Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a experiência adquirida com o inquérito estatístico sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto, realizado pelos Estados Membros em 2007 em aplicação da Directiva 2001/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001 SEC(2010)776 final /* COM/2010/0340 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 28.6.2010 COM(2010)340 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a experiência adquirida com o inquérito estatístico sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto, realizado pelos Estados-Membros em 2007 em aplicação da Directiva 2001/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001 SEC(2010)776 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a experiência adquirida com o inquérito estatístico sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto, realizado pelos Estados-Membros em 2007 em aplicação da Directiva 2001/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001 Introdução (âmbito de aplicação, contexto, legislação nacional) Para cumprir as tarefas que lhe são atribuídas no contexto da Política Agrícola Comum (PAC), bem como pelas disposições da União Europeia (UE) que regulam a organização comum do mercado (OCM) no sector dos frutos e produtos hortícolas, a Comissão tem de dispor de informações exactas sobre o potencial de produção das plantações de certas espécies de árvores de fruto na UE e de dispor de previsões a médio prazo sobre a produção e a oferta nos mercados. Um inquérito de base, realizado de cinco em cinco anos, sobre as principais espécies de pomares da UE é o método actualmente utilizado para fornecer informações sobre alguns dos factores que contribuem para o potencial de produção das plantações de árvores de fruto: variedades, idade das plantas e densidade das plantações. Alguns Estados-Membros aproveitaram esta oportunidade para recolherem dados sobre outros factores, como a especialização da exploração, a gestão técnica do pomar, a força de trabalho utilizada, a armazenagem e o comércio, etc. Estes inquéritos têm vindo a ser realizados desde 1977. O inquérito de base de 2007 sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto foi realizado nos 27 Estados-Membros da UE em aplicação da Directiva 2001/109/CE[1] do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, e nos termos da Decisão da Comissão 2002/38/CE, de 27 de Dezembro de 2001[2], que fixa os parâmetros dos inquéritos e estabelece o código e as regras-tipo relativos à transcrição, de forma legível por máquina, dos dados. Nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Directiva 2001/109/CE, os Estados-Membros enviam à Comissão um relatório metodológico sobre a forma como o inquérito foi realizado. O presente relatório sobre a experiência adquirida durante o inquérito de 2007 é apresentado nos termos do artigo 7.º da Directiva 2001/109/CE e baseia-se na experiência dos serviços da Comissão e, em especial, na utilização dos dados fornecidos, assim como nas observações e na experiência dos Estados-Membros inseridos no relatório metodológico (artigo 4.º, n.º 4, da Directiva 2001/109/CE). Nos termos do artigo 4.º da Directiva 2001/109/CE, os Estados-Membros são obrigados a transmitir à Comissão os resultados do inquérito de base o mais tardar em 1 de Outubro do ano seguinte ao ano de referência. As datas são apresentadas no anexo 1 do presente relatório (ver documento de trabalho dos serviços da Comissão). Os dados de todos os Estados-Membros foram transmitidos segundo as regras e os parâmetros técnicos fixados na Decisão 2002/38/CE da Comissão. Cobertura e conteúdo Espécies abrangidas pelo inquérito (com base na legislação da UE e noutra legislação) No inquérito de base de 2007, as espécies abrangidas pelo inquérito em cada Estado-Membro seguiram os requisitos estabelecidos no anexo da Directiva 2001/109/CE e foram apresentadas na Decisão 2008/690/CE da Comissão, de 4 de Agosto de 2008[3]. São igualmente mencionadas no anexo 2 do presente relatório (ver documento de trabalho dos serviços da Comissão). A Bulgária, a Alemanha, a Irlanda e a Espanha enviaram, a título facultativo, dados sobre as plantações com produção de maçãs e/ou de peras para usos diferentes do de fruta de mesa. Explorações (limiar mínimo das explorações e/ou pomares) Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, da Directiva 2001/109/CE, «o âmbito do inquérito abrange todas as explorações com uma superfície plantada com árvores de frutos, desde que os frutos produzidos sejam inteira ou principalmente destinados ao mercado». Na prática, a situação difere entre Estados-Membros, variando entre a inexistência de limiar (ou seja, todas as explorações são inquiridas) e um limiar estabelecido a nível do Estado-Membro (por exemplo, 15 na República Checa, 50 em França e 100 na Letónia). Além disso, alguns Estados-Membros alteraram o respectivo limiar de um inquérito para outro. Tipo de inquérito, organização e calendário (data de referência) Um quadro de síntese dos métodos de inquérito nacionais é incluído no anexo 3 do presente relatório (ver documento de trabalho dos serviços da Comissão). Do ponto de vista metodológico, a característica mais importante do inquérito de 2007 foi o facto de ter sido constituído por: 1. Uma lista exaustiva na República Checa, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido. 2. Um inquérito areolar em Espanha. 3. Um inquérito por amostragem das explorações nos restantes Estados-Membros. Alguns Estados-Membros fizeram algumas observações específicas sobre o estudo, a forma e as condições em que foi desenvolvido, bem como os resultados obtidos. Algumas destas observações são apresentadas de forma resumida no quadro seguinte. CZ | O inquérito foi organizado pela primeira vez na República Checa em 2007. Embora já tivessem sido organizados anteriormente inquéritos semelhantes, intitulados «Recenseamento das árvores de fruto e dos arbustos», o último inquérito data de 1980. Desde então, o instituto de estatística checo recolheu dados de base sobre a produção de frutos no âmbito do «Inquérito final sobre a produção vegetal» e do «Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas». O Inquérito aos Pomares, que é o primeiro do género, apresenta informações pormenorizadas sobre as plantações de árvores de fruto na República Checa. | EE | O Inquérito às Plantações de Árvores de Fruto de 2007 foi o primeiro do seu género a ser realizado na Estónia. Foi realizado em conjunto com o Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas de 2007. As características do inquérito foram aditadas aos questionários do Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas de 2007, em secção separada. Não foram mencionadas dificuldades na condução do inquérito. A maior parte das variedades é local. | IE | Foi recolhido um volume considerável de informação suplementar, apenas para fins nacionais, incluindo: a) Se o produtor participou num sistema de garantia de qualidade b) Se o produtor era membro de uma organização de produtores c) Informações sobre o número de empregados d) Informações sobre as instalações de produção e as técnicas de colheita e) Informações sobre rendimentos típicos e valor dos rendimentos f) Informações sobre os mercados de escoamento do produtor g) Informações sobre os planos de desenvolvimento futuro do produtor h) Informações sobre os rendimentos e o valor da produção biológica de maçãs | IT | O inquérito aos pomares tem sido realizado em Itália desde 1977 e constitui um ponto de referência importante para o sector das árvores de fruto. Os inquéritos aos pomares foram realizados quinquenalmente entre 1977 e 2007. O objectivo do inquérito consiste em recolher informações pormenorizadas sobre as áreas das principais explorações com árvores de fruto e o potencial de produção relativo, a fim de orientar o mercado. Além de responder às exigências da UE (Directiva 2001/109/CE), o inquérito fornece dados a utilizar na estimação das contas nacionais. Além disso, contém informações relativas à estrutura e à produção das explorações e sobre o impacto da política no sector; permite ainda actualizar a lista de explorações agrícolas. | GR | O inquérito aos pomares abrange todas as explorações agrícolas em que são cultivadas, em talhões regulares, uma ou várias das oito espécies de árvores de fruto que foram mencionadas. Os talhões regulares são áreas sob as árvores, que são plantadas com uma disposição específica e constituem talhões compactos com um número de árvores proporcional por stremma, consoante o sistema de plantação utilizado (plantação de baixa ou de alta densidade, por exemplo, palmeta nas áreas cobertas por macieiras e pereiras, etc.). Os talhões regulares dividem-se em «talhões regulares sem mistura» e «talhões regulares com mistura». Os talhões regulares sem mistura são os que são plantados com apenas uma das espécies de árvores de fruto, por exemplo, apenas pessegueiros ou macieiras. Os talhões regulares com mistura são plantados com mais do que uma espécie de árvores, por exemplo, laranjeiras com oliveiras, macieiras com pereiras ou pessegueiros com cerejeiras, etc., e as árvores de cada espécie encontram-se entre as árvores de outros tipos, numa disposição algo ordenada e não totalmente aleatória. Além disso, a espécie com o menor número de árvores deve abranger pelo menos 1/10 da stremma. Se as árvores desta espécie não cobrirem 1/10 da stremma, são consideradas como dispersas, mesmo que se encontrem numa disposição regular. Para que um talhão com mistura se possa caracterizar como regular, o importante não é que o número de árvores do talhão seja da mesma família, mas que as árvores das várias espécies constituam um talhão regular compacto. | ES | O tipo de inquérito é um inquérito-quadro areolar territorial (MAST – Marco de Áreas y Segmentos Territoriales»), que tem sido utilizado em Espanha desde o início da década de 1990. Os inquiridores pertencem a uma empresa que gere o trabalho de campo do regime de seguros agrários espanhol e trabalham no inquérito MAST numa base anual. | FR | O inquérito permite uma melhor identificação e descrição dos factores que influenciam o potencial de produção dos pomares, como a variedade, a idade, a densidade de plantação, etc. Estas características são essenciais para fazer previsões adequadas (volume e calendário de produção). O questionário inclui ainda três outros grupos de perguntas, em complemento dos exigidos pela UE: 1. O conhecimento dos volumes de produção comercializados e do preço dos principais circuitos de venda utilizados pelos produtores de frutos era outro objectivo do inquérito. No entanto, trata-se apenas de um estudo parcial do circuito de comercialização dos frutos na fase de implantação inicial no mercado, e não da actividade total das pessoas que participam na comercialização. 2. Informações suplementares sobre o cultivo dos pomares. 3. Recolha de informação sobre as forças de trabalho permanentes e sazonais ou ocasionais utilizadas pelas explorações frutícolas. Os objectivos principais do inquérito consistem, pois, em dispor de dados sobre os seguintes aspectos: • estruturas de produção: localização, dimensão, especialização das utilizações, utilização dos solos; • força de trabalho permanente e sazonal; • capacidade de armazenagem de frutos; • técnicas de cultivo no que se refere à irrigação, protecção contra condições atmosféricas adversas, por exemplo, geada, especificações aplicadas às diferentes espécies; • área, densidade e idade das plantações, potencial de produção das explorações inquiridas por variedade de cada espécie; • produção e cadeias de distribuição a partir da exploração (primeira colocação no mercado) por espécie; • principais práticas agrícolas para a manutenção do pomar. | HU | Tal como em 2001, as cartas cadastrais dos municípios incluídos na amostra ajudaram os inquiridores a identificar cada pomar durante o inquérito no terreno. Além disso, existiam ortofotografias (disponibilizadas pelo Instituto de Geodesia, Cartografia e Teledetecção) relativas aos municípios com, pelo menos, cinco pomares. Estas ortofotografias permitiram identificar correctamente e distinguir cada pomar com base na indicação dos limites entre estes. Para identificar as variedades, foi fornecido aos inquiridores um manual com a respectiva descrição, juntamente com fotografias/imagens a cores. A descrição inclui, entre outros pontos, as características do fruto, o período de maturação, a forma das árvores e as suas características de crescimento. Todas estas informações contribuíram para a identificação profissional e qualitativa das variedades. Os questionários foram pré-impressos com dados em 2007. • Todos os dados analisados em 2001 foram incluídos no questionário de 2007. Apenas os códigos acima referidos foram utilizados para registo no questionário. Só foi necessário preencher as células de dados em que houve alterações relativamente à informação anterior. O formulário tinha uma coluna especial para a introdução de alterações. Quando os dados eram os mesmos para ambos os anos, devia deixar-se em branco a célula de dados da coluna especial. • No caso dos pomares plantados após 2001, só certas informações estavam disponíveis no MARD-CAO: o número de identificação da plantação, a área bruta, o código da espécie e os dados sobre o proprietário. Só esses dados podiam estar impressos nos questionários. Obviamente, todas as outras informações deviam ser preenchidas no formulário; só era possível a actualização dos dados pré-impressos, na medida em que os dados se tivessem alterado desde a data da plantação. Durante a fase de implementação (inquérito no terreno), não era necessária a presença do proprietário. Contudo, no caso de certos elementos, como as variedades existentes no pomar, o período de arranque estimado, etc., os proprietários poderiam ter fornecido informações mais fiáveis. Para isso, em muitos casos, os inquiridores contactaram os proprietários e preencheram os formulários em conjunto. Esta abordagem também permitiu actualizar os dados sobre o proprietário. Área estimada das plantações cobertas por macieiras, pereiras, pessegueiros e damasqueiros, em 2007 Espécies de frutos Área estimada (ha) Variância, % Maçã 34 906 0,9824 Pera 2 878 0,5267 Pêssego 5 787 1,5462 Damasco 5 216 1,3635 Os dados agregados a nível distrital, regional e nacional foram comparados com os dados das estatísticas anuais relativas à produção de frutos e de anos anteriores. | MT | Os dados foram recolhidos através do Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas, uma vez que Malta apenas necessitava de recolher dados relativos à área total coberta por pessegueiros. | PL | Na Polónia, o primeiro inquérito aos pomares foi realizado em 1998 e o segundo em 2004. Ambos os inquéritos foram realizados para responder a necessidades nacionais, mas, na maior parte dos casos, seguiram a metodologia da UE. Foram semelhantes ao actual inquérito de 2007 sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto, embora os resultados não tenham sido transmitidos ao Eurostat, já que a Polónia não necessitava de transmitir esses dados. Em 2007, foi realizado o terceiro inquérito aos pomares, de acordo com os requisitos da EU, tendo os resultados sido transmitidos ao Eurostat em Abril de 2008. O inquérito satisfez não só as necessidades do Eurostat, mas também as nacionais. O principal objectivo do último inquérito (em 2007) foi a obtenção de dados sobre as maçãs de mesa e as peras de mesa por área líquida, variedade, idade das árvores e densidade da plantação, bem como de dados sobre os pêssegos e damascos por área líquida. O âmbito do inquérito foi alargado de modo a incluir características para as necessidades dos utilizadores nacionais, ou seja, outras espécies de árvores de fruto e plantações de arbustos e bagas. Foram ainda incluídas no inquérito algumas informações sobre o proprietário e a exploração. O estudo considerou apenas as explorações que produzem frutos que sejam inteira ou principalmente destinados ao mercado. Outras características suplementares foram recolhidas apenas para satisfazer necessidades nacionais, incluindo a área e o número de árvores de fruto por classes etárias e a produção de frutos relativamente às seguintes espécies: ameixeiras, ginjeiras, cerejeiras, damasqueiros, pessegueiros e nogueiras, bem como macieiras por tipo de porta-enxertos (anão, semi-anão e vigoroso). A área e o número de arbustos de frutos e a área de plantações de bagas – para fins nacionais – relativamente às seguintes espécies: aveleiras, groselheiras-espinhosas, groselheiras vermelhas, groselheiras negras, framboeseiros, morangueiros, morangueiros-de-jardim, arónias, mirtileiras, videiras e outros arbustos de frutos e plantas de bagas). | PT | Dado que as preocupações ambientais se estão a tornar uma questão cada vez mais importante a nível nacional e europeu, Portugal incluiu algumas características específicas no questionário. Estas características incluíram o contributo para uma agricultura sustentável e algumas perguntas relacionadas com o comportamento ambiental, em especial identificando um conjunto de práticas culturais utilizadas na produção dos frutos, relacionadas com a gestão dos solos e a protecção das culturas. Foram inquiridos a área irrigada, o nível/natureza da produção, o sistema de produção e certas técnicas de produção. Dado que os utilizadores têm grande interesse em saber como o fruto é enviado para o mercado, foi também incluída uma pergunta sobre a forma como a produção é comercializada. | RO | Em conformidade com a Directiva 2006/110/CE do Conselho do Conselho, foi concedida à Roménia uma derrogação da comunicação dos dados relativos a: espécie, grupo etário e densidade das plantações. Tendo em conta esta derrogação e os requisitos a nível nacional, foram recolhidos, no âmbito do inquérito mencionado, dados sobre as seguintes características: área das plantações jovens e produtivas, área das plantações em diminuição, área plantada em 2007, área das plantações arrancadas, produtividade e produção total das seguintes espécies de árvores: macieiras, pereiras, damasqueiros, cerejeiras, ginjeiras, ameixeiras, pessegueiros, nogueiras e outras árvores (aveleiras, castanheiros, marmeleiros). A título experimental, foram recolhidos dados sobre a densidade das plantações produtivas e das que estão em diminuição, bem como sobre a densidade das plantações jovens. Estes dados foram recolhidos no âmbito do inquérito anual sobre a produção vegetal relativo às principais culturas, pelo qual foi responsável o Instituto Nacional de Estatística. O inquérito sobre a produção vegetal relativo às principais culturas tem por base uma amostra de 80 000 explorações agrícolas que representam o desenvolvimento ao nível das regiões (NUTS 2) e dos distritos (NUTS 3). | FI | Na Finlândia, estes dados podem ser obtidos de forma fiável junto de uma grande variedade de fontes, dado que todas utilizam os mesmos números de identificação. As estatísticas publicadas podem considerar-se fiáveis, uma vez que se baseiam principalmente em dados de registos de amostra integral. As entrevistas telefónicas contribuíram para aumentar a taxa de resposta. A maior parte dos dados das estatísticas relativas aos pomares de macieiras foi obtida a partir dos ficheiros do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) da Agência Finlandesa para os Assuntos Rurais. As autoridades municipais competentes introduzem a maior parte desses dados a partir dos formulários de subvenção entregues pelos agricultores inscritos no município. A lei sobre o ficheiro de empresas rurais (1515/1994) determina que as autoridades municipais mantenham os dados desse ficheiro confidenciais. O Serviço Finlandês de Estatísticas Agrícolas (Tike) é responsável pela manutenção do ficheiro de empresas rurais e tem o direito de usar ficheiros administrativos para a produção de estatísticas. Quando se estima o volume de produção potencial, as estimativas com base no número de árvores são mais precisas do que as que se baseiam na área. Os agricultores também consideram mais fácil classificar o número, a variedade e a idade das árvores do que a área ou a densidade de plantação. Com base nas estatísticas de 2002 e em entrevistas com o grupo de interesses da indústria, foi decidido que se solicitariam informações sobre a variedade (e a área) apenas no que se refere às variedades comercialmente significativas. A lista de variedades do inquérito de 2007 foi elaborada com base nas variedades mais significativas em 2002 (22 variedades). Foram também acrescentadas duas novas variedades (Rubinola e Rajka), dado terem sido consideradas cada vez mais significativas. Devido à sua latitude setentrional, as variedades de maçãs da Finlândia são substancialmente diferentes das produzidas na Europa continental, tendo muitas das variedades cultivadas deixado de ser importantes para a agricultura comercial | SE | O prazo final do inquérito foi fixado em 26 de Março. Até essa data, 76% das explorações tinham respondido ao inquérito. A divisão de estatística do Instituto Sueco da Agricultura considera este resultado insatisfatório. Foram iniciados debates sobre a forma de aumentar a taxa de resposta no futuro. O âmbito do inquérito sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto é representado pelas explorações que, de acordo com o ficheiro estatístico das explorações agrícolas (LBR), cultivam macieiras e/ou pereiras e também pelas explorações que, de acordo com o SIGC, se candidataram a subvenções para a fruticultura de um mínimo de 0,25 hectares, em 2007. A população-alvo do inquérito era constituída por explorações com plantações de macieiras e/ou de pereiras de um mínimo de 0,25 hectares. No total, a população do inquérito de 2007 consistiu em 369 explorações. Com base nos comentários feitos pelas explorações, quer através do questionário quer por telefone, pode concluir-se que o questionário foi considerado como sendo de resposta difícil. Consequentemente, foi discutida no final do período de inquérito a possibilidade de simplificar o mesmo. Foi apresentada uma sugestão no Instituto Sueco da Agricultura para que, no futuro, a Suécia fique isenta da exigência do inquérito relativo às peras, devido às reduzidas quantidades cultivadas neste país. | Características do inquérito Área de pomares considerada Em geral, deve considerar-se a área líquida dos pomares regulares. Todavia, alguns Estados-Membros consideraram a área bruta. Em muito poucos casos, foram também incluídas pelo menos algumas árvores dispersas. Variedades inquiridas (de acordo com a legislação da UE e outra legislação) Uma análise da proporção de cada variedade, dentro de uma dada espécie, mostra evoluções consideráveis ligadas a mudanças nas preferências dos consumidores. Todos os Estados-Membros forneceram dados sobre cada variedade que representasse mais de 3% da superfície da espécie. Idade Relativamente a todos os Estados-Membros, a idade das árvores foi calculada a partir do momento da sua plantação no pomar (Outono ou Primavera). Densidade Para a maioria dos Estados-Membros, a densidade de plantação foi calculada com base na área plantada e, em relação a alguns Estados-Membros, como a Alemanha, a Bulgária, a Espanha, a França, a Áustria e a Polónia, a densidade foi calculada com base no número de árvores por hectare. Outras características Alguns Estados-Membros recolheram dados sobre outras características. Por exemplo, a França e a Áustria recolheram dados sobre a produção biológica e a rede de comercialização. Os dados recolhidos pela França incluem dados sobre o trabalho do solo, a fertilização, as práticas fitofarmacêuticas, a idade do proprietário, a dimensão total da exploração e a especialização; a Polónia recolheu dados sobre os frutos de baga e as cerejas e ginjas, etc. Recolha e tratamento dos dados (controlo dos dados) Os resultados do inquérito recebidos pelo Eurostat foram carregados na base de dados de produção, onde foram validados antes de serem carregados na base de dados de difusão. Utilização dos dados (difusão) Os resultados do inquérito de 2007, tal como os do inquérito anterior, de 2002, estão à disposição de todos os utilizadores com acesso à Internet, gratuitamente, através das bases de dados de difusão do Eurostat. Conclusões principais: Análise dos resultados Alguns resultados resumidos do inquérito de 2007 são apresentados no anexo 4 (ver documento de trabalho dos serviços da Comissão). A análise exclui as maçãs e peras para cozer, visto que as áreas cobertas por estas espécies não são significativas. Com base nas espécies, as conclusões mais importantes podem resumir-se do seguinte modo: 80% da área de pomares da UE-27 ocupada pelas espécies abrangidas pelo inquérito concentrava-se em Espanha, Itália, Polónia, Grécia e França. As macieiras são as árvores de fruto mais comuns cultivadas na UE-27, abrangendo cerca de um terço da área inquirida. As árvores de citrinos (laranjeiras, limoeiros e árvores de pequenos citrinos) representam, no seu conjunto, um terço da superfície da UE-27. Os alargamentos até à UE-27 deram origem a um aumento substancial da área coberta pelas macieiras de maçãs de mesa e a um aumento mais reduzido nas outras áreas inquiridas. A área coberta pelas macieiras aumentou mais de 2,4 vezes, principalmente devido ao acréscimo dos pomares de macieiras polacos[4] e romenos. As áreas de pessegueiros e pereiras aumentaram, respectivamente, 17% e 13%. O aumento de 27% da área de damasqueiros foi mais significativo. Para os citrinos, o aumento da área decorrente dos dois últimos alargamentos não é significativo (cerca de 1%). Na UE-27, os principais cultivadores de macieiras são a Polónia (165 715 ha), a Roménia (60 494 ha), a Itália (55 225 ha) e a França (40 113 ha). A área total de pomares de macieiras da UE-15 diminuiu 11% entre os dois inquéritos. Em Itália, a área de macieiras conheceu um ligeiro aumento, tendo diminuído 16% em França. As maiores áreas de pomares de pereiras na UE-27 encontram-se em Itália (32 075 ha), Espanha (25 845 ha), Portugal (9 228 ha) e Bélgica (7 225 ha). A área total da UE-15 coberta por pereiras diminuiu quase 13% durante o período de 2002-2007. Na UE-27, as maiores áreas de pessegueiros encontram-se em Espanha (75 118 ha), Itália (63 754 ha), Grécia (34 127 ha) e França (14 308 ha). A Espanha e a Itália, em conjunto, representam dois terços da área total da UE-27. A Espanha é o único Estado-Membro da UE-15 onde a área de pomares de pessegueiros aumentou; consequentemente, a área total da UE-15 coberta por pessegueiros diminuiu em cerca de 6%. A maior área de pomares de damasqueiros situa-se em Espanha (18 700 ha), seguida da Itália (15 649 ha), da França (13 804 ha) e da Hungria (4 999 ha). A Espanha e a Itália têm mais de metade do total da UE-27 em área de pomares de damasqueiros. A área total em Itália manteve-se praticamente constante, tendo diminuído em todos os Estados-Membros, com excepção do aumento significativo (26%) registado pela Áustria. A Espanha tem cerca de 55% da área da UE-27 de pomares de laranjeiras (158 824 ha). A área de 73 786 ha em Itália representa um quarto do total da UE-27. Os outros Estados-Membros em que o inquérito abrange os pomares de laranjeiras são a Grécia, Portugal, Chipre e a França, que, em conjunto, representam apenas 20% dos pomares de laranjeiras da UE-27. A área total de pomares de laranjeiras na UE-15 cresceu 10% entre 2002 e 2007, devido aos aumentos em Espanha e Portugal. Os outros Estados-Membros conheceram pequenos decréscimos nas áreas de pomares de laranjeiras. Os 39 859 hectares de pomares de limoeiros em Espanha representam mais de 60% da área da UE-27. A segunda maior área de pomares de limoeiros (16 634 ha) pertence à Itália, que representa cerca de um quarto da área da UE-27. A terceira maior área encontra-se na Grécia (8%). As áreas de Chipre, Portugal e França representam apenas uma pequena percentagem do total da UE-27 (cerca de 1% ou menos, em cada Estado-Membro). Dado que apenas a área de Portugal aumentou, enquanto todas as outras áreas decresceram, o impacto global na UE-15 traduziu-se numa diminuição da área total coberta por limoeiros. A Espanha tem 116 225 hectares cobertos por árvores de pequenos citrinos, que representam três quartos da área de pomares de pequenos citrinos da UE-27. O segundo maior produtor é a Itália, com apenas 21 998 ha, que representa cerca de 15% da área total da UE-27. A área aumentou em Espanha e na Grécia, tendo diminuído em Itália aproximadamente na mesma proporção. Consequentemente, a área de pomares de pequenos citrinos manteve-se, no geral, mais ou menos constante. Entre 1997 e 2002, a área de pomar da UE-15 diminuiu aproximadamente 187 700 ha (15% em termos relativos). Essa diminuição foi particularmente notória nos casos das macieiras e dos pessegueiros (tanto em valores absolutos como em relação à área total coberta por estas espécies). Por outro lado, houve um aumento das árvores de pequenos citrinos (resultante, principalmente, de um aumento significativo em Espanha). Com excepção da Finlândia, as áreas cobertas por árvores de fruto diminuíram em todos os Estados-Membros. Esta tendência decrescente prosseguiu entre 2002 e 2007. A área total de pomar inquirida na UE-15 diminuiu 37 621 ha (4% em termos relativos) entre 2002 e 2007. A área coberta com laranjeiras registou um aumento de 10% e a área coberta com pequenos citrinos manteve-se mais ou menos constante. As restantes áreas de árvores de fruto registaram reduções entre 5% e 13%. A nível dos Estados-Membros (UE-15), as conclusões mais importantes podem resumir-se do seguinte modo: Em alguns Estados-Membros, o total da área inquirida aumentou. O total da área de pomares inquirida aumentou na Dinamarca (6%), na Áustria (4%) e em Espanha (3%). Na Dinamarca, todas as áreas inquiridas (macieiras e pereiras) aumentaram. Na Áustria, a área de pomares de pessegueiros diminuiu cerca de um quarto, enquanto todas as outras áreas inquiridas registaram um aumento. Registou-se também um importante aumento da área de pomares de damasqueiros (26%). Em Espanha, verificou-se um aumento significativo da área coberta por laranjeiras (21%) e um aumento menos importante das áreas cobertas por pessegueiros e árvores de pequenos citrinos. As outras áreas objecto de inquérito conheceram um decréscimo, especialmente significativo na área coberta por macieiras (uma redução de um terço). Alguns outros Estados-Membros registaram uma diminuição da área total inquirida, bem como uma redução de todas as espécies de árvores de fruto inquiridas. A área total diminuiu de forma muito significativa em França, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido (entre 15 e 20%), enquanto no Luxemburgo as plantações de árvores de fruto que produzem para o mercado quase desapareceram por completo. Na Alemanha e na Irlanda, sentiu-se apenas uma pequena diminuição (menos de 1%) do total da área inquirida. Nos restantes Estados-Membros, o total da área de pomares ocupada pelas espécies inquiridas diminuiu, embora se tenha verificado um aumento de algumas das espécies abrangidas pelo inquérito. Na Grécia, por exemplo, a área coberta por árvores de pequenos citrinos aumentou um terço, tendo diminuído em todas as outras regiões. Em Itália, a superfície total diminuiu 8%. Houve um ligeiro aumento nas áreas de pomares de macieiras e damasqueiros e um declínio dos outros tipos de pomares. A diminuição foi relativamente importante nas áreas cobertas por árvores de pequenos citrinos (22%), pereiras (17%) e pessegueiros (13%). Portugal registou um grande aumento da área coberta por limoeiros, tendo todas as outras áreas diminuído, algumas delas substancialmente (pessegueiros e damasqueiros). Na Bélgica e nos Países Baixos, a área total diminuiu cerca de 4%, devido ao efeito combinado da diminuição da área de pomares de macieiras e ao aumento da área de pomares de pereiras. Conclusões e recomendações Em comparação com os inquéritos anteriores, são dignos de nota os progressos registados, desde 2002, relativamente à «superfície de pomar considerada». Uma vez mais, quase todos os Estados-Membros enviaram os resultados do inquérito de 2007 em termos da área líquida dos pomares (significando «área líquida» a superfície ocupada exclusivamente por árvores). Com as melhorias acima mencionadas, especialmente no que respeita ao uso comum do conceito de superfícies líquidas, o inquérito de 2007 pode considerar-se satisfatório em termos globais. No que respeita a futuros inquéritos, deve ter-se em conta a actualização da lista de variedades e códigos, bem como a harmonização dos limiares. Deve explorar-se a identificação de sinergias com outras acções estatísticas e/ou a utilização de fontes administrativas. Resumindo os elementos apresentados nos relatórios nacionais dos Estados-Membros, a Comissão pode concluir que os Estados-Membros não tiveram grandes dificuldades na realização do inquérito. Este inquérito apresenta uma estimativa fiável dos pomares da UE relativamente às sete espécies consideradas (e mesmo mais, em alguns Estados-Membros) na legislação da UE. Além disso, pode afirmar-se que a maior parte dos Estados-Membros considera o inquérito muito útil, na medida em que proporciona não só informações sobre um sector agrícola muito importante, mas também informações muito úteis para outros fins estatísticos, como as contas agrícolas. [1] JO L 13 de 16.1.2002, p. 21. [2] JO L 16 de 18.1.2002, p. 35. [3] JO L 225 de 23.8.2008, p. 14. [4] Uma grande parte desta área produz maçãs que são objecto de processamento, pelo que não inclui apenas as «maçãs de mesa», conforme estipulado pela Directiva 2001/109/CE, o que se deve à impossibilidade de distinção entre as áreas plantadas para maçãs de mesa e as plantadas para maçãs destinadas a processamento, na Polónia.