8.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 70/144 |
Quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2010: Secção III – Comissão - MAB (medidas de acompanhamento para o sector das bananas)
P7_TA(2010)0371
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (13472/2010 – C7-0263/2010 – 2010/2048(BUD))
2012/C 70 E/24
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 310.o e 314.o e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o artigo 37.o, |
— |
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (2), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), |
— |
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2010 (COM(2010)0149), |
— |
Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2010 (COM(2010)0150), |
— |
Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento, que a Comissão apresentou em 17 de Março de 2010 (COM(2010)0102), |
— |
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2010, estabelecida pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010 (13472/2010 – C7-0263/2010), |
— |
Tendo em conta o artigo 75.o-B do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0281/2010), |
A. |
Considerando que a Comissão propõe uma alteração ao Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), destinada a permitir financiar as medidas de acompanhamento no sector das bananas durante os anos de 2010 a 2013, com um orçamento global de 190 milhões de euros, e, eventualmente, 10 milhões de euros suplementares, se as margens o permitirem, |
B. |
Considerando que a repartição anual proposta da assistência financeira para as medidas de acompanhamento no sector das bananas prevê um montante de 75 milhões de euros em 2010, |
C. |
Considerando que a margem disponível na rubrica 4 é de apenas 875 530 euros, devido à necessidade de financiar ao máximo, em 2010, as prioridades da UE no seu papel de actor global, |
D. |
Considerando que a parte mais importante desta assistência financeira em 2010 provém de uma reafectação dentro da rubrica 4 do orçamento (55,8 milhões de euros do total de 75 milhões de euros), |
E. |
Considerando que a reafectação proposta afecta instrumentos e acções que a UE e, particularmente, o Parlamento Europeu definiram como sendo de grande interesse, |
F. |
Considerando que a necessidade de assistência financeira ligada às medidas de acompanhamento no sector das bananas não foi prevista aquando da aprovação do quadro financeiro plurianual em vigor, |
G. |
Considerando que os processos orçamentais anteriores ilustram a pressão extrema a que esta rubrica está sujeita, |
H. |
Considerando que a assistência financeira da UE aos países ACP fornecedores de bananas, afectados pela liberalização decorrente do estatuto de nação mais favorecida no âmbito da OMC, não deve ser questionada e que o esforço orçamental não deve ser adiado, |
I. |
Considerando, em substância, que o Parlamento está pronto para negociar, em sede de conciliação, com o outro ramo da autoridade orçamental, |
J. |
Considerando que a margem restante de 875 530 euros poderia ser utilizada para o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas, |
1. |
Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2010 e da posição do Conselho; |
2. |
Recorda a sua posição de princípio de que as novas prioridades devem ser financiadas por novos fundos; |
3. |
Considera que o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas preenche as condições previstas no ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 relativas à utilização do Instrumento de Flexibilidade; |
4. |
Convida a Comissão a apresentar uma nova proposta de mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a parcela restante de 74 124 470 euros; |
5. |
Decidiu alterar a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2010 como se segue; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com a alteração, ao Conselho e à Comissão. |
Alteração 1
SECÇÃO: III Comissão
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
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|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
07 02 04 Acção preparatória - Vigilância ambiental da bacia do mar Negro |
||||||||||
Dotações |
2 000 000 |
2 000 000 |
500 000 |
2 000 000 |
500 000 |
2 000 000 |
1 500 000 |
0 |
2 000 000 |
2 000 000 |
Reserva |
|
|
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|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
19 06 08 Intervenção de urgência para fazer face à crise económica e financeira nos países em desenvolvimento |
||||||||||
Dotações |
3 000 000 |
2 000 000 |
500 000 |
2 000 000 |
500 000 |
2 000 000 |
2 500 000 |
0 |
3 000 000 |
2 000 000 |
Reserva |
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|
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|
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|
|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
19 09 01 Cooperação com países em desenvolvimento da América Latina |
||||||||||
Dotações |
356 268 000 |
306 484 268 |
355 268 000 |
306 484 268 |
355 268 000 |
306 484 268 |
1 000 000 |
0 |
356 268 000 |
306 484 268 |
Reserva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
19 10 01 01 Cooperação com países em desenvolvimento da Ásia |
||||||||||
Dotações |
523 450 000 |
483 097 103 |
521 450 000 |
483 097 103 |
521 450 000 |
483 097 103 |
2 000 000 |
0 |
523 450 000 |
483 097 103 |
Reserva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
21 02 01 Segurança alimentar |
||||||||||
Dotações |
238 766 452 |
190 000 000 |
237 766 452 |
190 000 000 |
237 766 452 |
190 000 000 |
1 000 000 |
0 |
238 766 452 |
190 000 000 |
Reserva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
21 05 01 01 Saúde |
||||||||||
Dotações |
45 885 491 |
16 271 430 |
44 885 491 |
16 271 430 |
44 885 491 |
16 271 430 |
1 000 000 |
0 |
45 885 491 |
16 817 430 |
Reserva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
21 05 01 06 Acção preparatória - Transferência de tecnologia relacionada com os produtos farmacêuticos para países em desenvolvimento |
||||||||||
Dotações |
3 300 000 |
3 000 000 |
p.m. |
3 000 000 |
p.m. |
3 000 000 |
3 300 000 |
0 |
3 300 000 |
3 000 000 |
Reserva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
21 06 03 Apoio ao ajustamento dos países do protocolo do açúcar |
||||||||||
Dotações |
175 756 786 |
80 000 000 |
151 432 316 |
80 000 000 |
151 432 316 |
80 000 000 |
24 324 470 |
0 |
175 756 786 |
80 000 000 |
Reserva |
|
|
|
|
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|
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|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
21 07 04 Acordos sobre produtos de base |
||||||||||
Dotações |
4 600 000 |
4 600 000 |
2 800 000 |
4 600 000 |
2 800 000 |
4 600 000 |
1 800 000 |
1 800 000 |
4 600 000 |
4 600 000 |
Reserva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
|
21 02 03 Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento |
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Dotações |
162 700 000 |
342 700 000 |
145 300 000 |
342 700 000 |
145 300 000 |
342 700 000 |
17 400 000 |
0 |
162 700 000 |
342 700 000 |
Reserva |
|
|
|
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|
|
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NOMENCLATURA:
Inalterado
OBSERVAÇÕES:
Inalterado
JUSTIFICAÇÃO
Ver a resolução aprovada pelo Parlamento sobre a posição do Conselho.
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.