basearam-se nas previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão e nos princípios acordados para a estratégia de saída da crise. O Conselho estabeleceu a data de 16 de Agosto de 2010 para a tomada de medidas eficazes em resposta às recomendações.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1467/97[2] e do Código de Conduta revisto[3], considera-se que um Estado-Membro tomou medidas eficazes se tiver actuado em conformidade com a recomendação formulada nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE. O Código de Conduta refere que a avaliação da eficácia das medidas deve ter em conta, nomeadamente, se o Estado-Membro em causa conseguiu a melhoria anual do seu saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias, inicialmente recomendada pelo Conselho. Se o ajustamento registado for inferior ao recomendado, há que proceder a uma análise cuidadosa das razões desse incumprimento. Em caso de um ajustamento plurianual, o Código de Conduta especifica que a avaliação deve centrar-se principalmente nas medidas tomadas para garantir um ajustamento orçamental adequado no ano seguinte ao da identificação do défice excessivo.

Neste contexto, a Comissão efectuou uma avaliação das medidas tomadas pela Lituânia e a Roménia em resposta às recomendações do Conselho[4].

A Roménia, em especial, está no bom caminho para atingir o objectivo de défice orçamental fixado no âmbito do programa de assistência financeira multilateral, graças à aplicação de novas medidas de consolidação orçamental correspondentes a cerca de 5% do PIB numa base anual. As grandes transferências decorrentes das medidas de 2010 e as poupanças adicionais previstas a nível das despesas devem permitir uma maior redução do défice para um valor inferior a 5% do PIB em 2011. As medidas adoptadas constituem um passo importante para restabelecer a sustentabilidade das finanças públicas e a estabilidade macroeconómica. No entanto, existem riscos significativos. Em especial, é fundamental que as medidas de consolidação orçamental continuem em vigor e que os seus efeitos não sejam anulados por outras políticas. Por outro lado, as autoridades competentes devem continuar a aplicar com rigor as reformas acordadas no âmbito do programa de assistência financeira multilateral.

Por seu turno, a Lituânia implementou importantes medidas de correcção orçamental previstas no orçamento de 2010, que deverão dar origem a poupanças superiores a 3% do PIB. As autoridades também adoptaram diversas medidas para 2011 e definiram em pormenor a estratégia de consolidação necessária para corrigir o défice excessivo até 2012, conforme recomendado pelo Conselho. Contudo, nos próximos anos importa ainda proceder a um ajustamento considerável. O orçamento para 2011 deve incluir novas medidas significativas, substituindo assim igualmente as medidas temporárias por medidas estruturais e mais duradouras. Se as condições económicas e orçamentais forem mais favoráveis do que o esperado, convém visar a aceleração da consolidação e ir além dos objectivos fixados. São bem vindas todas as propostas destinadas a reforçar o carácter vinculativo do quadro orçamental de médio prazo e o controlo da execução do orçamento, assim como as reformas estruturais (nomeadamente do sistema de segurança social), contudo as autoridades são convidadas a intensificar os seus esforços nestes domínios.

Tendo em conta avaliação supra , a Comissão considera que, na presente fase, não são necessárias novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos.

2. Lituânia

2.1. Procedimento relativo aos défices excessivos e recomendações mais recentes

Em 7 de Julho de 2009, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo na Lituânia, em conformidade com o artigo 104.º, n.º 6, do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE). A mais recente recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE foi adoptada a 16 de Fevereiro de 2010[5].

O Conselho recomendou à Lituânia que pusesse termo à actual situação de défice excessivo até 2012. As autoridades lituanas devem reduzir o défice das administrações públicas para um nível inferior a 3 % do PIB de forma credível e sustentável, tomando medidas numa perspectiva de médio prazo. Concretamente, para este efeito, as autoridades lituanas deviam: a) aplicar rigorosamente as medidas de correcção previstas no orçamento de 2010 e, se necessário, adoptar medidas suplementares que permitam realizar a consolidação prevista; b) assegurar um esforço orçamental médio anual de, pelo menos, 2¼% do PIB durante o período 2010-2012, nomeadamente através da contenção da despesa corrente primária; c) especificar e adoptar as medidas necessárias para assegurar a correcção do défice excessivo até 2012, se as condições cíclicas o permitirem, e acelerar a redução do défice caso a conjuntura económica e orçamental se revelar mais favorável do que actualmente se espera; para o efeito, deve adoptar e aplicar rapidamente as reformas estruturais, a fim de realizar substanciais economias orçamentais.

