52010DC0292

Relatório ao comité europeu dos valores mobiliários e ao Parlamento Europeu sobre a convergência entre as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e os princípios contabilísticos geralmente aceites de países terceiros (GAAP) SEC(2010)681 final /* COM/2010/0292 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 4.6.2010

COM(2010)292 final

RELATÓRIO AO COMITÉ EUROPEU DOS VALORES MOBILIÁRIOS E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a convergência entre as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e os princípios contabilísticos geralmente aceites de países terceiros (GAAP)

SEC(2010)681 final

RELATÓRIO AO COMITÉ EUROPEU DOS VALORES MOBILIÁRIOS E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a convergência entre as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e os princípios contabilísticos geralmente aceites de países terceiros (GAAP)

INTRODUÇÃO E BASES JURÍDICAS

Desde 1 de Janeiro de 2005, as sociedades cotadas num mercado regulamentado de qualquer Estado-Membro da UE devem utilizar as IFRS adoptadas pela União Europeia (UE) na elaboração das suas demonstrações financeiras[1]. O Regulamento Prospectos[2] e a Directiva Transparência[3] alargam o requisito de elaboração de relatórios financeiros com base nas IFRS, ou com base nas normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros equivalentes às IFRS, a emitentes de países terceiros que efectuem uma oferta pública de valores mobiliários na UE e a emitentes cujos valores mobiliários sejam negociados num mercado regulamentado da UE.

Em Dezembro de 2007, a Comissão criou um mecanismo[4] para determinar a equivalência dos princípios contabilísticos geralmente aceites (GAAP). Em Dezembro de 2008, a Comissão adoptou uma decisão[5] e um regulamento[6], que consideravam os GAAP dos EUA e do Japão equivalentes às IFRS e aceitavam as demonstrações financeiras que utilizassem os GAAP da China, do Canadá, da Índia e da Coreia do Sul na UE, a título temporário, até, o mais tardar, 31 de Dezembro de 2011.

Neste contexto, a legislação da UE[7] determina que a Comissão Europeia informe regularmente o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (CEVM) e o Parlamento Europeu (PE) sobre o progresso dos referidos países terceiros a nível dos respectivos programas.

No primeiro relatório, datado de Julho de 2007, a Comissão informou sobre os calendários de trabalho previstos respectivamente pelas autoridades nacionais de certos países terceiros para garantir a convergência entre os seus GAAP e as IFRS[8]. No segundo relatório, datado de Abril de 2008, a Comissão analisou os progressos realmente efectuados pelos países terceiros, em primeiro lugar no que respeita aos seus programas de convergência e, em segundo lugar, no que respeita à eliminação das exigências de conciliação aplicáveis aos emitentes comunitários admitidos à negociação em bolsa nas jurisdições dos referidos países terceiros.

No presente relatório, a Comissão actualiza a informação relativa aos esforços de transição desses países para as IFRS. Nesse âmbito, a Comissão solicitou ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) que fornecesse informação actualizada sobre os progressos da transição para as IFRS nos países aos quais a UE concedeu recentemente um período transitório (China, Canadá, Índia e Coreia do Sul), por exemplo mediante recurso a informação pública ou a informação escrita obtida junto das autoridades de regulamentação dos países terceiros em causa. Foi pedido ao CARMEVM que dedicasse especial atenção à aplicação prática das ASBE chinesas substancialmente convergentes com base nos relatórios disponíveis.

O presente relatório descreve ainda a evolução mais recente em países reconhecidos como equivalentes, como os Estados Unidos e o Japão, bem como a evolução noutras grandes economias como a Argentina, o Brasil, o México, a Rússia e Taiwan. Diversas jurisdições, como a Austrália, Hong Kong, Nova Zelândia, Singapura e África do Sul, já adoptaram ou aplicaram integralmente as IFRS e, por conseguinte, não é necessário que a Comissão Europeia se pronuncie em matéria de equivalência.

EVOLUÇÃO EM PAÍSES RECONHECIDOS COMO EQUIVALENTES

Em 12 de Dezembro de 2008, a Comissão adoptou uma decisão[9] e um regulamento[10] que estabelecem que os GAAP dos EUA e do Japão sejam considerados equivalentes às IFRS para fins de utilização na Comunidade. Esta secção descreve os desenvolvimentos nesses países em 2008-09, com base na informação publicamente disponível.

