52010DC0159




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 21.4.2010

COM(2010)159 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Um Plano de Acção da UE em doze pontos em apoio dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

{SEC(2010) 418}{SEC(2010) 419}{SEC(2010) 420}{SEC(2010) 421}{SEC(2010) 422}

ÍNDICE

1. 2010 um ano charneira em matéria de acção e responsabilização 3

2. Acção da UE para acelerar os progressos em matéria de ODM 5

2.1. Uma abordagem credível para concretizar os compromissos assumidos em matéria de ajuda em 2015 5

2.2. Utilizar a ajuda de forma eficaz: impulsionar a APD para tirar maior partido da ajuda 6

2.3. Procedimento europeu acelerado para os ODM 7

2.4. Programa de trabalho proactivo sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento (CPD) 9

2.5. Mobilizar os recursos nacionais através de uma melhoria do sistema fiscal 9

2.6. Reforçar a integração regional e as trocas comerciais para relançar o crescimento e o emprego 9

2.7. Utilizar fontes de financiamento inovadoras para enfrentar os desafios globais 9

2.8. O caso paradigmático das alterações climáticas 9

2.9. Desenvolvimento e segurança 9

2.10. Arquitectura da governação global 9

3. Rumo a seguir 9

1. 2010 um ano charneira em matéria de acção e responsabilização

A Comissão apresentou recentemente, na sua estratégia 2020, a sua visão da União Europeia para os próximos anos[1]. Nesse contexto, a política de desenvolvimento da UE centrar-se-á na intensificação dos esforços para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) até 2015.

Há dez anos, os líderes mundiais decidiram adoptar medidas concretas para combater a pobreza mundial nas suas diferentes dimensões. Através de metas quantificáveis e de prazos precisos, acordaram na necessidade de atingir os seguintes objectivos até 2015:

- Reduzir para metade a pobreza e a fome,

- Garantir a conclusão do ensino primário para todos,

- Eliminar as disparidades entre os géneros,

- Reduzir a mortalidade materna e infantil em dois terços e três quartos, respectivamente,

- Pôr termo à propagação do HIV/SIDA e à prevalência da malária e de outras doenças graves,

- Assegurar a sustentabilidade ambiental,

- Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.

Os ODM constituem o primeiro conjunto de objectivos de desenvolvimento comuns fixados a nível internacional, tendo contribuído para alcançar um nível de consenso sem precedentes, pelo que deverão continuar a orientar e a mobilizar o apoio internacional. Os ODM salientam a importância de uma abordagem do desenvolvimento fundada nos direitos humanos.

A apenas cinco anos do prazo acordado, 2015, os líderes mundiais reunir-se-ão em Nova Iorque, de 20 a 22 de Setembro de 2010, para a reunião plenária de alto nível das Nações Unidas em que se fará um balanço dos ODM. O objectivo da reunião é proceder a uma análise exaustiva dos êxitos alcançados e das lacunas verificadas e aprovar medidas concretas para acelerar os progressos.

A situação actual apresenta algumas disparidades. Os progressos variam consideravelmente consoante os ODM e de uma região para outra. As principais variáveis para a avaliação dos progressos são o crescimento económico, a boa governação e a qualidade das políticas nacionais. Globalmente, registaram-se progressos significativos e contínuos na redução da pobreza extrema, bem como na consecução de outros objectivos como o ensino primário universal, a igualdade de género no ensino primário e o acesso à água. Todavia, cerca de 1,4 mil milhões de pessoas continuam a viver em situação de pobreza extrema (dos quais 51 % na África Subsariana) e um sexto da população mundial sofre de subnutrição. Praticamente não se registaram progressos na redução da mortalidade materna e infantil e as perspectivas de acesso ao saneamento são igualmente sombrias.

Visto que, de facto, 2010 é o «Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social», o problema da pobreza não termina nas fronteiras da UE nem a sua solução pode limitar-se apenas ao interior do território da UE. As sucessivas crises mundiais ocorridas recentemente mostraram como o mundo está interligado: as crises financeiras, as pandemias e as alterações climáticas afectam todos os países, embora os mais pobres sejam em geral os mais penalizados. Para construir um ambiente mais seguro para todos, a globalização tem de tornar-se mais sustentável e equitativa.