Além disso, para limitar riscos que pesam sobre o ajustamento, a Lituânia deve melhorar o seu quadro orçamental a médio prazo, nomeadamente mediante o reforço da governação e da transparência orçamentais, bem como da disciplina orçamental, graças à imposição de limites máximos vinculativos, e ao controlo da execução orçamental. O quadro orçamental a médio prazo deve ser reforçado com a introdução dos necessários elementos e mecanismos orientados para o futuro, com vista a evitar situações pró-cíclicas.

O Conselho fixou a data-limite de 16 de Agosto de 2010 para que as autoridades lituanas tomassem medidas eficazes com vista a alcançar em 2010 a consolidação orçamental recomendada, conforme previsto no orçamento de 2010, e definissem a estratégia de consolidação necessária para avançar na correcção do défice excessivo. A avaliação da eficácia das medidas atenderá à evolução da situação económica relativamente às perspectivas descritas nas previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão.

2.2. Avaliação das medidas

Segundo as previsões da Primavera de 2010 dos serviços da Comissão, as perspectivas relativas à actividade real na Lituânia são ligeiramente melhores do que o previsto quando o Conselho formulou as suas recomendações, em Fevereiro de 2010. Após uma forte recessão em 2009, com uma descida de 14,8% do PIB real, este último deverá registar uma contracção de 0,6%, em 2010 e crescer 3,2% em 2011, embora as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão tenham projectado uma descida de 3,9% e um crescimento de 2,5%. A esperada recuperação da economia na Lituânia foi recentemente confirmada, com um crescimento anual a entrar numa trajectória positiva no segundo trimestre de 2010 (+1,3%).

O défice das administrações públicas atingiu 8,9% do PIB em 2009, devido a uma profunda recessão económica e não obstante as importantes medidas de consolidação correspondentes a cerca de 8% do PIB, adoptadas no decurso de 2009. Este resultado é, no entanto, melhor do que os 9,8% previstos pelos serviços da Comissão e as autoridades lituanas no Outono de 2009 e explica-se por um rácio das despesas/PIB inferior em cerca de 3 pontos percentuais, efeito esse parcialmente anulado por receitas inferiores ao previsto em 2 pontos percentuais.

No que respeita a 2010, de acordo com as recomendações do Conselho, as autoridades procederam a uma ampla aplicação das medidas de redução do défice previstas no orçamento de 2010. Ao longo do ano, as autoridades lituanas aplicaram o importante pacote de medidas de restrição correspondente a mais de 3% do PIB, inscrito no orçamento de 2010. Por conseguinte, foram instaurados importantes cortes na despesa, tal como previsto, em especial no que respeita às despesas públicas correntes das administrações públicas (1,7% do PIB), incluindo os salários da função pública e as prestações sociais, nomeadamente as pensões e os subsídios de maternidade (1,3%). Do lado das receitas, as alterações limitam-se às repercussões do aumento da taxa do IVA durante um exercício completo em Setembro de 2009 (0,7% do PIB), uma redução da taxa do imposto sobre as sociedades e a alguns aumentos de receitas não fiscais. Por seu turno, deverão aumentar outras rubricas de despesas, como os pagamentos de juros e as despesas de capital, devido ao cofinanciamento nacional dos fundos da UE. O objectivo orçamental para 2010 de 9,5% inicialmente previsto no orçamento de 2010 passou para 8,1% do PIB no programa de convergência de Fevereiro de 2010, reflectindo uma evolução da economia nitidamente mais favorável do que estimado no orçamento. As previsões da Primavera de 2010 dos serviços da Comissão apontam para um défice um pouco mais elevado, correspondente a 8.4% do PIB. A diferença em relação ao novo objectivo oficial deve-se, essencialmente, ao crescimento nominal mais baixo do que previsto na Primavera. De modo geral, os resultados orçamentais parecem ser ligeiramente melhores do que o projectado e os objectivos orçamentais apresentados pelas autoridades lituanas no programa de convergência de Fevereiro de 2010 afiguram-se viáveis.