EUA

Convergência

Em 2006, o Financial Accounting Standards Board (FASB) dos Estados Unidos e o International Accounting Standards Board (IASB) celebraram um memorando de entendimento (ME) que reafirma o objectivo de convergência dos GAAP dos EUA com as IFRS e definiram um programa de trabalho para esse efeito. O CARMEVM confirmou que as principais diferenças identificadas na sua recomendação à Comissão de 2005 foram analisadas pelo FASB e pelo IASB. Vários aspectos (incluindo uma norma convergente para a concentração de actividades empresariais) estão concluídos e outros estão em curso, permanecendo inalterada a data prevista de 2011.

A nível político, as conclusões do G20 reafirmaram o compromisso com soluções internacionais, nomeadamente no domínio contabilístico. Estes compromissos terão de ser transformados em decisões políticas específicas e o trabalho rumo à convergência deve ser acelerado no plano prático, sem prejuízo do objectivo de alcançar um relato financeiro de elevada qualidade. Em Abril de 2009, o IASB e o FASB actualizaram os seus planos de trabalho, tendo em conta as questões decorrentes da crise financeira. O enfoque na fixação de normas sofreu, em certa medida, uma mudança de prioridades, passando da convergência para aspectos mais urgentes relacionados com a crise, o que provocou alguns atrasos no processo global de convergência. Em particular, as disposições dos EUA em matéria de imparidade de instrumentos de dívida disponíveis para venda, que foram rapidamente modificadas em resposta à crise, provocaram uma divergência adicional relativamente à norma correspondente, a IAS 39. Desde então, o IASB e o FASB estão a trabalhar nas respectivas revisões das normas de contabilidade relativas aos instrumentos financeiros e devem encontrar uma abordagem que seja convergente sem pôr em causa um relato financeiro de elevada qualidade.

Eventual adopção das IFRS

Em Outubro de 2008, a Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA colocou em consulta pública uma proposta de roteiro de transição para as IFRS. Segundo a proposta de roteiro, que estabelece várias etapas, a SEC determinaria em 2011 se avançaria para a adopção das IFRS até 2014. O prazo para observações foi prorrogado de 19 de Fevereiro para 20 de Abril de 2009.

Em Fevereiro de 2010, a SEC aprovou por unanimidade um novo calendário que aponta 2015 como a data mais próxima possível para a utilização obrigatória das IFRS pelas sociedades anónimas dos EUA. A acção da SEC apela ao aprofundamento dos estudos sobre as IFRS e remete para 2011 a eventual decisão de avançar com a obrigação de utilização das IFRS.

Embora o roteiro original permitisse que certas empresas dos EUA utilizassem as IFRS em 2014, a SEC anunciou em Fevereiro de 2010 que não prevê uma opção de adopção antecipada. A SEC poderá reavaliar esta posição numa data posterior. A declaração da SEC refere ainda que não está excluída a possibilidade de, no futuro, os emitentes dos EUA poderem optar entre a utilização das IFRS ou dos GAAP dos EUA.

A Comissão Europeia considera importante que a SEC dos EUA tome uma decisão positiva em relação à adopção das IFRS logo que possível em 2011. Na ausência de um compromisso claro tendente à adopção das IFRS pelos emitentes dos EUA, tanto a credibilidade do sistema das IFRS como a participação dos países que não as irão aplicar na estrutura de governação da IFRS Foundation poderão ser postas em causa.

Exigência de reconciliação

Em Novembro de 2007, a SEC decidiu abolir a exigência de reconciliação das demonstrações financeiras de emitentes estrangeiros com os GAAP dos EUA em relação aos emitentes cujas demonstrações financeiras se baseiem nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS), tal como adoptadas pelo IASB. A decisão da SEC continha uma derrogação transitória aplicável aos emitentes da UE que utilizassem a exclusão prevista pela UE em relação à contabilidade de cobertura [ constante da IAS 39 ]. Esta disposição transitória caducou em Novembro de 2009.