A promoção do desenvolvimento é, pois, parte integrante da resposta da Europa aos desafios globais de hoje. 2010 é um «ano de oportunidade» para a UE, a todos os níveis, e para os seus parceiros, sendo uma ocasião para redinamizar e concertar os esforços tendo em vista a consecução dos ODM. É também um «ano de prestação de contas», para o qual foram fixados vários objectivos e metas intermédios em termos de ODM, nomeadamente os enunciados na Agenda de Acção da UE[2], e para a ajuda pública ao desenvolvimento.

No ano passado, a UE adoptou uma série de medidas destinadas a ajudar os países em desenvolvimento a fazer face à crise[3]. Muitas dessas medidas já estão a ser executadas[4], como o mecanismo Flex Vulnerabilidade, outras estão a ser relançadas através da presente comunicação. Não se trata apenas de distribuir ajudas: é uma questão de confiança mútua numa parceria global. O ODM n.º 8 realça a importância de reforçar a cooperação internacional, necessária para alcançar todos os outros ODM. A UE continuará a ser uma força motriz do desenvolvimento global mostrando que é capaz de cumprir as suas promessas. A UE tem todo o interesse em assegurar que os ODM se mantenham no centro das prioridades políticas e financeiras, tanto dos doadores como dos países parceiros. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa marca uma nova era na política de desenvolvimento da UE na medida em que a União e os Estados-Membros passarão a coordenar as suas políticas de forma mais estreita.

A presente comunicação apresenta um plano de acção da UE com uma série de acções específicas a médio prazo de apoio aos ODM. É acompanhada de cinco documentos de trabalho dos serviços da Comissão[5], respectivamente sobre os ODM, a eficácia da ajuda, o financiamento do desenvolvimento, a ajuda ao comércio e o programa de trabalho 2010-2013 sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento, os quais contêm informações mais detalhadas sobre as diversas propostas da presente comunicação. Os objectivos deste plano de acção da UE são os seguintes:

- Dar um contributo unificado da UE a propostas de acção concretas da ONU sobre os ODM para 2010-2015;

- Fornecer uma base para os contactos e o diálogo, antes e depois da reunião plenária de alto nível, com os nossos parceiros mais importantes e estratégicos, tanto no contexto do G8/G20, como de instâncias como a Conferência Ásia-Europa sobre o Desenvolvimento (26-27 de Maio de 2010), a cimeira UE-ALC (18 de Maio de 2010) e a 3.ª cimeira UE-África (29-30 de Novembro de 2010;

- Contribuir para a definição da Estratégia Europa 2020.

Para a UE e os Estados-Membros são propostas as acções a seguir enunciadas.

2. ACÇÃO DA UE PARA ACELERAR OS PROGRESSOS EM MATÉRIA DE ODM

2.1. Uma abordagem credível para concretizar os compromissos assumidos em matéria de ajuda em 2015

A ajuda pública ao desenvolvimento (APD) é essencial para o desenvolvimento. A crise demonstrou que a APD funcionou muitas vezes como rede de segurança, constituindo, num momento em que os fluxos de capitais privados diminuíram, uma fonte de financiamento estável. Isto permitiu aos países em desenvolvimento manter serviços sociais básicos, garantir o funcionamento geral do Estado e gerar uma actividade económica de base. A este título, trata-se de um bom investimento na estabilidade regional e mundial.

A UE continua a ser, em termos colectivos, o primeiro doador mundial, fornecendo quase 56 % da ajuda mundial. A APD da UE quase duplicou desde a adopção dos ODM, ascendendo a 49 mil milhões de euros em 2009. Embora se tenha registado uma diminuição relativamente aos níveis de 2008, o montante afectado representa 0,42 % do RNB da UE e constitui um contributo bastante positivo se comparado com o que é fornecido pelos outros principais doadores, apesar das restrições orçamentais impostas na maioria dos Estados-Membros. A UE está, porém, atrasada na consecução do objectivo colectivo intermédio de 0,56% do RNB em 2010, como passo para a afectação de 0,7% do RNB à APD em 2015.

Adiar o aumento dos níveis de ajuda significaria adiar também os progressos para a realização dos ODM. Numa época de crise financeira e económica, pode não ser fácil manter as nossas promessas colectivas de consagrar 0,7 % do RNB da UE à APD até 2015 e de reservar 50 % do aumento da APD a África, mas ainda é possível e é necessário. Para tal, são precisas visão e vontade política. Todos os doadores devem contribuir para o objectivo comum com base numa repartição equitativa das responsabilidades à escala mundial e europeia. Na reunião plenária de alto nível das Nações Unidas, a UE deverá mostrar de que modo irá cumprir as suas promessas e provar que merece a confiança dos países em desenvolvimento. Para o feito, deverá enfrentar os novos desafios globais concedendo financiamentos a partir de outras fontes, em complemento da APD.

(1) APD:

- Apelar a uma repartição equitativa das responsabilidades com os outros doadores internacionais – incluindo os emergentes – a fim de aumentar o nível de ambição, alinhando-o com o da UE;

- Elaborar planos de acção anuais, realistas e verificáveis, para a consecução dos objectivos individuais[6] e publicar os primeiros planos até Setembro de 2010.

- Reforçar o mecanismo de responsabilização da UE: com base nos planos de acção anuais dos Estados-Membros e no relatório de acompanhamento da Comissão, o Conselho deve proceder a uma «avaliação da APD pelos pares» a nível da UE e comunicar os resultados ao Conselho Europeu. Estes planos de acção devem precisar, pelo menos, a despesa prevista para a APD para o próximo exercício orçamental, bem como as estimativas para os exercícios restantes até 2015;

- Ponderar a possibilidade de adoptar legislação nacional que fixe objectivos em matéria de APD, com base na experiência da Bélgica e do Reino Unido.

2.2. Utilizar a ajuda de forma eficaz: impulsionar a APD para tirar maior partido da ajuda

Segundo as estimativas[7], se a UE e os Estados-Membros aplicassem melhor os princípios de eficácia da ajuda adoptados na Declaração de Paris e no Programa de Acção de Acra, seria possível obter ganhos de eficiência da ordem dos 3 a 6 mil milhões de euros ao ano. A UE deve acelerar a execução destes compromissos a fim de apresentar resultados concretos antes do 4.º Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, que terá lugar em Seul em 2011. A coordenação das acções europeias a montante gera mais impacto do que a adopção de medidas correctivas a jusante.

(2) Eficácia da ajuda:

- Harmonizar gradualmente os calendários dos ciclos de programação nacionais e da UE a nível dos países parceiros até 2013 e utilizar o quadro comum de programação para partilhar as prioridades e os objectivos de desenvolvimento nos países em desenvolvimento, a fim de evitar a duplicação e a sobreposição;

- Utilizar o calendário comum e basear-se no quadro comum de programação para elaborar documentos de estratégia por país e programas plurianuais europeus, à semelhança do que já foi feito pela UE no Haiti, honrando assim o compromisso assumido em matéria de eficácia da ajuda e de previsibilidade da ajuda junto dos países parceiros;

- Melhorar, no âmbito do actual quadro operacional sobre a eficácia da ajuda, a divisão das tarefas da UE não apenas nos países beneficiários, mas também entre estes (assegurando, nomeadamente, que não tenha repercussões nos volumes de ajuda, prestando atenção ao problema dos órfãos de ajuda[8] e instaurando um processo sistemático de intercâmbio de informações); definir uma abordagem comum da UE para a execução dos compromissos em matéria de responsabilização mútua e de transparência, tendo em vista a sua ampla promoção posteriormente;

- Incentivar os outros doadores – incluindo os emergentes – a aplicar a agenda relativa à eficácia da ajuda.

2.3. Procedimento europeu acelerado para os ODM

2.3.1. Visar os países que registam maiores atrasos em termos de ODM

Para apoiar a realização dos ODM, a UE deve prestar uma atenção especial aos objectivos que ainda estão longe de ser realizados. Os ODM não devem, no entanto, ser considerados como um conjunto heterogéneo de objectivos e indicadores sectoriais. Pelo contrário, estão interligados, reforçam-se mutuamente e é nessa qualidade que devem ser abordados.

Embora a UE deva intervir em todos os países em desenvolvimento, a sua acção deve centrar-se prioritariamente nos países onde são necessários mais progressos. As intervenções específicas devem visar principalmente os mais vulneráveis, nomeadamente as mulheres, as crianças e as pessoas com deficiência, e apoiar os sistemas de protecção social de ampla cobertura, que constituem um elemento essencial da coesão social e da estabilidade.

As perspectivas de evolução da pobreza levantam maior preocupação nos países menos desenvolvidos (PMD) e nos países em situação de fragilidade[9]. Nos Estados frágeis, os progressos em termos de realização dos ODM foram claramente inferiores aos dos outros países em desenvolvimento e muitos de entre eles são ainda «órfãos de ajuda».Para corrigir esta situação, os doadores devem intensificar e coordenar melhor os seus esforços nos Estados frágeis[10].

(3) Estados frágeis e países que registam maiores atrasos:

- Instaurar mecanismos de coordenação da UE que permitam tomar decisões e organizar a repartição das responsabilidades nos Estados frágeis a curto prazo. Esta abordagem foi aplicada pela primeira vez no Haiti;

- Manter um justo equilíbrio entre a necessidade de recompensar o desempenho e a de dar resposta às necessidades e reafectar os financiamentos em favor dos países que registam maiores atrasos em termos de ODM, tendo em conta as políticas e as capacidades nacionais. Ao nível da UE, a Comissão apresentará uma proposta neste sentido aquando da revisão intercalar dos programas ACP de 2010 e sugerirá aumentar as dotações nacionais em favor do Afeganistão e do Paquistão para o período 2011-2013.

2.3.2. Visar os países que registam maiores atrasos em termos de ODM

Foram propostas análises de cinco sectores cruciais para os ODM, ou seja, saúde[11], educação[12], ajuda alimentar humanitária[13], segurança alimentar[14] e questões de género[15]. Estas análises fazem parte integrante do plano de acção global da UE destinado a promover os progressos no sentido da consecução dos ODM.

Como princípio geral, a UE e os Estados-Membros devem utilizar sempre, como primeira opção, as estratégias e sistemas[16] dos países parceiros, a fim de reforçar a apropriação nacional. Tal deveria ser feito de preferência através de apoio orçamental e dos programas do tipo «Contratos ODM». Caso a ajuda seja concedida fora dos sistemas nacionais, a razão de uma tal escolha deve ser justificada de modo transparente e deve apoiar-se o desenvolvimento das capacidades para a melhoria da qualidade dos sistemas nacionais.

(4) Melhorar o impacto das políticas nos sectores-chave:

- Nos sectores da saúde e da educação, centrar a acção da UE e dos Estados-Membros nos países em que os necessidades são mais acentuadas e onde é possível apoiar políticas sustentáveis. A lista de países prioritários será elaborada antes da reunião de Setembro;

- No sector da saúde, através de uma maior coerência das políticas e de uma maior participação política e financeira da UE no «Fundo Mundial de luta contra o VIH/Sida, a tuberculose e o paludismo» e na «Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização», garantir que estes organismos funcionem como uma plataforma para a eficácia da ajuda, respeitem os princípios da Parceria Internacional para a Saúde e contribuam para melhorar os sistemas de saúde;

- No sector da educação, reforçar o apoio aos planos nacionais para o sector da educação que visem assegurar uma educação de qualidade, através dos canais bilaterais e multilaterais e da Iniciativa Acelerada «Educação para Todos»;

- Abordar todos os aspectos da segurança alimentar, centrando os esforços numa agricultura eficiente do ponto de vista ecológico e nos pequenos agricultores, apoiando políticas nacionais e regionais sustentáveis (nomeadamente através de um aumento do apoio financeiro ao «Programa integrado para o desenvolvimento da agricultura em África» e da execução acelerada das orientações em matéria de políticas fundiárias em África) e promovendo uma melhor integração da nutrição, em especial na Ásia do Sul;

- Melhorar a responsabilização e o acompanhamento das medidas em prol da igualdade de género utilizando o indicador da OCDE em todas as acções relacionadas com os ODM (tendo em vista a sua aplicação a, pelo menos, 80 % das medidas da UE e dos Estados-Membros);

- Continuar a dar prioridade às acções destinadas a combater os problemas da saúde, da agricultura e da segurança alimentar a nível mundial no contexto dos programas-quadro de investigação da UE.

2.3.3. Encorajar a apropriação dos ODM nos países parceiros

Todos os casos bem sucedidos realçam a importância de um forte envolvimento político local. A fim de encorajar a apropriação pelas populações em causa, é igualmente necessário que as acções dos doadores reconheçam a dimensão cultural do processo de desenvolvimento.

A UE e os seus Estados-Membros devem continuar a encorajar e a apoiar as estratégias adoptadas a nível nacional para a identificação dos investimentos prioritários de apoio aos ODM e adaptar os objectivos e os indicadores aos contextos de cada país. A apropriação dos ODM deve ser considerada uma componente dos compromissos mais amplos assumidos pelos países parceiros em matéria de governação e parte integrante do diálogo da UE com estes países. A elaboração de dados estatísticos de qualidade é essencial para acompanhar os progressos alcançados em matéria de consecução dos ODM a nível nacional e para fomentar a responsabilização pública e servir de base para políticas e processos de tomada de decisão racionais, bem como para a gestão macroeconómica e a repartição eficaz dos recursos. O problema da falta de dados fidedignos e exactos para avaliar os progressos alcançados em termos de consecução dos ODM é especialmente pertinente em África.

(5) Reforçar a apropriação:

- Utilizar a parceria África-UE relativa aos ODM como plataforma para melhorar a coordenação regional do acompanhamento dos ODM em África, em colaboração com as organizações regionais;

- Promover a inclusão dos ODM nas estratégias de desenvolvimento dos países em desenvolvimento.

2.4. Programa de trabalho proactivo sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento (CPD)

A UE também apoia a consecução dos ODM ao tornar as suas outras políticas fora do âmbito da ajuda mais consonantes com os objectivos do desenvolvimento. Nos últimos cinco anos, a UE instituiu mecanismos ex ante e ex post para este fim, incluindo avaliações de impacto que examinam os efeitos externos das medidas propostas[17]. O programa de trabalho relativo à CPD[18] fixa objectivos e indicadores concretos dos progressos realizados em matéria de execução dos compromissos da UE em termos de CPD numa série de políticas que têm incidência nos cinco desafios globais seguintes: comércio e finanças, alterações climáticas, segurança alimentar, migração e segurança.

(6) Coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento

- Utilizar o programa de trabalho relativo à CPD de forma proactiva, desde o início do processo de decisão, como instrumento de orientação da vasta gama de decisões que dizem respeito aos países em desenvolvimento, para além da ajuda ao desenvolvimento.

2.5. Mobilizar os recursos nacionais através de uma melhoria do sistema fiscal [19]

Só por si, a ajuda externa não é capaz de levar um país a construir uma sociedade próspera. Os recursos próprios dos países parceiros são essenciais para o seu desenvolvimento, na medida em que reforçam a legitimidade do Estado, consolidam a apropriação das políticas de desenvolvimento e constituem uma fonte de financiamento estável para o fornecimento de bens públicos e a realização dos ODM.

A fim de aumentar consideravelmente o rácio receitas fiscais/PIB[20] dos países em desenvolvimento, a UE deve reforçar o seu apoio à instauração de sistemas fiscais e aduaneiros sustentáveis nestes países, através de uma abordagem global no que respeita à administração fiscal e aduaneira, bem como às reformas neste domínio. Os doadores devem apoiar as iniciativas multilaterais e regionais, centrar os seus esforços na criação de um enquadramento fiscal internacional equitativo, transparente e cooperativo, reforçar as capacidades de controlo nos países em desenvolvimento, a fim de lutar contra os fluxos financeiros ilícitos e a fraude aduaneira, e promover a conclusão e a aplicação dos acordos pertinentes. Os países em desenvolvimento devem também poder participar mais eficazmente na cooperação fiscal e aduaneira internacional. A melhoria da cobrança das receitas a nível interno deveria contribuir para colmatar as lacunas de financiamento a nível nacional relativamente aos ODM que registam maiores atrasos.

(7) Fiscalidade e desenvolvimento:

- Reforçar as capacidades de mobilização das receitas fiscais internas dos países em desenvolvimento, através de reformas e da administração fiscal. Melhorar as capacidades das administrações aduaneiras dos países em desenvolvimento a fim de contribuírem eficazmente para os objectivos de desenvolvimento nacionais. Reforçar o apoio a iniciativas que promovam a transparência das receitas e a responsabilização nacional, tais como «A aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal» e a «Iniciativa para a transparência das indústrias extractivas», e melhorar a coordenação entre os doadores.

- Promover a boa governação em matéria fiscal e apoiar a luta contra a evasão fiscal através de normas internacionais, de cooperação para facilitar a conclusão e a aplicação de acordos como os acordos de intercâmbio de informações fiscais e, se pertinente, as convenções em matéria de dupla tributação, da adopção e aplicação dos princípios da OCDE em matéria de preços de transferência nos países em desenvolvimento e das investigações em curso sobre a norma que prevê o fornecimento de informações, país por país, acerca da actividade das sociedades multinacionais.

2.6. Reforçar a integração regional e as trocas comerciais para relançar o crescimento e o emprego

A integração regional favorece a estabilidade política e a prosperidade económica e ajuda os países a fornecer bens públicos essenciais para o desenvolvimento sustentável, contribuindo desse modo, directa e indirectamente, para a consecução dos ODM. A UE defende a integração regional, tanto politica como financeiramente, nas suas relações externas.

A participação no comércio internacional constitui para os países em desenvolvimento uma fonte importante dos fundos necessários para a realização dos ODM, devendo, portanto, figurar em qualquer estratégia de desenvolvimento que se pretenda eficaz.

A UE continua por isso a promover uma concepção das regras em matéria de comércio internacional que seja favorável ao desenvolvimento e a apoiar as capacidades dos países parceiros para participar no comércio mundial e regional, nomeadamente através da promoção de acordos de parceria económica. Em conformidade com o ODM n.º 8, a UE concede preferências comerciais especiais aos países em desenvolvimento, incluindo um acesso totalmente livre ao mercado da UE para todos os produtos provenientes dos países menos desenvolvidos, com excepção das armas. Além disso, a UE continua a assegurar que os seus acordos bilaterais não incluem cláusulas susceptíveis de entravar o acesso aos medicamentos pelos países em desenvolvimento.

A UE e os Estados-Membros respeitaram também o seu compromisso colectivo de consagrar anualmente 2 mil milhões de euros à assistência ao comércio, muito antes da data prevista de 2010. Além disso, apoiam amplamente a capacidade produtiva e as infra-estruturas comerciais – em 2008, a ajuda ao comércio totalizou mais de 10 mil milhões de euros, um aumento muito significativo relativamente a 2007.

A UE deve prosseguir nesta via, dedicar uma maior atenção aos países menos desenvolvidos e trabalhar de forma mais estratégica e eficaz, como indica o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre esta questão.

(8) Integração regional e comércio:

- Intensificar o apoio ao desenvolvimento do sector privado, em especial através de mecanismos como a Facilidade de Investimento ACP e o Fundo Fiduciário para as Infra-estruturas em África;

- Reforçar, no âmbito da revisão do mandato externo do Banco Europeu de Investimento (BEI), a capacidade do BEI de apoiar os objectivos de desenvolvimento da UE e promover uma combinação eficaz de subvenções e de empréstimos nos países terceiros.

- Continuar a trabalhar para a conclusão da Ronda de Doha, bem como para a conclusão de acordos comerciais bilaterais e regionais que tenham em conta e reflictam adequadamente as diferentes necessidades dos países parceiros, incluindo os acordos de parceria económica.

- Continuar a avançar tanto em matéria de concessão de ajuda ao comércio, intensificando os esforços em favor dos PMD, como de eficácia da ajuda e, em especial, alcançar um acordo sobre os pacotes regionais de ajuda ao comércio para os ACP até ao final de 2010.

2.7. Utilizar fontes de financiamento inovadoras para enfrentar os desafios globais

Em consequência da crise económica, os orçamentos e os investimentos privados correm o risco de não ser suficientes para fornecer os recursos necessários para enfrentar os desafios globais crescentes, entre os quais os ODM: Para disponibilizar fundos adicionais, de uma maneira estável e previsível, há que explorar plenamente as potencialidades oferecidas pelos financiamentos inovadores.

Alguns mecanismos de financiamento inovadores baseiam-se já em parcerias público-privado e nos mercados para completar de forma satisfatória os recursos e mecanismos existentes de apoio ao desenvolvimento. Outras opções estão actualmente a ser estudadas em várias instâncias, designadamente o Grupo piloto sobre os financiamentos inovadores para o desenvolvimento. Os serviços da Comissão também analisaram o potencial de geração de receitas de vários mecanismos[21].

A globalização trouxe grandes benefícios para a economia mundial, mas os países mais pobres ainda não exploraram plenamente todas estas oportunidades. A distribuição das novas receitas deverá corrigir esta situação.

(9) Financiamentos inovadores:

- Apoiar as propostas de mecanismos de financiamento inovadores com um real potencial em termos de geração de receitas, a fim de assegurar a previsibilidade dos fluxos de financiamento do desenvolvimento sustentável, em especial no que respeita aos países mais pobres e vulneráveis[22].

2.8. O caso paradigmático das alterações climáticas

As alterações climáticas são um enorme desafio colectivo que condiciona os progressos a nível de todos os ODM.

A UE comprometeu-se a ajudar os países em desenvolvimento a adoptar e a aplicar estratégias de adaptação e/ou de mitigação. Para o efeito, é conveniente reforçar a integração da problemática das alterações climáticas nas políticas de desenvolvimento, facilitar o acesso dos países em desenvolvimento às tecnologias de baixo teor de carbono e resistentes ao clima, no respeito dos direitos de propriedade intelectual, bem como melhorar a base de conhecimento destes países em matéria de alterações climáticas e aumentar o apoio da UE à investigação conexa nos países em desenvolvimento e em colaboração com eles. Tal deverá permitir-lhes desenvolver abordagens ecossistémicas para a adaptação e a mitigação com uma boa relação custo-eficácia.

Além disso, no âmbito das negociações pós-Copenhaga e da Ronda de Desenvolvimento de Doha, a UE deve continuar a promover o acesso dos países em desenvolvimento às tecnologias verdes, nomeadamente através de uma maior liberalização do comércio de bens e serviços ambientais mediante a redução e a eliminação das barreiras pautais e não pautais.

(10) Alterações climáticas:

- Honrar o compromisso assumido pela UE de afectar anualmente, durante o período 2010-2012, um financiamento de arranque rápido de 2,4 mil milhões de euros em favor dos países em desenvolvimento e garantir que esses fundos sejam programados e desembolsados em conformidade com a agenda relativa à eficácia da ajuda. A Comissão está disposta a assumir um papel de facilitação da execução e de acompanhamento das decisões coordenadas no que respeita ao compromisso da UE relativo ao financiamento de arranque rápido[23].

2.9. Desenvolvimento e segurança

Não é possível desenvolvimento sem segurança e não há segurança a longo prazo sem que se invista no desenvolvimento. A maioria dos países em situação de fragilidade regista atrasos na consecução dos ODM, pelo que é necessário desenvolver esforços especiais para que a ajuda a estes países seja concedida de forma eficaz em termos de custos.

(11) Fragilidade e segurança:

- Apoiar o plano de acção da UE relativo às situações de fragilidade e de conflito, que deverá ser proposto em 2010, para abordar melhor este tipo de situações, de maneira abrangente e integrada, bem como para integrar melhor os objectivos de desenvolvimento na planificação e execução das operações de paz e estabilidade.

2.10. Arquitectura da governação global

Após a crise económica, os governos do mundo inteiro reconheceram a necessidade de uma governação global que seja realmente inclusiva. A arquitectura institucional internacional é complexa e os interesses dos países mais pobres são muitas vezes ignorados. A fragmentação da ajuda resultante da proliferação de agências multilaterais[24] constitui outra preocupação importante. A UE deveria imprimir um novo impulso aos trabalhos conduzidos actualmente em várias instâncias internacionais, incluindo o G20, sobre a reforma da governação global.

O principal desafio é encontrar um equilíbrio entre a legitimidade e a eficácia das instituições mundiais, nomeadamente através da representação regional.

(12) Governação global:

- Apoiar o actual processo de reforma que visa melhorar a coerência e a eficácia do sistema das Nações Unidas e que tem como objectivo racionalizar gradualmente o funcionamento das agências e reduzir o seu número;

- Assegurar uma aplicação rápida e adequada do aumento dos direitos de voto transferidos para os países em desenvolvimento e em transição no seio do Banco Mundial e do FMI; esforçar-se por obter um lugar único para a UE como objectivo último e reforçar a coordenação da UE, em especial no âmbito dos bancos de desenvolvimento regionais.

3. Rumo a seguir

Os próximos cinco anos vão ser determinantes para a política de desenvolvimento europeia e global. Neste lapso de tempo, a União Europeia terá de cumprir a sua promessa de consagrar 0,7% do RNB à APD e contribuir plenamente para a realização dos ODM. Simultaneamente, a UE e o mundo desenvolvido terão de demonstrar o seu empenho para com os países em desenvolvimento em matéria de alterações climáticas, traduzindo as suas promessas em acções concretas.

Mas os anos vindouros serão também um período de grandes oportunidades para o mundo em desenvolvimento. Para muitos países, a consecução dos ODM funcionará como trampolim para uma economia viável e em crescimento. Existem numerosos casos bem sucedidos que podem servir de exemplo. A nova parceria UE-África pode partir dos ODM e proporcionar uma base sustentável para o crescimento.

O plano em doze pontos acima exposto fornece o modelo da contribuição da UE para enfrentar estes desafios e explorar estas oportunidades. A UE deve continuar a ser o maior doador mundial, mas ao mesmo tempo deve dar provas da sua determinação ao utilizar ainda melhor e mais eficazmente a ajuda que concede, objectivo que só será alcançado trabalhando em parceria com os países em desenvolvimento sobre questões como a governação e a fiscalidade e colaborando com os outros doadores, que devem ser tão ambiciosos quanto a

UE. Por seu turno, os países em desenvolvimento devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que a ajuda se traduza em mudanças efectivas e duradouras.

A Comissão convida o Conselho e os Estados-Membros a aprovar e a aplicar activamente as acções enunciadas na presente comunicação. A Comissão assegurará o acompanhamento e apresentará um relatório sobre a aplicação do presente plano em doze pontos utilizando o processo de transmissão de informações sobre o financiamento do desenvolvimento pela UE. A União Europeia deve igualmente convidar todos os outros doadores internacionais a garantir uma repartição equitativa das responsabilidades a nível internacional e a definir o seu próprio plano de acção, a fim de elevar o nível mundial de ambição em matéria de ODM.

[1] COM(2010) 2020.

[2] Conclusões do Conselho 11096/08, 24.6.2008.

[3] COM(2009) 160 e Conclusões do Conselho 10018/09, 18.5.2009.

[4] Ver o Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o financiamento do desenvolvimento - SEC(2010) 420.

[5] SEC(2010) 418; SEC(2010) 419; SEC(2010) 420; SEC(2010) 421 e SEC(2010) 422.

[6] Ou seja, 0,33 % do RNB para os Estados-Membros que aderiram à UE desde 2004 e 0,7 % do RNB para os restantes Estados-Membros; os Estados-Membros que atingiram esta meta comprometem-se a manter-se acima deste nível. O documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o financiamento do desenvolvimento propõe várias opções para avançar, SEC(2010) 420, ponto 4.5.

[7] Estudo encomendado pela Comissão Europeia, Aid Effectiveness: Benefits of a European Approach, HTSPE Limited, Outubro de 2009.

[8] Entende-se por «órfãos de ajuda», os países com um número reduzido de doadores internacionais e baixos níveis de ajuda.

[9] SEC(2007) 1417 e Conclusões do Conselho 15118/07, 20-11-2007.

[10] Relatório Europeu sobre o Desenvolvimento 2009 intitulado «Overcoming fragility in Africa – Forging a new European approach», http://erd.eui.eu/erd-2009.

[11] COM(2010) 128.

[12] SEC(2010) 121.

[13] COM(2010) 126.

[14] COM(2010) 127.

[15] SEC(2010) 265.

[16] Em especial em matéria de gestão das finanças públicas, contabilidade, auditoria, concursos, quadros de resultados e acompanhamento.

[17] SEC(2007) 1202, SEC(2009) 1137 e Conclusões do Conselho 16079/09, 18-11-2009.

[18] SEC(2010) 421.

[19] COM(2010) 163.

[20] Relativamente ao nível actual muito baixo que se situa em torno dos 15% em média.

[21] SEC(2010) 409.

[22] Pontos 23 e 27 das Conclusões do Conselho Europeu de 29-30 de Outubro de 2009 e ponto 8 das Conclusões do Conselho Europeu de 25-26 de Março de 2010.

[23] COM(2010) 86.

[24] Segundo a OCDE, existem actualmente mais de 260 organizações internacionais elegíveis para a APD, contra 15 em 1940. Mais de 100 agências gerem um orçamento anual inferior a 20 milhões de dólares, representando colectivamente apenas 2 % dos financiamentos de base e dos outros financiamentos das organizações multilaterais.