52010DC0229

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta N.° 1-3/2010 /* COM/2010/0229 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 12.5.2010

COM(2010) 229 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta N.° 1-3/2010

ÍNDICE

1. Processo orçamental de 2010 - FEAGA 3

2. Receitas afectadas ao FEAGA 3

3. Receitas provenientes dos montantes temporários a título da reestruturação (sector do açúcar) 4

4. Comentários sobre a execução provisória do orçamento 2010 do FEAGA 5

5. Execução das receitas afectadas ao FEAGA 8

6. Execução das receitas provenientes dos montantes temporários a título da reestruturação (sector do açúcar) 8

7. Execução do Fundo de reestruturação para o açúcar 8

8. Conclusões 8

ANEXO 1 ANEXO 2 | DOTAÇÕES FEAGA - PROCESSO ORÇAMENTAL DE 2010 UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DAS DOTAÇÕES DO FEAGA – Situação em 31/1/2010 |

1. PROCESSO ORÇAMENTAL DE 2010 - FEAGA

O processo orçamental de 2010 para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e os montantes correspondentes das dotações em causa em cada fase do processo são sintetizados no quadro apresentado no anexo 1.

O orçamento do FEAGA para 2010 foi adoptado pela autoridade orçamental em 17 de Dezembro de 2009. O orçamento incluiu dotações de autorização e pagamento que se elevam a:

- 43 417,4 milhões de EUR e 43 633,1 milhões de EUR, respectivamente, para as medidas dos mercados agrícolas e as ajudas directas (domínio de intervenção 05).

- 371,9 milhões de EUR e 253,7 milhões de EUR, respectivamente, para as medidas veterinárias e fitossanitárias (domínio de intervenção 17).

- 30,5 milhões de EUR e 31,0 milhões de EUR, respectivamente, para as pescas (domínio de intervenção 11).

O montante total das dotações de autorização para o FEAGA elevou-se a 43 819,8 milhões de EUR e o montante das dotações de pagamento a 43 917,8 milhões de EUR. A diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deve-se ao facto de as dotações diferenciadas serem utilizadas para determinadas medidas directamente implementadas pela Comissão. Estes regimes dizem respeito, principalmente, à promoção de produtos agrícolas, à estratégia política e a medidas de coordenação na agricultura, à pesca e às medidas veterinárias e fitossanitárias.

2. RECEITAS AFECTADAS AO FEAGA

Com base nas regras enunciadas no artigo 34.° do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho relativo ao financiamento da política agrícola comum, as receitas decorrentes das correcções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afectadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Segundo essas regras, as receitas afectadas podem ser utilizadas para financiar as despesas do FEAGA efectuadas pelos Estados-Membros. A parte dessas receitas que não seja utilizada transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte[1].

Na carta rectificativa de 2010, a Comissão apresentava as estimativas mais recentes sobre o montante das dotações necessárias para financiar as despesas previstas relativas às medidas de mercado e ajudas directas e as estimativas das receitas afectadas que se previa fossem cobradas durante o exercício financeiro em causa, bem como a transferência do saldo das receitas afectadas não utilizadas do exercício financeiro anterior. Consequentemente, na proposta de carta rectificativa sobre o montante das dotações a conceder ao FEAGA, a Comissão tomou em consideração a previsão do total das receitas afectadas que devem estar disponíveis no exercício orçamental seguinte, solicitando um nível de dotações correspondente à diferença entre as despesas estimadas para o FEAGA e as receitas afectadas estimadas no mesmo exercício. Em seguida, a autoridade orçamental adoptou o novo orçamento FEAGA, cujas dotações não incluíam as receitas afectadas previstas.

Aquando da elaboração da carta rectificativa de 2010, as estimativas da Comissão para as receitas afectadas disponíveis apontavam para 922,0 milhões de EUR. Concretamente:

- o montante de receitas afectadas que se esperava viesse a ser gerado durante o exercício orçamental de 2010 foi estimado em 789,0 milhões de EUR. Previam-se montantes de 600,0 milhões de EUR e 91,0 milhões de EUR de correcções no âmbito do apuramento da conformidade e de irregularidades, respectivamente. As receitas resultantes da imposição sobre o leite foram estimadas em 98,0 milhões de EUR,

- o montante de receitas afectadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2009 para o de 2010 foi estimado em 133,0 milhões de EUR.

Na sua carta rectificativa de 2010, a Comissão atribuiu estas receitas, no montante de 922,0 milhões de EUR, a dois regimes. Concretamente:

- 222,0 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas, e

- 700,0 milhões de EUR ao regime de pagamento único.

Para estes dois regimes, a autoridade orçamental acabou por votar dotações no montante de 547,0 milhões de EUR e 28 480,0 milhões de EUR, respectivamente, em conformidade com a carta rectificativa da Comissão. A soma das dotações votadas e das receitas afectadas acima referida corresponde a uma estimativa total das necessidades de dotações de 769,0 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas e de 29 180,0 milhões de EUR para o regime de pagamento único.

No anexo 2, que apresenta a execução provisória do orçamento de 2010 em relação ao período que termina em 31.1.2010, as dotações votadas para os dois regimes acima referidos são incluídas nas dotações orçamentais originais para o sector das frutas e produtos hortícolas e para o sector das ajudas directas dissociadas, que ascendem a, respectivamente, 720,1 milhões de EUR e 33 272,0 milhões de EUR, sem ter em conta as receitas afectadas acima referidas. Após inclusão das receitas afectadas a estes sectores, as dotações totais previstas no orçamento de 2010 ascendem a 942,1 milhões de EUR para as frutas e produtos hortícolas e 33 972,0 milhões de EUR para as ajudas directas dissociadas.

3. RECEITAS PROVENIENTES DOS MONTANTES TEMPORÁRIOS A TÍTULO DA REESTRUTURAÇÃO (SECTOR DO AÇÚCAR)

Os montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar são considerados receitas afectadas destinadas a financiar a ajuda a essa reestruturação e outras ajudas previstas no Fundo de reestruturação para o açúcar. Para cada campanha de comercialização entre 2006/2007 e 2008/2009, esses montantes referem-se às quotas de açúcar, xarope de inulina e isoglicose detidas pelos operadores de cada Estado-Membro e têm de ser pagos pelos Estados-Membros ao Fundo em duas fracções, sendo os prazos, respectivamente, 31 de Março e 30 de Novembro de cada ano. Aquando da elaboração do orçamento de 2010, estas receitas foram estimadas em 606,8 milhões de EUR para o exercício orçamental seguinte. Foi igualmente previsto que um montante de 717,9 milhões de EUR transitaria do exercício de 2009 para o exercício de 2010.

4. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO ORÇAMENTO 2010 DO FEAGA

Para o período de 16 de Outubro de 2009 a 31 de Janeiro de 2010, o anexo 2 apresenta o nível provisório de execução do orçamento comparativamente ao perfil de despesas com base no indicador, estabelecido em cumprimento do artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho. Segue-se um breve comentário sobre determinadas rubricas orçamentais que mostram, ou mostrarão no decurso do ano, as diferenças mais significativas entre o nível de execução efectivo e o nível de execução previsto do orçamento de 2010.

4.1. Medidas de mercado

A execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi inferior em - 74,9 milhões de EUR ao nível das dotações orçamentais votadas, segundo o determinado pelo nível do indicador em 31.1.2010. Esta divergência é insignificante e deve-se, essencialmente, aos programas alimentares e aos sectores do leite e dos produtos lácteos, que apresentam actualmente uma subexecução. Ao mesmo tempo, outros sectores, como o açúcar, as frutas e os produtos hortícolas, o vinho e outros produtos vegetais e outras medidas apresentam uma sobreexecução.

4.1.1. Programas alimentares (– 35,0 milhões de EUR)

A execução mais lenta das dotações, em comparação com o nível do indicador neste momento, deve-se ao atraso na aprovação do plano de distribuição de géneros alimentícios de 2010 por parte da Comissão. Com base no padrão de execução do ano anterior, a Comissão considera que o ritmo de execução é temporário e que deverá acelerar com o decorrer do exercício orçamental.

4.1.2. Açúcar (+ 6,2 milhões de EUR)

As principais medidas financiadas pelo orçamento deste ano são o pagamento dos certificados de restituição à exportação do açúcar pendentes, montante estimado em 12,0 milhões de EUR, e as despesas relativas à saída da armazenagem pública do açúcar a distribuir às pessoas mais desfavorecidas, ao abrigo do plano de distribuição de géneros alimentícios de 2010, estimadas em – 11,0 milhões de EUR. Se se acrescentar o pagamento dos saldos pendentes de outros regimes do açúcar, estimados em 0,5 milhões de EUR, o orçamento final para o sector do açúcar ascende a 1,5 milhões de EUR. Contudo, actualmente, os pagamentos do FEAGA relativos a este sector referem-se principalmente a certificados de restituição à exportação pendentes, no montante de 6,7 milhões de EUR. A saída do açúcar da armazenagem pública não foi ainda efectuada. Por conseguinte, os pagamentos já efectuados ultrapassam de forma substancial, actualmente, as dotações atribuídas ao sector, em comparação com o nível do indicador. Contudo, deve referir-se que os montantes absolutos afectados pelos padrões actuais de execução deste sector são insignificantes.

4.1.3. Frutas e produtos hortícolas (+ 14,0 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

Este nível de execução é atribuível aos pagamentos efectuados pelos Estados-Membros para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores, financiados tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afectadas a este regime no orçamento de 2010 (NB: para mais informações, ver ponto 2 supra). Este nível de execução é o resultado da aplicação do indicador, para o período que termina em 31.1.2010, às dotações orçamentais votadas que não incluem as receitas afectadas a este sector.

Nesta fase, a Comissão considera que o total das dotações disponíveis para este sector será suficiente para cobrir as previsões de despesas dos Estados-Membros em 2010.

NB: Em benefício do leitor, a Comissão introduziu a nota de rodapé * ao quadro de execução provisória constante do anexo 2. Esta nota de rodapé indica qual seria a situação se, a 31.1.2010, o indicador tivesse sido aplicado às dotação totais que devem estar disponíveis para financiar o referido sector. Como se indica no ponto 2 supra, o financiamento total que deve estar disponível para este sector é composto das dotações orçamentais votadas, no valor de 720,1 milhões de EUR, e das receitas afectadas a este sector, estimadas em 222,0 milhões de EUR. Por conseguinte, a aplicação do indicador ao financiamento total de 942,1 milhões de EUR que deveriam estar disponíveis para este sector teria originado uma subexecução de – 36,4 milhões de EUR.

4.1.4. Produtos do sector vitivinícola (+ 32,4 milhões de EUR)

Em comparação com o nível de dotações orçamentais que corresponde ao indicador em 31 de Janeiro de 2010, esta superação das dotações orçamentais deve-se à aceleração do ritmo de pagamentos pelos Estados-Membros, essencialmente para o regime de arranque. Observa-se igualmente uma aceleração dos pagamentos efectuados pelos Estados-Membros para os programas nacionais de apoio, mas a um ritmo mais lento.

4.1.5. Outros produtos vegetais e outras medidas (+26,7 milhões de EUR)

Em comparação com o nível de dotações orçamentais que corresponde ao indicador em 31 de Janeiro de 2010, esta superação das dotações orçamentais deve-se à aceleração do ritmo de pagamentos pelos Estados-Membros, essencialmente para os programas POSEI.

4.1.6. Leite e produtos lácteos (- 73,1 milhões de EUR)

A situação nos mercados leiteiros melhorou muito em relação à existente aquando da elaboração da carta rectificativa do exercício orçamental de 2010. Consequentemente, a Comissão suspendeu o pagamento das restituições à exportação para os produtos lácteos. Além disso, os preços de mercado na UE aumentaram substancialmente, interrompendo a entrada de leite em pó desnatado e da manteiga na armazenagem pública, com a consequente estabilização da quantidade armazenada de ambos os produtos. A execução mais lenta das dotações em comparação com o nível do indicador deve-se neste momento à diminuição das despesas actualmente efectuadas e previstas durante o exercício neste sector, em consequência dos factores acima mencionados.

4.2. Ajudas directas

A execução das dotações para ajudas directas em comparação com o nível que corresponde ao indicador em 31.1.2010 foi inferior em cerca de - 90,4 milhões de EUR.

4.2.1. Ajudas directas dissociadas (- 61,7 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

Este nível de execução é atribuível aos pagamentos efectuados pelos Estados-Membros para o regime de pagamento único, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afectadas a este regime no orçamento de 2010 (NB: para mais informações, ver ponto 2 supra). Enquanto a maioria dos Estados-Membros efectuou uma grande parte dos seus pagamentos para este regime, a Grécia não efectuou ainda qualquer pagamento, a fim de realizar os controlos necessários antes de efectuar os pagamentos. O nível de subexecução observado é mínimo, uma vez que resulta da aplicação, para o período que termina em 31.1.2010, do indicador às dotações orçamentais votadas que não incluem as receitas afectadas a este sector.

NB: Em benefício do leitor, a Comissão introduziu a nota de rodapé * ao quadro de execução provisória constante do anexo 2. Esta nota de rodapé indica qual seria a situação se, a 31.1.2010, o indicador tivesse sido aplicado às dotação totais que devem estar disponíveis para financiar o referido sector. Como se indica no ponto 2 supra, o financiamento total que deve estar disponível para este sector é composto das dotações orçamentais votadas, no valor de 33 272,0 milhões de EUR, e das receitas afectadas a este sector, que se estima ascenderem a 700,0 milhões de EUR. Por conseguinte, a aplicação do indicador ao financiamento total de 33 972,0 milhões de EUR que deveriam estar disponíveis para este sector teria originado uma subexecução de – 676,4 milhões de EUR e poderia explicar-se novamente pelo facto de a Grécia não ter ainda pago as ajudas previstas no regime de pagamento único.

4.2.2. Outras ajudas directas (– 29,9 milhões de EUR)

Este padrão de execução deve-se essencialmente ao ritmo mais lento de pagamentos efectuados pelos Estados-Membros para certos regimes (prémios para vacas em aleitamento, ovinos/caprinos e algodão) em comparação com o nível que corresponde ao indicador neste momento. Neste momento, prevê-se que esta situação seja temporária.

4.3. Auditoria das despesas agrícolas

4.3.1. Apuramento de contas dos exercícios anteriores (+ 57,6 milhões de EUR)

O nível efectivo de execução resulta da comparação das correcções dos apuramentos das contas já efectuadas com o nível correspondente do indicador em 31 de Janeiro de 2010. Contudo, é de notar que a Comissão ainda não adoptou todas as decisões de apuramento das contas previstas para este exercício orçamental. Por conseguinte, nesta fase, a Comissão considera que o nível de execução em causa é temporário.

Não obstante, deve referir-se que, enquanto a Comissão, na sua carta rectificativa para 2010, propôs correcções que ascendem a – 80,0 milhões de EUR, a autoridade orçamental estabeleceu um montante de – 310,0 milhões de EUR. Neste momento, a Comissão considera que as correcções previstas nas suas decisões de apuramento das contas não seriam suficientes para cobrir este montante extraordinário imposto pela autoridade orçamental, circunstância que eventualmente conduzirá a um défice das dotações orçamentais negativas que a Comissão terá de cobrir através de dotações orçamentais positivas a fim de encerrar as contas de 2010.

4.4. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal,, saúde animal, bem-estar dos animais e medidas fitossanitárias

4.4.1. Programas de erradicação das doenças dos animais (+ 132,5 milhões de EUR)

Em comparação com o nível de dotações orçamentais que corresponde ao indicador em 31 de Janeiro de 2010, esta superação das dotações orçamentais deve-se à aceleração do ritmo de pagamentos efectuados pela Comissão, essencialmente para os programas de erradicação das doenças animais.

5. EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFECTADAS AO FEAGA

O quadro do anexo 2 mostra que em 31 de Janeiro de 2010 tinham sido recebidas receitas afectadas no montante de 483,8 milhões de EUR. Concretamente:

- as receitas decorrentes de correcções no âmbito das decisões de apuramento da conformidade ascenderam a cerca de 188,8 milhões de EUR, prevendo-se montantes adicionais até ao final do exercício orçamental,

- as receitas relacionadas com irregularidades ascenderam a cerca de 55,4 milhões de EUR, prevendo-se também montantes adicionais até ao final do exercício orçamental, e

- nesta fase, a maior parte das receitas provenientes da imposição sobre o leite foram recebidas e ascendem a cerca de 98,1 milhões EUR, comparativamente à estimativa inicial de 98,0 milhões de EUR,

- por último, contrariamente a uma estimativa inicial de 133,0 milhões EUR, as receitas afectadas que transitaram do exercício de 2009 para o de 2010 cifraram-se em 141,5 milhões de EUR.

Assim, o montante das receitas afectadas disponível para o financiamento das despesas FEAGA, em 31 Janeiro 2010, ascende a 483,8 milhões de EUR. Neste momento, a Comissão considera que o montante das receitas afectadas ainda por receber ascende a 305,2 milhões de EUR (estima-se que as receitas afectadas a gerar no orçamento de 2010 ascenderão a 789,0 milhões de EUR, dos quais 483,8 milhões de EUR foram recebidos).

6. EXECUÇÃO DAS RECEITAS PROVENIENTES DOS MONTANTES TEMPORÁRIOS A TÍTULO DA REESTRUTURAÇÃO (SECTOR DO AÇÚCAR)

Em Novembro de 2009, os Estados-Membros pagaram a segunda fracção dos montantes temporários a título da reestruturação devidos, a título da campanha de comercialização 2008/2009, num total de 606,8 milhões de EUR, montante idêntico ao inicialmente estimado. Além disso, enquanto as previsões iniciais apontavam para um montante de 717,9 milhões de EUR, as receitas afectadas que transitaram do exercício de 2009 para o de 2010 cifraram-se em 768,3 milhões de EUR. Por conseguinte, as receitas totais afectadas disponíveis no orçamento de 2010 sob forma de montantes temporários a título da reestruturação ascenderam a 1 375,1 milhões de EUR.

7. EXECUÇÃO DO FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO PARA O AÇÚCAR

No final de Janeiro de 2010, os Estados-Membros praticamente não tinham efectuado pagamentos (NB: só se haviam efectuado pagamentos de 0,7 milhões de EUR) a título de ajudas à reestruturação, ajudas à diversificação das actividades no sector do açúcar ou ajudas à refinação de açúcar.

8. CONCLUSÕES

A execução provisória das dotações orçamentais de 2010 do FEAGA, para o período que termina em 31 de Janeiro de 2010, revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros superavam em cerca de 33,8 milhões de EUR as dotações orçamentais votadas, que correspondem ao nível efectivo do indicador. Foram recebidas receitas afectadas, no montante de 483,8 milhões de EUR, prevendo-se ainda o recebimento em 2010 de 305,2 milhões de EUR.

Neste momento, a Comissão prevê que o montante das receitas afectadas disponíveis, bem como o das que ficarão disponíveis durante o ano, será utilizado para cobrir o financiamento dos fundos operacionais destinados às organizações de produtores e ao regime de pagamento único, como previsto inicialmente aquando da elaboração do orçamento.

No que respeita ao facto de a autoridade orçamental ter aumentado as correcções do apuramento das contas de – 230,0 milhões de EUR para – 310,0 milhões de EUR, a Comissão seguirá atentamente a evolução da execução orçamental para determinar se a subexecução de outras partes do orçamento permitirá financiar a parte destas despesas negativas que não será coberta pelas decisões da Comissão relativas ao apuramento de contas e outras correcções por incumprimento dos prazos de pagamentos das ajudas por parte dos Estados-Membros.

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[1] As receitas afectadas transitadas devem ser utilizadas em primeiro lugar, ou seja, antes das dotações votadas pela autoridade orçamental ou das receitas afectadas geradas durante o exercício (artigo 10.º do Regulamento Financeiro).