As grandes revisões do crescimento potencial, na sequência do forte crescimento da economia da Lituânia antes da crise, afectam grandemente o cálculo do esforço orçamental empreendido pelas autoridades do país. É provável que as últimas estimativas, baseadas nas metodologias normalizadas, subestimem significativamente os esforços estruturais nessas circunstâncias excepcionais, na medida em que revelam deterioração bastante pequena do hiato do produto em 2010, sendo pouco provável que reflictam plenamente o comportamento dos elementos orçamentais neste ciclo bastante extremo. Isso significa que só uma pequena parte da actual deterioração das receitas e das despesas públicas é imputada a circunstâncias cíclicas. Atendendo à ligeira melhoria do saldo orçamental nominal em 2010, os efeitos acima descritos resultam numa alteração do saldo estrutural de apenas ⅓% do PIB em 2010. Contudo, as estimativas mais recentes apontam para uma deterioração das receitas próxima dos 2% do PIB em 2010, não obstante as medidas discricionárias de aumento das receitas tomadas pelo Governo para suprir as carências. Simultaneamente, o Governo conseguiu diminuir a despesa total, pese embora o aumento cíclico das despesas com as prestações sociais de desemprego. Atendendo às considerações precedentes, bem como ao impacto orçamental (calculado segundo o método ascendente) das medidas de consolidação inscritas no orçamento de 2010 e em fase de execução, depreende-se que o esforço estrutural em 2010 poderá aproximar-se dos 2¼% do PIB (em média no período 2010-2013), recomendados pelo Conselho, ou mesmo ultrapassá-los.

Apesar das importantes medidas de consolidação orçamental já executadas em 2009 e 2010, é necessário proceder a um considerável ajustamento nos próximos anos, a fim de assegurar a correcção do défice excessivo até 2012. Neste contexto, o orçamento de 2011 constitui um elemento essencial para alcançar parte da consolidação pretendida. As autoridades já adoptaram várias medidas relativas a 2011, na perspectiva da preparação do orçamento de 2011, mas na sua maioria trata-se da manutenção das medidas em vigor e algumas continuam a ser de carácter temporário. Os cortes nos salários da função pública, que já foram alvo de reduções em 2009, tanto a nível das remunerações de base como dos coeficientes, foram alargados até 2011, prolongando as poupanças obtidas no ano anterior (estimadas em 0,5% do PIB), mas deixando dúvidas quanto à sua manutenção no futuro caso a conjuntura económica melhore. De igual modo, a redução das transferências para os fundos de pensões do segundo pilar, que inicialmente abrangia apenas no período de 2009-2010, é prorrogada até a situação económica melhorar. Esta medida dará origem a uma economia de cerca de 0,6% do PIB a curto prazo, embora comprometa a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e não contribua, devido ao seu carácter temporário, para a consolidação estrutural. Também foi prorrogada a redução das prestações relativas às licenças por doença (0,1% do PIB). Para além da prorrogação das medidas já decididas nos anos anteriores, a introdução de certas mudanças estruturais, nomeadamente a redução dos subsídios de maternidade a partir de Julho de 2011, darão origem a algumas economias orçamentais. Os efeitos plenos desta alteração deverão gerar poupanças da ordem dos 0,35% do PIB em 2011 e cerca de 0,7% do PIB por ano nos anos seguintes. Uma vez que as medidas supracitadas que prorrogam a validade dos cortes já tinham sido tidas em conta nas previsões da Primavera dos serviços da Comissão, excepto a redução das transferências para os fundos de pensão do segundo pilar, as projecções da Comissão em termos de défice não se alteram significativamente com as medidas adoptadas até à data. Continuam a afigurar-se necessárias medidas suplementares correspondentes a cerca de 1 ⅔% para realizar a consolidação em 2011. Por conseguinte, o orçamento de 2011 deve incluir novas medidas de consolidação para obter um défice inferior a 6% do PIB, em conformidade com o objectivo fixado no programa de convergência de Fevereiro de 2010, de acordo com a recomendação do Conselho.

A substituição das medidas temporárias por medidas estruturais e mais duradouras contribuirá para reforçar a qualidade do processo de consolidação, apoiando assim a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Além disso, tendo em conta a envergadura do ajustamento a realizar nos próximos anos, o Governo devia imperativamente procurar acelerar a consolidação e ir mais além dos objectivos previstos, caso as condições económicas e orçamentais se revelarem mais favoráveis do que o esperado. O próximo programa de convergência deverá especificar os elementos essenciais da estratégia orçamental que sustentará a consolidação até 2012.

