52010DC0434

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativo à execução do plano de acção nacional polaco no âmbito do Regulamento (CE) n.º 338/2008 do Conselho, de 14 de Abril de 2008, que prevê a adaptação das quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011 /* COM (2010) 0434 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 16.8.2010

COM(2010) 434 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

relativo à execução do plano de acção nacional polaco no âmbito do Regulamento (CE) n.º 338/2008 do Conselho, de 14 de Abril de 2008, que prevê a adaptação das quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011

ÍNDICE

1. Introdução 2

2. Plano de Acção Nacional de Controlo 3

2.1. Enquadramento jurídico 3

2.2. Autoridade única 3

2.3. Execução e inspecção 3

2.4. Controlo administrativo 4

3. Plano Nacional de Reestruturação da Frota do Báltico 4

3.1. Evolução da frota de pesca polaca 5

3.2. Redução do número de autorizações especiais para a pesca do bacalhau 6

3.3. Ajudas públicas à cessação definitiva das actividades de pesca 6

3.4. Medidas de modernização (transferência para o sector dos pelágicos) 7

3.5. Ajudas públicas à cessação temporária das actividades de pesca 7

4. Conclusão e recomendações 9

INTRODUÇÃO

Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 338/2008 do Conselho, de 14 de Abril de 2008, que prevê a adaptação das quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011, a Comissão deve, anualmente, avaliar e apresentar ao Conselho um relatório sobre a execução dos planos de acção nacionais polacos de controlo e reestruturação da frota. O primeiro relatório foi apresentado ao Conselho em 18 de Novembro de 2008. O plano de acção nacional de controlo foi concebido para superar as actuais dificuldades de controlo e de execução e visa, globalmente, as causas subjacentes à pesca ilegal e às infracções à legislação comunitária relativa à pescaria do bacalhau no mar Báltico. O conteúdo do plano foi discutido e aprovado pelas autoridades polacas e pelos serviços da Comissão numa reunião em Varsóvia, em 18 de Março de 2008, sobre o sistema de controlo das pescas polaco, no contexto da ajuda financeira para o controlo das pescas. O plano de acção nacional de controlo é descrito em linhas gerais na acta aprovada dessa reunião.

O plano de acção nacional de reestruturação da frota do Báltico, que cobre igualmente o período compreendido entre 2008 e 2011, visa identificar as medidas que devem ser tomadas para assegurar a exploração sustentável, em termos de conservação e em termos económicos, das quotas de pesca atribuídas à Polónia, no âmbito do programa operacional co-financiado pelo Fundo Europeu das Pescas para o período 2007-2013. No seguimento das negociações entre a Comissão e as autoridades polacas, o Plano Nacional de Reestruturação da Frota do Báltico foi adoptado pela Polónia em Abril de 2008 e o Plano de Ajustamento da Frota de Pesca (PAFP) foi adoptado pela Polónia em Janeiro de 2009.

Conforme previsto no artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 338/2008 do Conselho, ambos os planos foram aprovados e estão a ser executados pela Polónia. Em conformidade com os planos, a Polónia transmitiu relatórios de execução à Comissão. Esta informação, combinada com as informações recolhidas pelos inspectores da Comissão, serve de base à avaliação apresentada no presente relatório. O relatório está dividido em duas partes: o plano de acção de controlo e o plano de acção de reestruturação da frota.

PLANO DE ACÇÃO NACIONAL DE CONTROLO

O Plano de Acção Nacional de Controlo estabelece um calendário para a melhoria gradual do sistema de controlo das pescas polaco ao longo de um período de dois anos. No âmbito do plano, a Polónia deve apresentar semestralmente à Comissão um relatório sobre os progressos registados relativamente a cada ponto do plano. Em 2009, a Polónia apresentou um relatório de inspecção em 2 de Abril e o terceiro relatório de progresso em 14 de Julho.

Enquadramento jurídico

Em 2008, a legislatura deu início ao processo de adopção de novas regras nacionais tendentes a corrigir as deficiências do regime de controlo e execução, conforme se afirma no plano de acção, mediante a elaboração de uma nova Lei das Pescas e de uma nova Lei do Mercado dos Produtos da Pesca. No entanto, estes actos ainda não foram adoptados. A nova lei relativa à organização do mercado dos produtos da pesca encontra-se presentemente no Tribunal Constitucional, enquanto o projecto da nova Lei das Pescas aguarda apreciação pelo Parlamento.

Autoridade única

Em 2008, o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural criou o lugar de Autoridade Única, para o qual designou o Director-Adjunto do Controlo das Pescas, com a missão de coordenar o acompanhamento, o controlo e a vigilância, a nível nacional e internacional. O lugar foi ocupado e está operacional.

A Autoridade Única é responsável, nomeadamente, pela elaboração do programa nacional anual de controlo, que estabelece a estratégia e define prioridades e metas. A Autoridade Única preside às reuniões mensais do Conselho de Coordenação dos Inspectores.

Execução e inspecção

A par de algumas melhorias estruturais introduzidas na Polónia em 2008 com o objectivo de superar dificuldades de controlo e de execução, o relatório da Comissão relativo a 2008 ainda enumera dificuldades remanescentes.

Em 2009, registaram-se novos progressos:

- O novo navio de patrulha para o controlo das pescas está plenamente operacional.

- Foi introduzida a exigência de inspeccionar 100% dos desembarques de bacalhau, em vez dos anteriores 20% de referência.

- O manual de inspecção foi entregue a todos os inspectores de pescas polacos.

- As inspecções foram dotadas de balanças móveis.

Embora tenha sido fixada como referência a inspecção de 100% dos desembarques de bacalhau, a prioridade e a estratégia de inspecção não se baseiam numa análise de riscos exaustiva. A concentração dos recursos da inspecção pode limitar o controlo e as inspecções noutros domínios que não os desembarques de bacalhau. Em consequência, outras pescarias e os operadores a jusante dos desembarques, como compradores, vendedores e transformadores, não estão sujeitos a um sistema de controlo eficaz. Este facto pode ter contribuído para os 17,4% de sobrepesca da quota do arenque do Báltico ocidental registados em 2009.

As autoridades polacas informaram a Comissão de que, até Novembro de 2009, as inspecções regionais estarão equipadas com estações de trabalho móveis para acederem ao sistema de localização de navios por satélite (VMS).

Não obstante, o desenvolvimento do Sistema de Informação das Pescas registou apenas progressos limitados. Nos termos do protocolo, deveria ser introduzido e estar acessível aos inspectores, nos portos e no mar, até ao segundo trimestre de 2009, um sistema electrónico de acesso em linha aos dados do VMS, às declarações do esforço de pesca, às declarações de capturas, às notificações prévias e às mensagens de entrada/saída. No final de 2009, a Comissão foi informada de que apenas havia sido disponibilizado acesso aos dados do VMS.

Controlo administrativo

O principal obstáculo aos progressos neste domínio é a estagnação na definição do enquadramento jurídico e na implementação do Sistema de Informação das Pescas. As consequências são as seguintes:

- Não é possível aceder em linha à informação nem proceder ao intercâmbio em linha de informações sobre as actividades de inspecção entre os níveis local, regional e central.

- Não foi constituída uma equipa de análise de dados específicos, responsável pelo acompanhamento em tempo real e pela análise de riscos dos navios de pesca.

- Os operadores a jusante dos desembarques, como compradores, vendedores e transformadores, não estão sujeitos a um sistema de controlo eficaz enquanto não for adoptada a nova Lei do Mercado dos Produtos da Pesca.

PLANO NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO DA FROTA DO BÁLTICO

A Polónia adoptou o Plano Nacional de Reestruturação da Frota do Báltico em Abril de 2008. No seguimento deste plano de acção e em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, a Polónia adoptou o seu Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca em Janeiro de 2009, após negociações com a Comissão Europeia. O Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca actualiza a descrição dos elementos constantes do plano de acção e estabelece metas mais ambiciosas para a redução da capacidade da frota de pesca do bacalhau, para além de acrescentar novos pontos, como a introdução de direitos de propriedade e das medidas de controlo conexas.

Evolução da frota de pesca polaca

O quadro seguinte revela uma redução global da capacidade da frota de pesca do mar Báltico, expressa em número de navios, arqueação bruta (GT) e kW, entre 1 de Março de 2008 e 1 de Dezembro de 2009.

Quadro 1 : A frota de pesca polaca no período compreendido entre 1.3.2008 e 1.12.2009[1]

Navios por CFF* | Número de navios | Capacidade em kW | Capacidade em GT |

Comprimento do navio | Número de navios | kW | GT |

0-8 m | 2 | 44 | 4 |

8-9,9 m | 5 | 275 | 27 |

10-11,99 m | 2 | 114 | 20 |

12-14,99 m | 3 | 342 | 67 |

15-18,49 m | 22 | 2 723 | 824 |

18,5-20,49 m |

20,5-25,49 m | 13 | 3 470 | 1 255 |

25,5 m e mais | 19 | 8 421 | 3 178 |

Total | 66 | 15 388 | 5 375 |

Medidas de modernização (transferência para o sector dos pelágicos)

O Plano de reestruturação prevê a modernização de navios de pesca com mais de 24 m de comprimento e a sua transferência para o sector dos pelágicos até ao final de 2011 (51 navios, de acordo com o Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca). No início de Novembro de 2009, havia sido recebido um total de 40 pedidos de co-financiamento de modernização de navios pelo FEP; no final de Janeiro de 2010, estavam assinados 20 contratos de modernização de navios com apoio do FEP.

Este segmento da frota representa uma parte significativa da frota de pesca do bacalhau, em termos de capacidade expressa em kW e GT. A transferência permanente destes navios para a pesca de espécies pelágicas tem de estar em equilíbrio com as possibilidades de pesca, com o estado das unidades populacionais e com a evolução prevista do sistema de gestão destas unidades populacionais.

Ajudas públicas à cessação temporária das actividades de pesca

Em conformidade com o Plano Nacional de Reestruturação da Frota do Báltico e a fim de atenuar os efeitos socioeconómicos adversos da redução do número de autorizações especiais para a pesca do bacalhau, foi decidido que à parte da frota de pesca que não obteve a autorização para a pesca do bacalhau em 2009 (mas que a possuía em 2008) seria concedida compensação pela cessação temporária das actividades de pesca. Essa compensação será concedida a um número decrescente de navios de pesca excluídos da pesca do bacalhau até ao final de 2011, o mais tardar. No total, foram adoptadas 258 decisões de concessão em Novembro de 2009.

A redução do número de autorizações para a pesca do bacalhau, aliada a um controlo acrescido dos desembarques, resultou numa utilização mais proporcionada da quota do bacalhau ao longo do ano e no aumento da «cultura do cumprimento» entre os pescadores polacos.

No entanto, o processo de reestruturação da frota está longe de estar concluído, apesar de o apoio do FEP ter sido utilizado conforme programado. Dos (aproximadamente) 450 navios que compõem a frota polaca, mais de metade foi obrigada a cessar temporariamente as actividades de pesca no período 2009-2011, graças à ajuda à cessação temporária. Em consequência, podemos esperar que, após este período, cerca de 200 navios estejam prontos a regressar à pesca do bacalhau.

CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

Durante um período de dois anos, a Polónia realizou claros progressos em termos de aumento da eficácia da gestão das pescas no mar Báltico, nomeadamente no que respeita à aplicação das medidas de apoio à cessação temporária e definitiva das actividades de pesca programadas no âmbito do FEP.

A redução do número de autorizações para a pesca do bacalhau, aliada a um controlo acrescido dos desembarques, resultou numa utilização mais proporcionada da quota do bacalhau ao longo do ano e no aumento da «cultura do cumprimento» entre os pescadores polacos.

Apesar dos atrasos iniciais no lançamento do regime de abate co-financiado pelo Fundo Europeu das Pescas, o processo de cessação definitiva das actividades de pesca apoiado pelo FEP está a decorrer de forma satisfatória, e os resultados até agora alcançados correspondem, de um modo geral, às metas fixadas. O processo deve ser intensificado, a fim de adaptar a dimensão da frota do bacalhau às possibilidades de pesca.

Contudo, para que a reestruturação do sistema nacional no contexto do controlo e da gestão da frota previstos no plano de acção nacional e no Plano Nacional de Reestruturação da Frota do Báltico tenha os resultados previstos, é necessário que todas as medidas sejam tomadas tempestivamente. As reformas realizadas cobrem apenas uma parte do plano de acção nacional e os progressos observados ainda não podem garantir a plena fiabilidade do sistema de controlo. Acresce que o desequilíbrio estrutural da frota polaca não foi suficientemente corrigido e, devido à falta de dados, não é possível avaliar o seu impacto na pesca do bacalhau.

É essencial que a Polónia adopte todas as medidas necessárias de acordo com o calendário pré-estabelecido. Além disso, deve ser prestada especial atenção às seguintes questões:

- O enquadramento jurídico deve ser adoptado, para transpor integralmente a legislação comunitária.

- Os dados relativos ao esforço de pesca devem ser devidamente transmitidos à Comissão.

- É necessário desenvolver uma «cultura de cumprimento», materializada numa pesca economicamente viável que resolva o problema da sobrecapacidade, em que a pesca ilegal deixe de ser rentável e tolerável. O sistema de dissuasão deve ser revisto no sentido de garantir que as sanções aplicadas sejam proporcionais à natureza da infracção e de privar os infractores dos benefícios da infracção cometida.

- Continua a ser necessário tomar medidas adequadas para garantir um sistema de controlo e execução eficaz e eficiente, nomeadamente:

- O sistema e os procedimentos de inspecção devem assegurar um seguimento adequado das inspecções.

- Todos os sectores da pesca, incluindo o sector a jusante dos desembarques, devem ser sujeitos a inspecções e controlos, devendo os recursos ser distribuídos em conformidade.

- O Sistema de Informação das Pescas deve ser modernizado para satisfazer os requisitos da legislação comunitária.

- Deve ser constituída uma equipa de análise de dados específicos, responsável pelo acompanhamento em tempo real e pela análise de riscos dos navios de pesca.

A Comissão convida a Polónia a identificar e a aplicar de imediato medidas de correcção adequadas, de modo a dar cumprimento ao protocolo. A lista de medidas de correcção deve ser apresentada por escrito à Comissão até 1 de Novembro de 2010.

Simultaneamente, a Comissão reserva-se o direito de exercer os seus poderes enquanto guardiã dos Tratados da União Europeia.

[1] Em conformidade com o ficheiro da frota de pesca comunitária. As datas escolhidas para comparação correspondem às datas dos recenseamentos polacos.

[2] Em 2009, a Polónia utilizou 97,3% da quota de bacalhau do Báltico oriental.

[3] Em conformidade com as informações fornecidas pela Direcção das Pescas polaca na reunião do Comité de Acompanhamento do Programa Operacional do FEP realizada em Varsóvia, em 27 de Janeiro de 2010.