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[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 20.4.2010

COM(2010) 171 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeusPlano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo

1. Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus

O espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça constitui, juntamente com a Estratégia Europa 2020, um elemento essencial da resposta da União Europeia aos desafios mundiais a longo prazo e um contributo para reforçar e desenvolver o modelo europeu de economia social de mercado no século XXI.

Num período de mudança, em que o mundo apenas agora começa a sair da crise económica e financeira, mais do que nunca a União Europeia tem o dever de proteger e promover os nossos valores e defender os nossos interesses. O respeito da pessoa e da dignidade humana, a liberdade, a igualdade e a solidariedade são valores que preservamos permanentemente perante a evolução constante da sociedade e das tecnologias. Estes valores devem, por conseguinte, estar no centro da nossa acção.

O Programa de Estocolmo, adoptado pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2009[1], fixa as prioridades relativas ao desenvolvimento do espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça para os próximos cinco anos. O seu conteúdo reflecte os debates dos últimos anos com o Parlamento Europeu, o Conselho, os Estados-Membros e as partes interessadas. Na sua base estão essencialmente as aspirações formuladas pela Comissão na sua Comunicação de Junho de 2009[2], que levou à adopção do Programa de Estocolmo.

O principal eixo de acção da União neste domínio para os próximos anos será «Promover a Europa dos cidadãos», a fim de assegurar que os cidadãos possam exercer os seus direitos e beneficiar plenamente da integração europeia.

É nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça que os cidadãos esperam mais dos responsáveis políticos, porque isto afecta a sua vida diária. Os europeus esperam justamente da União que esta lhes proporcione um quadro de vida pacífico e próspero, em que os seus direitos sejam plenamente respeitados e a segurança garantida.

Um espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça deve ser um espaço em que todas as pessoas, incluindo os nacionais de países terceiros, beneficiem do pleno respeito dos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

O presente Plano de Acção tem por finalidade concretizar essas prioridades, tanto a nível europeu como a nível mundial, de modo que os cidadãos beneficiem dos progressos alcançados no espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Deve também permitir-nos encarar o futuro através de uma resposta determinada e adequada da UE aos desafios europeus e mundiais.

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa permite que a União demonstre mais ambição na resposta às preocupações e aspirações quotidianas dos cidadãos europeus. Em primeiro lugar, o reforço do papel do Parlamento Europeu, enquanto co-legislador na maior parte dos domínios, e uma maior participação dos parlamentos nacionais responsabilizará mais a UE pelas suas acções no interesse dos cidadãos e reforçará a legitimidade democrática da União. Em segundo lugar, a introdução da maioria qualificada nas votações no Conselho em muitos domínios de acção permitirá racionalizar o processo de tomada de decisões. Por último, o controlo jurisdicional será reforçado, uma vez que o Tribunal de Justiça da União Europeia assegurará o controlo de todos os aspectos da liberdade, da segurança e da justiça, sendo a Carta dos Direitos Fundamentais doravante juridicamente vinculativa. O Tratado confere novos objectivos à União, designadamente a luta contra a exclusão social e a discriminação, e reafirma o objectivo de promoção da igualdade entre homens e mulheres.

A União deve, por conseguinte, ser determinada na resposta às expectativas e preocupações dos cidadãos. Deve resistir às correntes que tendem a considerar separadamente a segurança, a justiça e os direitos fundamentais. Com efeito, estes domínios devem ser tratados em conjunto, no quadro de uma abordagem coerente visando enfrentar os desafios actuais e futuros.

2. Assegurar a protecção dos direitos fundamentais

É necessário dar plena eficácia à protecção dos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que deve guiar o conjunto das iniciativas legislativas e políticas da UE, e tornar os seus direitos concretos e efectivos. A Comissão aplicará uma política de «tolerância zero» contra as violações da Carta, reforçará os mecanismos para assegurar o seu respeito e comunicará as informações nesta matéria ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Numa sociedade globalizada, caracterizada por uma evolução tecnológica rápida em que o intercâmbio de informações não conhece fronteiras, é particularmente importante respeitar a esfera privada dos cidadãos. A União deve assegurar que o direito fundamental à protecção de dados é aplicado de forma sistemática. É necessário reforçar a posição da UE em matéria de protecção dos dados pessoais no contexto de todas as políticas da União Europeia, incluindo nos domínios da aplicação da lei e da prevenção da criminalidade, bem como nas nossas relações internacionais.

Utilizaremos todos os instrumentos ao nosso dispor para fornecer uma resposta europeia forte e determinada à violência contra as mulheres e crianças, nomeadamente a violência doméstica e a mutilação genital feminina, bem como à necessidade de proteger os direitos das crianças e de lutar contra todas as formas de discriminação, racismo, xenofobia e homofobia. Convém conferir especial atenção às necessidades das pessoas em situação vulnerável.

Devem ser examinadas e reduzidas as diferenças que existem entre os 27 Estados-Membros em matéria de protecção das vítimas da criminalidade e do terrorismo, tendo em vista aumentar o nível de protecção através de todos os meios disponíveis. O direito europeu deve garantir um elevado grau de direitos aos arguidos, não só em termos de equidade dos procedimentos, mas também das condições de detenção, incluindo nas prisões.

3. Tornar a cidadania europeia uma realidade

A cidadania europeia deve deixar de ser apenas uma noção inscrita nos Tratados para se tornar uma realidade tangível, demonstrando no quotidiano a sua mais-valia em relação à cidadania nacional. Os cidadãos devem poder exercer os seus direitos decorrentes da integração europeia.

Facilitar a mobilidade dos cidadãos tem uma importância crucial no projecto europeu. A livre circulação constitui um direito fundamental dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias, devendo ser rigorosamente aplicada. A mobilidade deve ser reforçada eliminando os obstáculos que ainda se deparam aos cidadãos quando decidem exercer o seu direito à livre circulação indo estudar, trabalhar, criar uma empresa, fundar uma família ou reformar-se num Estado-Membro diferente do seu país de origem. Os cidadãos devem beneficiar de protecção, qualquer que seja o local onde se encontrem no mundo. Um cidadão da União presente num país onde o seu Estado-Membro não se encontra representado, deve receber a assistência da embaixada ou do consulado de qualquer outro Estado-Membro nas mesmas condições do que os nacionais deste último.

Para aproximar os cidadãos do projecto europeu, é essencial facilitar e incentivar a sua participação na vida democrática da União. O aumento da taxa de participação nas eleições do Parlamento Europeu é uma ambição comum. O direito de voto e de elegibilidade nas eleições locais e europeias de que gozam os cidadãos europeus residentes num Estado-Membro diferente do seu Estado-Membro de origem deve ser mais valorizado e reforçado. A iniciativa de cidadania europeia é um mecanismo poderoso que permitirá reforçar os direitos dos cidadãos europeus e a legitimidade democrática da União.

4. Reforçar a confiança no espaço judiciário europeu

O espaço judiciário europeu e o bom funcionamento do mercado único têm por base o princípio fundamental do reconhecimento mútuo. Este princípio só pode funcionar eficazmente com base na confiança mútua entre juízes, profissionais do direito, empresas e cidadãos. A confiança mútua exige normas mínimas comuns e um melhor conhecimento dos diferentes sistemas e tradições jurídicas.

Estabelecer direitos não é suficiente. Os direitos e obrigações só se tornarão uma realidade se forem facilmente acessíveis às pessoas interessadas. Estas devem ter condições para fazer valer os seus direitos qualquer que seja o lugar onde se encontrem na União.

Um espaço judiciário europeu a funcionar correctamente beneficia todas as políticas da União, apoiando a sua elaboração e a sua aplicação adequada. Em especial, deve ser colocado ao serviço dos cidadãos e das empresas para apoiar a actividade económica no mercado único, assegurando um nível elevado de protecção do consumidor. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União está agora dotada dos instrumentos que permitem facilitar a vida quotidiana dos cidadãos e das empresas, conciliando as necessidades dos cidadãos e do mercado único com a diversidade das tradições jurídicas dos Estados-Membros.

O direito da União pode facilitar a mobilidade e permitir aos cidadãos exercerem os seus direitos à livre circulação. No que diz respeito aos casais internacionais, pode reduzir tensões desnecessárias em caso de divórcio ou de separação e suprimir a incerteza jurídica actual para os filhos e os seus pais em situações com dimensão transfronteiras. Pode contribuir para eliminar os obstáculos ao reconhecimento dos actos jurídicos e levar ao reconhecimento mútuo dos efeitos associados aos actos sobre o estado civil. Quando os cidadãos europeus viajam de carro para outro Estado-Membro e têm a infelicidade de sofrer um acidente rodoviário, devem ter segurança jurídica no que diz respeito aos prazos de prescrição dos pedidos de indemnização.

O direito da União pode representar um contributo concreto e forte para a aplicação da Estratégia Europa 2020 e a atenuação dos efeitos da crise financeira. Serão apresentadas novas propostas legislativas a nível da UE sempre que seja necessário e adequado para reforçar o nosso mercado único, contribuindo deste modo para ajudar as empresas graças à supressão de sobrecargas administrativas e à redução dos custos das transacções.

A diminuição das formalidades administrativas impostas às empresas constitui uma prioridade evidente e o complexo e oneroso procedimento de exequatur , necessário para reconhecer e executar uma decisão de outra jurisdição, deve ser sistematicamente afastado, embora mantendo as necessárias garantias nesta matéria. Ao tornar a cobrança dos créditos transfronteiras tão fácil como a cobrança dos créditos a nível nacional, reforçamos a confiança das empresas no nosso mercado único, assim como procedimentos de insolvência mais eficazes podem contribuir para ultrapassar a crise económica. As transacções transfronteiras podem ser facilitadas melhorando a coerência do direito europeu dos contratos. As empresas não tiram suficientemente partido do potencial da Internet para aumentar as vendas: o direito da União pode contribuir para reforçar a segurança jurídica que as empresas esperam, garantindo simultaneamente um nível mais elevado de protecção do consumidor. Os consumidores devem estar informados dos seus direitos e ter acesso a vias de recurso nos litígios transfronteiras. Por último, o recurso crescente aos modos alternativos de resolução de litígios pode contribuir para uma administração da justiça mais eficaz.

O direito penal é um domínio de acção da UE relativamente novo em relação ao qual o Tratado de Lisboa estabelece um quadro jurídico claro. No domínio da justiça penal, trata-se de uma estratégia que respeita plenamente a subsidiariedade e a coerência que deve guiar a política de aproximação do direito penal material e processual da UE. Para este efeito, é conveniente desenvolver uma estreita cooperação com o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e o Conselho e continuar a dar prioridade ao princípio do reconhecimento mútuo, reservando para determinados casos a harmonização dos crimes e das penas.

A correcta administração de justiça não deve ser travada por diferenças injustificáveis entre os sistemas judiciários dos Estados-Membros: os criminosos não devem poder escapar à acusação e à prisão graças à passagem das fronteiras e à exploração das diferenças entre os ordenamentos jurídicos nacionais. É necessária uma sólida base processual europeia comum. Para desenvolver um espaço de liberdade, de segurança e de justiça eficaz devemos possuir instrumentos indispensáveis, designadamente um sistema abrangente de obtenção de provas em casos transfronteiras e um melhor intercâmbio de informações entre as autoridades dos Estados-Membros sobre as infracções cometidas. A Comissão preparará a criação de uma Procuradoria Europeia a partir da Eurojust, com competência para investigar, intentar acções e levar a julgamento práticas ilícitas contra os interesses financeiros da União. Para o efeito, a Comissão aprofundará a sua reflexão sobre a cooperação com o conjunto das partes envolvidas, incluindo o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

5. Garantir a segurança da Europa

A Europa enfrenta actualmente uma crescente criminalidade transnacional. É nossa obrigação colaborar com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, os países terceiros em causa e, quando necessário, com o sector empresarial, desenvolvendo todos os esforços para que os cidadãos da UE possam viver num ambiente seguro.

O Tratado de Lisboa dota a União de instrumentos mais eficazes para lutar contra o terrorismo e a criminalidade organizada.

Uma Estratégia de Segurança Interna, tendo por base o pleno respeito dos direitos fundamentais e a solidariedade entre os Estados-Membros, será aplicada com cuidado e com a firme intenção de enfrentar os desafios que se multiplicam a nível transfronteiras. Para este efeito, deve ser adoptada uma abordagem coordenada da cooperação policial, da gestão das fronteiras, da cooperação judicial em matéria penal e da protecção civil. Devemos enfrentar todas as ameaças de segurança comuns, desde o terrorismo à criminalidade organizada, passando pelas preocupações de segurança relacionadas com catástrofes de origem humana e natural. Tendo em conta a utilização crescente das novas tecnologias, enfrentar eficazmente essas ameaças exige igualmente uma iniciativa política complementar para assegurar a capacidade de resposta e resiliência das redes europeias e da infra-estrutura das tecnologias da informação e comunicação.

Para ser bem sucedida, esta estratégia deve basear-se na experiência e nos ensinamentos colhidos no passado. Chegou o momento de avaliar a abordagem adoptada pela União até ao momento, que consistiu em reagir a acontecimentos imprevistos e trágicos, muitas vezes numa base casuística, e tirar partido do novo dispositivo institucional proporcionado pelo Tratado de Lisboa, que prevê uma abordagem coerente e multidisciplinar.

A definição de um programa estratégico de intercâmbio de informações exige uma perspectiva de conjunto dos sistemas actuais de recolha, tratamento e partilha de dados, de que convém examinar em pormenor a utilidade, a eficácia, a proporcionalidade e o respeito do direito à privacidade. Esse programa deve igualmente lançar as bases de um desenvolvimento coerente do conjunto dos sistemas de informação actuais e futuros.

Devemos prioritariamente examinar as medidas antiterroristas aplicadas nos últimos anos e determinar a forma como podemos melhorá-las, a fim de contribuir para a protecção dos nossos cidadãos e acrescentar uma mais-valia à acção dos Estados-Membros. O novo quadro institucional oferece à União uma oportunidade única de reforçar a interacção entre os seus diferentes instrumentos de luta contra o terrorismo.

As medidas que serão tomadas no futuro para combater a criminalidade organizada devem explorar ao máximo as possibilidades oferecidas pelo novo quadro institucional. O tráfico de seres humanos, a pornografia infantil, a cibercriminalidade, a criminalidade financeira, a contrafacção de meios de pagamento e o tráfico de estupefacientes devem ser tratados de forma global. Com efeito, é tão importante a acusação e a condenação mais eficaz dos autores de crimes, como a resposta às necessidades das vítimas destes crimes ou a redução da procura de serviços por parte das vítimas potenciais. A conjugação das capacidades repressivas dos Estados-Membros em relação a determinados itinerários e estupefacientes constituirá uma primeira resposta operacional concreta.

Devemos igualmente suprimir todos os obstáculos a uma cooperação efectiva entre os serviços repressivos dos Estados-Membros. Os serviços e organismos da UE, como a FRONTEX, a Europol e a Eurojust, bem como o OLAF, têm um papel crucial a desempenhar, devendo cooperar melhor entre si e ser dotados das competências e dos recursos necessários para alcançar os seus objectivos no quadro de mandatos claramente definidos.

A União adoptará uma abordagem integrada do controlo do acesso ao seu território num espaço Schengen alargado, a fim de facilitar mais concretamente a mobilidade e garantir um nível elevado de segurança interna. A União prosseguirá a liberalização do regime de vistos, em especial com os países vizinhos, a fim de facilitar os contactos entre pessoas baseados em condições claramente definidas.

Uma utilização inteligente das tecnologias modernas na gestão das fronteiras, em complemento dos instrumentos existentes, no quadro de um processo de gestão dos riscos, pode igualmente tornar a Europa mais acessível aos viajantes de boa-fé, estimular a inovação a nível das empresas da UE e, desta forma, contribuir para a prosperidade e o crescimento da Europa, fazendo com que os cidadãos da União se sintam em segurança. A entrada em funcionamento dos sistemas SIS II e VIS continuará a ser uma prioridade importante.

A protecção dos cidadãos contra os riscos associados ao comércio internacional de mercadorias falsificadas, proibidas ou perigosas, exige igualmente uma abordagem coordenada, tendo por base as capacidades das autoridades aduaneiras. A protecção contra as mercadorias nocivas e perigosas deve ser assegurada de forma eficaz e estruturada graças a uma gestão dos riscos baseada no controlo das mercadorias, da cadeia de abastecimento e de qualquer tipo de fluxos de mercadorias.

Os nossos esforços para proteger os cidadãos incluem o papel da UE na prevenção, preparação e resposta a crises e catástrofes. Uma avaliação mais aprofundada e a determinação das acções necessárias a nível da UE em matéria de gestão de crises constituirão uma prioridade imediata. O mecanismo de protecção civil da UE será reforçado a fim de melhorar a disponibilidade, a interoperabilidade e a coordenação da assistência oferecida pelos Estados-Membros. A prevenção deve ser igualmente melhorada. A União aplicará a cláusula da solidariedade.

6. Centrar a nossa acção na solidariedade e na responsabilidade

Para permitir aos migrantes contribuírem plenamente para a economia e sociedade europeias, é essencial, de acordo com os nossos valores de respeito da dignidade humana e da solidariedade, defender com firmeza os seus direitos fundamentais. A imigração tem um papel precioso a desempenhar na resolução do problema demográfico da União e na manutenção dos bons resultados económicos da UE a longo prazo e tem um grande potencial para contribuir para a Estratégia Europa 2020, ao fornecer uma fonte adicional de crescimento dinâmico.

Nos próximos anos a atenção incidirá na consolidação de uma verdadeira política comum em matéria de imigração e de asilo. A crise económica actual não deve travar a nossa determinação e ambição neste domínio. Pelo contrário, é cada vez mais necessário elaborar estas políticas numa perspectiva de longo prazo, colocando a tónica no respeito pelos direitos fundamentais e a dignidade humana, bem como na solidariedade, particularmente entre os Estados-Membros, aos quais incumbe colectivamente garantir a humanidade e a eficácia do sistema. Uma vez concluída essa consolidação, os progressos realizados devem ser avaliados em relação aos nossos objectivos ambiciosos. Serão propostas outras medidas, se necessário.

A União desenvolverá uma verdadeira política comum em matéria de migração, que prevê novos enquadramentos flexíveis para a admissão dos imigrantes legais. A União poderá assim adaptar-se à mobilidade crescente e às necessidades dos mercados nacionais de trabalho, respeitando simultaneamente as competências dos Estados-Membros neste domínio.

A UE deve esforçar-se por atingir um nível uniforme de direitos e obrigações para os imigrantes legais, comparável ao dos cidadãos europeus. A consolidação destes direitos num código da imigração e a adopção de regras comuns que permitam gerir eficazmente o reagrupamento familiar são essenciais para maximizar os efeitos positivos da imigração legal a favor de todas as partes interessadas, reforçando assim a competitividade da União. A integração dos migrantes prosseguirá, sendo protegidos os seus direitos e igualmente sublinhadas as suas próprias responsabilidades quanto à integração nas sociedades onde vivem.

A prevenção e a redução da imigração ilegal em consonância com a Carta dos Direitos Fundamentais são igualmente importantes para a credibilidade e o sucesso das políticas da UE neste domínio. Será dada especial atenção à situação das crianças não acompanhadas.

Para responder a este desafio de dimensão mundial, é necessário estabelecer uma verdadeira parceria com os países terceiros de origem e de trânsito e integrar todos os problemas relacionados com a migração num quadro de acção abrangente. A União prosseguirá, portanto, a aplicação da sua abordagem global da migração.

Devemos honrar a nossa obrigação de respeitar o direito fundamental ao asilo, incluindo o princípio de «não-repulsão». A criação do sistema europeu comum de asilo e do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo deve assegurar um estatuto uniforme, um elevado padrão de protecção das normas comuns na UE e um procedimento de asilo comum, constituindo o reconhecimento mútuo o objectivo a longo prazo. A solidariedade, quer entre os Estados-Membros, quer com as vítimas de perseguições em todo o mundo, estará no centro da nossa política de asilo e de reinstalação.

7. Contribuir para uma Europa global

Os objectivos políticos acima referidos não podem ser alcançados sem um compromisso efectivo com os nossos parceiros em países terceiros e com as organizações internacionais. Uma forte dimensão externa, coerente com a acção externa geral da União, ajudará a antecipar as dificuldades e a alcançar os nossos objectivos, incluindo a promoção dos nossos valores e o respeito das nossas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

As políticas internas e externas no domínio da liberdade, da segurança e da justiça estão indissociavelmente ligadas. A continuidade e a coerência entre ambas são essenciais para produzir resultados, da mesma forma que a coerência e a complementaridade entre a acção da União e a dos Estados-Membros.