O programa de convergência de Fevereiro de 2010 prevê uma redução progressiva do défice para 3% do PIB até 2012, prazo fixado pelo Conselho. Para alcançar os objectivos, está previsto desenvolver esforços consolidação quantificados a nível das receitas e das despesas orçamentais, mas que devem ainda ser apoiados por medidas específicas de acordo com as recomendações do Conselho.

No que respeita à recomendação do Conselho para reforçar o quatro orçamental a médio prazo, foi elaborado um novo documento de estratégia sobre a reforma da programação e execução orçamentais, actualmente em discussão, tendo em vista a sua apresentação no Outono de 2010. Está, por exemplo, em debate um certo número de medidas destinadas a melhorar a transparência e o controlo do processo orçamental, graças à apresentação e publicação dos indicadores do orçamento das administrações públicas, baseados nas classificações SEC 95. Há que introduzir no processo de elaboração do orçamento indicadores da situação orçamental e de incentivo orçamental. A fim de melhorar a execução do quadro, é proposta uma obrigação automática para aplicar uma política orçamental anti-inflacionista, baseada em indicadores do hiato do produto. A aplicação dessas medidas, em especial no que respeita ao controlo da execução do orçamento, assim como do reforço do quadro orçamental plurianual, deverá ser consolidada, a fim de garantir o cumprimento das recomendações do Conselho nos próximos anos.

Em consonância com as recomendações formuladas, a Lituânia deve igualmente registar novos progressos a nível das reformas estruturais. Em Junho de 2010, foi adoptado um documento estratégico sobre a reforma da segurança social que deverá decorrer em duas etapas. A primeira está quase concluída e, entre outras medidas, prevê um aumento gradual da idade de reforma, a partir de 2012, a fim de melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. No Outono, Parlamento pronunciar-se-á sobre esta medida.

Em 27 de Agosto de 2010, as autoridades lituanas apresentaram um relatório, a título voluntário, sobre as medidas tomadas para dar resposta à Recomendação do Conselho de 8 de Fevereiro de 2010. O relatório referia as medidas adoptadas em 2010, que permitiriam alcançar a consolidação prevista, sublinhava as medidas em preparação, com vista à adopção do orçamento de 2011 e reiterava o compromisso de tomar medidas suplementares para corrigir o défice até 2012. Também apresentava dados sobre os progressos registados nas reformas estruturais e na melhoria do quadro orçamental a médio prazo.

2.3. Conclusões

Com base nas informações disponíveis, afigura-se que a Lituânia tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Em especial, a Lituânia implementou importantes medidas de correcção orçamental inscritas no orçamento de 2010, que deverão dar origem a poupanças superiores a 3% do PIB.

Contudo, importa ainda proceder a um ajustamento considerável nos próximos anos, a fim de reconduzir défice para um nível inferior a 3% do PIB em 2012, sendo necessárias, nos outros anos, medidas suplementares subjacentes à consolidação prevista. As autoridades da Lituânia já adoptaram várias medidas para 2011 e definiram com certo pormenor a estratégia de consolidação necessária para progredir na correcção do défice excessivo até 2012, tal como recomendado pelo Conselho. O orçamento de 2011, a adoptar no Outono, deve conter medidas importantes e duradouras que permitam atingir os objectivos orçamentais apresentados no programa de estabilidade. A substituição das medidas temporárias por medidas estruturais e mais duradouras contribuirá para reforçar a qualidade do processo de consolidação, apoiando assim a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

Além disso, em conformidade com a recomendação do Conselho e tendo em conta a envergadura do ajustamento a realizar nos próximos anos, o Governo devia imperativamente procurar acelerar a consolidação e ir mais além dos objectivos previstos, caso as condições económicas e orçamentais se revelassem mais favoráveis do que o esperado. As autoridades lituanas deram início aos trabalhos para reforçar o carácter vinculativo do quadro orçamental de médio prazo e o controlo da execução orçamental. O Governo empreendeu igualmente reformas estruturais, em especial do sistema de segurança social, com vista a melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Estas medidas são positivas, pelo que se convidam as autoridades a intensificarem os seus esforços nestes domínios.

Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera não ser actualmente necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos no que respeita à Lituânia. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental da Lituânia, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente perante a frágil situação das finanças públicas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |

PIB real (variação em %) | COM | 9.8 | 2.8 | -15.0 | -0.6 | 3.2 | n.d. |

PC | n.d. | 2.8 | -15.0 | 1.6 | 3.2 | 1.2 |

Hiato do produto1 (% do PIB potencial) | COM | 10.1 | 9.0 | -8.2 | -8.6 | -6.4 | n.d. |

PC | n.d. | 8.8 | -7.7 | -5.9 | -2.9 | -1.7 |

Saldo das administrações públicas (% do PIB) | COM | -1.0 | -3.3 | -8.9 | -8.4 | -8.5 | n.d. |

PC | n.d. | -3.2 | -9.1 | -8.1 | -5.8 | -3.0 |

Saldo primário (% do PIB) | COM | -0.3 | -2.6 | -7.9 | -6.8 | -6.6 | n.d. |

PC | n.d. | -2.6 | -7.8 | -6.2 | -3.6 | -0.6 |

Saldo corrigido das variações cíclicas1 (% do PIB) | COM | -3.7 | -5.7 | -6.7 | -6.1 | -6.8 | n.d. |

PC | n.d. | -5.6 | -7.0 | -6.5 | -5.0 | -2.6 |

Saldo estrutural2 (% do PIB) | COM | -3.1 | -5.6 | -7.1 | -6.8 | -6.8 | n.d. |

PC | n.d. | -6.0 | -7.2 | -6.8 | -4.8 | -2.3 |

Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) | COM | 16.9 | 15.6 | 29.3 | 38.6 | 45.4 | n.d. |

PC | n.d. | 15.6 | 29.5 | 36.6 | 39.8 | 41.0 |

Notas: 1 Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos. 2 Saldo corrigido das variações cíclicas excluindo medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. Fontes: Previsões da Primavera de 2010 dos Serviços da Comissão (COM) e actualização de Janeiro de 2010 do programa de estabilidade (PE) |

3. Roménia

3.1. Procedimento relativo aos défices excessivos e recomendações mais recentes

Em 7 de Julho de 2009, o Conselho adoptou uma decisão em que declarava a existência de um défice excessivo na Roménia, em conformidade com o artigo 104.º, n.º 6, do TCE. A mais recente recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE foi adoptada em 16 de Fevereiro de 2010[6].

O Conselho recomendou à Roménia que pusesse termo à actual situação de défice excessivo até 2012. As autoridades romenas devem reduzir o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3% do PIB de forma credível e sustentável, tomando medidas numa perspectiva de médio prazo. Concretamente, para este efeito, a Roménia deve: a) aplicar as medidas orçamentais em 2010 como previsto na lei do orçamento de Estado e prosseguir a consolidação em 2011 e 2012; b) garantir um esforço orçamental médio anual de 1¾ % do PIB no período 2010-2012; c) especificar quais as medidas necessárias para corrigir o défice excessivo até 2012, caso as condições cíclicas o permitam, e acelerar a redução do défice se a conjuntura económica e orçamental se revelar mais favorável do que actualmente se prevê;

Para limitar os riscos de insucesso do ajustamento, o Conselho recomendou igualmente que as autoridades romenas prosseguissem a execução das medidas de melhoramento da gestão orçamental acordadas no âmbito do programa de assistência financeira multilateral. Em especial, o Conselho considerou que a adopção e aplicação da lei sobre responsabilidade orçamental aumentará de forma considerável a credibilidade e previsibilidade das finanças públicas, nomeadamente através da criação de um conselho orçamental, do estabelecimento de um quadro orçamental vinculativo a médio prazo, da garantia de previsões de receitas mais prudentes e do estabelecimento de limites para as rectificações orçamentais ao longo do ano. O Conselho recomendou à Roménia que adoptasse e executasse o projecto de reforma do sistema de pensões para melhorar a sustentabilidade das finanças públicas, assegurando simultaneamente taxas de substituição adequadas.

O Conselho estabeleceu a data-limite de 16 de Agosto de 2010 para que as autoridades romenas actuassem com eficácia na aplicação das medidas de consolidação orçamental em 2010, tal como previsto no orçamento de 2010, e definissem a estratégia de consolidação necessária para avançar na correcção do défice excessivo. Foi ainda especificado que a avaliação da eficácia das medidas atenderá à evolução da situação económica face às perspectivas económicas descritas nas previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão.

