10.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/12


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga»

2011/C 42/03

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta que o empenho europeu no combate às alterações climáticas a nível da administração nacional, regional e local pode servir de exemplo a uma abordagem coerente e de modelo para países fora da Europa. Condições importantes são estruturas transparentes que abranjam todas as áreas da política e uma infra-estrutura financeira eficaz e acessível às colectividades territoriais locais e regionais;

apoia firmemente a iniciativa do Pacto de Autarcas de reduzir em mais de 20 % as emissões de CO2 em mais de 2 150 cidades europeias até 2020 e espera que sejam aplicados os meios necessários a fim de garantir que os objectivos anunciados sejam efectivamente cumpridos;

observa que uma forma construtiva de fomentar o diálogo entre os níveis local e nacional sobre medidas de adaptação às alterações climáticas é através de acordos orientados para os resultados, no quadro dos quais cada nível de governação se pode comprometer voluntariamente a trabalhar para um resultado de diminuição das alterações climáticas e ambos se apropriam e responsabilizam pelos respectivos contributos;

realça a importância cada vez maior de alianças sectoriais ou transsectoriais entre regiões e empresas no combate às alterações climáticas e no domínio da energia, tal como já participaram no processo de negociação de Copenhaga. Estas devem ser incentivadas de forma concreta, com o objectivo de desenvolver e aplicar tecnologias hipocarbónicas de forma reforçada e quanto antes. Os decisores a nível regional e local, bem como em especial as pequenas e médias empresas (PME), ocupam aqui o lugar central;

reitera a necessidade de recursos financeiros adicionais para a aplicação das acções de atenuação e adaptação das alterações climáticas, em especial a nível regional e local.

Relatora

:

Nicola Beer (DE-ALDE), secretária de Estado do Ministério da Justiça, da Integração e dos Assuntos Europeus do Estado Federado de Hessen

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Política climática internacional pós-Copenhaga:

Agir de imediato para redinamizar a acção mundial relativa às alterações climáticas

COM(2010) 86 final.

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

salienta que as alterações climáticas terão repercussões directas para todos os seres vivos do nosso planeta, independentemente das condições geopolíticas. Reduzir o iminente aquecimento climático e atenuar os efeitos das alterações climáticas constituem dois dos principais desafios do nosso tempo;

2.

sublinha a este respeito o papel fundamental dos níveis subnacionais, e em particular dos decisores regionais e locais na Europa, que ocupam uma posição crucial na aplicação das medidas de combate às alterações climáticas devido à sua proximidade com os cidadãos;

3.

apoia firmemente a Comissão nos seus esforços para aproveitar este potencial de acção contra as alterações climáticas. Uma consciencialização permanente da sociedade, a par da transição para um sistema económico eficiente em termos de recursos, é condição indispensável para alcançar os objectivos ambicionados em matéria de alterações climáticas;

Sobre a comunicação da Comissão

4.

acolhe favoravelmente o facto de a Comissão ter sintetizado a sua determinação em dar uma expressão concreta ao consenso geral no domínio das alterações climáticas, sob a forma de uma estratégia que visa manter e continuar a dar corpo ao ímpeto dos esforços no combate às alterações climáticas;

5.

constata que as alterações climáticas, com os seus diferentes efeitos a nível regional, são reconhecidas cientificamente como um fenómeno mundial e que cada vez mais a comunidade internacional admite a necessidade urgente de agir, tal como aconselha o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas. A União Europeia definiu já em 2008 os objectivos ambiciosos de reduzir em 20 % as emissões de gases com efeito de estufa até 2020, aumentar em 20 % a percentagem das energias renováveis na produção energética e reduzir em 20 % o consumo de energia. O CR apoia expressamente estes objectivos, igualmente patentes na Estratégia Europa 2020;

6.

destaca a dimensão internacional das alterações climáticas e a necessidade de reagir a nível mundial;

7.

apela a que o futuro acordo internacional sobre alterações climáticas da ONU inclua uma forte dimensão local;

8.

congratula-se com o facto de a intervenção da ONU ser considerada essencial para um empenho mundial abrangente no apoio à acção contra as alterações climáticas e, como tal, acolhe vivamente os esforços envidados no sentido de um acordo internacional vinculativo em matéria de alterações climáticas que integre, nomeadamente, as orientações políticas do Acordo de Copenhaga;

9.

reitera expressamente o seu empenho no objectivo de limitar o aquecimento do planeta a 2 graus centígrados no máximo;

10.

congratula-se com o facto de a União Europeia se encontrar no bom caminho para cumprir os seus compromissos relativos a 2008-2012 no âmbito do Protocolo de Quioto e reconhece os esforços no sentido manter a Europa entre as zonas do mundo mais respeitadoras do clima;

11.

observa que, se por um lado as negociações de Copenhaga para o combate às alterações climáticas, em Dezembro de 2009, conduziram a um amplo intercâmbio a nível internacional e a um acordo político entre uma maioria de países que, até então, não se tinha comprometido formalmente, por outro lado, porém, não foi possível chegar a um acordo juridicamente vinculativo que fosse além de um convénio;

12.

concorda que a UE deve intensificar a sua projecção e doravante concentrar-se essencialmente na obtenção de apoio de diversos parceiros. O CR sublinha, neste contexto, a necessidade de unanimidade na Europa;

13.

defende que um acordo internacional vinculativo deve garantir integridade em matéria de política ambiental, com vista à aceitação por parte da comunidade de países participantes;

14.

recorda que a União Europeia foi uma das poucas grandes regiões do mundo cujas reduções das emissões de CO2 são dignas de menção e que, devido a essa posição de liderança reconhecida mundialmente, tem e deve ter a especial responsabilidade de aproveitar o potencial existente para mais reduções;

15.

refere que os efeitos das alterações climáticas se manifestarão de forma muito diversa a nível regional, quer fora quer dentro da Europa (por exemplo, nas regiões interiores e montanhosas ou insulares, nomeadamente em termos de desertificação, degelo dos glaciares ou subida do nível do mar), de modo que a avaliação de eventuais repercussões do ponto de vista regional deve ser realizada ao nível dos Estados-Membros, regiões e administrações locais tendo em consideração a respectiva diversidade;

16.

apela a um maior equilíbrio entre a pressão inevitável sobre as expectativas e a manutenção de um processo dinâmico, para que não haja uma paralisação e/ou um bloqueio;

Na retrospectiva de Copenhaga

17.

lamenta que, em Copenhaga, a União Europeia não tenha conseguido fazer valer a sua posição no que toca ao combate às alterações climáticas;

18.

congratula-se com o facto de a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas ter consagrado o objectivo de limitar o aquecimento global a menos de 2 graus centígrados acima dos níveis pré-industriais, mas recorda simultaneamente os trabalhos do PIAC;

19.

mostra-se ainda satisfeito com o facto de, em 31 de Janeiro de 2010, 55 países da comunidade internacional já terem acedido ao pedido de notificar os seus compromissos vinculativos com as respectivas metas de redução das emissões. Este facto atesta um apoio amplo e crescente ao acordo, bem como a determinação da maioria dos países em intensificar agora a sua acção contra as alterações climáticas, mas lamenta que esses compromissos, no seu conjunto, sejam insuficientes para alcançar o objectivo definido na conferência de Copenhaga de manter o aquecimento global abaixo dos 2 °C;

20.

aprecia o facto de o Acordo de Copenhaga, também tendo em vista o apoio financeiro necessário para a acção contra as alterações climáticas, fornecer uma base para monitorização, notificação e verificação (MRV) regulares, bem como incluir as acções contra as alterações climáticas a adoptar nos países;

Justificação da acção

21.

salienta que, à luz das próximas negociações no México e nomeadamente também das conferências preparatórias, deve ser realizado um importante trabalho de sensibilização junto dos países ou grupos de países que não tenham visto os seus interesses devidamente tidos em conta no processo de Copenhaga;

22.

apoia as medidas propostas pela Comissão, destinadas a reforçar a sensibilização de países terceiros. Neste contexto, revela-se indispensável conhecer de antemão as posições, preocupações e expectativas dos parceiros das negociações relativamente a questões essenciais, a fim de persuadir em especial os países cujo empenho de princípio num acordo internacional para combater as alterações climáticas, juridicamente vinculativo, ainda não esteja suficientemente acentuado;

23.

sublinha que a UE deve assumir uniformemente o seu mandato de negociação ao abrigo do Tratado de Lisboa em vigor e preconiza uma aplicação consequente dessas novas estruturas;

24.

neste contexto, exorta a UE a falar a uma só voz já em Cancún;

25.

destaca que deve ser garantida a possibilidade de avaliar e verificar os resultados de diferentes acções e medidas destinadas a atenuar as alterações climáticas e as suas inevitáveis consequências. As acções e os dados a documentar devem ser vinculativos para todos os países, sem prejuízo da soberania dos intervenientes;

26.

realça a necessidade de a Comissão adaptar e reforçar a sua estratégia para a política climática da UE, para a eventualidade de não se chegar a um acordo internacional;

27.

afirma que é necessário dar a atenção devida à tensão entre uma abordagem abrangente de acções integradas no domínio das políticas de energia e de clima e o princípio da subsidiariedade. As possibilidades de organização dos Estados-Membros devem continuar a existir nos casos em que especificidades estruturais exijam regulamentações específicas, sem que tal conduza a distorções da concorrência;

28.

constata a necessidade de realçar melhor os próprios progressos no combate às alterações climáticas e avançar com objectivos ambicionados, apoiando e comunicando, deste modo, com recurso a exemplos de boas práticas, os êxitos na aplicação das acções, em especial a nível regional. O CR remete aqui explicitamente para o papel dos cidadãos: sem uma consciencialização e cooperação na base, os objectivos ambicionados não poderão ser cumpridos;

29.

concorda em que devem ser igualmente abordadas questões até agora descuradas no Acordo de Copenhaga, como a evolução de um mercado internacional do carbono e a redução das emissões com origem na aviação internacional e nos transportes marítimos em consulta com a ICAO e a OMI;

30.

reconhece que o envolvimento da aviação e dos transportes marítimos num sistema mundial de comércio de licenças de emissão de carbono, associado a um objectivo e a uma trajectória de redução das emissões, será um passo importante na redução das mesmas; simultaneamente, considera que, do ponto de vista da competitividade, há que ter especialmente em conta a dependência de algumas regiões, como por exemplo as ilhas;

31.

realça a importância do papel que pode desempenhar a agricultura na atenuação das alterações climáticas, já que o sector agrícola é o único que pode oferecer a custos mais económicos uma redução das emissões de CO2 equivalente e maiores capturas de carbono, e tudo isso ao mesmo tempo que garante a produção de alimentos, gera rendimento agrícola e impede o êxodo das zonas rurais;

32.

considera que a UE, com base na Estratégia Europa 2020 para um crescimento económico sustentável (Green New Deal) a fim de se tornar na zona do mundo mais respeitadora do clima, deve adoptar acções concretas para a definição de uma senda para a transição da UE no sentido de se tornar uma economia hipocarbónica;

33.

faz notar que essa transição só será possível se tanto o sector público como o privado, consoante as diferentes estruturas económicas e sectoriais dos Estados-Membros, dispuserem de oportunidades suficientes, num prazo adequado, para reestruturação e inovação. Neste contexto, não se poderá descurar as metas de redução da UE;

34.

salienta que é possível enfrentar melhor os grandes desafios da acção mundial contra as alterações climáticas em cooperação com os agentes económicos;

35.

chama a atenção para a necessidade de instrumentos adequados para evitar distorções de concorrência entre países com e sem normas de combate às alterações climáticas e refere que, caso contrário, a «fuga de carbono» poderia conduzir à deslocalização de postos de trabalho, em especial em alguns sectores industriais;

36.

sublinha que, também do ponto de vista político-económico, é necessário realizar um acordo internacional que assegure a continuidade com o primeiro período de compromissos do Protocolo de Quioto, a fim de garantir às empresas e aos Estados a necessária segurança a nível do planeamento e a nível jurídico, pelo menos para a próxima década;

37.

constata que um acordo que venha a suceder o primeiro período de compromissos do Protocolo de Quioto apenas terá hipóteses de vingar caso seja possível eliminar fragilidades conhecidas, de forma a garantir a integridade ambiental. As futuras reduções das emissões devem ser alargadas equitativamente à comunidade internacional, sem que países individuais sejam desproporcionalmente desfavorecidos. Tal aplica-se em especial aos países em desenvolvimento e emergentes, aos quais os países industrializados devem facultar apoio concreto, nomeadamente de carácter tecnológico e financeiro;

38.

considera possível comunicar a experiência das regiões dos Estados-Membros com a execução de acções contra as alterações climáticas, como exemplos de boas práticas (transferência de conhecimentos e de tecnologia). Tal poderá ser válido tanto para a aplicação tecnológica como para métodos de monitorização, notificação e verificação de acções realizadas;

39.

recomenda como instrumento adequado uma «plataforma de monitorização das alterações climáticas» que proporcione o intercâmbio de informações sobre acções contra as alterações climáticas aplicadas a nível regional e local, e que apoie igualmente o seu futuro desenvolvimento. Deste modo, os conhecimentos adquiridos pelas colectividades territoriais regionais e locais seriam aproveitados da melhor forma e aplicados eficientemente, contribuindo para a elaboração das respostas nacionais e da UE;

40.

é de opinião que as negociações sobre a redução das emissões de CO2 podem ser mais bem coordenadas com os debates internacionais em curso sobre a perda da biodiversidade (CDB), as alterações climáticas (CQNUAC) e a desertificação (CNUCD); por conseguinte, insta a Comissão a tomar iniciativas neste sentido, por exemplo, através de um encontro de alto nível sobre as três Convenções do Rio supramencionadas;

41.

reconhece a necessidade de um reforço da cooperação das regiões no domínio da luta contra o aquecimento climático e da adaptação às alterações climáticas;

42.

observa que uma forma construtiva de fomentar o diálogo entre os níveis local e nacional sobre medidas de adaptação às alterações climáticas é através de acordos orientados para os resultados, no quadro dos quais cada nível de governação se pode comprometer voluntariamente a trabalhar para um resultado de diminuição das alterações climáticas e ambos se apropriam e responsabilizam pelos respectivos contributos;

43.

reconhece que, para alcançar um acordo pós-Quioto, no âmbito do Protocolo de Quioto, é necessária uma abordagem integrada que exclua repercussões negativas pela interacção entre os vários instrumentos de acção;

Sobre a estratégia da Comissão

Posição de liderança da UE

44.

saúda a iniciativa da Comissão de assumir novamente a liderança de forma activa na acção internacional a favor do clima;

45.

salienta que a Estratégia Europa 2020, através do seu objectivo de crescimento sustentável, proporciona uma reestruturação da economia mais eficiente em termos de recursos, mais ecológica e mais competitiva, rumo a uma Europa mais eficiente em termos de recursos;

46.

realça que, para concretizar essa transição, é necessário incluir e envolver atempadamente todos os grupos da sociedade, bem como os cidadãos individualmente, garantindo suficiente informação e transparência, tanto mais que, para além das mudanças tecnológicas, essa transição conduzirá a uma transformação dos modos de vida actuais;

47.

nota que a transição para um sistema económico hipocarbónico, motivada pelas alterações climáticas, deve ser socialmente responsável, para que seja devidamente aceite na sociedade. Para além da criação de novos postos de trabalho esperada, não se deve perder de vista a manutenção e a eventual reorientação de postos de trabalho existentes;

48.

apoia firmemente os objectivos em matéria de clima/energia 20/20/20 enumerados na Estratégia Europa 2020, incluindo o objectivo de elevar para 30 % a redução das emissões se as condições o permitirem. Antes de impor unilateralmente um compromisso de 30 %, deve ser efectuada uma análise mais aprofundada, a fim de garantir que as empresas europeias não ficam sujeitas a desvantagens concorrenciais; considera que este aumento para 30 % é uma questão de extrema importância que deve ser, por isso, decidida com base em relatórios rigorosos que avaliem a sua viabilidade ambiental e económica. Exprime a sua preocupação pelo facto de os estudos realizados até à data, se bem que tecnicamente correctos, terem um carácter meramente macroeconómico. Reputa, por isso, indispensável que estes estudos sejam apresentados por sector para se poder definir, eventualmente, com mais clareza as medidas compensatórias e se tenha em conta na sua elaboração as especificidades nacionais de cada um dos Estados-Membros, em particular a nível infra-estatal ou regional;

49.

saúda a iniciativa da Comissão de definir uma senda para a transição da UE no sentido de se tornar uma economia hipocarbónica até 2050 e solicita expressamente a fixação de marcos a curto e a médio prazo ao longo do percurso;

50.

assinala que processos e produtos inovadores são uma das chaves para responder aos desafios mundiais decorrentes das alterações climáticas. Apenas a inovação pode dar o estímulo necessário ao crescimento a longo prazo;

51.

concorda com a afirmação da Comissão de que é necessária uma incidência nas políticas de aceleração da inovação e da implementação precoce de novas tecnologias e de infra-estruturas adequadas, a fim de continuar a construir o papel de liderança das empresas europeias em tecnologias-chave;

52.

salienta que já hoje se actua a um alto nível em muitas áreas graças a acções modernas relativas às alterações climáticas e à protecção ambiental. Tal facto deve ser reconhecido e tido em conta na definição das futuras normas. O sistema deverá permitir a flexibilidade necessária para que sejam tidos em conta os diferentes níveis de base locais e regionais, a fim de compensar o problema dos diferentes níveis de prestação;

53.

refere que uma reestruturação económica poderá acarretar eventuais consequências negativas, em especial ao nível regional e local;

54.

reconhece que podem surgir grandes oportunidades com um crescimento económico sustentável, designadamente no que diz respeito à criação de novos postos de trabalho e à segurança energética;

55.

sugere que o saneamento energético de edifícios seja integrado no plano de acção como um elemento para alcançar os objectivos de atenuação das alterações climáticas e refere, neste contexto, que os edifícios que não correspondam às exigências de eficiência energética contribuem para uma quota significativa do total das emissões de CO2. Até três quartos dos edifícios habitacionais têm um potencial de poupança energética considerável;

56.

chama a atenção para o facto de os ambiciosos objectivos de atenuação das alterações climáticas não poderem ser alcançados sem se atender aos potenciais de poupança de emissões de CO2 nos aglomerados populacionais;

57.

salienta que devem ser reduzidas as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias;

58.

lamenta que a comunicação da Comissão não refira a necessidade de acção a nível regional na aplicação dos objectivos de atenuação das alterações climáticas. O incentivo transnacional e transregional à inovação, à investigação e ao desenvolvimento, através do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) e das suas CCI para as alterações climáticas, pode assumir aqui uma função primordial;

59.

realça, neste contexto, a importância cada vez maior de alianças sectoriais ou transsectoriais entre regiões e empresas no combate às alterações climáticas e no domínio da energia, tal como já participaram no processo de negociação de Copenhaga. Estas devem ser incentivadas de forma concreta, com o objectivo de desenvolver e aplicar tecnologias hipocarbónicas de forma reforçada e quanto antes. Os decisores a nível regional e local, bem como em especial as pequenas e médias empresas (PME), ocupam aqui o lugar central. A transmissão rápida e eficiente de informações às partes envolvidas numa situação equiparável implica, por exemplo, a prossecução do princípio «da base para o topo»;

60.

observa que existem inúmeras iniciativas a nível regional que contribuem para enraizar firmemente na sociedade as ideias de combate às alterações climáticas, como é o caso de estratégias regionais de sustentabilidade ou alianças entre decisores locais, governos regionais e empresas. O CR propõe explicitamente que se transmitam as experiências decorrentes destes projectos às partes interessadas;

61.

saúda, neste contexto, a iniciativa do Pacto de Autarcas de reduzir em mais de 20 % as emissões de CO2 nas então mais de 2 150 cidades europeias até 2020 e, por conseguinte, apoia firmemente o Pacto de Autarcas como um elemento central de política sustentável em matéria de energia e de clima, e apela a que sejam aplicados os meios necessários a fim de cumprir efectivamente os objectivos anunciados;

62.

considera que é preciso encontrar, logo na fase da regulamentação, o equilíbrio entre o estrito respeito da preservação do ambiente e os enormes custos que o combate às alterações climáticas representam para regiões e ilhas remotas e/ou particularmente vulneráveis a este fenómeno, dada a sua total dependência dos transportes, mas nem por isso menos empenhadas na redução das emissões de carbono através do desenvolvimento de fontes de energia renováveis;

Aplicação do Acordo de Copenhaga

63.

considera que o Acordo de Copenhaga estabelece pilares de base muito importantes para um futuro tratado juridicamente vinculativo, nomeadamente o objectivo de limitar o aumento da temperatura a 2 graus, a vinculação voluntária de cada país a objectivos de redução das emissões a nível nacional, declarações vinculativas de financiamento de arranque rápido para os países em desenvolvimento e declarações vinculativas relativamente às necessidades de financiamento a longo prazo;

64.

é da opinião que os países industrializados e em desenvolvimento que, em conjunto, representam 80 % do total das emissões de gases com efeito de estufa deram um sinal extremamente importante com os seus objectivos concretos de redução das emissões;

65.

concorda que a dimensão quantitativa da vontade de agir por parte dos países que notificaram os seus compromissos não será suficiente para cumprir o objectivo de limitar o aumento da temperatura a 2 graus;

66.

congratula-se com o facto de também os países em desenvolvimento desejarem assumir responsabilidade e terem anunciado medidas, cujo conteúdo ainda não foi, porém, avaliado;

67.

salienta que, no processo do seguimento das negociações da ONU, se revela extremamente importante alcançar uma especificação das metas e acções definidas pelos países industrializados, emergentes e em desenvolvimento, que deverão conduzir finalmente a um procedimento transparente, acessível e susceptível de avaliação, quer a nível qualitativo quer quantitativo;

68.

considera que a questão delicada da monitorização, notificação e verificação (MRV) só poderá ser posta em prática com êxito e de forma aceitável para todos os intervenientes caso se apliquem claramente as mesmas condições para todos os intervenientes. Para o efeito, considera-se adequado um sistema que assente em critérios mínimos definidos em conjunto no processo da ONU, em que a aplicação de medidas e a consulta de informações esteja, contudo, ancorada a nível nacional;

69.

acolhe a proposta da Comissão no sentido de apoiar a cooperação com países em desenvolvimento que estejam interessados em programas regionais de criação de capacidades em matéria de monitorização, notificação e verificação;

Sobre o financiamento de arranque rápido

70.

saúda a disponibilização de recursos financeiros, prevista no Acordo de Copenhaga, que deverão atingir um montante de 30 mil milhões de dólares para o período 2010-2012 para o financiamento de arranque rápido de acções de atenuação e acções de adaptação nos países em desenvolvimento;

71.

verifica uma necessidade de intervenção urgente com vista à concretização, com a maior brevidade possível, do auxílio financeiro aos países em desenvolvimento aprovado em Copenhaga;

72.

reconhece que o Conselho Europeu fixou o contributo da União Europeia e dos seus Estados-Membros em 2,4 mil milhões de euros por ano e recorda a necessidade de uma concretização rápida no interesse da credibilidade da UE;

73.

solicita que se estimulem e se concretizem as actividades de parceria ao nível regional europeu com cidades, províncias, regiões e Estados de países em desenvolvimento e emergentes e que, neste contexto, se tenha em atenção que o financiamento de arranque rápido deve basear-se igualmente em medidas e iniciativas em curso, a fim de evitar atrasos;

Sobre o financiamento a longo prazo

74.

saúda a estratégia prospectiva de financiamento a longo prazo com um montante orçamental de 100 mil milhões de dólares por ano até 2020, conforme estabelecido no Acordo de Copenhaga;

75.

concorda com a proposta da Comissão de apoiar a estratégia de financiamento em diversas vertentes;

76.

salienta que, relativamente à futura arquitectura financeira internacional, o imperativo de transparência para todos os intervenientes, tanto dadores como beneficiários, deve estar em primeiro lugar, em particular também na execução de projectos;

Sobre a promoção do mercado internacional do carbono

77.

realça que o desenvolvimento e o estabelecimento a longo prazo de um mercado internacional do carbono através de um sistema de comércio de licenças de emissão (sistema de limitação e transacção) constitui a medida política orientadora mais eficaz rumo a uma economia eficiente em termos de recursos e hipocarbónica;

78.

partilha a opinião da Comissão de que um mercado internacional do carbono pressupõe forçosamente sistemas compatíveis e equiparáveis e que estes devem ser considerados à partida nas futuras negociações internacionais sobre o clima;

79.

observa que, com o estabelecimento do mercado do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Development Mechanism – CDM), se conseguiu sensibilizar para as reduções das emissões, bem como ligar em rede e motivar para a inovação agentes económicos privados em todo o mundo;

80.

preconiza, tal como a Comissão, a necessidade de avaliar e reformar o CDM na eventualidade de grandes países emergentes, como a China, a Índia, a África do Sul e o Brasil, não poderem aceitar objectivos vinculativos de redução das emissões;

81.

apoia, pois, o caminho proposto pela Comissão de, em cooperação com os países industrializados e em desenvolvimento interessados, transitar para mecanismos de âmbito sectorial com base na legislação da UE aplicável relativa ao regime de comércio de licenças de emissão. Até lá, devem ser melhorados os critérios de qualidade para as dotações provenientes de mecanismos baseados em projectos;

82.

concorda que os meios financeiros provenientes do mercado internacional do carbono sejam igualmente utilizados em prol de projectos nos países em desenvolvimento;

83.

considera ainda que uma quota considerável das receitas provenientes do regime europeu de comércio de licenças de emissão deveria ser disponibilizada aos órgãos do poder local e regional, a fim de permitir a aplicação prática in loco de acções de atenuação e de adaptação às alterações climáticas;

Conclusões

84.

concorda com a Comissão em que o Acordo de Copenhaga, enquanto resultado da Cimeira da ONU sobre as alterações climáticas de Dezembro de 2009, não fez jus às expectativas iniciais. Contudo, a comunidade internacional tomou claramente consciência da necessidade de intervenção urgente;

85.

considera importante que, nas suas propostas sobre os passos necessários a curto e a médio prazo, e em especial nas medidas daí decorrentes, a Comissão tenha em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade do ponto de vista das regiões. O objectivo deve consistir na vinculação, sem prejuízo da soberania dos intervenientes;

Papel dos órgãos de poder local e regional

86.

destaca claramente o papel dos órgãos de poder local e regional no processo do combate às alterações climáticas e aos respectivos efeitos para a população, hoje já inevitáveis. As possibilidades de organização dos Estados-Membros devem ser conservadas, também devido à grande diversidade dos efeitos das alterações climáticas consoante a região;

87.

lamenta profundamente que a comunicação da Comissão não refira a necessidade de intervenção regional e local;

88.

considera indispensável que todos os futuros acordos políticos em matéria de alterações climáticas levem devidamente em conta o papel essencial das entidades regionais e locais;

89.

saúda vivamente o empenho das redes já existentes a nível infra-nacional e solicita à Comissão e ao Parlamento que tenham em conta as suas posições nas futuras negociações internacionais sobre o clima;

90.

congratula-se com a cooperação política já existente em matéria de clima entre várias regiões europeias e os países em desenvolvimento e emergentes;

91.

frisa que o empenho europeu multifacetado no combate às alterações climáticas a nível da administração nacional, regional e local pode servir de exemplo a uma abordagem coerente, sendo igualmente indicado como exemplo fora da Europa. Condições importantes são estruturas transparentes que abranjam várias áreas da política e uma infra-estrutura financeira eficaz e acessível às colectividades territoriais locais e regionais;

92.

propõe que se criem requisitos para uma rede internacional a nível regional e local e que esta seja impulsionada de forma orientada. Através de plataformas de intercâmbio de informações, acessíveis a todos os intervenientes, é possível criar um processo de diálogo constante e aberto, com o objectivo de lidar com as alterações climáticas de forma eficaz e eficiente;

93.

solicita que sejam dadas condições às estruturas de organização infra-nacionais nos Estados-Membros, tendo em conta as respectivas especificidades regionais, para aproveitarem oportunidades e assumirem responsabilidade de forma adequada;

94.

reitera a necessidade de recursos financeiros adicionais para a aplicação das acções de atenuação e adaptação, em especial a nível regional e local;

95.

solicita à Comissão que apresente propostas sobre o modo como é possível obter uma dotação financeira adequada para os agentes responsáveis pela acção contra as alterações climáticas e propõe a realização de uma consulta aos Estados-Membros relativamente a esta questão;

96.

salienta que uma transição de valores para uma atitude de poupança de recursos e compatível com o clima pode nascer no âmago da sociedade e, como tal, remete aqui muito explicitamente para o papel dos cidadãos. Sem o seu contributo, não será possível cumprir os ambicionados objectivos em matéria de alterações climáticas;

97.

realça que as alterações estruturais de transição para uma economia hipocarbónica devem ser socialmente responsáveis;

98.

sublinha, por conseguinte, que os seus membros, por força da sua proximidade com os cidadãos, têm as melhores condições para introduzir uma mudança de mentalidades através de informação, interacção e comportamento exemplar, o que implica igualmente esforços consideráveis para o ensino e a formação contínua dos trabalhadores;

99.

sugere que a Comissão seja apoiada enquanto parceiro fiável no combate às alterações climáticas e aos seus efeitos, e que as experiências decorrentes de projectos regionais sejam transmitidas às partes interessadas.

Bruxelas, 1 de Dezembro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO