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/* COM/2010/0461 final */ COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO CONHECIMENTO DO MEIO MARINHO 2020 Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um crescimento sustentável e inteligente


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 8.9.2010

COM(2010) 461 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

CONHECIMENTO DO MEIO MARINHO 2020Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um crescimento sustentável e inteligente

SEC(2010) 999 SEC(2010) 998

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

CONHECIMENTO DO MEIO MARINHO 2020Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um crescimento sustentável e inteligente

CONTEXTO

No contexto de uma economia global interligada, o conhecimento é um motor do crescimento sustentável e, portanto, um elemento fundamental para um crescimento inteligente na União Europeia, em conformidade com a estratégia «Europa 2020»[1]. Melhorar o conhecimento dos mares e oceanos, que representam 71 % da superfície do nosso planeta, é um dos três instrumentos transsectoriais da política marítima integrada da UE[2]. Na realidade, o conhecimento do meio marinho pode também contribuir para a consecução dos outros dois instrumentos – melhor ordenamento espacial e vigilância marítima integrada. É impossível prever a dimensão das futuras mutações dos sistemas oceânicos, o seu impacto nas actividades humanas e as consequências para os oceanos das alterações do comportamento humano sem compreender a forma como o sistema funciona agora e como funcionou no passado. O conhecimento é necessário para se conseguir um bom estatuto ambiental das águas marinhas, em conformidade com a Directiva-Quadro Estratégia Marinha, pilar ambiental da política marítima integrada, e é também uma componente fundamental do plano da UE para integrar a investigação marinha e marítima[3], para além de contribuir para a agenda digital europeia[4].

A produção do conhecimento do meio marinho começa com a observação dos mares e oceanos. Os dados resultantes dessas observações são organizados e em seguida analisados para produzir informação e conhecimentos. Posteriormente, os conhecimentos podem ser utilizados, a fim de obter um crescimento sustentável e inteligente, avaliar a saúde do ecossistema marinho e proteger as comunidades costeiras.

A presente comunicação prende-se, sobretudo, com as duas primeiras fases do processo (a saber, a recolha e a organização dos dados) e parte do princípio de que a informação do público é essencialmente um bem público de que um grande leque de partes interessadas pode tirar partido, enquanto as aplicações são mais especializadas e podem ser tratadas através do mercado ou de iniciativas políticas específicas. Por razões de subsidiariedade, a recolha de dados é principalmente da responsabilidade dos Estados-Membros. A UE pode fornecer valor acrescentado na fase de organização dos dados, dada a necessidade de assegurar a coerência a nível supranacional e entre as diferentes comunidades de utilizadores.

O Conselho, nas suas conclusões sobre a política marítima integrada de 16 de Novembro de 2009[5], convidou a Comissão a apresentar propostas com vista a melhorar a utilização do conhecimento científico. A presente comunicação dá seguimento a esse convite, defendendo uma abordagem mais coordenada da recolha e organização dos dados sobre o meio marinho e descrevendo um plano de acção em que as diversas medidas estratégicas da UE são elementos de uma estrutura complexa que permitirá atingir este objectivo.

DESAFIOS ACTUAIS

A maior parte dos dados sobre o meio marinho são actualmente recolhidos, a título individual ou colectivo, por instituições públicas dos Estados-Membros da UE, com custos superiores a mil milhões de EUR por ano[6], e, em geral, para um fim específico - por exemplo, explorar os recursos marinhos, garantir a segurança da navegação, verificar o respeito da regulamentação ou verificar uma hipótese científica. No entanto, como confirmado por uma consulta pública[7], o tratamento e a aplicação destes dados são dificultados por vários obstáculos: dificuldade para os utilizadores em saber quais os dados já disponíveis, restrições no acesso e na utilização e reutilização dos dados. Entre os outros obstáculos, contam-se a fragmentação das normas, formatos e nomenclatura, a falta de informações sobre a precisão e a fiabilidade, a política de preços de alguns fornecedores e uma resolução temporal ou espacial insuficiente. Assim se perde a oportunidade para desenvolver novos produtos e serviços com base em dados sobre o meio marinho[8].

OBJECTIVOS

No contexto da presente comunicação, são estabelecidos três objectivos para melhorar o conhecimento do meio marinho:

1. Reduzir os custos operacionais e os atrasos para os utilizadores de dados sobre o meio marinho e, por conseguinte:

- contribuir para a competitividade do sector privado na economia mundial e fazer face ao desafio da sustentabilidade,

- melhorar a qualidade do processo decisório público a todos os níveis,

- reforçar a investigação científica marinha.

2. Aumentar a competitividade dos utilizadores e reutilizadores de dados sobre o meio marinho e a sua capacidade de inovação, permitindo um maior acesso a dados sobre o meio marinho de qualidade comprovada, rapidamente disponíveis e coerentes.

3. Aumentar a fiabilidade dos conhecimentos relativos aos oceanos e mares, constituindo assim uma base mais sólida para gerir as alterações futuras.

Estes objectivos contribuem directamente para algumas das iniciativas emblemáticas anunciadas na estratégia Europa 2020, nomeadamente «Uma União da inovação», «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e «Uma política industrial para a era de globalização».

De acordo com uma estimativa prudente, a criação de uma rede integrada para substituir o actual sistema fragmentado de observação marinha proporcionaria 300 milhões de EUR de benefícios por ano[9] Acresce que uma utilização mais racional dos dados sobre o meio marinho não só permite melhorar a eficiência dos actuais utilizadores, como cria novas oportunidades de inovação e crescimento.

DESENVOLVIMENTO DOS INSTRUMENTOS EXISTENTES NA UE

Os Estados-Membros já procedem à recolha de um grande número de dados, nalguns casos por força de uma obrigação jurídica. Por outro lado, a UE, através de diversos instrumentos e acções, esforça-se por aumentar a disponibilidade de um conjunto coerente de dados e de observações no seu território.

Estas iniciativas prevêem obrigações e medidas de capacitação. Embora a distinção entre estes dois tipos de disposições nem sempre seja evidente, em geral as obrigações são estabelecidas pela legislação da UE e impõem aos Estados-Membros a recolha e a organização dos dados, bem como a concessão de acesso a esses dados, enquanto as medidas de capacitação consistem na prestação de apoio pela UE.

Directivas da UE

A Directiva-Quadro Estratégia Marinha[10] dispõe que os Estados-Membros « estabelecem e executam programas de monitorização coordenados para a avaliação contínua do estado ambiental das suas águas marinhas ». A organização dos dados relativos às bacias marinhas e aos mares pan-europeus exige uma colaboração além-fronteiras e interdisciplinar. A experiência adquirida até à data mostra que a partilha de dados entre os diferentes sectores e entre os Estados-Membros não é uniforme, nem adequada, nem eficiente nem tão-pouco rápida, situação esta que provavelmente se manterá, salvo se a União Europeia tomar e facilitar iniciativas neste domínio.

A Directiva Inspire[11] impõe aos Estados-Membros a obrigação de adoptar medidas com vista à partilha de conjuntos e serviços de dados entre as autoridades públicas para efeitos dos serviços públicos e a Directiva relativa às informações sobre ambiente[12] requer que os Estados-Membros divulguem os dados quando tal lhes seja solicitado. A Directiva relativa à reutilização de informações do sector público[13] facilita a reutilização de dados públicos, nomeadamente através do estabelecimento de um quadro legislativo comum para regular a forma como os organismos do sector público devem disponibilizar as suas informações para efeitos de reutilização, a fim de eliminar barreiras como as práticas discriminatórias, os mercados monopolistas e a falta de transparência.