3.2. Avaliação das medidas

Em Julho de 2010, os serviços da Comissão actualizaram as suas previsões macroeconómicas relativas à Roménia, no contexto da aplicação do programa de assistência financeira multilateral (UE/FMI/Banco Mundial). As novas previsões apontam para uma contracção do PIB real de 1,9% este ano, ou seja, uma revisão substancial no sentido da baixa comparativamente ao aumento previsto de 0,5% do PIB, anunciado nas previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão, e do aumento de 1,3% esperado em Fevereiro de 2010, quando o Conselho formulou a sua recomendação ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE. A existência de condições económicas piores do que o previsto são a consequência do impacto da crise financeira na região nos dois primeiros trimestres de 2010, das cheias da Primavera no norte da Roménia, e dos efeitos a curto prazo que as novas medidas de consolidação orçamental tomadas pelo Governo em Julho de 2010 deverão ter sobre a procura. Em Julho de 2010, os serviços da Comissão também reviram em baixa as projecções de crescimento para 2011, situando-o em 1,5%, contra 2,6% quando foi formulada a recomendação ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7.

As medidas de consolidação orçamental, inscritas na lei do orçamento de Estado para 2010, foram aplicadas como previsto. Contudo, não conduziram às poupanças esperadas e, com o agravamento das condições económicas, a situação orçamental continuou a degradar-se. Durante a missão de assistência financeira multilateral, de Maio de 2010, chegou-se à conclusão que, num cenário de políticas inalteradas, a meta estabelecida para o défice das administrações públicas de 6,4% do PIB não seria cumprida por uma margem considerável (cerca de 3 pontos percentuais do PIB), devido principalmente aos maus resultados das receitas. O objectivo de défice para 2010 foi revisto em alta para 7,3% do PIB. A fim de atingir o objectivo revisto, as autoridades adoptaram medidas suplementares da consolidação, nomeadamente uma redução de 25% dos salários da função pública e uma redução das despesas sociais, excluindo as pensões, e um aumento das taxas do IVA de 19% para 24%. Por outro lado, as autoridades decidiram proceder a uma redução de 10% das despesas em bens e serviços, e congelar as pensões antecipadas a partir de 1 de Junho de 2010, até à entrada em vigor da reforma do sistema de pensões (1 de Janeiro de 2011). Alargaram-se as matérias colectáveis das contribuições sociais e do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, tendo sido introduzido um imposto sobre o volume de negócios dos fornecedores e distribuidores no domínio médico. As autoridades romenas comprometeram-se igualmente a realizar novos cortes nos efectivos da função pública nos próximos meses, após terem suprimido mais de 25 000 postos de trabalho no primeiro semestre de 2010. As medidas de consolidação adoptadas desde a Recomendação do Conselho de 8 de Fevereiro de 2010 representam cerca de 5% do PIB numa base anual e, no pressuposto da continuação de uma execução orçamental rigorosa, deveriam permitir ao país atingir o objectivo revisto de défice das administrações públicas em 2010.

As autoridades e pretendem continuar a reduzir o défice orçamental em 2011 para um nível inferior a 5% do PIB. Desde que as medidas orçamentais de austeridade de 2010 continuem a ser aplicadas na íntegra, a prossecução das medidas de consolidação orçamental (cerca de 2 ½% do PIB) e as reduções adicionais das despesas previstas (em 2011, as autoridades tencionam reformar o sistema de segurança social, reduzir os subsídios à energia, congelar as pensões em termos nominais e reduzir o emprego no sector público), são suficientes para alcançar este objectivo, no pressuposto de uma execução orçamental rigorosa. Globalmente, num cenário de políticas inalteradas, as medidas de consolidação adoptadas e planeadas pelas autoridades deverão conduzir a uma melhoria do saldo estrutural em cerca de 3% do PIB tanto em 2010 como 2011, acima da média anual de 1 ¾% do PIB recomendada pelo Conselho.