Japão

Convergência

Na sequência da decisão de equivalência da UE em 2008, as autoridades japonesas deram continuidade ao trabalho de convergência entre os GAAP e as IFRS.

Em Outubro de 2008, o Accounting Standards Board of Japan (ASBJ) emitiu dois comunicados de imprensa relacionados com a avaliação pelo justo valor e com a reclassificação dos títulos de dívida, em reacção às alterações desenvolvidas pelo IASB na sequência da crise, como por exemplo a reclassificação de alguns instrumentos financeiros.

Em Março de 2009, o ASBJ e o IASB reuniram em Tóquio para analisar a convergência entre os GAAP do Japão e as IFRS, tendo reiterado o objectivo de convergência das normas.

Em Setembro de 2009, o IASB e o ASBJ reafirmaram a sua intenção de cooperação continuada com vista à convergência das normas contabilísticas. Representantes do ASBJ comunicaram progressos no sentido da convergência entre as IFRS e os GAAP do Japão. Além de responder às consultas do IASB, o ASBJ emitiu uma norma contabilística revista para o relato financeiro trimestral, a ASBJ Statement No. 12 (revised 2009) Accounting Standard for Quarterly Financial Reporting . Estas alterações têm por objectivo rever as exigências de divulgação aplicáveis aos relatórios financeiros trimestrais em caso de dúvidas quanto à capacidade para assegurar a «continuidade das actividades». Além disso, em resposta às deliberações com o IASB, o ASBJ aprovou um documento para discussão sobre a contabilidade em concentrações de actividades empresariais e publicou documentos para discussão sobre as provisões e sobre o reconhecimento dos réditos.

Eventual adopção das IFRS

Na sequência do «acordo de Tóquio»[11], o Business Accounting Council (BAC)[12] aprovou em Junho de 2009 um relatório intercalar[13] relativo à adopção das IFRS no Japão. Segundo a proposta de relatório intercalar, a utilização voluntária das IFRS será permitida a partir do exercício fiscal findo em ou após 31 de Março de 2010, em relação às demonstrações financeiras consolidadas de certas sociedades cotadas com actividade internacional. A decisão final relativa à obrigatoriedade da utilização das IFRS deverá ser tomada em 2012. As IFRS poderão passar a ser de aplicação obrigatória em 2015 ou 2016.

O ASBJ publicou, em Setembro de 2009, uma actualização do seu plano para o projecto em 2011. O plano renovado foi desenvolvido tendo em conta o já citado relatório intercalar do BAC, que recomenda ao ASBJ que prossiga e acelere a convergência das normas contabilísticas. Também é tido em conta o plano de trabalho do IASB para o período que decorre de Agosto de 2009 a 2011.

Em Dezembro de 2009, a Financial Services Agency (FSA) do Japão publicou a versão revista do regulamento relativo à divulgação de informação empresarial, que permite a determinadas empresas japonesas aplicar voluntariamente as IFRS.

No início de 2010, a FSA japonesa lançou uma consulta pública sobre os avisos regulamentares revistos, com vista à actualização da lista de IFRS designadas para aplicação voluntária no Japão. Em Março de 2010, a FSA japonesa terminou a consulta pública e actualizou a lista de IFRS designadas, passando a permitir que todas as IFRS e Interpretações IFRIC aprovadas e emitidas pelo IASB até 31 de Dezembro de 2009, inclusive, possam ser utilizadas por certas sociedades cotadas japonesas, no quadro da aplicação voluntária das IFRS no Japão, a partir dos exercícios fiscais consolidados findos em ou após 31 de Março de 2010[14]. A FSA japonesa anunciou também que incluirá a IFRS 9, a primeira fase da revisão da IAS 39 encetada pelo IASB, num pacote que poderá ser utilizado por algumas empresas japonesas, a título voluntário, a partir de 10 de Março de 2010.

O ASBJ publicou em Abril de 2010 uma versão actualizada do plano do projecto para 2011 (ver o anexo). O ASBJ mantém-se apostado em concluir os elementos relacionados com as diferenças remanescentes entre os GAAP do Japão e as IFRS em 2010, tencionando igualmente emitir projectos de documentos para consulta pública em relação à maioria dos projectos visados no ME entre o IASB e o FASB dos EUA no primeiro semestre de 2011, em conformidade com o actual plano de trabalho do IASB.

Exigência de reconciliação

As autoridades japonesas não exigem qualquer reconciliação aos emitentes da UE que elaborem as suas demonstrações financeiras com base nas IFRS adoptadas pela UE.

CHINA

No caso da China, a Comissão solicitou o parecer do CARMEVM sobre a aplicação prática das ASBE substancialmente convergentes.

As autoridades chinesas decidiram, em Fevereiro de 2006, incorporar as IFRS na sua legislação nacional, embora tenham, pontualmente, efectuado alterações para reflectir a realidade local. Estas ASBE ( Accounting Standards for Business Enterprises ) tornaram-se obrigatórias para todas as sociedades cotadas chinesas a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Segundo um relatório[15] publicado pelo Ministério das Finanças da República Popular da China em Novembro de 2008, a aplicação das novas ASBE decorreu sem problemas e não provocou perturbações dignas de nota nos mercados chineses ou no ciclo de relato financeiro[16]. No relatório podia ler-se que o Ministério das Finanças chinês considera que a passagem para as ASBE aumentou a qualidade e a fiabilidade do relato financeiro na China, sobretudo devido ao reforço da transparência das divulgações. O Ministério acredita também que as ASBE convergentes contribuem para tornar o mercado chinês mais atractivo para os emitentes estrangeiros e colocam os emitentes chineses em melhores condições de acesso aos mercados internacionais. Contudo, o Ministério das Finanças identificou nas demonstrações financeiras de 2007 uma série de áreas em que o nível de conformidade pode melhorar ou onde foi considerado que os emitentes sentiram dificuldades em identificar aplicações aceitáveis ao abrigo das normas em questão. Por último, o Ministério tenciona tomar medidas para melhorar a aplicação das novas normas em futuros períodos de relato financeiro.

Em Setembro de 2009, o Ministério das Finanças emitiu um documento para consulta pública sobre o roteiro para a convergência permanente e plena das normas chinesas com as IFRS. O prazo para a entrega de observações terminava em 30 de Novembro de 2009.

No seu relatório sobre a observância de normas e códigos, de Outubro de 2009, o Banco Mundial elogiou a China pelos «progressos significativos» na criação de um quadro institucional para a contabilidade, auditoria e relato financeiro das empresas[17]. O relatório reitera o compromisso da China no que respeita à convergência entre as ASBE chinesas e as IFRS, salientando que a convergência plena está prevista para 2012.

A Comissão, com a assistência do CARMEVM, continuará a acompanhar a aplicação prática das IFRS.

TRABALHO DE CONVERGÊNCIA DE PAÍSES TERCEIROS QUE TENCIONAM ADOPTAR AS IFRS

Em Fevereiro de 2009, a Comissão solicitou ao CARMEVM que fornecesse informação actualizada sobre os progressos de certos países terceiros (Canadá, Coreia do Sul e Índia) aos quais a UE concedeu um período de transição para a passagem para as IFRS. No seguimento do relatório do CARMEVM[18], de Junho de 2009, os serviços da Comissão forneceram as seguintes informações:

Canadá

Em Janeiro de 2006, o Accounting Standards Board (AcSB) do Canadá tornou pública a sua decisão de adoptar plenamente as IFRS para as empresas publicamente responsáveis ( publicly accountable enterprises ) até 31 de Dezembro de 2011, estando disponível informação de acesso geral com pormenores do programa e do progresso das autoridades canadianas no sentido da sua realização.

Durante os últimos dois anos, as autoridades canadianas deram continuidade aos seus esforços para assegurar uma transição expedita para as IFRS através de várias publicações, cursos de formação em linha e documentos conceptuais. A título de exemplo, o AcSB publicou em Novembro de 2008 a lista de IFRS que se espera venham a ser aplicáveis aos emitentes canadianos a partir da data de transição, em 2011. Mais recentemente, em Março de 2009, o AcSB emitiu o segundo documento consultivo global sobre o estado da transição do Canadá para as IFRS, intitulado « Adopting IFRSs in Canada II ». O Canadian Institute of Chartered Accountants (CICA) lançou também um curso em linha gratuito sobre a introdução às IFRS e as suas implicações para as empresas canadianas.

Por último, o Presidente do AcSB emitiu uma declaração[19] em Dezembro de 2008 a confirmar que o plano de adopção continuava a decorrer dentro dos prazos previstos e que a transição no Canadá não iria ser atrasada pelo efeito da turbulência nos mercados nem da eventual decisão da SEC no sentido de adiar a adopção das IFRS nos EUA.

Coreia do Sul

Em Março de 2007, a Financial Supervisory Commission (FSC) da Coreia e o Korean Accounting Institute (KAI) assumiram um compromisso público de adopção das IFRS até 31 de Dezembro de 2011, estando disponível informação de acesso geral com pormenores do programa e do progresso das autoridades sul-coreanas no sentido da sua realização.

Durante os últimos dois anos, as autoridades sul-coreanas supramencionadas deram continuidade aos seus esforços para assegurar uma transição expedita para as IFRS através de várias publicações, sítios Web, regulamentos e da criação de uma task force e de um grupo consultivo. Ao longo de 2008, por exemplo, o KAI publicou um conjunto completo de IFRS aplicáveis na Coreia e deu início a um programa de cursos com vista à formação dos ROC e do pessoal dos serviços de contabilidade das empresas. Além disso, o KFSC garantiu ao CARMEVM que reviu e alterou várias leis e regulamentos, a fim de os harmonizar com as IFRS, lançou um sítio Web para divulgar informação sobre as IFRS, publicou um regulamento que obriga as empresas a divulgar uma análise do impacto das IFRS nas suas demonstrações financeiras dois anos antes de adoptarem as IFRS e criou um conselho consultivo para as primeiras empresas que irão adoptar as IFRS, bem como uma task force para fazer o acompanhamento dos progressos do roteiro de aplicação.

Índia

Em Julho de 2007, o Institute of Chartered Accountants of India (ICAI) assumiu um compromisso público de adopção das IFRS até 31 de Dezembro de 2011. O Governo indiano confirmou publicamente, em Maio de 2008, a sua intenção de alcançar a convergência com as IFRS até 2011. O ICAI observou que poderia ter de efectuar modificações (como a exigência de divulgação de informação adicional, a alteração de alguma terminologia ou a omissão de algumas opções ou tratamentos alternativos) nas IFRS, a fim de reflectir circunstâncias específicas da Índia. No entanto, esperava-se que estas alterações fossem pequenas e a intenção declarada do ICAI e do Governo indiano era que as normas de contabilidade indianas estivessem plenamente em conformidade com as IFRS até ao final do programa.

Durante os últimos dois anos, as autoridades indianas deram continuidade aos seus esforços para assegurar uma transição expedita para as IFRS através de várias publicações, cursos de formação e seminários. O ICAI está, por exemplo, a alterar as normas de contabilidade indianas na medida do necessário para garantir a plena convergência com as IFRS e publicou um programa de trabalho pormenorizado. O ICAI lançou também um curso certificado sobre as IFRS, para as divulgar junto dos seus membros.

Em Fevereiro de 2010, o ministério indiano responsável adoptou um plano com vista a uma transição faseada para «normas indianas notificadas que foram objecto de convergência com as IFRS» por parte das sociedades cotadas e das grandes empresas indianas[20], com excepção de bancos e seguradoras:

- na fase I, determinadas empresas[21] converterão os seus balanços de abertura em 1 de Abril de 2011 (se o exercício financeiro começar em ou após essa data).

- Na fase II, as empresas, cotadas ou não, com um património líquido superior a Rs 500 crore mas inferior a Rs 1 000 crore [22] converterão os seus balanços de abertura em 1 de Abril de 2013 (se o exercício financeiro começar em ou após essa data).

- Na fase III, as empresas cotadas com um património líquido igual ou inferior a Rs 500 crore converterão os seus balanços de entrada em 1 de Abril de 2014 (se o exercício financeiro começar em ou após essa data , consoante o que ocorra mais tarde).

As empresas das seguintes categorias não terão de adoptar as normas de contabilidade notificadas que foram objecto de convergência com as IFRS (embora possam fazê-lo voluntariamente), bastando-lhes seguir as «normas de contabilidade notificadas que não foram objecto de convergência com as IFRS»:

- Empresas não cotadas com um património líquido igual ou inferior a Rs 500 crore e cujas acções ou outros valores mobiliários não estejam cotados em bolsas de valores fora da Índia;

- Pequenas e Médias Empresas (PME).

Está prevista a apresentação de um roteiro distinto para os bancos e seguradoras, até ao final de Fevereiro de 2010.

EVOLUÇÃO NOUTROS PAÍSES TERCEIROS

Além dos países já analisados nas secções anteriores, várias outras grandes economias estão a convergir para as IFRS. Esta secção apresenta informações gerais sobre evoluções recentes noutras grandes economias de que a Comissão Europeia tem conhecimento com base na informação publicamente disponível.

Argentina

Em Dezembro de 2009, a Comisión Nacional de Valores (CNV) da Argentina adoptou um dispositivo que obriga todas as empresas que façam ofertas públicas de capital ou de títulos de dívida a elaborarem as suas demonstrações financeiras com base nas IFRS, com início nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012. As empresas poderão, voluntariamente, apresentar as suas demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS a partir de Janeiro de 2011.

Brasil

Em Julho de 2007, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil definiram 2010 como prazo para a adopção das IFRS para as demonstrações financeiras consolidadas das sociedades cotadas e das instituições financeiras. A utilização das IFRS foi opcional para as sociedades cotadas entre 2007 e 2009.

México

Em Novembro de 2008, a Comisión Nacional Bancaria y de Valores (CNBV) do México, em conjunto com o Consejo Mexicano para la Investigación y Desarrollo de Normas de Información Financiera (CINIF), anunciaram que o México adoptaria as IFRS para todas as entidades cotadas em 2012. A partir de 2008, algumas entidades seriam autorizadas a efectuar uma adopção antecipada, sob reserva dos requisitos estabelecidos pela CNBV.

Rússia

Na Rússia, o Governo anunciou em 2002 que todas as empresas e bancos teriam de elaborar as suas demonstrações financeiras com base nas IFRS a partir de 1 de Janeiro de 2004. Em paralelo, está em curso uma aproximação técnica das normas de contabilidade russas (RAS) com as IFRS. Desde 2004 que está pendente no Parlamento uma proposta legislativa que obriga as empresas a cumprirem as IFRS. Não há qualquer indicação de progressos substanciais no que toca à utilização obrigatória das IFRS.

Taiwan

Em Maio de 2009, a Financial Supervisory Commission (FSC) de Taiwan anunciou o seu roteiro para a adopção plena das IFRS em Taiwan. As sociedades abrangidas pela fase I, todas elas sociedades cotadas e instituições financeiras sob a supervisão da Financial Supervisory Commission (com excepção das cooperativas de crédito, empresas gestoras de cartões de crédito e mediadores de seguros), serão obrigadas a aplicar as IFRS a partir de 1 de Janeiro de 2013. A adopção voluntária das IFRS será permitida a partir de 1 de Janeiro de 2012 para todas as sociedades cotadas. As empresas abrangidas pela fase II, que são as sociedades anónimas não cotadas, as cooperativas de crédito e empresas gestoras de cartões de crédito, serão obrigadas a aplicar as IFRS a partir de 1 de Janeiro de 2015 (podendo começar a fazê-lo, facultativamente, a partir de 1 de Janeiro de 2013).

CONCLUSÕES

Na sequência da adopção de duas medidas da Comissão em Dezembro de 2008[23], a Comissão solicitou ao CARMEVM que fornecesse informação actualizada sobre a evolução nos quatro países que foram considerados equivalentes às IFRS, a título temporário, até 31 de Dezembro de 2011: China, Canadá, Índia e Coreia do Sul. O trabalho do CARMEVM indica que, em todos os casos, houve alguns progressos a nível dos respectivos programas de convergência ou adopção.

Em relação aos Estados Unidos e ao Japão, a Comissão já reconheceu que os GAAP respectivos são equivalentes às IFRS para fins de utilização na Comunidade. Os EUA realizaram uma consulta pública sobre a adopção das IFRS, tendo concluído que a eventual decisão de instituir a obrigação de utilização das IFRS será tomada em 2011. Os EUA afirmaram também que consideram 2015 como a data mais próxima possível para a aplicação obrigatória das IFRS. Por conseguinte, a decisão de 2011 será crucial em matéria de convergência entre os GAAP dos EUA e as IFRS. Na ausência de um compromisso claro tendente à adopção das IFRS nos EUA, tanto a credibilidade do sistema das IFRS como a participação dos países que não as irão aplicar na estrutura de governação da IFRS Foundation poderão ser postas em causa. O Japão também deu continuidade ao trabalho de convergência entre os seus GAAP e as IFRS. O Japão permite a aplicação voluntária das IFRS por certas sociedades cotadas a partir dos exercícios fiscais consolidados findos em ou após 31 de Março de 2010. O Japão anunciou também a sua intenção de tomar uma decisão, por volta de 2012, em relação à adopção das IFRS até 2015 ou 2016.

Outras grandes economias, como a Argentina, o Brasil, o México e Taiwan, também anunciaram recentemente a sua intenção de adoptar as IFRS. Na Rússia, não há indicações de progressos substanciais no que toca à utilização obrigatória das IFRS.

Nos próximos anos, a Comissão continuará a acompanhar a situação e a avaliar os esforços realizados por países terceiros que estão a convergir para as IFRS ou que pretendem adoptar as IFRS, com a assistência técnica do CARMEVM.

A Comissão continuará a apoiar os esforços dos países que se comprometeram a fazer a convergência das suas normas de contabilidade com as IFRS e também dos países que se comprometeram a adoptar as IFRS.

ANEXO ao

Relatório sobre a convergência entre as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e os princípios contabilísticos geralmente aceites de países terceiros (GAAP)

Anexo 1: Resumo da situação da convergência ou adopção das IFRS em alguns países terceiros

País | Observações |

Considerados equivalentes às IFRS adoptadas | EUA | Desde 1 de Janeiro de 2009, a CE reconhece os GAAP dos EUA como equivalentes às IFRS para fins de utilização na Comunidade. Na sequência de uma consulta pública sobre o roteiro de transição para as IFRS, a SEC concluiu que tomará em 2011 a eventual decisão de avançar com a adopção das IFRS. Os EUA afirmaram também que consideram 2015 como a data mais próxima possível para a aplicação obrigatória das IFRS. |

Japão | Desde 1 de Janeiro de 2009, a CE reconhece os GAAP do Japão como equivalentes às IFRS para fins de utilização na Comunidade. O Japão anunciou a sua intenção de tomar uma decisão em 2012 em relação à obrigatoriedade de aplicação das IFRS a partir de 2015 ou 2016. O Japão permite a aplicação voluntária das IFRS por certas sociedades cotadas a partir dos exercícios fiscais consolidados findos em ou após 31 de Março de 2010. |

China | China | Desde 1 de Janeiro de 2009, a CE aceita as demonstrações financeiras que utilizem os GAAP da China, a título temporário, até 31 de Dezembro de 2011. As autoridades chinesas estão a trabalhar no sentido da convergência plena até 2012. |

Tencionam adoptar as IFRS | Canadá | A CE aceita as demonstrações financeiras que utilizem os GAAP do Canadá, a título temporário, até 31 de Dezembro de 2011. O Canadá planeia adoptar plenamente as IFRS em 2011. |

Coreia do Sul | A CE aceita as demonstrações financeiras que utilizem os GAAP da Coreia do Sul, a título temporário, até 31 de Dezembro de 2011. A Coreia do Sul planeia adoptar as IFRS em 2011. |

Índia | A CE aceita as demonstrações financeiras que utilizem os GAAP da Índia, a título temporário, até 31 de Dezembro de 2011. A Índia planeia adoptar as IFRS em 2011. |

Outros | Argentina | A Argentina planeia adoptar as IFRS em 2012 (com a possibilidade de adopção facultativa a partir de Janeiro de 2011). |

Brasil | O Brasil planeia adoptar as IFRS em 2010 (facultativo para sociedades cotadas antes de Janeiro de 2010). |

México | O México anunciou que todas as sociedades cotadas teriam de utilizar as IFRS até 2012 (algumas entidades seriam autorizadas a adoptá-las antecipadamente a partir de 2008, mediante cumprimento de determinados requisitos). |

Rússia | Não há indicação de progressos substanciais em matéria de convergência com as IFRS. |

Taiwan | Taiwan anunciou que todas as sociedades cotadas e instituições financeiras sob a supervisão da FSC terão de aplicar as IFRS a partir de 1 de Janeiro de 2013 (a utilização voluntária das IFRS será permitida para todas as sociedades cotadas a partir de 1 de Janeiro de 2012). As sociedades anónimas não cotadas, as cooperativas de crédito e as empresas gestoras de cartões de crédito serão obrigadas a aplicar as IFRS a partir de 1 de Janeiro de 2015 (podendo começar a fazê-lo voluntariamente a partir de 1 de Janeiro de 2013). |

[1] Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002 («Regulamento NIC»).

[2] Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004 («Regulamento Prospectos»). Este regulamento estabelece as normas de aplicação da Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003 («Directiva Prospectos»).

[3] Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004 («Directiva Transparência»).

[4] Regulamento (CE) n.° 1569/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamento Mecanismo de Equivalência»).

[5] Decisão 2008/961/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respectivas demonstrações financeiras consolidadas, JO L 340 de 19.12.2008, p. 112.

[6] Regulamento (CE) n.º 1289/2008 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão que estabelece normas de aplicação da Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a elementos relacionados com prospectos e anúncios publicitários, JO L 340 de 19.12.2008, p. 17.

[7] Regulamento (CE) n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, e Decisão 2006/891/CE da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006 («Decisão ao abrigo da Directiva Transparência»).

[8] Relatório da Comissão, de 6 de Julho de 2007 (COM(2007) 405 final).

[9] Decisão 2008/961/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, JO L 340 de 19.12.2008, p. 112.

[10] Regulamento (CE) n.º 1289/2008 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, JO L 340 de 19.12.2008, p. 17.

[11] Declaração conjunta do Accounting Standards Board of Japan (ASBJ) e do IASB em 2007, que estabelece uma iniciativa para acelerar um programa de convergência entre as IFRS e os GAAP do Japão.

[12] Organismo consultivo da Financial Services Agency (FSA) do Japão.

[13] BAC (2009), Parecer sobre a aplicação das normas internacionais de relato financeiro (IFRS) no Japão (relatório intercalar).

[14] http://www.fsa.go.jp/en/news/2010/20100303-1.html

[15] Ministério das Finanças da República Popular da China (2008), Analysis Report on the Implementation of New Accounting Standards by Chinese Listed Companies in 2007 .

[16] O Ministério das Finanças da República Popular da China confirmou à Comissão Europeia que o mesmo aconteceu em relação aos relatórios anuais de 2008.

[17] Report on the Observance of Standards and Codes (ROSC) – Accounting and Auditing – People's Republic of China (ver http://www.worldbank.org/ifa/rosc_aa_chn.pdf).

[18] No seu relatório de Junho de 2009, o CARMEVM indicou claramente que a informação de que dispunha se baseava em reuniões tidas com o IASB, numa troca de correspondência com representantes de cada uma das autoridades de regulamentação dos mercados de valores mobiliários ou organismos de normalização contabilística e em informação publicamente disponível em sítios Web. Por conseguinte, é um relatório factual por natureza e não visa emitir uma opinião sobre o progresso em matéria de convergência ou sobre o nível de adopção das IFRS nos países em causa.

[19] Ver http://www.acsbcanada.org/fyi-newsletter/item17751.pdf

[20] http://www.pib.nic.in/release/release.asp?relid=57220.

[21] Empresas que integrem os índices NSE – Nifty 50 ou BSE Sensex 30 , empresas cujas acções ou outros valores mobiliários estejam cotadas em bolsas de valores fora da Índia, empresas cotadas ou não cotadas com um património líquido superior a Rs 1 000 crore .

[22] 1 crore = 10 milhões. Rs (rupias) 500 crore = 80 000 000 EUR. Rs 1 000 crore = 160 000 000 EUR.

[23] Decisão 2008/961/CE da Comissão e Regulamento (CE) n.º 1289/2008 da Comissão.