Estas directivas estabelecem os fundamentos jurídicos necessários para uma melhor utilização dos dados relativos ao meio marinho, bem como, no caso de Inspire, para instituir normas comuns. Contudo, por si só não bastam. Não se aplicam necessariamente aos organismos que não exercem autoridade pública e que possuem um grande número de dados sobre o meio marinho - por exemplo, instituições científicas e académicas - e não prevalecem sobre os direitos de propriedade intelectual. Além disso, não cobrem as observações em tempo quase real nem os arquivos históricos de dados.

No quadro de uma avaliação da Directiva relativa às informações do sector público[14], os reutilizadores nos sectores geográfico e meteorológico assinalaram que os preços elevados, as restrições à obtenção de licenças e a discriminação impedem a libertação de todo o potencial da reutilização das informações do sector público. O acesso a dados fundamentais de projectos no âmbito do programa-quadro de investigação marinha da UE só é obrigatório para as instituições e organismos comunitários que tencionem utilizar os dados para desenvolver, aplicar e monitorizar políticas ambientais.

Quadro para a recolha de dados relativos ao sector das pescas

O novo quadro de recolha de dados adoptado em 2008[15] impõe aos Estados-Membros a obrigação de recolher, gerir e fornecer dados de elevada qualidade relativos às pescas com vista à obtenção de pareceres científicos, nomeadamente para a tomada de decisões adequadas no domínio da gestão das pescas. Essas actividades são executadas no âmbito de programas nacionais plurianuais, co-financiados pela União. Por força deste quadro regulamentar, os Estados-Membros devem facultar acesso aos dados sobre o meio marinho para servir de base ao aconselhamento sobre a gestão das pescas e para publicação científica e no interesse do debate público e da participação das partes interessadas na elaboração das políticas. Para outras finalidades, o acesso aos dados, a sua organização ao nível da bacia marítima e a reutilização dos dados organizados requerem actualmente o consentimento de todos os proprietários de dados em causa.

Iniciativa de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES)

A iniciativa GMES é um programa bastante vasto que abrange terra, atmosfera e mar. Tem por objectivo prestar serviços no domínio do ambiente e da segurança e está em grande parte orientada para medições por satélite e produtos baseados nessas medições. Estão a ser testadas, através do projecto MyOcean, as opções para o «Marine Core Service» (serviços de base no meio marinho). Há produtos disponíveis para qualquer tipo de utilização, inclusive comercial (actividades a jusante), excepto «redistribuição descontrolada (divulgação, por exemplo, radiodifusão, anúncios na internet, etc.)».

Sistema de Informação Ambiental Partilhada SEIS e WISE-marine

O Sistema de Informação Ambiental Partilhada SEIS[16], uma abordagem incentivada pela Comissão Europeia e pela Agência Europeia do Ambiente (AEA), tem por objectivo modernizar e simplificar a disponibilidade, o intercâmbio e a utilização dos dados e informações necessários para a elaboração e implementação da política ambiental, em função da qual os actuais sistemas de comunicação de informações, na sua maioria centralizados, são progressivamente substituídos por sistemas baseados no acesso, na partilha e na interoperabilidade.

WISE-marine é a componente marinha do sistema SEIS. Destina-se a dar resposta às exigências em matéria de execução das obrigações de comunicação previstas na Directiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) e a informar o público europeu da aplicação das estratégias marinhas. Constituirá um alargamento ao meio marinho do actual sistema de informação sobre a água para a Europa (Water Information System for Europe – WISE), que contempla as águas costeiras.

ur-EMODnet

A rede «ur-EMODnet», financiada através de acções preparatórias[17] no âmbito da política marítima, é um protótipo EMODnet[18] que deverá ser útil para os profissionais do sector marinho e marítimo, mas que se destina essencialmente a testar o conceito de projecto e a promover o retorno de informação. Os grupos temáticos[19] organizam dados disponíveis de diversas fontes, avaliam a sua qualidade, garantem que sejam acompanhados por descritores (metadados), como a hora e o local de medição, e disponibilizam-nos através de portais temáticos. Muitas das ideias e tecnologias utilizadas por estes grupos foram desenvolvidas no âmbito de programas de investigação da UE[20]. Os temas até agora reunidos são resumidos no Quadro 1. Normas idênticas e reuniões semestrais de coordenação permitem reforçar a sua interoperabilidade. As camadas de dados produzidos através ur-EMODnet encontram-se disponíveis sem restrições. Está previsto o lançamento de uma avaliação intermédia dos resultados em 2011 e, em 2013, uma avaliação final para orientar a acção futura.

No entanto, a actual ur-EMODnet não fornece, por si só, informações suficientes para uma avaliação cabal em 2013. A amostra é demasiado pequena, o número de parâmetros e bacias marítimas abrangidos é inferior ao que seria necessário para satisfazer as necessidades da comunidade marinha e marítima e a resolução é demasiado rudimentar. Passar directamente da ur-EMODnet baseada numa acção preparatória para uma EMODnet generalizada, com as dimensões que, segundo as actuais estimativas, serão necessárias[21], seria um salto demasiado grande e arriscado. Será proposto um regulamento para financiar o desenvolvimento de uma política marítima integrada para o período 2011 -2013. O enriquecimento da EMODnet será uma das acções a financiar ao abrigo desse regulamento.

Agências da UE e agências nacionais

Além das actividades da Agência Europeia do Ambiente, a Agência Comunitária de Controlo das Pescas e a Agência Europeia de Segurança Marítima estão encarregadas de assistir a Comissão e os Estados-Membros na aplicação da legislação relevante da UE. No âmbito das suas funções, essas agências recolhem os dados pertinentes[22] susceptíveis de ser mais amplamente utilizados para outros fins. Estes dados, adequadamente agregados, podem ter uma maior divulgação desde que sejam observadas as devidas garantias em matéria de confidencialidade.

A recolha de dados envolve também um grande número de administrações dos Estados-Membros.

Dados costeiros

As autoridades costeiras devem reunir, utilizar e partilhar informações para apoiar o processo decisório e o empenho público. O quadro para os sistemas de informação costeira está previsto na Recomendação da UE relativa à execução da gestão integrada da zona costeira[23].

As regiões costeiras foram definidas pelo Eurostat como regiões estatísticas standard (nível NUTS[24] 3) em que pelo menos metade da população vive a menos de 50 km da costa[25]. Estão em causa de 446 regiões, 372 das quais com orla costeira. Para a maioria dessas regiões, estão disponíveis livremente, através do sítio Web do Eurostat, parâmetros socioeconómicos, como indicadores da população e do PIB. Nalguns países, como a Polónia, a Suécia ou o Reino Unido, essas regiões são tão vastas que abrangem também populações que vivem bastante no interior e não possuem, portanto, as especificidades que caracterizam as comunidades costeiras. As tentativas para recolher dados com uma melhor resolução não tiveram êxito devido aos custos proibitivos de determinados institutos nacionais de estatística, que se devem ao facto de alguns deles não disporem de métodos sistematizados de tratamento dos pedidos de dados e à impossibilidade, por razões de confidencialidade, de se fornecerem dados para regiões com apenas uma ou duas empresas num determinado sector.

No âmbito do quadro para a recolha de dados, são também recolhidos dados económicos – receitas, custos, emprego – relativos ao sector da pesca, da aquicultura e da transformação do pescado. Os dados económicos das frotas de pesca europeias são resumidos num relatório económico anual[26] elaborado ao nível nacional e, cada vez mais, ao nível da bacia marítima[27].

Várias autoridades regionais estão a elaborar sistemas de informação costeira, para efeitos de gestão e planeamento de actividades. A Directiva Inspire e diferentes projectos Interreg[28] começam a assegurar uma certa interoperabilidade entre esses sistemas.

Quadro 1. Contributo das iniciativas da UE para a infra-estrutura relativa aos dados sobre o meio marinho. Não são incluídos os projectos de investigação e iniciativas nacionais. As «obrigações» como Inspire também não são incluídas. O quadro apenas abrange «medidas de capacitação» financiadas em parte pelo orçamento da União Europeia.

Parâmetros | Recolha | Organização | Aplicação |

Batimetria | ur-EMODnet | WISE-marine |

Geologia | ur-EMODnet |

Física | GMES (Espaço) | GMES (excepto próximo da costa), ur-EMODnet[29] | GMES |

Pescas (incluindo a economia das pescas) | Quadro para a recolha de dados15 | Centro Comum de Investigação (e outros utilizadores) | CIEM[30], CCTEP[31], CGPM[32] |

Química | ur-EMODnet | WISE-marine |

Biologia | ur-EMODnet, GMES[33] | WISE-marine |

Actividades humanas (que não as pescas)[34] | ur-EMODnet37 | WISE-marine |

Dados costeiros | Eurostat |

Propostas de melhoramento dos instrumentos existentes

Com vista a reforçar os efeitos dos instrumentos e das acções supramencionados, a Comissão propõe uma série de melhorias:

- A Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar uma maior disponibilidade, para reutilização, dos dados provenientes de programas de desenvolvimento regional e de programas de investigação marinha e marítima financiados pela UE.

- A Comissão examinará a necessidade de medidas suplementares para promover os sistemas de informação costeira no contexto do acompanhamento da Recomendação da UE relativa à gestão integrada das zonas costeiras [35].

- As demonstrações dos serviços marinhos da iniciativa GMES serão financiadas através do tema «Espaço» do 7.º Programa-Quadro, até 2014. Estão a ser estudados eventuais seguimentos.

- A Comissão deve, a curto prazo, garantir que os Estados-Membros dão plena aplicação às novas regras de acesso aos dados relativos às pescas e, a médio e a longo prazo, examinar formas de alargar o acesso aos dados.

- Para optimizar a utilização dos recursos, WISE-marine e EMODnet serão associadas, no contexto da implementação da Directiva-Quadro Estratégia Marinha. A WISE-marine, cuja aplicação está prevista para meados de 2012, permitirá recolher e visualizar os dados dos Estados-Membros sobre o meio marinho e as actividades humanas. Tal como EMODnet, a WISE-marine tem por base o WISE, sistema existente de notificação, já utilizado pelos Estados-Membros para notificarem as suas posições no contexto da Directiva-Quadro Água.

- A Comissão tenciona lançar mais uma série de acções destinadas a aumentar o grau de cobertura dos dados, a resolução e a gama de parâmetros organizados[36],[37].

- A Comissão vela por que as suas agências divulguem regularmente dados.

- No mesmo espírito, a Comissão incentiva os Estados-Membros a divulgar dados recolhidos para fins específicos, se for caso disso agregados no tempo e no espaço.

- O Eurostat estudará os parâmetros pormenorizados referentes à população e à superfície, a fim de proporcionar uma maior parametrização da influência costeira nas regiões territoriais ao nível das estatísticas.

Por conseguinte, as iniciativas destinadas a obviar às deficiências do sistema europeu de dados sobre o meio marinho progridem em diversos sentidos. Os objectivos principais destas iniciativas são semelhantes, mas não idênticos. São pois necessárias acções complementares, a fim de criar sinergias entre os vários desenvolvimentos.

A Comissão tomará as medidas necessárias para que estas iniciativas convirjam, de forma a garantir o fornecimento eficiente e ininterrupto de dados sobre o meio marinho e, ao mesmo tempo, evitar a sobreposição dos esforços para a recolha de dados. Isto implica:

- Garantir normas comuns[38];

- Harmonizar progressivamente as políticas em matéria de dados; o objectivo último é fornecer acesso gratuito e sem restrições de utilização;

- Garantir que os dados organizados no âmbito de iniciativas como a ur-EMODnet ou o quadro de recolha de dados correspondam às exigências da Directiva-Quadro Estratégia Marinha;

- Uma acção específica ur-EMODnet em 2010 37 para organizar dados físicos in situ para a iniciativa GMES, com o objectivo de validar os resultados do modelo GMES e cobrir as águas costeiras próximas[39] não abrangidas pela GMES;

- Avaliar as lacunas da rede de monitorização em 2012-2013, quando estiverem disponíveis resultados da rede ur-EMODnet e das acções do protótipo da «Marine Core Service» da iniciativa GMES;

- Iniciar um diálogo com países parceiros e organizações internacionais, para garantir que os esforços da UE contribuem para um sistema de conhecimentos do meio marinho global e interoperável.

PARA UMA ARQUITECTURA OPERACIONAL DOS DADOS SOBRE O MEIO MARINHO

Apesar das vantagens dos instrumentos e medidas acima mencionados, a integração do conhecimento do meio marinho exige passar para uma abordagem mais incisiva. Para dispor de um conjunto coerente de dados transnacionais dos Estados-Membros, é necessária uma arquitectura operacional dirigida. A configuração final dependerá da experiência operacional adquirida com projectos e iniciativas, como a ur-EMODnet e MyOcean. É, porém, adequado, já nesta fase, assinalar alguns dos elementos a integrar:

1. Os dados sobre o meio marinho europeu são actualmente recolhidos para fins específicos (por exemplo, a segurança da navegação e a gestão das pescas), mas o objectivo é avançar para um paradigma que preveja, desde o início, múltiplas finalidades.

2. Os dados devem ser mantidos tão próximo da fonte quanto possível e devem ser objecto de uma protecção adequada em centros de dados acreditados. Qualquer tratamento de dados que constituam dados pessoais na acepção da directiva sobre a protecção de dados[40] deve obedecer às disposições dessa directiva.

3. Uma infra-estrutura europeia de dados sobre o meio marinho eficiente deveria incluir uma série de grupos de organização temática[41] encarregada de organizar os dados. Um grupo de organização temática é um consórcio de entidades que organizam os dados relativos a um tema específico, como camadas geológicas ou contaminantes químicos.

4. Para assegurar um funcionamento sustentável dos sistemas de observação do meio marinho e identificar lacunas graves desses sistemas, é necessária uma perspectiva integrada ao nível da bacia marítima. Para isso, está também prevista a contribuição de organizações existentes mandatadas para uma bacia marítima, como as convenções marinhas regionais[42], os Conselhos Consultivos Regionais no sector das pescas e a euroGOOS[43].

5. Num número reduzido de casos, pode ser necessário que o apoio da UE às infra-estruturas de dados e observações do meio marinho não se limite à organização de dados, implicando também a sua análise e aplicação; por exemplo, para apoiar o fornecimento de indicadores do estado do meio marinho.

6. A arquitectura do conhecimento exige um processo de tomada de decisões que determine os dados a recolher e a forma como os organizar. É igualmente necessário um secretariado para a gestão do processo.

Para obter uma tal infra-estrutura, a Comissão propõe o seguinte:

- O conhecimento não é apenas da responsabilidade dos governos. A indústria europeia deve afectar recursos suficientes para assegurar a devida protecção dos conhecimentos e, quando estes deixem de ter valor comercial, a sua mais ampla divulgação.

- A Comissão vai incentivar a comunicação entre os centros nacionais de dados, através de discussões regulares no quadro dos grupos de peritos em observação e dados sobre o meio marinho e do seu fórum internet marítimo, a fim de promover boas práticas de conservação e divulgação dos dados.

- Para garantir uma visão integrada das necessidades no domínio da monitorização, a Comissão examinará a forma como poderia funcionar um ponto de controlo [44] de uma bacia marítima, elaborando projectos-piloto 37 para o período 2011 - 2013.

- A Comissão, com base em pareceres emitidos pelos Estados-Membros, pelos pontos de controlo das bacias marítimas e pelos seus próprios peritos, continuará a definir prioridades para organizar dados na ur-EMODnet, mas irá elaborar, no período 2011-2013, uma proposta no sentido de uma governação mais permanente.

- A Comissão criará um protótipo de secretariado 37 para a gestão do processo ur-EMODnet - preparação das reuniões, avaliação dos resultados dos grupos de organização temática e dos pontos de controlo das bacias marítimas, garantindo o cumprimento dos prazos e preparando um relatório anual de actividades.

CONDUÇÃO DO PROCESSO

A maior facilidade de acesso aos dados e observações do meio marinho foi objecto de acompanhamento por um grupo independente de peritos na área da recolha, organização e aplicação de dados sobre o meio marinho. Com o apoio deste grupo, a Comissão decide as prioridades temáticas e os métodos de trabalho. O grupo colaborará numa avaliação formal intermédia que terá início em 2011 e numa comunicação que será efectuada no início de 2012. A avaliação incluirá indicadores quantitativos que medem a utilização de dados do protótipo ur-EMODnet pelos cientistas, pelas autoridades e pelo sector e dará conta dos progressos alcançados na realização dos objectivos estabelecidos na presente comunicação.

A Comissão criará igualmente um grupo de peritos dos Estados-Membros, a fim de assegurar a coerência com os trabalhos que estes têm em curso.

CALENDÁRIO

As propostas formuladas na presente comunicação descrevem acções a empreender pela Comissão no período 2011 - 2013. No final deste período, será feita uma avaliação do impacto, a fim de orientar as próximas etapas. A Comissão gostaria de receber reacções a este plano.

[1] EUROPA 2020, Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, 3.3.2010 COM(2010) 2020.

[2] Uma política marítima integrada para a União Europeia, Bruxelas, COM(2007) 575 final de 10.10.2007.

[3] Comunicação da Comissão «Uma Estratégia Europeia para a Investigação Marinha: Um quadro coerente no âmbito do Espaço Europeu da Investigação para apoio à utilização sustentável dos oceanos e mares», COM(2008) 534 final de 3.9.2008.

[4] «Uma Agenda Digital para a Europa», COM(2010) 245 de 19.5.2010.

[5] Conclusões do Conselho sobre a política marítima integrada; 2973.ª reunião do Conselho «Assuntos gerais», Bruxelas, 16 de Novembro de 2009.

[6] Estimativa feita na avaliação de impacto da presente comunicação.

[7] Documento de trabalho da Comissão relativo aos resultados de uma consulta pública sobre uma infra-estrutura de dados sobre o meio marinho, de 22.1.2010, SEC(2010)73 final.

[8] Por exemplo, a prospecção biológica de novos produtos em medicina ou a indústria de transformação beneficiariam de um melhor conhecimento dos habitats do leito marinho.

[9] Segundo a estimativa da avaliação de impacto, trata-se de cerca de 100 milhões de EUR para a investigação científica, 56 milhões de EUR para as autoridades públicas e 150 milhões de EUR para o sector privado.

[10] Directiva 2008/56/CE.

[11] Directiva 2007/2/CE que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire).

[12] Directiva 2003/4/CE.

[13] Directiva 2003/98/CE.

[14] Reutilização das informações do sector público – Avaliação da Directiva 2003/98/CE, Bruxelas, 7.5.2009, COM(2009) 212 final.

[15] Regulamento (CE) n.° 199/2008 do Conselho, de 25 Fevereiro de 2008.

[16] Para um Sistema de Informação Ambiental Partilhada (SEIS), COM(2008) 46 final. Bruxelas, 1 de Fevereiro de 2008.

[17] Mecanismo financeiro destinado a preparar propostas com vista à adopção de acções futuras.

[18] Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho.

[19] Os grupos temáticos são consórcios de laboratórios que assumiram a responsabilidade de recolher dados de um determinado tipo e de os disponibilizar, através de portais únicos; há actualmente quatro grupos: hidrografia/batimetria, geologia, biologia e química (ver quadro 1). Está prevista a criação de um grupo para dados físicos.

[20] Decisão 1982/2006/CE sobre o 7.º programa-quadro de investigação, o último de uma série de programas de financiamento da produção e utilização de dados sobre o meio marinho.

[21] Avaliação de impacto para EMODnet.

[22] Como derrames de hidrocarbonetos, movimentos dos navios e actividades de pesca.

[23] 2002/413/CE.

[24] Para a descrição das regiões estatísticas, ver http://ec.europa.eu/eurostat/ramon/nuts/basicnuts_regions_en.html.

[25] Hamburgo foi aditado à lista, embora não satisfaça os referidos critérios.

[26] Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). Relatório económico anual de 2009 sobre a frota de pesca europeia, EUR 24069 –ISBN 978-92-79-13867-6.

[27] Entende-se aqui por bacia marítima, a bacia marítima em que a actividade de pesca é exercida. Nem sempre é aquela em cuja costa é desembarcado o pescado ou em que se situa o porto de armamento dos navios em causa.

[28] Uma iniciativa comunitária que tem como objectivo incentivar a cooperação inter-regional na União Europeia. Esta iniciativa foi iniciada em 1989 e é financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

[29] Não inclui as medições do espaço, pelo que os dados GMES não alimentam a ur-EMODnet.

[30] Conselho Internacional para a Exploração do Mar.

[31] Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca instituído pelo artigo 33.º do Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho.

[32] Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.

[33] Determinação, a partir do espaço, da clorofila como indicador do fitoplâncton.

[34] Energias offshore , rotas marítimas, extracção de gravilha, etc.

[35] O projecto PEGASO, financiado no âmbito do 7.º Programa-Quadro, está a examinar as opções.

[36] Por exemplo: alargamento do mapa geológico ao Mediterrâneo e à costa Ibérica do Atlântico; resolução da batimetria de um quarto de minuto para, pelo menos, um décimo de um minuto; inclusão de novos pesticidas.

[37] Financiado através da proposta de regulamento financeiro para a política marítima integrada.

[38] Incluindo no respeitante à nomenclatura, aos formatos e às unidades, o que permitirá comparar e combinar os dados provenientes das diferentes iniciativas. A própria Inspire, que constitui o quadro de base, é totalmente conforme com as normas internacionais.

[39] A expressão «águas costeiras próximas» é uma noção científica utilizada para definir as águas em que, dada a pequena profundidade, a topografia costeira complexa e as correntes de maré, a modelização física obriga a uma abordagem muito mais pormenorizada do que a actualmente prevista no âmbito do «Marine Core Service» da GMES.

[40] Directiva 95/46/CE.

[41] Compreende (1) o acesso à totalidade das observações brutas realizadas em centros de dados de um determinado tipo, (2) a produção e a divulgação de camadas de dados, indicando a intensidade da observação e a qualidade dos dados, (3) camadas de dados contínuas (sob forma de grelhas ou de polígonos) sobre e através de bacias marítimas inteiras.

[42] OSPAR, HELCOM, Convenções de Barcelona e Bucareste.

[43] A EuroGOOS é uma associação de instituições nacionais governamentais e organizações de investigação dedicadas à oceanografia operacional à escala europeia.

[44] Os pontos de controlo deveriam proceder a uma verificação independente das camadas de dados provenientes de cada grupo de organização temática, garantir que os dados provenientes de grupos diferentes são compatíveis entre si e definir prioridades para mais observações com base em interacções com as partes interessadas locais. Estes pontos de controlo devem agir em nome de todos os utilizadores de dados sobre o meio marinho nessa bacia marítima e cobrir todas as iniciativas da UE no domínio marítimo - EMODnet, GMES, quadro de recolha de dados, etc.