Na sua estratégia orçamental a médio prazo para 2011-2013, as autoridades visam um défice de 3% do PIB até 2012, em conformidade com a recomendação do Conselho. Este objectivo afigura-se viável, desde que as medidas de consolidação orçamental para 2010-2011 sejam plenamente aplicadas e que as despesas se mantenham moderadas em 2012. Atendendo às considerações supra , será necessário realizar um ajustamento orçamental (aferido pela melhoria do saldo estrutural) correspondente a cerca de 1% do PIB em 2012, a fim de reduzir o défice das administrações públicas para 3% do PIB.

Paralelamente ao processo de consolidação orçamental, a Roménia realizou progressos na execução das reformas estruturais. Em 30 de Março de 2010, o seu Parlamento adoptou um projecto de lei sobre responsabilidade orçamental. Foi criado um conselho orçamental que já está em funcionamento e que, durante o Verão, analisou a estratégia orçamental a médio prazo 2011-2013. O Governo adoptou o projecto de reforma do sistema de pensões que deverá ser apresentado ao Parlamento em meados de Setembro. Esta reforma permitirá melhorar consideravelmente a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, sem deixar de respeitar normas sociais mínimas. Foram também registados progressos na reforma dos salários da função pública, mas há que adoptar ainda outras disposições legislativas importantes.

Por último, as autoridades colocaram no cimo da sua lista de prioridades a melhoria da utilização dos fundos da UE, a fim de aumentar a taxa de absorção excepcionalmente baixa (cerca de 1,5%). Foram tomadas medidas para reforçar a capacidade administrativa de determinadas estruturas, simplificar os procedimentos administrativos, aumentar a eficácia dos contratos públicos e facilitar o acesso ao financiamento dos projectos através de mecanismos especiais de garantia. No entanto, a eficácia dessas medidas deve ainda ser comprovada.

3.3. Conclusões

Com base nas informações disponíveis, afigura-se que a Roménia tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho.

Em especial, a aplicação de novas medidas de consolidação orçamental correspondentes a cerca de 5% do PIB numa base anual (incluindo uma redução de 25% dos salários do sector público, uma redução de 15% das prestações sociais, excluindo as pensões, e um aumento da taxa do IVA de 19% para 24%), colocou a Roménia no bom caminho para atingir em 2010 o objectivo de défice orçamental estabelecido no âmbito do programa de assistência financeira multilateral (7,3% do PIB). Além disso, as grandes transferências decorrentes das medidas de consolidação de 2010 e as poupanças suplementares previstas a nível das despesas, devem permitir uma nova redução do défice para um valor inferior a 5% do PIB em 2011. Por outro lado, a Roménia continua empenhada em reduzir o seu défice para um nível inferior a 3% do PIB em 2012, objectivo esse que se afigura viável.

As medidas adoptadas pela Roménia, na sequência da recomendação do Conselho, constituem um passo importante para restabelecer a sustentabilidade das finanças públicas e a estabilidade macroeconómica. No entanto, existem riscos significativos. Nomeadamente, é essencial assegurar que as medidas de consolidação orçamental continuam a ser aplicadas no futuro e que os seus efeitos não são anulados por outras políticas. Por outro lado, as autoridades competentes deverão continuar a aplicar com rigor as reformas acordadas no quadro da assistência financeira multilateral. Importa evitar declarações sobre novas iniciativas políticas dispendiosas e alterações das medidas de consolidação. Isso daria origem a um clima de insegurança numa altura em que a Roménia precisa de tranquilizar os investidores sobre a previsibilidade das suas políticas.

Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera não ser actualmente necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos no que respeita à Roménia. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental da Roménia, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente atendendo a frágil situação das finanças públicas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

[1] Para uma panorâmica dos PDE anteriores e em curso, consultar:http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/index_en.htm.

[2] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.

[3] «Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência», aprovadas pelo Conselho ECOFIN de 7 Setembro 2010, disponíveis no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/legal_texts/index_en.htm .

[4] No caso de Malta, que também foi alvo de recomendações, ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, a 16 de Fevereiro de 2010, a avaliação da sua acção em resposta à recomendação do Conselho para que pusesse termo à situação de défice excessivo até 2011, foi adiada para depois da apresentação do orçamento de 2011.

[5] Toda a documentação relacionada com o procedimento relativo aos défices excessivos referente à Lituânia pode ser consultada no seguinte endereço:http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/index_en.htm.

[6] A documentação relativa ao PDE referente à Roménia está disponível no seguinte endereço:http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/index_en.htm.