7.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/3


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Relatório de 2010 sobre a cidadania da União»

2011/C 166/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

está ciente de que a cidadania europeia, além de constituir um elemento que permite o convívio de diferentes identidades nacionais na União Europeia independentemente das regras de atribuição da cidadania nacional, envolvendo os cidadãos no processo de integração europeia, contribui para a construção da democracia europeia;

declarou-se favorável a todas as iniciativas capazes de aumentar a participação dos cidadãos no processo democrático da União – inclusive mediante acções de democracia directa e participativa – e de colmatar o défice democrático na UE;

sublinha a necessidade de sensibilizar mais os cidadãos para o seu estatuto de cidadãos da UE e para os seus direitos e deveres, bem como para as implicações práticas dos mesmos na sua vida quotidiana;

defende que as disposições sobre a cidadania da União sejam entendidas em consonância com o princípio segundo o qual as decisões devem ser tomadas de forma tão aberta e tão próxima dos cidadãos quanto possível;

está ciente de que os órgãos de poder local e regional estão na melhor posição para promover um melhor entendimento da cidadania europeia e dar a conhecer os seus benefícios concretos para os indivíduos;

sublinha que os órgãos de poder local e regional têm vindo a experimentar iniciativas bem-sucedidas, apresentando-se como promotores e facilitadores da cidadania;

salienta a necessidade de adoptar medidas capazes de garantir a formação e a educação para a cidadania, a superação dos obstáculos de vária ordem e a eliminação das assimetrias e lacunas de informação, bem como a sensibilização para o exercício livre e consciente dos direitos e deveres dos cidadãos;

reitera a responsabilidade de todos os níveis de governação no seu contributo para uma «cultura dos direitos».

Relator

Roberto PELLA (IT-PPE) Membro do Conselho Municipal de Valdengo

Documento de referência

Relatório de 2010 sobre a cidadania da União: Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE

COM(2010) 603 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Contexto: A cidadania europeia após a adopção do Tratado de Lisboa

1.

congratula-se com o Relatório sobre os progressos realizados no sentido do exercício efectivo da cidadania da União no período 2007-2010  (1), que descreve a evolução registada no domínio da cidadania da UE durante aquele período e acompanha o Relatório de 2010 sobre a cidadania da União: Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE;

2.

perfilha a abordagem adoptada pelo relatório, que procura identificar os principais obstáculos com que os cidadãos ainda se defrontam no quotidiano, quando tentam exercer os seus direitos de cidadania na União Europeia em diferentes situações da vida. Concorda igualmente com o objectivo de detectar os obstáculos para depois eliminá-los, a fim de que os cidadãos europeus possam beneficiar plenamente dos seus direitos, e regozija-se com a vontade manifestada pela Comissão de reforçar a cidadania europeia de modo concreto e eficaz;

3.

saúda a comunicação que acompanha o relatório sobre a cidadania, intitulada Um Acto para o Mercado Único: Para uma economia social de mercado altamente competitiva  (2), que incide na eliminação dos obstáculos enfrentados pelos cidadãos europeus no exercício dos direitos que lhes são conferidos pelo acervo do mercado único, em especial quando intervêm como operadores económicos (empresários, consumidores ou trabalhadores) no mercado único;

4.

recorda que uma etapa fundamental e altamente simbólica na construção de uma identidade europeia e de uma democracia europeia foi a introdução, com o Tratado de Maastricht, da «cidadania europeia», reconhecida a todos os cidadãos de qualquer Estado-Membro da União Europeia e considerada, com a adopção do Tratado de Amesterdão, um complemento à cidadania nacional;

5.

sublinha que as novidades legislativas introduzidas pelo Tratado de Lisboa representaram um reforço da cidadania europeia, considerando-a agora adicional (e não simplesmente complementar) à cidadania nacional, sem a substituir;

6.

está ciente de que a cidadania europeia, além de constituir um elemento que permite o convívio de diferentes identidades nacionais na União Europeia independentemente das regras de atribuição da cidadania nacional, envolvendo os cidadãos no processo de integração europeia, contribui para a construção da democracia europeia, conforme consagrado no Tratado da União Europeia, que incluiu a cidadania europeia entre os princípios democráticos, a par do princípio da igualdade dos cidadãos europeus;

7.

salienta que, de acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos nos Tratados, aos quais se deverão acrescentar os direitos fundamentais reconhecidos pela Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a que a União aderiu com a adopção do Tratado de Lisboa, bem como os direitos e as liberdades consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 7 de Dezembro de 2000, com a redacção que lhe foi dada em 12 de Dezembro de 2007, em Estrasburgo, que, com o Tratado de Lisboa, adquiriu o mesmo valor jurídico dos Tratados;

8.

salienta que, por um lado, os direitos a que se refere o relatório sobre a cidadania da União assistem em exclusivo aos cidadãos da União e, por outro, são direitos fundamentais que também dizem respeito aos nacionais de países terceiros;

9.

está ciente de que a cidadania da União constitui hoje o estatuto fundamental do indivíduo, sujeito político do processo de integração europeia, permitindo que todos recebam o mesmo tratamento independentemente da sua nacionalidade;

10.

está ciente de que o conhecimento e a promoção da cidadania europeia constituem um factor fundamental e estratégico, em particular nos países que aderiram à União Europeia nos últimos anos e nos países candidatos à adesão;

11.

recorda que o Tratado sobre a União Europeia exige aos países que pretendem tornar-se membros da União e aos Estados-Membros o respeito e a promoção dos valores em que esta assenta, nomeadamente o respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e dos direitos humanos, incluindo os direitos dos indivíduos pertencentes a minorias – valores comuns aos Estados-Membros numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, pela não discriminação, pela tolerância, pela justiça, pela solidariedade e pela igualdade entre homens e mulheres;

12.

sublinha que já na recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-Membros de 16 de Outubro de 2002 se reconhecera «que a educação para a cidadania democrática deverá abranger toda e qualquer actividade educativa formal, não formal e informal, incluindo a acção familiar, que permita ao indivíduo agir, ao longo da sua vida, como um cidadão activo e responsável, respeitador dos direitos dos outros»;

13.

recorda que, na comunicação de Setembro de 2005 relativa à Agenda Comum para a Integração, a Comissão, ao delinear um quadro para a integração de cidadãos de países terceiros na União Europeia, exortou os Estados-Membros a «dar ênfase à vertente cívica nos programas de acolhimento e noutras actividades destinadas aos nacionais de países terceiros recém-chegados, por forma a assegurar que os imigrantes percebam, respeitem e beneficiem de valores comuns europeus e nacionais»;

14.

faz notar que, desde o início do debate sobre o futuro da Europa, o CR se declarou favorável a todas as iniciativas capazes de aumentar a participação dos cidadãos no processo democrático da União, envolvendo-os em acções de democracia directa e participativa e contribuindo de forma substancial para colmatar o défice democrático na UE, pelo que saúda, em particular, os avanços conseguidos a este respeito com o Tratado de Lisboa;

15.

recorda que, com o parecer intitulado Novas formas de governação: a Europa, quadro para a iniciativa dos cidadãos, o Comité das Regiões convidou a UE a tornar mais democráticas e transparentes as suas políticas e estruturas decisórias, de modo a criar um contexto ideal para a participação e as iniciativas dos cidadãos a nível europeu. Solicitou igualmente a instituição de mecanismos destinados a promover um diálogo político interactivo e a aplicar o princípio da democracia participativa;

16.

destaca que, no âmbito das prioridades políticas para o período de 2010-2012, o CR reiterou que a consolidação do seu papel institucional implica dar prioridade à aplicação das disposições do Tratado de Lisboa relativas às regiões ou relacionadas de alguma forma com o território, como a iniciativa dos cidadãos. Congratula-se com a adopção do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania, que incorporou muitas das exigências assinaladas pelo Comité das Regiões (CdR 167/2010);

17.

reputa necessário ultrapassar os obstáculos à livre circulação, permitindo aos cidadãos europeus usufruir plenamente dos direitos que lhes são conferidos pelos Tratados, independentemente do lugar onde residam ou tenham adquirido bens ou serviços;

18.

frisa que continua a existir nos Estados-Membros um fosso entre as normas jurídicas aplicáveis e a realidade com que os cidadãos se confrontam na sua vida diária, em especial no âmbito de situações transfronteiras;

19.

põe em evidência o facto de os principais problemas surgirem no âmbito da transposição da regulamentação europeia para o nível nacional, bem como na adaptação dos sistemas jurídicos nacionais à evolução da regulamentação;

20.

sublinha a necessidade de sensibilizar mais os cidadãos para o seu estatuto de cidadãos da UE e para os seus direitos, bem como para as implicações práticas de tais direitos na sua vida quotidiana;

21.

preconiza que se dê atenção particular aos migrantes que, adquirindo a cidadania de um Estado-Membro, se tornam também «cidadãos europeus»;

O papel dos órgãos de poder local e regional

22.

defende que as disposições gerais sobre a cidadania da União patentes no Tratado da União Europeia, no título que contém as disposições relativas aos princípios democráticos, sejam entendidas em consonância com o princípio segundo o qual as decisões devem ser tomadas de forma tão aberta e tão próxima dos cidadãos quanto possível, em conformidade com o modelo da democracia de proximidade, cuja concretização passa sobretudo pela participação plena e eficaz dos órgãos de poder regional e local enquanto «os órgãos de poder mais próximos dos cidadãos»;

23.

constata que o relatório da Comissão não presta a devida atenção ao contributo que os órgãos de poder regional e local podem dar para a eficácia e para a qualidade da cidadania europeia;

24.

está ciente de que os órgãos de poder local e regional, pela sua proximidade aos cidadãos, estão na melhor posição para promover um melhor entendimento da cidadania europeia, conferir-lhe visibilidade e dar a conhecer os seus benefícios concretos para os indivíduos, inclusivamente demonstrando o impacto concreto das políticas da UE na vida dos cidadãos;

25.

está ciente de que os órgãos de poder local e regional terão um papel crucial a desempenhar no estabelecimento dos processos de participação, a fim de pôr em prática uma verdadeira abordagem da base para o topo, permitindo aos cidadãos contribuir substancialmente para a definição das políticas da UE que darão expressão concreta aos seus direitos;

26.

considera que os órgãos de poder local e regional podem facilitar o acesso das instituições europeias sobretudo aos grupos que apresentam, com frequência, um grau de participação reduzido, como os jovens e os migrantes;

27.

faz notar que os órgãos de poder local e regional detêm responsabilidades na gestão dos problemas associados à circulação e à residência dos cidadãos europeus, bem como em matéria de acolhimento;

28.

salienta que, embora apontando os obstáculos ao exercício dos direitos de cidadania europeia, o relatório não analisa as condições prévias necessárias para tornar efectiva qualquer forma de cidadania e para superar os obstáculos geográficos, culturais, linguísticos, informativos e tecnológicos que dificultam o exercício consciente e livre dos direitos e deveres dos cidadãos;

29.

destaca que o relatório de 2010 sobre a cidadania não dedica a devida atenção aos instrumentos de participação cívica, que constituem novos canais para veicular a democracia e a cidadania;

30.

frisa que o relatório também não tem em devida conta a necessidade de adoptar a nível local e regional medidas de simplificação administrativa com vista a uma aplicação eficaz dos direitos dos cidadãos da União;

31.

releva que, no novo contexto multicultural, a cidadania já não deve ser entendida apenas em termos de defesa da identidade e de pertença, mas também enquanto factor de integração e de inclusão social;

32.

sublinha que os órgãos de poder local e regional têm vindo a experimentar iniciativas bem-sucedidas, apresentando-se como promotores e facilitadores da cidadania, inclusive através de processos de democracia participativa e deliberativa;

33.

considera que, tendo em conta os dados estatísticos segundo os quais a maioria dos cidadãos da UE ignora o significado dos direitos concedidos pela cidadania europeia, nomeadamente a liberdade de circulação e de residência, nem está sensibilizada para os mesmos, os órgãos de poder local e regional, pela sua proximidade aos cidadãos, são os canais (ou instrumentos) evidentes para divulgar informações nesta matéria aos cidadãos da UE;

34.

recorda que as instituições políticas a nível local, que representam por excelência um corpo eleitoral «europeu» e são, por conseguinte, os primeiros órgãos autênticos de governação europeia, constituem os canais de informação para os cidadãos da UE em matéria de direitos eleitorais;

35.

realça o contributo que as redes de cidades e os projectos de geminação entre municípios podem dar para a promoção e a sensibilização para os temas da cidadania, enquanto instrumentos de participação na vida cívica e de integração, sobretudo em relação aos novos Estados-Membros;

36.

apoia a intenção da Comissão de reforçar o direito dos cidadãos da UE a receberem assistência das autoridades diplomáticas e consulares de todos os Estados-Membros em países terceiros, propondo medidas legislativas em 2011 e informando melhor os cidadãos. Destaca o papel que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar na divulgação de informações sobre tal direito junto do grande público e convida a Comissão a consultar o CR na elaboração de propostas nesta matéria;

Objectivos prioritários dos órgãos de poder local e regional

Condições para uma cidadania efectiva

37.

salienta a necessidade de adoptar medidas capazes de garantir a formação e a educação para a cidadania, a superação dos obstáculos culturais, linguísticos e tecnológicos, a sensibilização para o exercício livre e consciente dos direitos e deveres dos cidadãos, e a eliminação das assimetrias e das lacunas de informação;

Cidadania activa

38.

entende que o reforço da cidadania europeia se pode consolidar potenciando a participação activa dos cidadãos na vida das comunidades locais, em particular dos jovens, cuja mobilidade no espaço europeu é maior;

39.

recomenda à Comissão que ponha também a tónica nos aspectos referentes à cidadania europeia no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) para que os futuros cidadãos da União sejam informados e conheçam os seus direitos e deveres;

40.

sublinha a importância do voluntariado para promover a participação e a cidadania activa, bem como a necessidade de apoiar acções nesse domínio;

Cidadania social

41.

considera necessário reforçar a nível europeu as iniciativas em prol da cidadania social, na medida em que o acesso aos direitos sociais está associado a critérios e requisitos que estabelecem perfis discriminatórios, em contradição com o princípio da igualdade e da igualdade de tratamento consagrado na legislação da UE para os cidadãos de outros Estados-Membros que tenham exercido o seu direito à livre circulação, bem como para cidadãos de países terceiros, igualmente protegidos pela legislação da União Europeia;

42.

apela à Comissão para que as medidas que tenciona adoptar com vista a facilitar o acesso aos serviços de saúde transfronteiriços e a promover projectos-piloto destinados a fornecer um acesso em linha seguro a alguns dados de saúde dos cidadãos europeus prevejam a participação dos órgãos de poder local e regional, na sua qualidade de instâncias de governação mais próximas dos cidadãos;

43.

espera que os órgãos de poder local e regional sejam envolvidos nas iniciativas que a Comissão tenciona adoptar para melhorar o serviço de informação ao cidadão, desenvolvendo um novo sistema de intercâmbio electrónico de dados, de modo a reduzir demoras e dificuldades no intercâmbio de informações no sector da previdência social;

Cidadania cívica

44.

espera que os órgãos de poder local e regional sejam envolvidos nas novas acções previstas para facilitar a livre circulação de cidadãos da UE e respectivos familiares oriundos de países terceiros, visando a não discriminação e a promoção de boas práticas e do conhecimento das normas da UE, através de uma maior divulgação dos direitos de livre circulação dos cidadãos da UE junto da população;

45.

reconhece que as diferenças na transposição da Directiva 2004/38/CE poderão dificultar o exercício efectivo dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE;

Cidadania política

46.

considera que o direito à plena liberdade de circulação e a participação política activa dos cidadãos são aspectos fundamentais da cidadania da União;

47.

apoia os esforços destinados a garantir aos cidadãos oriundos de países terceiros e legalmente residentes no território da União a possibilidade de participar na vida política do seu município, consoante a duração da residência. O direito de nacionais de países terceiros participarem na vida política é igualmente reconhecido pela Convenção do Conselho da Europa sobre a Participação dos Estrangeiros na Vida Pública Local;

48.

convida a Comissão a realizar acções específicas destinadas a promover o exercício efectivo do direito reconhecido aos cidadãos europeus de participarem nas eleições autárquicas do Estado-Membro onde estão a residir, bem como nas eleições europeias;

49.

sublinha a necessidade de garantir aos cidadãos da União pleno acesso a informações sobre o território dos Estados-Membros, como condição prévia da sua participação política activa;

Cidadania administrativa

50.

sublinha a necessidade de realizar acções de simplificação administrativa a nível local e regional que tornem efectivo o exercício dos direitos de cidadania europeia e, em particular, da liberdade de circulação, bem como de eliminar todas as práticas dissuasoras ou outras formas de discriminação existentes que propiciem um tratamento desigual entre os cidadãos europeus, em particular no que diz respeito à concessão do direito de residência. No seguimento da identificação dos problemas que os órgãos de poder local e regional enfrentam, estas acções devem ser capazes de proporcionar soluções adequadas;

51.

salienta, com vista a facilitar o exercício do direito da liberdade de circulação dos cidadãos, a necessidade de melhorar o intercâmbio de dados electrónicos entre as administrações públicas dos países da União, assim como a comunicação entre estas e os cidadãos;

52.

releva a necessidade de recorrer a instrumentos de simplificação administrativa, sobretudo no âmbito da cooperação transfronteiriça, o domínio que levanta as maiores dificuldades ao exercício dos direitos dos cidadãos;

53.

destaca a necessidade de apoiar diversas formas de cooperação territorial para executar projectos e acções destinados a tornar efectiva a cidadania europeia e de molde a contribuir para a redução de obstáculos e de encargos administrativos e burocráticos, por exemplo através da divulgação de inúmeras boas práticas ao nível dos serviços transfronteiriços, nomeadamente em matéria de saúde e de multilinguismo;

54.

reputa indispensável intensificar e melhorar quanto antes a cooperação administrativa e o intercâmbio de informações sobre boas práticas entre as autoridades competentes, a fim de garantir o livre exercício dos direitos e deveres da cidadania europeia;

Cultura da cidadania

55.

reitera a responsabilidade de todos os níveis de governação no seu contributo para uma «cultura dos direitos», sensibilizando os cidadãos para os seus direitos e deveres;

56.

enfatiza a importância de uma iniciativa conjunta para a promoção dos direitos e deveres do cidadão, que deverá ser parte integrante da política de informação e comunicação da Comissão Europeia;

57.

compromete-se a apoiar os órgãos de poder local e regional no âmbito do Ano Europeu do Voluntariado 2011, no sentido de desenvolverem um trabalho relevante e decisivo, privilegiando iniciativas baseadas no conceito de cidadania activa;

58.

subscreve a intenção da Comissão Europeia de designar 2013 Ano Europeu dos Cidadãos. Entre as actividades a realizar em prol de tal projecto, destaca a possibilidade de incluir o tema na organização da iniciativa Open Days;

59.

faz notar que os órgãos de poder local e regional constituem os níveis de governação adequados à realização de iniciativas que visem a «formação para a cidadania europeia», quer da população em idade escolar quer dos cidadãos adultos, com destaque para os indivíduos que pretendem adquirir a cidadania de um Estado-Membro;

60.

reputa necessário promover acções de sensibilização e formação para os migrantes que pretendam adquirir a cidadania de um Estado-Membro, tornando-se assim também eles «cidadãos europeus»;

61.

reputa necessário realizar acções de «formação para a cidadania europeia» destinadas aos funcionários dos órgãos de administração pública a nível europeu, nacional, local e regional;

62.

convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a inclusão da cidadania europeia nos programas escolares e educativos, bem como a promoverem acções de formação para a cidadania dirigidas aos adultos, nomeadamente através dos meios de comunicação social e das TIC;

63.

sublinha a importância da instituição das Capitais da Cultura para promover a identidade e a cidadania europeias;

64.

exorta a Comissão a divulgar e a fomentar acções e projectos para o conhecimento e a promoção da cidadania europeia junto dos cidadãos dos países que aderiram à União Europeia nos últimos anos e dos candidatos à adesão, designadamente em cooperação com as colectividades territoriais dos mesmos;

65.

convida a Comissão a realizar acções para eliminar os obstáculos remanescentes – administrativos e legislativos, informativos, motivacionais e linguísticos – à mobilidade para a aprendizagem e a identificar estratégias para os superar, de modo a fomentar a mobilidade transnacional dos jovens, prevendo a participação das instituições públicas e da sociedade civil, das empresas e de outras partes interessadas;

66.

na sequência do interesse manifestado pela Comissão Europeia, examinará a possibilidade de criar uma plataforma flexível e informal para fomentar a cooperação entre a Comissão Europeia, o Comité das Regiões e as associações nacionais das colectividades locais e regionais, com o fito de facilitar e promover o debate sobre a cidadania europeia, de identificar as dificuldades encontradas pelos órgãos de poder local na aplicação dos direitos da cidadania europeia e de encorajar o intercâmbio de experiências e de boas práticas, contribuindo assim para promover o exercício activo da cidadania europeia. Convida a Comissão Europeia a considerar a possibilidade de atribuir um apoio adequado a esta actividade no âmbito do estudo de viabilidade.

Bruxelas, 31 de Março de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2010) 602 final.

(2)  COM(2010) 608 final.