O Tratado de Lisboa oferece novas possibilidades à União Europeia no sentido de desenvolver uma acção mais eficaz no domínio das relações externas. Por força deste Tratado, a Comissão tem um papel fundamental a desempenhar na concretização da dimensão externa da justiça e dos assuntos internos da UE. Ao abrigo do Tratado, o Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão e a Comissão assegurarão a coerência entre as relações externas e os outros aspectos da acção externa da UE, nomeadamente trabalhando com o Serviço Europeu para a Acção Externa.

8. Traduzir as prioridades políticas em acções e resultados

Qualquer progresso no domínio da liberdade, da segurança e da justiça está subordinado a uma adequada aplicação destas prioridades políticas. Para estar à altura das ambições formuladas no Tratado de Lisboa, a Comissão dividiu pela primeira vez a justiça e os assuntos internos entre dois dos seus membros, um dos quais é Vice-Presidente da Comissão.

O nosso ponto de referência será a Carta dos Direitos Fundamentais e a nossa metodologia compreenderá cinco vertentes: melhorar a integração com as outras políticas da União; melhorar a qualidade da legislação europeia; melhorar a implementação a nível nacional; melhorar a utilização dos instrumentos de avaliação e adequar as nossas prioridades políticas aos recursos financeiros, respeitando o quadro financeiro plurianual.

Para se alcançarem verdadeiros progressos é essencial existir confiança mútua. Para esse efeito, é necessário estabelecer normas mínimas (por exemplo no que se refere aos direitos processuais) e ter em conta as diferentes tradições e práticas jurídicas. A instauração de uma cultura europeia comum neste domínio, graças a programas de formação e de intercâmbio do tipo «Erasmus», bem como um Instituto de Direito Europeu, com base nas estruturas e redes existentes, pode revelar-se muito útil a este respeito e será activamente incentivada.

A elaboração de instrumentos jurídicos é muitas vezes insuficiente. As ambições devem ser amplamente debatidas e os resultados devem ser explicados em pormenor. Muitas vezes é difícil saber com clareza se os cidadãos europeus conhecem verdadeiramente os seus direitos e as suas responsabilidades e, portanto, se estão preparados para os exercer plenamente. Uma melhor comunicação ajudará os cidadãos a beneficiarem dos progressos realizados a nível da UE e contribuirá para reduzir a diferença entre a realidade da integração europeia e a percepção que dela têm os cidadãos.

O quadro que figura em anexo constitui a linha de acção que a União prosseguirá no domínio da liberdade, da segurança e da justiça nos próximos cinco anos. Tem por finalidade realizar o conjunto dos objectivos políticos fixados pelo Conselho Europeu no Programa de Estocolmo, responder às prioridades definidas pelo Parlamento Europeu nestas matérias e enfrentar os desafios que nos esperam. Inclui acções concretas associadas a um calendário claro de adopção e de implementação. A Comissão considera essas acções intrinsecamente ligadas, sendo isto indispensável e coerente com a dimensão da ambição que a União deve revelar.

As iniciativas visando realizar as nossas prioridades políticas comuns devem ser elaboradas e aplicadas com o objectivo de alcançar os resultados mais ambiciosos possíveis, em consonância com as expectativas dos cidadãos. Chegou o momento de garantir que os cidadãos beneficiam plenamente dos progressos realizados a nível europeu. O sucesso da aplicação do presente Plano de Acção depende do compromisso político de todos os intervenientes, ou seja, a Comissão, que tem o papel de força motriz, o Parlamento Europeu e Conselho, no quadro da análise e da adopção das propostas, e os parlamentos nacionais, no quadro do controlo da subsidiariedade e da proporcionalidade. O mesmo grau de compromisso é esperado dos Estados-Membros quando procedem à transposição e aplicação da legislação da União, da Comissão no seu papel de controlo dessa transposição e dos tribunais da União e dos tribunais nacionais quando asseguram a sua correcta aplicação. Por último, mas não menos importante, o cidadão activo e informado, beneficiário final destes esforços, é uma força essencial e um interveniente fundamental no conjunto do processo.

O presente Plano de Acção não deve ser considerado um programa rígido. A União deve ter capacidade para reagir a eventos imprevistos, para rapidamente aproveitar as ocasiões que se lhe apresentam e para antecipar e se adaptar às tendências futuras. Por conseguinte, a Comissão utilizará o seu direito de iniciativa sempre que tal seja necessário. A Comissão apresentará igualmente um relatório intercalar em 2012 sobre a aplicação do Programa de Estocolmo, a fim de assegurar que este continua a ser compatível com a evolução da situação a nível europeu e mundial.

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem o presente Plano de Acção que dá aplicação ao Programa de Estocolmo e a participarem activamente na sua execução.

ANEXO

Assegurar a protecção dos direitos fundamentais

Uma Europa assente nos direitos fundamentais |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Recomendação tendo em vista autorizar a negociação da adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem | Comissão | 2010 (adoptada) |

Comunicação relativa à política dos direitos fundamentais | Comissão | 2010 |

Alargar o quadro plurianual da Agência dos Direitos Fundamentais no domínio da cooperação judicial e policial em matéria penal | Comissão | 2010 |

Relatório sobre a memória dos crimes cometidos por regimes totalitários | Comissão | 2010 |

Relatório anual sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia | Comissão | 2010 Em curso |

Relatório de avaliação sobre a aplicação da Decisão 2003/335/JAI do Conselho, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra | Comissão | 2011 |

Rede Europeia de pontos de contacto relativa a pessoas responsáveis por genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra | Comissão | Em curso |

Proteger os direitos dos cidadãos na sociedade da informação |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa a um novo quadro jurídico para a protecção dos dados pessoais após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa | Comissão | 2010 |

Novo quadro jurídico global em matéria de protecção dos dados | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa à privacidade e à confiança na Europa digital: assegurar a confiança dos cidadãos nos novos serviços | Comissão | 2010 |

Recomendação tendo em vista autorizar a negociação, com os Estados Unidos da América, de um acordo de protecção de dados pessoais para fins de aplicação da lei | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa aos principais elementos de protecção de dados pessoais nos acordos entre a União Europeia e países terceiros para efeitos de aplicação da lei | Comissão | 2012 |

Viver juntos num espaço que respeita a diversidade e protege os mais vulneráveis |

Racismo e xenofobia |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Implementação da Decisão-Quadro 2008/913/JAI relativa ao racismo e à xenofobia | Estados-Membros Comissão | Novembro de 2010 Em curso |

Comunicação relativa à luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a aplicação da Directiva relativa à discriminação racial (2000/43/CE) | Comissão | 2012 |

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2008/913/JAI relativa ao racismo e à xenofobia | Comissão | 2013 |

Direitos da criança |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa à estratégia no domínio dos direitos da criança (2010 – 2014), com base numa avaliação de impacto dos instrumentos da UE, internos e externos, que dizem respeito ao direito das crianças | Comissão | 2010 |

Iniciativas sobre as possibilidades de utilizar a mediação familiar a nível internacional | Comissão | 2012 |

Implementação das conclusões do Conselho sobre os mecanismos de alerta de raptos de crianças | Estados-Membros | 2011 |

Regulamento relativo a linhas directas da UE para assinalar crianças desaparecidas | Comissão | 2012 |

Grupos vulneráveis |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa à integração social e económica das comunidades ciganas na Europa | Comissão | 2010 (adoptada) |

Comunicação relativa a uma estratégia para combater a violência contra as mulheres, a violência doméstica e a mutilação genital feminina, que será seguida de um plano de acção da UE | Comissão | 2011 - 2012 |

Relatório relativo à aplicação da Convenção da Haia de 2000 sobre a protecção internacional de adultos, que examina igualmente a necessidade de apresentar propostas adicionais em relação a adultos vulneráveis | Comissão | 2014 |

Apoio concreto e promoção das melhores práticas para ajudar os Estados-Membros a lutarem contra as formas de discriminação referidas no artigo 10.° do TFUE, incluindo em relação às comunidades ciganas | Comissão | Em curso |

Adesão à Convenção da Haia de 2000 sobre a protecção internacional de adultos | Estados-Membros | Em curso |

Vítimas de crimes, incluindo do terrorismo |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta legislativa relativa a um instrumento abrangente sobre a protecção da vítima e um plano de acção sobre medidas práticas, incluindo a elaboração de uma decisão europeia de protecção | Comissão | 2011 |

Os direitos do indivíduo no processo penal |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta legislativa relativa à tradução e à interpretação | Comissão | 2010 (adoptada) |

Proposta legislativa relativa à informação sobre os direitos e sobre a acusação | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa relativa ao aconselhamento jurídico e apoio judiciário | Comissão | 2011 |

Proposta legislativa relativa à comunicação com familiares, empregadores e autoridades consulares | Comissão | 2012 |

Proposta legislativa relativa a garantias especiais para os suspeitos ou arguidos em situação vulnerável | Comissão | 2013 |

Livro Verde relativo à necessidade eventual de completar os direitos processuais mínimos dos suspeitos ou arguidos já previstos pelas propostas legislativas anteriores | Comissão | 2014 |

Detenção |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Livro Verde sobre as questões relativas à detenção e o necessário acompanhamento | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia | Comissão | 2013 |

Tornar a cidadania europeia uma realidade

Pleno exercício do direito à livre circulação |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Acompanhamento da aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito à livre circulação | Comissão | Em curso |

Segundo relatório sobre a implementação e a aplicação da Directiva 2004/38/CE | Comissão | 2013 |

A iniciativa emblemática «Juventude em movimento» no quadro da Europa 2020 | Comissão | 2010 |

Direito a protecção nos países terceiros |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa às medidas existentes e futuras visando melhorar a eficácia da protecção consular dos cidadãos da UE | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa relativa à melhoria da compensação financeira da protecção consular em situações de crise | Comissão | 2011 |

Proposta de directiva que estabelece as medidas de coordenação e cooperação necessárias para facilitar a protecção consular (alteração da Decisão 1995/553/CE) | Comissão | 2011 |

Participação na vida democrática da União |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Relatório relativo à cidadania acompanhado de uma análise e soluções sobre os obstáculos à livre circulação, incluindo um relatório sobre a aplicação da legislação da UE nas eleições para o Parlamento Europeu de 2009 | Comissão | 2010 |

Relatórios sobre a aplicação da Directiva 94/80/CE relativa à participação dos cidadãos da UE nas eleições autárquicas e sobre a concessão de derrogações nos termos do artigo 22.°, n.° 1, do TFUE | Comissão | 2011 |

Proposta legislativa que altera a Directiva 93/109/CE sobre as eleições para o Parlamento Europeu, tendo em vista reduzir a sobrecarga administrativa para os cidadãos e as administrações nacionais | Comissão | 2011-2012 |

Relatório da Comissão ao Conselho Europeu sobre as práticas nacionais no quadro das eleições para o Parlamento Europeu | Comissão | 2012 |

Relatório sobre a concessão de uma derrogação nos termos do artigo 22.°, n.° 2, do TFUE, apresentado por força do artigo 14.º, n.° 3, da Directiva 93/109/CE | Comissão | 2012 |

Relatório relativo à cidadania acompanhado de uma análise e soluções sobre os obstáculos à livre circulação | Comissão | 2013 |

Reforçar a confiança no espaço judiciário europeu

Prosseguir a aplicação do reconhecimento mútuo |

Direito penal |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Relatórios sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2006/783/JAI relativa ao reconhecimento mútuo das decisões de confisco | Comissão | 2010 2013 |

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeu e acompanhamento adequado | Comissão | 2010 2014 |

Proposta legislativa sobre um regime abrangente relativo à obtenção de provas em matéria penal com base no princípio do reconhecimento mútuo e que cubra todos os tipos de provas | Comissão | 2011 |

Proposta legislativa visando introduzir normas comuns de recolha de provas em matéria penal tendo em vista assegurar a sua admissibilidade | Comissão | 2011 |

Proposta de regulamento que habilita a Eurojust a abrir inquéritos, tornando a estrutura interna da Eurojust mais eficaz e envolvendo o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais na avaliação das actividades da Eurojust | Comissão | 2012 |

Proposta legislativa relativa ao reconhecimento mútuo das decisões de privação de direitos | Comissão | 2013 |

Comunicação relativa à criação de uma Procuradoria Europeia a partir da Eurojust | Comissão | 2013 |

Proposta legislativa relativa ao reconhecimento mútuo das sanções financeiras, incluindo as relacionadas com as infracções rodoviárias | Comissão | 2011 |

Direito civil |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta legislativa sobre a revisão do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Bruxelas I) | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa de Decisão do Conselho relativa à cooperação reforçada no que respeita à lei aplicável ao divórcio (Roma III) | Comissão | 2010 (adoptada) |

Proposta de regulamento relativo aos conflitos de leis em matéria de regime de bens, incluindo a questão da competência e do reconhecimento mútuo, bem como proposta de regulamento relativo aos efeitos da separação de casais de outros tipos de uniões sobre o regime de bens | Comissão | 2010 |

Compilação da legislação da União em vigor relativa à cooperação em matéria de justiça civil | Comissão | 2010 |

Consulta sobre instrumentos de acção colectiva no quadro da legislação da UE | Comissão | 2010 |

Compilação da legislação da União em vigor relativa ao direito dos consumidores | Comissão | 2011 |

Recomendação da Comissão relativa ao registo de testamentos, na sequência da adopção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu do Regulamento relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu | Comissão | 2013 |

Reforçar a confiança mútua |

Melhoria dos instrumentos |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Rede Judiciária Europeia (matéria civil) - implementar a decisão que altera a RJE (Decisão 568/2009/CE) - aperfeiçoar o sítio Web da RJE em consonância com a evolução do portal europeu e-Justice - informar sobre as actividades da Rede Judiciária Europeia | Comissão | Em curso |

Rede Judiciária Europeia (matéria penal) - implementar a Decisão 2008/976/JAI do Conselho relativa à RJE - melhorar a divulgação de informações actualizadas sobre a aplicação dos instrumentos da UE em matéria de cooperação judiciária | Comissão Estados-Membros Estados-Membros e RJE | Em curso |

Implementação |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Manual sobre a aplicação dos acordos UE-EUA sobre o auxílio judiciário mútuo e dos acordos de extradição | Comissão | 2010 |

Guia prático sobre a injunção de pagamento europeia (Regulamento (CE) n.° 1896/2006) | Comissão | 2010 |

Guia prático sobre o procedimento europeu para acções de pequeno montante (Regulamento (CE) n.° 861/2007) | Comissão | 2011 |

Fichas sobre o Regulamento (CE) n.° 4/2009 relativo à obrigações de alimentos | Comissão | 2011 |

Fichas sobre a Directiva 2008/52/CE relativa à mediação | Comissão | 2012 |

Manual sobre a Decisão-Quadro 2003/577/JAI relativa ao congelamento de bens | Comissão | 2012 |

Manual sobre a Decisão-Quadro 2005/214/JAI relativa às sanções financeiras | Comissão | 2012 |

Estabelecer um conjunto de regras mínimas comuns |

Direito penal |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta legislativa relativa à aproximação das infracções à legislação aduaneira e das sanções | Comissão | 2012 |

Propostas legislativas que completam a Directiva 2008/99/CE relativa à protecção do ambiente através do direito penal e a Directiva 2009/123/CE relativa à poluição por navios | Comissão | 2012 |

Direito civil |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 1393/2007 relativo à citação e notificação dos actos em matéria civil e comercial, seguido se necessário de uma proposta de revisão que pode incluir o estabelecimento das normas mínimas comuns | Comissão | 2011 2012 |

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 1206/2001 relativo a obtenção de provas em matéria civil e comercial, seguido se necessário de uma proposta de revisão que pode incluir o estabelecimento das normas mínimas comuns | Comissão | 2012 2013 |

Proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.° 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, incluindo o estabelecimento das normas mínimas comuns em relação ao reconhecimento de decisões sobre responsabilidade parental, na sequência de um relatório sobre a sua aplicação | Comissão | 2011 2013 |

Relatório sobre o funcionamento do actual regime da UE de direito processual civil na dimensão transfronteiras | Comissão | 2013 |

Livro Verde relativo a regras mínimas para os processos civis e necessário acompanhamento | Comissão | 2013 |

Proposta legislativa visando melhorar a coerência da legislação da UE em vigor no domínio do direito processual civil | Comissão | 2014 |

Benefícios de um espaço judiciário europeu para os cidadãos |

Facilitar o acesso à justiça |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Abertura do portal e-Justice e preparação de futuras versões | Comissão | 2010 |

Livro Verde sobre a livre circulação dos actos: actos sobre o estado civil, actos autênticos e simplificação da autenticação dos actos | Comissão | 2010 |

Regulamento relativo a prazos de prescrição nos acidentes de viação transfronteiras | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2003/8/CE relativa ao apoio judiciário | Comissão | 2011 |

Comunicação/Livro Verde sobre a promoção dos modos alternativos de resolução dos litígios na UE | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa relativa ao reconhecimento mútuo dos efeitos de determinadas certidões de registo civil (por exemplo, em relação a nascimentos, registos, adopção, nome) | Comissão | 2013 |

Proposta legislativa relativa à dispensa de formalidades para a autenticação dos actos entre os Estados-Membros | Comissão | 2013 |

Comunicação relativa à aplicação da Directiva mediação | Comissão | 2013 |

Apoiar a actividade económica |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa ao direito europeu dos contratos – método visando a adopção do quadro comum de referência | Comissão | 2010 |

Proposta de regulamento relativo a uma execução mais eficaz das decisões judiciais na União Europeia: penhora de contas bancárias | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa relativa ao quadro comum de referência | Comissão | 2011 |

Proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.° 1346/2000 relativo a processos de insolvência, no seguimento de um relatório sobre a sua aplicação | Comissão | 2012 2013 |

Proposta de regulamento relativo a uma execução mais eficaz das decisões judiciais na União Europeia: transparência do património dos devedores | Comissão | 2013 |

Livro Verde sobre aspectos do direito internacional privado, incluindo a lei aplicável, no que se refere a empresas, associações e outras pessoas colectivas | Comissão | 2014 |

Relatórios sobre a implementação e acompanhamento: |

Relatório sobre a cessão de créditos na acepção do Regulamento (CE) n.° 593/2008 relativo à lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) | Comissão | 2010 |

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 805/2004 que cria o título executivo europeu para créditos não contestados | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 864/2007 relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II) | Comissão | 2012 |

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante | Comissão | 2013 |

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento | Comissão | 2013 |

Relatório sobre a lei aplicável aos contratos de seguro na acepção do Regulamento (CE) n.° 593/2008 relativo à lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) | Comissão | 2013 |

Directiva relativa aos direitos dos consumidores (COM(2008) 614 final) | Comissão | Em curso |

Modernização da Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas | Comissão | 2011 |

Modernização da Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores | Comissão | 2011 |

Modernização da Directiva 98/6/CE relativa à indicação dos preços por unidade | Comissão | 2012 |

Modernização da Directiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa | Comissão | 2012 |

Reforçar a presença internacional da UE em matéria judiciária |

Direito civil |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Recomendação tendo em vista autorizar a negociação de um acordo entre a UE, a Noruega, a Islândia e a Suíça relativo à cooperação judiciária em matéria de citação e notificação dos actos e de obtenção de provas | Comissão | 2012 |

Recomendação tendo em vista autorizar a negociação de um acordo entre a UE, a Noruega, a Islândia e a Suíça relativo a um protocolo adicional em matéria de alimentos à Convenção de Lugano de 2007 | Comissão | 2010 |

Recomendação tendo em vista autorizar a negociação, actualizando o mandato actual, relativa ao Protocolo UNIDROIT sobre equipamento espacial | Comissão | 2010 |

Comunicação que define a estratégia relativa à presença internacional da UE no domínio do direito civil | Comissão | 2011 |

Propostas relativas à autorização de determinados Estados-Membros para a adesão, no interesse da UE, às Convenções da Haia relativa à citação e notificação de actos e relativa à obtenção de provas | Comissão | 2011 |

Proposta relativa à conclusão pela UE do Protocolo do Luxemburgo relativo ao material circulante ferroviário | Comissão | 2011 |

Proposta relativa à conclusão pela UE da Convenção da Haia de 2005 sobre a eleição do foro | Comissão | 2012 |

Avaliação da participação dos países terceiros na Convenção de Lugano | Comissão | 2012 |

Proposta relativa à assinatura e conclusão pela UE do Protocolo sobre equipamento espacial | Comissão | 2013 |

Proposta relativa à adesão da UE ao UNIDROIT | Comissão | 2014 |

Direito penal |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação sobre aspectos internacionais da cooperação judiciária em matéria penal | Comissão | 2013 |

Garantir a segurança da Europa

Estratégia de Segurança Interna |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação sobre a Estratégia de Segurança Interna | Comissão | 2010 |

Meios reforçados |

Gerir o fluxo de informação |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação visando dar uma perspectiva geral da recolha e intercâmbio de informações | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa sobre uma abordagem comum da UE relativa à utilização dos dados do registo de identificação dos passageiros para efeitos de aplicação da lei | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa à transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para países terceiros | Comissão | 2010 |

Propostas tendo em vista autorizar a negociação de acordos sobre os dados do registo de identificação dos passageiros entre a União Europeia e países terceiros interessados | Comissão | Em curso 2011-2014 |

Relatório de avaliação da aplicação da Directiva 2006/24/CE relativa à conservação de dados, seguida se necessário por uma proposta de revisão | Comissão | 2010 2012 |

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2006/960/JAI (iniciativa sueca) relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a aplicação da Decisão 2008/615/JAI (Decisão Prüm) sobre a interligação de bases de dados relativas ao ADN, às impressões digitais e aos veículos | Comissão | 2012 |

Comunicação sobre o modelo europeu de intercâmbio de informações, seguida de um plano de acção | Comissão | 2012 2013 |

Comunicação sobre a melhoria da rastreabilidade dos utilizadores de serviços de comunicação pré-pagos para efeitos de aplicação da lei | Comissão | 2012 |

Livro Verde sobre as informações comerciais que apresentam interesse para os serviços de aplicação da lei e os modelos de intercâmbio de dados | Comissão | 2012 |

Código da polícia, incluindo a codificação dos principais instrumentos de acesso à informação | Comissão | 2014 |

Mobilizar as ferramentas tecnológicas necessárias |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta legislativa relativa a um registo europeu dos nacionais de países terceiros condenados | Comissão | 2011 |

Propostas de medidas de execução relativas ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS) | Comissão | 2011 |

Comunicação sobre a viabilidade de criação de um sistema europeu de indexação de ficheiros policiais (EPRIS) | Comissão | 2012 |

Comunicação sobre a melhor forma de incentivar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, incluindo a Europol, relativamente à deslocação de autores de actos de violência no contexto de eventos importantes | Comissão | 2012 |

Comunicação relativa à avaliação do ECRIS e ao seu futuro alargamento ao intercâmbio de informações sobre medidas de controlo | Comissão | 2014 |

Políticas eficazes |

Maior eficácia da cooperação policial europeia |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta de regulamento que dá aplicação ao artigo 10.° do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, no que se refere aos «Requisitos gerais sobre os sistemas de licenças ou autorizações de exportação, importação e trânsito» | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa ao estatuto de cooperação entre as missões de polícia realizadas no quadro da PESD e a Europol | Comissão | 2011 |

Proposta de regulamento relativo à Europol | Comissão | 2013 |

Proposta relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições | Comissão | 2012 |

Proposta relativa ao intercâmbio de informações entre a Europol, a Eurojust e a Frontex | Comissão | 2011 |

Avaliação da Decisão-Quadro 2009/905/JAI relativa à acreditação de actividades laboratoriais forenses e reflexão sobre as possibilidades de elaborar normas de qualidade comuns no sector das actividades laboratoriais forenses | Comissão | 2013 |

Comunicação relativa ao reforço da cooperação aduaneira e policial na UE, incluindo uma reflexão sobre os agentes encobertos, os centros de cooperação policial e aduaneira, uma abordagem da UE da acção policial assente em informações e acções comuns visando reforçar a cooperação policial operacional: avaliação da situação e eventuais recomendações | Comissão | 2014 |

A fim de poder efectuar uma análise das ameaças a nível europeu, deve ser estabelecida uma metodologia com base em parâmetros comuns. É conveniente explorar plenamente as possibilidades que oferecem a Europol, o Centro de Situação Conjunto (SitCen) e a Eurojust no contexto da luta contra o terrorismo | Comissão Estados-Membros | Em curso |

Maior eficácia da prevenção da criminalidade |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Avaliação do funcionamento da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC) e proposta legislativa relativa à criação de um Observatório de Prevenção da Criminalidade | Comissão | 2013 |

Promover o conceito de prevenção e luta contra a criminalidade organizada através de uma abordagem administrativa | Comissão | Em curso |

Elaboração de um quadro de gestão dos riscos para as alfândegas a fim de prevenir as actividades da criminalidade organizada relacionadas com mercadorias | Comissão | Em curso |

Estatísticas |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Novo plano de acção sobre a elaboração de estatísticas da criminalidade e da justiça penal para 2011-2015 | Comissão | 2011 |

Proposta europeia de classificação de tipos de crimes | Comissão | 2013 |

Inquérito sobre a segurança na UE | Comissão | 2013 |

Recolha de estatísticas comparáveis sobre determinadas formas de criminalidade: branqueamento de capitais, cibercriminalidade, corrupção, tráfico de seres humanos | Comissão | Em curso |

Protecção contra a criminalidade grave e organizada |

Combate à criminalidade grave e organizada |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2008/841/JAI relativa à luta contra a criminalidade organizada | Comissão | 2012 |

Tráfico de seres humanos |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Designação de um Coordenador da Luta Antitráfico (ATC) a nível da Comissão | Comissão | 2010 |

Proposta de Directiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos | Comissão | 2010 (adoptada) |

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2004/81/CE relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes e eventual acompanhamento | Comissão | 2010 |

Relatório sobre a aplicação do Plano de Acção relativo ao tráfico de seres humanos para 2005-2009 | Comissão | 2010 |

Relatório sobre a aplicação do documento de orientação geral sobre o tráfico de seres humanos de Novembro de 2009 | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa a uma nova estratégia integrada de luta contra o tráfico de seres humanos e medidas visando proteger e dar assistência às vítimas (incluindo a elaboração de mecanismos de indemnização, o regresso em segurança e assistência à reintegração na sociedade no seu país de origem em caso de regresso voluntário) graças a acordos de cooperação ad hoc com determinados países terceiros | Comissão | 2011 |

Orientações para os serviços consulares e guardas de fronteira visando a identificação das vítimas do tráfico de seres humanos | Comissão | 2012 |

Exploração sexual de crianças e pornografia infantil |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta de Directiva relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil | Comissão | 2010 (adoptada) |

Promover parcerias com o sector privado, designadamente o sector financeiro, a fim de impedir as transferências de dinheiro ligadas a sítios Web cujo conteúdo esteja associado a práticas de abuso sexual de crianças | Comissão | Em curso |

Promover medidas pertinentes ao abrigo do programa «Para uma Internet mais segura» (2009-2013) | Comissão | Em curso |

Criminalidade informática e segurança das redes e da informação |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Medidas visando instaurar uma política reforçada e de alto nível em matéria de segurança das redes e da informação, incluindo iniciativas legislativas como a relativa à modernização da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), bem como outras medidas que permitam reagir mais rapidamente em caso de ataques informáticos | Conselho Comissão Parlamento Europeu | 2010-2012 |

Proposta legislativa relativa a ataques contra os sistemas de informação | Comissão | 2010 |

Criação de uma plataforma de alerta da criminalidade informática a nível europeu | Europol Comissão | 2010-2012 |

Elaboração de um modelo de acordo europeu relativo às parcerias público-privadas no domínio da luta contra a criminalidade informática e da segurança informática | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa à contrafacção de medicamentos | Comissão | 2013 |

Medidas, incluindo propostas legislativas, que estabelecem novas regras em matéria de competência no âmbito do ciberespaço, aos níveis europeu e internacional | Comissão | 2013 |

Ratificação da Convenção de 2001 do Conselho da Europa sobre a Cibercriminalidade | Estados-Membros |

Criminalidade económica e corrupção |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Relatório sobre a aplicação da Decisão 2007/845/JAI relativa aos gabinetes de recuperação de bens | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa a uma política global de luta contra a corrupção nos Estados-Membros, prevendo nomeadamente a criação de um mecanismo de avaliação, bem como modalidades de cooperação com o Grupo dos Estados contra a corrupção (GRECO) do Conselho da Europa | Comissão | 2011 |

Proposta de um novo quadro jurídico relativo à recuperação de bens | Comissão | 2011 |

Proposta legislativa relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (que substitui a proposta COM(2006) 168 final) | Comissão | 2011 |

Proposta que altera o Regulamento (CE) n.° 1383/2003 do Conselho, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos | Comissão | 2010 |

Recondução e implementação do Plano de Acção relativo à cooperação aduaneira entre a UE e a China em matéria de direitos de propriedade intelectual | Comissão Estados-Membros | Em curso |

Comunicação sobre uma estratégia europeia em matéria de investigação financeira e análise financeira e penal | Comissão | 2012 |

Proposta legislativa que actualiza o quadro penal europeu relativo ao branqueamento de capitais | Comissão | 2012 |

Adopção e acompanhamento de um relatório da Comissão sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 1889/2005 relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade | Comissão | 2010 - 2011 |

Avaliação da necessidade de adoptar medidas adicionais para melhorar a transparência das pessoas colectivas e das disposições jurídicas/trusts, visando a identificação do beneficiário nas transacções financeiras, devendo ser seguida de propostas legislativas | Comissão | 2012 |

Orientações sobre os novos instrumentos para recuperação dos produtos do crime, nomeadamente a criação de registos nacionais de contas bancárias | Comissão | 2012 |

Estratégia europeia de gestão da identidade, incluindo propostas legislativas relativas à criminalização da usurpação da identidade e à identidade electrónica (eID) e aos sistemas de autentificação seguros | Comissão | 2012 |

Criação de um quadro institucional duradouro para as FIU.NET (rede da UE entre as unidades de informação financeira), incluindo uma eventual base de dados sobre transacções suspeitas, na sequência de um estudo de viabilidade | Comissão | 2013 |

Primeira avaliação das políticas anticorrupção dos Estados-Membros | Comissão | 2013 |

Relatório relativo à convergência das sanções no domínio dos serviços financeiros | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa à vertente repressiva da luta contra a contrafacção | Comissão | 2013 |

Droga |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Propostas legislativas que alteram a Decisão 2005/387/JAI relativa a novas substâncias psicoactivas, na sequência da sua avaliação | Comissão | 2010 |

Conclusão das negociações de um Acordo UE-Rússia em matéria de controlo do comércio de precursores de drogas | Comissão | 2010 |

Avaliação da actual Estratégia Antidroga da UE e do actual Plano de Acção Antidroga da UE, incluindo da coerência entre as políticas interna e externa da UE neste domínio, e renovação da Estratégia e do Plano de Acção | Comissão | 2010-2012 |

Propostas legislativas visando alterar a legislação da UE sobre precursores de drogas, a fim de reforçar os controlos em determinados domínios | Comissão | 2011 |

Campanha de comunicação e de eventos públicos em torno da Acção Europeia sobre a Droga, na sequência da avaliação de 2010 sobre o seu funcionamento | Comissão | Em curso |

Comunicação relativa às estruturas permanentes da UE para a coordenação operacional de acções antidroga realizadas fora da UE, em especial na África Ocidental | Comissão | 2012 |

Apoio financeiro e político a organizações internacionais, a plataformas de segurança e iniciativas análogas que lutam contra o tráfico de drogas e os precursores de drogas | Comissão | Em curso |

Implementação do documento de orientação geral sobre o Afeganistão e o tráfico de droga e prossecução do diálogo com os países da América Latina e das Caraíbas (ALC) de modo abrangente a nível bilateral e birregional | Comissão | Em curso |

Terrorismo |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação sobre o balanço das medidas antiterroristas | Comissão | 2010 |

Recomendação tendo em vista autorizar a negociação de um acordo a longo prazo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América relativo ao tratamento e transferência de dados de mensagens financeiras para efeitos de luta contra o terrorismo | Comissão | 2010 (adoptada) |

Implementação do Plano de Acção da UE sobre a radicalização violenta (medidas não legislativas para prevenir a difusão de conteúdos radicais violentos na Internet; sítio Web sobre a radicalização violenta; elaboração de instrumentos de avaliação comparativa para examinar a eficácia das iniciativas de combate à radicalização) | Comissão | 2010 |

Continuação da reflexão sobre os aspectos externos do fenómeno da radicalização | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa relativa aos precursores de explosivos | Comissão | 2010 |

Diálogo público-privado sobre as actividades ilegais em linha relacionadas com o terrorismo e outras formas de criminalidade | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa a orientações sobre o financiamento voluntário de actividades antiterroristas por organizações sem fins lucrativos implantadas na UE | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa a um esforço concertado a nível da UE visando favorecer, reforçar e divulgar junto do grande público as correntes e ideologias que rejeitam o extremismo e a violência | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa a uma estratégia para uma abordagem integrada da radicalização, com base numa avaliação da eficácia das políticas nacionais de luta contra a radicalização a nível de grupos vulneráveis | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2008/919/JAI relativa ao terrorismo | Comissão | 2011 |

Relatório sobre medidas não legislativas para lutar contra a utilização da Internet para fins terroristas | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa à viabilidade de um Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo a nível europeu | Comissão | 2011 |

Avaliação do Plano de Acção da UE sobre os explosivos e medidas de acompanhamento | Comissão | 2011 2012 |

Proposta legislativa relativa à habilitação das pessoas que têm acesso aos materiais QBRN (químicos, biológicos, radiológicos e nucleares) ou a explosivos | Comissão | 2011-2012 |

Avaliação dos modos de pagamento alternativos e novos com vista à sua eventual utilização abusiva para fins de financiamento do terrorismo | Comissão | 2012 |

Instauração de acordos de reconhecimento mútuo em matéria de segurança aduaneira entre a UE e determinados países terceiros tendo em vista proteger a cadeia de abastecimento internacional e fazer beneficiar os operadores económicos devidamente registados da UE e desses países terceiros das vantagens transfronteiriças | Comissão | 2010/11 |

Comunicação relativa às medidas visando melhorar o retorno de informações aos estabelecimentos financeiros no que diz respeito aos resultados da sua cooperação no quadro da luta contra o financiamento do terrorismo | Comissão | 2014 |

Definição de critérios de risco comuns e de normas comuns para a segurança das mercadorias | Comissão | Em curso |

Melhoria da luta contra a utilização ilícita de bens de dupla utilização | Comissão | Em curso |

Uma gestão global e eficaz das catástrofes pela UE: reforçar a capacidade da União para prevenir, estar preparada e dar resposta a todos os tipos de catástrofes |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Relatório sobre a avaliação dos instrumentos da política de protecção civil da UE | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa ao reforço da capacidade da União em reagir às catástrofes | Comissão | 2010 |

Reforço da capacidade de análise e de coordenação do Centro de Informação e Vigilância (CIV) | Comissão | A partir de 2010 |

Proposta relativa à implementação da cláusula de solidariedade | Comissão | 2010-2011 |

Implementação do Plano de Acção 2009 da UE relativo às ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN) (regime de concessão de licenças para a determinados produtos químicos de alto risco; abordagem europeia para a detecção de ameaças QBRN, incluindo a normalização e a certificação de equipamentos de detecção, normas de detecção mínimas de QBRN) | Comissão | 2010-2014 |

Avaliação da fase-piloto da Rede de Alerta para as Infra-estruturas Críticas (RAIC) no quadro da preparação da decisão relativa às medidas complementares a tomar | Comissão | 2010 |

Propostas legislativas relativas à renovação do mecanismo de protecção civil e do instrumento financeiro para a protecção civil | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2008/114/CE relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias, seguido de uma revisão da Directiva, incluindo um eventual alargamento do seu âmbito de aplicação | Comissão | 2011 2012 |

Relatório intercalar global sobre a aplicação do Plano de Acção QBRN | Comissão | 2011 |

Recenseamento dos riscos naturais e de origem humana com os quais a UE pode estar confrontada no futuro | Comissão | 2012 |

Programa de avaliação pelos pares das práticas e da abordagem dos Estados-Membros no domínio da segurança dos materiais QBRN | Comissão | 2012 |

Comunicação relativa à cooperação de terceiros em relação ao programa relativo às infra-estruturas críticas (PIC), explosivos e QBRN | Comissão | 2012 |

Programa sobre a resiliência dos materiais QBRN no domínio da protecção civil | Comissão | 2012 |

Acesso à Europa num mundo globalizado |

Gestão integrada das fronteiras externas |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta que visa alterar o Regulamento Frontex (Regulamento (CE) n.° 2007/2004) | Comissão | 2010 (adoptada) |

Segundo relatório intercalar relativo ao Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) | Comissão | 2010 |

Criação de gabinetes regionais e/ou especializados pela Frontex | FRONTEX | 2010 |

Elaboração de uma abordagem aduaneira de protecção da segurança dos cidadãos contra os riscos associados ao comércio internacional de mercadorias perigosas | Comissão | 2010 |

Proposta legislativa que altera o Código das Fronteiras de Schengen (Regulamento (CE) n.° 562/2006) | Comissão | 2010-2011 |

Proposta legislativa que visa instituir um sistema de entrada/saída | Comissão | 2011 |

Proposta legislativa que visa instituir um programa de viajantes registados | Comissão | 2011 |

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) definirá métodos que permitam identificar melhor, no quadro de fluxos mistos, as pessoas que têm necessidade de protecção internacional e cooperará na medida do possível com a Frontex | GEAA | 2011 |

Propostas legislativas relativas ao desenvolvimento do Eurosur | Comissão | 2011 |

Adopção de orientações relativas aos controlos aduaneiros no domínio da segurança dos produtos | Comissão Estados-Membros | 2011 |

Desenvolvimento e entrada em funcionamento do Sistema de Informação Schengen II (SIS II) | Comissão Estados-Membros | Dezembro de 2011 ou de 2013, em função da solução técnica a adoptar |

Início das actividades da Agência encarregada da gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala no domínio da liberdade, da segurança e da justiça | 2012 |

Comunicação relativa a uma melhor cooperação, coordenação, integração e racionalização dos diferentes controlos realizados nas fronteiras externas visando atingir o duplo objectivo que consiste em facilitar o acesso e melhorar a segurança | Comissão | 2012 |

Comunicação relativa ao desenvolvimento a longo prazo da FRONTEX, examinando nomeadamente a viabilidade da criação de um sistema europeu de guardas de fronteira | Comissão | 2014 |

Utilização do SCGR (Sistema Comunitário de Gestão dos Riscos) para efeitos de troca de informações sobre os riscos entre as estâncias aduaneiras nas fronteiras e prossecução da avaliação comum dos riscos, das normas e dos critérios comuns para a gestão, a segurança e a protecção nas fronteiras externas | Comissão | Em curso |

Reforço da cooperação dos portos, aeroportos e fronteiras terrestres no que se refere a todas as matérias com interesse para a gestão das fronteiras externas | Comissão | Em curso |

Política de vistos |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Conclusão dos diálogos em matéria de vistos com a Albânia e a Bósnia e Herzegovina e lançamento de um diálogo em matéria de vistos com o Kosovo* * No âmbito da Resolução n.° 1244/99 do Conselho de Segurança das Nações Unidas | Comissão | 2010 |

Manual relativo à aplicação prática do Código de Vistos e actualizações regulares | Comissão | 2010 Em curso |

Negociação, assinatura e conclusão de acordos de facilitação de vistos com países terceiros | Comissão | Em curso |

Desenvolvimento e entrada em funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e instalação gradual do VIS | Comissão Estados-Membros | Dezembro de 2010 |

Comunicação relativa aos programas de cooperação consular regional e à criação de centros comuns de tratamento dos pedidos de visto | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa à possibilidade de introduzir um sistema electrónico de autorização de viagem (ESTA) a nível da UE | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa à avaliação da aplicação do Código de Vistos (Regulamento (CE) n.° 810/2009) | Comissão | 2013 |

Comunicação relativa a um novo conceito da política de vistos europeia e que avalia a possibilidade de estabelecer um mecanismo europeu comum de emissão de vistos de curta duração | Comissão | 2014 |

Avaliação do VIS | Comissão | 2014 |

Acompanhamento da reciprocidade em matéria de vistos (negociação e conclusão de acordos de isenção de vistos, relatórios regulares sobre a reciprocidade em matéria de vistos) | Comissão | Em curso |

Revisões regulares da lista de países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e proposta de revisões periódicas do Regulamento (CE) n.° 539/2001 | Comissão | Em curso |

Reuniões regulares dos Comités Mistos encarregados de controlar a implementação dos acordos de facilitação do regime de vistos e de readmissão com países terceiros | Comissão | Em curso |

Centrar a nossa acção na solidariedade e na responsabilidade

Uma Europa responsável, solidária e aberta a parcerias em matéria de migração e de asilo |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa ao reforço da coerência entre a política em matéria de imigração e as outras políticas pertinentes da UE, examinando em especial os meios de reforçar a ligação entre a elaboração da política de migração e a Estratégia Europa 2020 | Comissão | 2011 |

Relatórios anuais sobre a imigração e o asilo (implementação do Pacto Europeu e, a partir de 2011, do Programa de Estocolmo) | Comissão | Em curso |

Estatísticas |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Medidas tendo em vista: - a adopção pelo Comité do Sistema Estatístico Europeu de um quadro conceptual e de um programa de trabalho para a elaboração de estatísticas sobre migrações e a tomada em conta das questões migratórias no conjunto das estatísticas sociais e económicas - a aplicação de uma repartição suplementar às estatísticas relativas ao asilo, às autorizações de residência concedidas aos nacionais de países terceiros e à aplicação da legislação em matéria de imigração, incluindo uma eventual proposta de regulamento da Comissão para dar aplicação ao artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 862/2007 | Comissão Estados-Membros | 2010 - 2011 |

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 862/2007 relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros | Comissão | 2012 |

Uma política de migração dinâmica e global |

Consolidar, desenvolver e implementar a Abordagem Global da UE em matéria de migrações |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa à avaliação e ao desenvolvimento futuro da Abordagem Global em matéria de migrações | Comissão | 2011 |

Prossecução das missões de diálogo político da UE sobre a migração tendo em vista encetar o diálogo sobre esta questão com os países terceiros abrangidos pela Abordagem Global | Comissão Estados-Membros | Em curso |

Lançamento dos processos associados aos perfis migratórios (incluindo o reforço das capacidades e a utilização do perfil migratório como ferramenta de definição das políticas, da programação, da cooperação e da avaliação) com os países em causa | Comissão | Em curso |

Prossecução do desenvolvimento das parcerias para a mobilidade | Comissão | Em curso |

Criação de novas plataformas de cooperação tendo em vista facilitar a coordenação entre os intervenientes interessados | Comissão | Em curso |

Reforço do diálogo sobre a migração no quadro da Parceria Oriental | Comissão | Em curso |

Continuação e reforço da implementação da parceria UE/África em matéria de migração, de mobilidade e de emprego, e preparação de uma reunião de altos funcionários UE-África consagrada a esta parceria durante o segundo semestre de 2010 | Comissão | Em curso |

Concretização do acompanhamento do Processo Rabat/Paris para a implementação do Programa de Cooperação de Paris e preparação da Conferência de Dacar de 2011 | Comissão | 2010-2011 |

Desenvolvimento do diálogo UE/ALC sobre a migração | Comissão | Em curso |

Reforço da cooperação com a Índia, o Afeganistão e o Paquistão sobre as questões migratórias, bem como com a Ásia Central, numa base regional | Comissão | Em curso |

Migração e desenvolvimento |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa aos efeitos das alterações climáticas sobre a migração internacional, incluindo os seus efeitos potenciais sobre a imigração para a União Europeia | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa aos meios de maximizar os resultados positivos das migrações sobre o desenvolvimento e de minimizar os seus efeitos negativos (migração circular, remessas de fundos, incluindo a viabilidade de criar um portal europeu comum sobre o envio de fundos; desenvolvimento das redes das diásporas e promoção da participação das comunidades de imigrantes em projectos de desenvolvimento nos países de origem; direitos dos migrantes; fuga de cérebros) | Comissão | 2010 |

Apoiar a criação de uma rede de observatórios das migrações em países ACP | Comissão | Em curso |

Ajudar os países terceiros a definirem e a implementarem a sua política migratória graças à cooperação da UE, em especial com a África subsariana, nomeadamente através do reforço das capacidades institucionais para efeitos de uma melhor gestão e governação das migrações, bem como da eventual abertura de novos centros nos principais países africanos em causa | Comissão |

Uma política concertada, adaptada às necessidades do mercado de trabalho |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Proposta de directiva relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros no quadro de uma transferência dentro da mesma empresa | Comissão | 2010 |

Proposta de directiva que estabelece as condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para fins de emprego sazonal | Comissão | 2010 |

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2004/114/CE relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado, seguido de uma proposta de alteração da directiva | Comissão | 2010 2011 |

Relatório sobre a Directiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração e possível acompanhamento | Comissão | 2011 |

Relatório sobre a Directiva 2005/71/CE relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica e possível acompanhamento | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa à resolução da escassez de mão-de-obra através da migração nos Estados-Membros da UE | Comissão | 2012 |

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2009/50/CE relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado | Comissão | 2014 |

Prossecução do desenvolvimento da Rede Europeia das Migrações tendo em vista melhorar a informação sobre as escolhas das políticas, tendo igualmente em conta as evoluções recentes | Comissão | Em curso |

Políticas proactivas a favor dos migrantes e dos seus direitos |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Livro Verde sobre o direito ao reagrupamento familiar | Comissão | 2010 |

Proposta de alteração da Directiva 2003/86/CE relativa ao direito ao reagrupamento familiar | Comissão | 2012 |

Código da imigração – Consolidação da legislação no domínio da imigração legal, tendo em conta a avaliação da legislação existente e as necessidades de simplificação e, se necessário, alargamento das disposições existentes às categorias de trabalhadores não cobertos actualmente pela legislação da UE | Comissão | 2013 |

Integração |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Lançamento da terceira edição do Manual sobre a integração para os utilizadores e os responsáveis políticos | Comissão | 2010 |

Apresentação de um relatório na Conferência ministerial de 2010 sobre a integração | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa a um programa da UE para a integração, incluindo a elaboração de um mecanismo de coordenação | Comissão | 2011 |

Políticas eficazes de combate à imigração ilegal |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa à avaliação dos acordos de readmissão e à elaboração de uma estratégia coerente de readmissão tendo em conta o conjunto das relações com o país em causa, incluindo a adopção de uma abordagem comum em relação aos países terceiros que não cooperam na readmissão dos seus próprios nacionais | Comissão | 2010 |

Comunicação relativa à avaliação da política comum em matéria de regresso e ao seu desenvolvimento futuro (incluindo medidas de apoio ao regresso e reintegração das pessoas readmitidas; reforço das capacidades nos países terceiros; divulgação de informações nos países de destino em relação às oportunidades de regresso e de reintegração; criação de uma rede de agentes de ligação nos países de origem e de trânsito) | Comissão | 2011 |

Proposta legislativa que visa alterar a Directiva 2002/90/CE que define o auxílio à entrada, trânsito e residência não autorizados (que eventualmente se fundirá com a Decisão-Quadro 2002/946/JAI relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares e que alarga o âmbito das disposições em vigor) | Comissão | 2012 |

Relatório sobre a Directiva 2009/52/CE que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular | Comissão | 2014 |

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2008/115/CE relativa ao regresso | Comissão | 2014 |

Prossecução dos esforços relativos à negociação e à conclusão de acordos de readmissão com os países terceiros em causa e análise das possibilidades de conclusão de acordos de readmissão com outros países terceiros | Comissão | Em curso |

Menores não acompanhados |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa a um Plano de Acção sobre os menores não acompanhados no quadro do processo de migração | Comissão | 2010 |

Asilo: um espaço comum de protecção e de solidariedade |

Um espaço comum de protecção |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Prossecução da elaboração de uma plataforma comum de formação para os agentes nacionais encarregado das questões de asilo, baseada em especial no Currículo Europeu em matéria de Asilo | GEAA | 2011 |

Comunicação relativa ao desenvolvimento do Eurodac, designadamente sobre a viabilidade da sua utilização como instrumento de apoio ao funcionamento do conjunto do sistema europeu comum de asilo (SECA) | Comissão | 2012 |

Comunicação relativa à adequação de um tratamento comum dos pedidos de asilo na União, às possibilidades de instaurar tal sistema, às dificuldades que lhe são associadas, bem como às consequências jurídicas e práticas que poderia criar | Comissão | 2014 |

Relatório da Comissão sobre as consequências jurídicas e práticas da adesão da UE à Convenção de Genebra e ao seu Protocolo de 1967 | Comissão | 2013 |

Primeiro relatório de avaliação sobre o impacto do GEAA em relação à cooperação prática e ao sistema europeu comum de asilo | Comissão | 2013 |

Comunicação da Comissão relativa ao quadro para a transferência da protecção dos beneficiários de protecção internacional e o reconhecimento mútuo das decisões em matéria de asilo | Comissão | 2014 |

Elaboração de uma metodologia comum tendo em vista reduzir as disparidades entre as decisões em matéria de asilo | GEAA |

Partilha das responsabilidades e solidariedade entre os Estados-Membros |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Criação de um mecanismo de revisão dos sistemas de asilo nacionais dos Estados-Membros e de identificação dos problemas relacionados com as capacidades, que permitirá aos Estados-Membros ajudarem-se mutuamente a reforçar as respectivas capacidades | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa ao reforço da solidariedade no interior da UE | Comissão | 2011 |

Avaliação e desenvolvimento de procedimentos para facilitação do destacamento de agentes, a fim de ajudar os Estados-Membros que enfrentam pressões específicas de requerentes de asilo | GEAA | 2011 |

A dimensão externa do asilo |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Estabelecimento de uma parceria estratégica com o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) | Comissão | 2011 |

Avaliação intercalar do programa de reinstalação da UE | Comissão | 2012 |

Comunicação relativa às novas abordagens sobre o acesso aos procedimentos de asilo visando os principais países de trânsito | Comissão | 2013 |

Proposta relativa aos meios para melhorar o programa de reinstalação da UE | Comissão | 2014 |

Relatórios anuais sobre os esforços da UE em matéria de reinstalação | Comissão | Em curso |

Lançamento e desenvolvimento de novos programas de protecção regionais, incluindo no Corno de África | Comissão | Em curso |

Contribuir para uma Europa global

A Europa num mundo globalizado - a dimensão externa do espaço de liberdade, segurança e justiça |

A dimensão externa da política da UE no domínio da liberdade, da segurança e da justiça é cada vez mais indissociável da vertente interna desta política e é essencial à correcta implementação dos objectivos do Programa de Estocolmo. A União deve continuar a assegurar uma aplicação eficaz e coerente da dimensão externa das políticas JLS, bem como realizar avaliações regulares neste domínio. |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Relatórios regulares sobre a situação de implementação da dimensão externa do Programa de Estocolmo | Comissão | 2011-2014 |

Uma dimensão externa mais forte |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Promoção das competências JLS nas delegações da UE prioritárias através da prestação de informações e de formação adequada sobre as políticas JLS, nomeadamente destacando peritos da JLS junto das delegações da UE em determinados países terceiros importantes | Comissão | 2010 - 2014 |

Os agentes de ligação dos Estados-Membros da UE deviam ser encorajados a cooperar mais eficazmente, partilhando as suas informações e as suas melhores práticas | Estados-Membros Conselho Comissão | 2010-2014 |

Relatório sobre os modos de assegurar a complementaridade entre a acção da UE e a dos Estados-Membros | Comissão | 2011 |

Ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação à acção relativa à cooperação entre as missões de polícia realizadas no quadro da PESD e da Europol |

Direitos humanos |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação sobre um Plano de Acção em matéria de direitos humanos que permita à UE promover os seus valores no quadro da dimensão externa das suas políticas de justiça e assuntos internos (JAI) | Comissão | 2011 |

Continuar as prioridades temáticas com novos instrumentos |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação às acções relativas a eventuais acordos de cooperação com países terceiros visando melhorar a luta contra o tráfico e as redes de imigração clandestina e em relação às acções que visam prevenir a radicalização e o recrutamento, bem como proteger as infra-estruturas críticas |

Acordos com países terceiros |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Ver a secção Assegurar a protecção dos direitos fundamentais em relação às acções relativas a um quadro legislativo coerente para a União no que diz respeito à transferência de dados pessoais para países terceiros para fins de aplicação da lei; ver também a secção Reforçar a confiança no espaço judiciário europeu em relação às acções relativas aos acordos com países terceiros, em especial no que respeita à cooperação judiciária em matéria civil e penal |

Prioridades geográficas e organizações internacionais |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Balcãs Ocidentais |

Prosseguir os esforços nos domínios da reforma do sistema judiciário e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada no quadro do processo de alargamento, designadamente reforçando ainda mais o mecanismo de controlo e a assistência específica | Comissão | 2010 |

Ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação às acções relativas à conclusão dos diálogos em matéria de vistos com os países dos Balcãs Ocidentais |

Turquia |

Plano de Acção para a cooperação com a Turquia | Comissão | 2010 |

Ver a secção Centrar a nossa acção na solidariedade e na responsabilidade em relação às acções relativas às negociações entre a UE e a Turquia em matéria de readmissão |

Política Europeia de Vizinhança – Parceria Oriental |

Plano de Acção a favor de um diálogo com os países da Parceria Oriental que inclua vários aspectos da JAI, nomeadamente questões de mobilidade como os vistos, incluindo a liberalização progressiva do regime de vistos enquanto objectivo a longo prazo com os países parceiros, a qual será examinada numa base casuística, bem como a migração e gestão das fronteiras e aspectos relacionados com a segurança | Comissão | 2010 |

Ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação aos acordos de facilitação de vistos com os países da Parceria Oriental |

Acções visando promover a estabilidade e a segurança na região do Mar Negro com base na iniciativa de cooperação regional Sinergia do Mar Negro. Estas actividades completarão as que estão previstas no quadro da Parceria Oriental |

Política Europeia de Vizinhança - União para o Mediterrâneo |

Plano relativo à União para o Mediterrâneo, visando intensificar os trabalhos realizados no quadro do processo de Barcelona e da Parceria Euro-Mediterrânica, em especial no que respeita às migrações (por via marítima), à vigilância das fronteiras, à prevenção e combate ao tráfico de droga, à protecção civil e à cooperação policial e judicial. | 2010 |

Ver a secção Centrar a nossa acção na solidariedade e na responsabilidade em relação às acções relativas às negociações entre a UE, Marrocos, Argélia e Egipto em matéria de readmissão |

EUA |

Acompanhamento da declaração conjunta UE-EUA sobre o reforço da cooperação transatlântica no domínio da justiça, da liberdade e da segurança, de 28 de Outubro de 2009 | Comissão | Em curso |

Ver a secção Assegurar a protecção dos direitos fundamentais em relação às acções relativas a um acordo UE-EUA sobre a protecção de dados pessoais para fins de aplicação da lei; a secção Reforçar a confiança no espaço judiciário europeu em relação à aplicação dos acordos de auxílio judiciário mútuo e dos acordos de extradição entre a UE e os EUA; a secção Garantir a segurança da Europa no que diz respeito a um acordo a longo prazo entre a UE e os EUA sobre o tratamento e a transferência de dados de mensagens financeiras para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo; reflexão mais aprofundada sobre os aspectos externos do fenómeno da radicalização, em especial com os EUA; reforço da cooperação judicial e policial UE-EUA no quadro da luta contra a cibercriminalidade |

Rússia |

Implementação do roteiro para um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça | Comissão | Em curso |

Ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação às acções relativas à negociação de um acordo de facilitação de vistos entre a UE e a Rússia, ao controlo da aplicação dos acordos de facilitação de vistos e dos acordos de readmissão entre a UE e a Rússia e às negociações relativas a um acordo sobre os precursores de drogas |

UE-África |

Ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação à acção relativa à luta contra o tráfico de seres humanos na África Ocidental; a secção Centrar a nossa acção na solidariedade e na responsabilidade em relação às acções relativas ao acompanhamento do Processo Rabat/Paris e à implementação da Parceria UE/África em matéria de migração, de mobilidade e de emprego; ao acompanhamento das conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2009 sobre a migração na região mediterrânica e sobre as negociações em matéria de readmissão com Marrocos, Argélia e Egipto e para prossecução das discussões relativas às questões da migração, incluindo a readmissão e a gestão das fronteiras, no âmbito do acordo-quadro com a Líbia; relançamento do processo de Tripoli e estabelecimento de um programa de protecção regional no Corno de África |

China e Índia |

Promoção dos diálogos com a China e com a Índia sobre a luta antiterrorista, os direitos de propriedade intelectual, a migração, incluindo a luta contra a migração ilegal e a cooperação judiciária, prosseguindo paralelamente o diálogo sobre os direitos humanos com a China (ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação ao Plano de Acção UE-China relativo às medidas aduaneiras visando fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual) |

Ver a secção Centrar a nossa acção na solidariedade e na responsabilidade em relação à acção relativa ao diálogo e à cooperação em matéria de migração com a Índia e à acção relativa ao acordo de readmissão UE-China |

Brasil |

Implementação e continuação do desenvolvimento da Parceria Estratégica e do Plano de Acção Comum com o Brasil |

UE-ALC e países da Ásia Central |

Ver a secção Uma política de migração dinâmica e global em relação à acção relativa ao diálogo sobre a imigração com os países da Ásia e ao reforço da cooperação com a Ásia Central, que apresenta interesse para a UE, e para a acção relativa ao desenvolvimento do diálogo UE/ALC sobre a migração; ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação à cooperação UE-ALC em matéria da luta contra a droga |

Afeganistão, Paquistão, Iraque e Bangladeche |

Ver a secção Garantir a segurança da Europa em relação à acção relativa ao reforço da cooperação em matéria de luta contra a droga e à cooperação na luta contra o terrorismo; ver a secção Centrar a nossa acção na solidariedade e na responsabilidade em relação à cooperação em matéria de migração; em relação aos acordos de readmissão com esses países e sobre a situação dos refugiados |

Organizações internacionais e promoção de normas europeias e internacionais |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Cooperação com o Conselho da Europa baseada no Memorando de Acordo assinado em 2006 e continuação do apoio à implementação das suas convenções importantes, designadamente a Convenção relativa ao tráfico e as Convenções relativas ao tráfico seres humanos, à protecção de dados, à protecção das crianças, relativa à cibercriminalidade e relativa à corrupção. | Comissão Conselho | Em curso |

Continuação do apoio à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e incentivo aos seus parceiros para ratificarem as convenções em que a UE é ou será Parte ou em que todos os Estados-Membros são Partes. | Comissão | Em curso |

Traduzir as prioridades políticas em acções e resultados

Reforço da coerência |

Acção | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa às modalidades de controlo das actividades da Europol pelo Parlamento Europeu, controlo ao qual são associados os Parlamentos nacionais | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa às modalidades de associação do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais à avaliação das actividades da Eurojust | Comissão | 2011 |

Avaliação |

Acção | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa à avaliação das políticas da JAI | Comissão | 2010 |

Proposta de um mecanismo de avaliação das políticas anticorrupção dos Estados-Membros | Comissão | 2011 |

Proposta de um mecanismo de avaliação da cooperação judiciária em matéria penal | Comissão | 2012 |

Formação |

Acção | Entidade responsável | Calendário |

Comunicação relativa a um Plano de Acção sobre uma formação europeia destinada a todos os profissionais da justiça | Comissão | 2011 |

Comunicação relativa a um Plano de Acção sobre uma formação europeia destinada a todos os profissionais da segurança interna da UE | Comissão | 2011 |

Projectos-piloto sobre os programas de intercâmbio de tipo Erasmus para as autoridades judiciárias e as profissões jurídicas | Comissão | 2010-2012 |

Projectos-piloto sobre os programas de intercâmbio de tipo Erasmus para as autoridades policiais | Comissão | 2010-2012 |

Criação de um Instituto de Direito Europeu | Comissão | 2011-2012 |

Comunicação |

Acção | Entidade responsável | Calendário |

Acção de comunicação específica visando informar os cidadãos da União sobre os direitos associados à cidadania europeia, designadamente o direito à protecção consular em países terceiros e o direito à livre circulação e de residência no território dos Estados-Membros da UE | Comissão | 2010 |

Actividades de sensibilização relativamente aos direitos em matéria de protecção de dados | Comissão | Em curso |

Sensibilização para a luta contra a pena de morte |

Actividades de sensibilização para os direitos do indivíduo em processo penal | Comissão | Em curso |

Sensibilização para os instrumentos que facilitam as transacções transfronteiriças | Comissão | Em curso |

Sensibilização para os direitos dos consumidores | Comissão | Em curso |

Sensibilização para a luta contra a discriminação | Comissão | Em curso |

Sensibilização para as medidas aduaneiras que visam fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual nas fronteiras externas | Comissão Estados-Membros | Em curso |

Diálogo com a sociedade civil |

Acções | Entidade responsável | Calendário |

Reuniões do Fórum Europeu sobre os direitos da criança | Comissão | Em curso |

Reuniões do Fórum Europeu sobre a integração | Comissão | Em curso |

Reuniões do Fórum sobre a justiça | Comissão | Em curso |

Reuniões do Fórum da sociedade civil sobre a droga | Comissão | Em curso |

Reunião semestral com a plataforma das ONG sociais | Comissão | Em curso |

Financiamento |

Acção | Entidade responsável | Calendário |

Propostas relativas a novos fundos e programas financeiros no domínio da justiça e dos assuntos internos a título do próximo quadro financeiro plurianual | Comissão | 2011-2013 |

[1] Documento do Conselho n.° 17024/09, adoptado pelo Conselho Europeu de 10/11 de Dezembro de 2009.

[2] COM (2009) 262: «Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos».