10.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/32


Parecer do Comité das Regiões sobre «Cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais para apoiar a Estratégia Europa 2020»

2011/C 42/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se com os progressos alcançados até agora na cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais – EFP (Vocational Education and TrainingVET) apoiada pelo processo de Copenhaga e deseja sublinhar que, no período que se avizinha, a atenção principal deve incidir na rápida aplicação, simplificação e consolidação dos instrumentos, iniciativas e programas mais eficazes;

partilha da opinião da Comissão de que, perante as futuras mudanças no emprego e nas estruturas sociais, tais como a evolução para uma economia com baixo teor de carbono e o envelhecimento da população, o ensino e a formação, incluindo o EFP, terão de se adaptar a esta evolução. Além disso, o ensino e a formação profissionais devem assumir um duplo papel – ajudar a responder às necessidades imediatas e futuras da Europa em matéria de competências, e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto social da crise e facilitar a recuperação. Estes papéis exigem reformas urgentes para assegurar excelência e equidade;

salienta que uma cooperação efectiva no domínio do ensino e da formação profissionais e da execução exige uma permanente interacção política e administrativa entre todos os escalões da governação e um empenho sustentado por parte destes. Por conseguinte, a Comissão deve garantir uma articulação significativa com os órgãos de poder local e regional, que reflicta adequadamente o papel essencial destas entidades enquanto parceiros fundamentais no ensino e formação na Europa;

apoia os objectivos da Comunicação de aumentar a importância do ensino e da formação profissionais com vista a fomentar uma elevação da base de competências do mercado de trabalho na Europa, e reconhece igualmente que, para além disso, o ensino e a formação são um meio de estimular e desenvolver a participação social. Sobretudo no contexto do Ano da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, 2010, o EFP constitui um importante elemento de qualquer estratégia tendente a reduzir a desvantagem social e económica. Demonstrou-se que melhorias relativamente pequenas das competências da mão-de-obra podem ter um grande impacto no bem-estar futuro de um Estado-nação.

Relator

:

Robert Bright (UK-PSE), membro do Conselho Municipal de Newport

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Dar um novo impulso à cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais para apoiar a Estratégia Europa 2020

COM(2010) 296 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

aprova a ênfase posta pela Comissão na necessidade de dar um novo impulso a um aprofundamento da cooperação europeia no domínio do ensino e formação profissionais que apoiará a Estratégia Europa 2020;

2.

congratula-se com os progressos alcançados até agora na cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais – EFP (Vocational Education and TrainingVET) apoiada pelo processo de Copenhaga e deseja sublinhar que, no período que se avizinha, a atenção principal deve incidir na rápida aplicação, simplificação e consolidação dos instrumentos, iniciativas e programas mais eficazes;

3.

considera que há muito a ganhar com o desenvolvimento da troca de informações e experiências entre as autoridades públicas europeias a todos os níveis, atribui elevada prioridade à difusão das melhores práticas pela Comissão e compromete-se a apoiar essa acção, envolvendo, sempre que for conveniente, os seus próprios membros e redes;

4.

reitera o seu apoio para a consecução das metas da competitividade e da inovação até 2020 e reconhece que, para atingir estas metas, tem de ser mantido um investimento permanente no ensino e na formação, em particular em períodos de incerteza económica;

5.

partilha da opinião da Comissão de que, perante as futuras mudanças no emprego e nas estruturas sociais, tais como a evolução para uma economia com baixo teor de carbono e o envelhecimento da população, o ensino e a formação, incluindo o EFP, terão de se adaptar a esta evolução. Além disso, o ensino e a formação profissionais devem assumir um duplo papel – ajudar a responder às necessidades imediatas e futuras da Europa em matéria de competências, e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto social da crise e facilitar a recuperação. Estes papéis exigem reformas urgentes para assegurar excelência e equidade;

6.

apoia acções tendentes a aproximar os mundos do ensino, da formação e do trabalho, como a iniciativa «Novas Competências para Novos Empregos». No futuro, a distinção entre ensino e formação no seu contexto do local de trabalho tornar-se-á cada vez mais ténue, e conseguir uma maior integração exigirá uma alteração fundamental na maneira de encarar o ensino e a formação, não só numa perspectiva individual, mas também a nível institucional e a todos os níveis de governação. As barreiras à integração, tanto sistémicas como no plano das atitudes, têm de ser enfrentadas para que quem estuda na Europa possa ascender na cadeia de competências/valor e contribuir eficazmente para os objectivos da Estratégia Europa 2020;

7.

salienta que uma cooperação efectiva no domínio do ensino e da formação profissionais e da execução exige uma permanente interacção política e administrativa entre todos os escalões da governação e um empenho sustentado por parte destes. Por conseguinte, a Comissão deve garantir uma articulação significativa com os órgãos de poder local e regional, que reflicta adequadamente o papel essencial destas entidades enquanto parceiros fundamentais no ensino e formação na Europa;

8.

sublinha que o ensino e a formação profissionais devem ser ministrados de um modo integrado, em que as parcerias, o diálogo e os currículos sejam desenvolvidos em estreita cooperação entre as instituições de ensino e formação, as entidades públicas a todos os níveis e as empresas. Parcerias mais eficazes entre as entidades formadoras, os empregadores e os serviços de orientação e colocação, deverão ser apoiadas por prioridades definidas, baseadas em dados concretos, e pela utilização eficaz de dados actuais, fiáveis e partilhados;

9.

considera de importância crucial que as questões abordadas na Comunicação penetrem em todos os níveis da sociedade. É aqui que o poder local e regional tem um papel fundamental a desempenhar em termos de comunicação e difusão da informação através das suas redes, e também promovendo a igualdade de direitos e de oportunidades, fornecendo garantias de qualidade de nível mundial e melhorias em contextos formais e não formais, e através da implementação de programas;

10.

apoia os objectivos da Comunicação de aumentar a importância do ensino e da formação profissionais com vista a fomentar uma elevação da base de competências do mercado de trabalho na Europa, e reconhece igualmente que, para além disso, o ensino e a formação são um meio de estimular e desenvolver a participação social. Sobretudo no contexto do Ano da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, 2010, o EFP constitui um importante elemento de qualquer estratégia tendente a reduzir a desvantagem social e económica. Demonstrou-se que melhorias relativamente pequenas das competências da mão-de-obra podem ter um grande impacto no bem-estar futuro de um Estado-nação (1);

11.

salienta que, dadas as funções económicas e sociais do EFP, é essencial que a mistura certa de qualificações e mobilidade transnacional/transprofissional se torne parte integrante dele, incluindo a aquisição de conhecimentos linguísticos. A mobilidade pode ajudar a superar as barreiras linguísticas e a desenvolver a autoconfiança, a capacidade de adaptação, o sentido da responsabilidade, a empregabilidade e as competências interculturais;

12.

solicita à Comissão que tenha em conta que o aumento da participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida constitui um desafio da maior importância para muitas autoridades públicas com competência no domínio educativo aos níveis local, regional e nacional, e que as lacunas de competências actuais e futuras terão de ser colmatadas por um equilíbrio caso a caso entre a formação centrada nas competências essenciais e uma formação mais dirigida a qualificações profissionais específicas para os jovens e a mão-de-obra adulta, se as quisermos corrigir;

13.

considera que a actual situação económica pode impedir os governos ao nível local, regional e nacional de manterem os níveis de investimento existentes no ensino e na formação. Contudo, se a Europa quer competir no palco económico global, terá de haver um esforço permanente para equipar a mão-de-obra actual e futura com o tipo de competências de que as empresas necessitam para prosperarem. Todos os escalões do governo devem trabalhar em conjunto para adequar os investimentos às necessidades de competências que têm por objectivo garantir à Europa o acesso a uma reserva de trabalhadores altamente qualificados para impulsionar a recuperação económica;

Um papel fundamental do EFP na aprendizagem ao longo da vida e na mobilidade

14.

apoia a acção-chave para criar abordagens flexíveis «à la carte» ao ensino e formação profissionais que visem maximizar o acesso à educação e formação contínuas, bem como sistemas flexíveis baseados no reconhecimento dos resultados da aprendizagem. A existência de uma verdadeira escolha de cursos e de entidades formadoras garantirá aos interessados o acesso à educação e formação, independentemente da situação em que se encontrem;

15.

salienta que esta abordagem terá, inevitavelmente, um impacto na administração e financiamento dos municípios e das regiões, mas, para assegurar a qualidade do serviço, a optimização dos recursos e a viabilidade das finanças públicas, as instituições formadoras devem trabalhar em conjunto para fornecerem cursos, acessíveis numa variedade de contextos, que se complementem entre si, evitando embora qualquer duplicação no terreno;

16.

apoia o apelo ao desenvolvimento de programas no domínio do EFP que visem criar vias genuinamente abertas de ensino e formação profissionais para o ensino universitário. Para atingir esse objectivo, as instituições de ensino superior devem ser encorajadas a trabalhar com todos os escalões de governo, e umas com as outras, em toda a União Europeia, e com os interesses económicos para assegurar o desenvolvimento de cursos profissionais de qualidade que proporcionem uma formação em competências relevantes e de alta qualidade. Deve encorajar-se a partilha das melhores práticas no desenvolvimento de cursos profissionais de nível superior, reforçando a sua coerência mediante a elaboração de programas evolutivos comuns;

17.

recomenda que as instituições de ensino que dispensam formação profissional estejam aptas a proporcionar mais e melhor educação e formação profissionais, com vista a acelerar a recuperação económica europeia, fomentar as competências, aumentar o emprego e cumprir o objectivo principal da Estratégia Europa 2020 de investir 3 % do PIB da União Europeia em I&D (2). Deve fomentar-se a aprendizagem pelo trabalho, também fora da sala de aula, e possibilitar que mesmo os aprendentes menos vocacionados para o ensino académico também possam obter qualificações que lhes permitam integrar-se com êxito no mercado de trabalho, assegurando a paridade entre qualificações profissionais e graus de maior orientação académica. O trabalho na sala de aula deve estar o mais possível orientado para as necessidades e para os métodos de aprendizagem dos diferentes formandos, a fim de ajudar a desenvolver a sua criatividade, capacidade de inovação e espírito de iniciativa. Um EFP eficaz e atractivo pode desempenhar um papel fundamental para proporcionar àqueles que abandonam a escola precocemente a possibilidade de voltar a estudar, e também pode contribuir para combater os elevados índices de desemprego juvenil na Europa (3);

18.

concorda que, para assegurar transições efectivas entre as fases de aprendizagem e o mundo do trabalho, devem ser fornecidos orientação e aconselhamento que permitam aos interessados adquirir informação pertinente e atempada acerca das alternativas de carreira. Serviços de orientação profissional deste tipo devem estar disponíveis em todos os estádios de aprendizagem, tanto para jovens como para adultos, permitindo que sejam feitas escolhas de aprendizagem pertinentes para o actual mercado de trabalho, e proporcionando aconselhamento após a conclusão da aprendizagem. Os órgãos de poder local e regional estão particularmente bem posicionados para fornecer este apoio aos aprendentes a todos os níveis e deve ter-se em conta este contributo no desenvolvimento de programas de apoio. Para poderem realizar bem a sua missão, os serviços de orientação devem ter à sua disposição uma informação rápida, fiável e coordenada sobre a situação do mercado de trabalho e as suas necessidades futuras mais imediatas;

19.

recorda que é fundamental que o EFP de alta qualidade ministrado numa área seja reconhecido em toda a UE de forma a incentivar a mobilidade e o intercâmbio. Esta abordagem terá de ser apoiada por mecanismos de garantia da qualidade coerentes e de alta qualidade apoiados pelas colectividades territoriais que sejam reconhecidos pelas partes interessadas relevantes (entidades públicas competentes, parceiros sociais, prestadores de serviços de ensino e formação profissionais EFP e aprendentes);

20.

sublinha que, atendendo à responsabilidade das autoridades competentes nos Estados-Membros pelos domínios referidos na Comunicação, o método aberto de coordenação é o método de trabalho apropriado para a cooperação europeia em matéria de ensino e formação. Além disso, quando se aplica este método ao ensino e formação, há que ter em conta as suas incidências administrativas e financeiras para os municípios e as regiões;

21.

recomenda que se tenha também em conta a utilização de projectos como o método aberto de coordenação flexível, que apoia a transferência de práticas de ensino e formação profissionais entre regiões através da sistematização científica de aprendizagem e transferência (4);

22.

recorda à Comissão que os municípios e as regiões estão na vanguarda no que respeita ao desenvolvimento de acções de mobilidade no domínio do ensino e da formação profissionais na Europa. As colectividades territoriais podem dar um contributo importante para fomentar a mobilidade da aprendizagem, particularmente no que respeita à informação, aconselhamento e sensibilização, e no apoio a medidas que assegurem a qualidade e a disponibilidade de financiamento como se refere também na Declaração de Barcelona (5).O Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), que proporciona um novo quadro jurídico para a cooperação transfronteiriça e inter-regional, pode ser um instrumento útil na promoção de acções de mobilidade no domínio do ensino e da formação profissionais;

23.

exorta a Comissão a procurar activamente uma articulação com o poder local e regional e a ter em devida consideração os pontos de vista expressos, quer colectivamente através do Comité das Regiões e das redes, quer enquanto governos individuais, no desenvolvimento de iniciativas europeias que apoiem as acções de EFP, tais como «Uma Agenda para Novas Qualificações e Novos Empregos» e «Juventude em Movimento»;

24.

convida a Comissão a ter em conta o papel das entidades locais e regionais enquanto estruturas potenciais de apoio à mobilidade no desenvolvimento dos seus programas de apoio à mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais;

25.

recorda que a UE deve garantir que estes programas de mobilidade formativa sejam acessíveis em igualdade de condições a todos os estudantes, independentemente da situação geográfica da região de origem, pelo que recomenda que se apoiem as regiões com características geográficas especiais, como as regiões ultraperiféricas, onde o desenvolvimento destas políticas de mobilidade é seriamente dificultado pelo seu afastamento e isolamento geográfico em relação ao continente;

Aumentar a capacidade de atracção e a excelência do ensino e formação profissionais através da qualidade e eficiência

26.

apela à Comissão para que continue a apoiar sistemas de garantia da qualidade, tais como os recomendados no Quadro de Referência Europeu de Garantia de Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET);

27.

insiste em que essa garantia de qualidade é fundamental para fornecer ensino e formação profissionais flexíveis e transferíveis. Contudo, tais estruturas têm incidências financeiras a nível local e regional, onde se situam muitos dos prestadores de EFP. Por consequência, é essencial que todas estas estruturas estejam cientes dos sistemas locais de garantia de qualidade existentes e procurem desenvolver as boas práticas existentes;

28.

apoia a proposta de aumentar a utilização de diferentes modos de aprendizagem pelo trabalho. Se quisermos corrigir as lacunas de competências fundamentais na mão-de-obra, é muito importante que a mão-de-obra actual participe activamente no ensino e formação profissionais, pois a maioria da força de trabalho futura, da qual depende a recuperação económica, está já empregada;

29.

realça que, para aumentar a utilização da aprendizagem pelo trabalho, as empresas terão de se mostrar inteiramente cooperantes e empenhadas. A criação dos incentivos certos para reforçar a cooperação entre os prestadores de ensino e formação e as empresas será fundamental. As colectividades territoriais, com uma abordagem de governação a vários níveis, estão particularmente bem posicionadas para desenvolver e manter ligações com o mundo empresarial, especialmente com as pequenas e médias empresas, que empregam uma proporção significativa da mão-de-obra europeia. Estimular o desenvolvimento de competências nestas empresas apoiará o crescimento económico neste importante sector;

30.

apoia a perspectiva de que a adequação do ensino e da formação profissionais ao mercado de trabalho pode ser melhorada através de instrumentos de previsão que estabeleçam uma correspondência entre as competências e os empregos, e sublinha que os prestadores de EFP, em colaboração com as colectividades territoriais e com os representantes locais do mercado de trabalho, se encontram numa posição privilegiada para reconhecer as capacidades de adaptar os seus currículos, em função da eventual escassez, excesso, falhas ou obsolescência de competência;

31.

entende que a capacidade de adaptação e a flexibilidade dos aprendentes e trabalhadores é essencial. Para tal, é necessário que o ensino e a formação profissionais dotem os interessados de competências adaptáveis e flexíveis, baseadas nas aptidões, e adequadas às necessidades actuais e futuras das empresas;

32.

apoia a Comissão na exigência de um ensino e de uma formação profissionais mais sensíveis às necessidades do mercado, para concretizar a visão de uma mão-de-obra adaptável e flexível. Cumpre notar, contudo, que as necessidades das empresas nem sempre correspondem às necessidades das entidades públicas no que respeita à promoção de políticas de participação e de coesão sociais, e que as exigências de flexibilidade da mão-de-obra têm de ser equilibradas com a garantia de níveis de segurança adequados (tal como está expresso no conceito de «flexigurança») para o indivíduo;

33.

considera que, em muitos casos, é difícil para uma empresa ou sector prever exactamente com uma antecedência de vários anos as suas necessidades e ter uma visão completa dos empregos necessários num dado sector. Importa, por conseguinte, conseguir um equilíbrio bem ponderado entre, por um lado, acções de formação especializada e geral e, por outro lado, uma formação que oferece simultaneamente uma perspectiva permanente a longo prazo e uma perspectiva rápida a curto prazo. Neste contexto, há que sublinhar o potencial e a necessidade de cooperação entre os sectores público e privado. Ao acumular as competências essenciais, as pessoas estão mais preparadas para lidar com mudanças repentinas e imprevisíveis na sua vida profissional;

34.

faz notar que o levantamento das necessidades de competências das empresas pode causar sobrecarga administrativa às colectividades territoriais , em particular se esta for uma tarefa inédita. Para que esta análise de competências seja relevante, precisa de ser actualizada com regularidade, pois as necessidades das empresas podem mudar rapidamente. Deve ser encorajada a partilha de conhecimentos nesta área, nomeadamente sobre sistemas de análise, com as entidades públicas que não utilizam presentemente estas técnicas.

Equidade e cidadania activa

35.

congratula-se com a abordagem inclusiva da Comissão e concorda com a importância de promover a igualdade de direitos e de oportunidades através do reconhecimento das aptidões e competências fundamentais das pessoas em situação de desvantagem. O ensino e a formação profissionais têm um papel primordial na promoção da equidade, da inclusão social e da cidadania activa, especialmente dos aprendentes pouco qualificados e dos oriundos de famílias migrantes, dos desempregados e daqueles que têm necessidades educativas especiais;

36.

apela à Comissão para que tome plenamente em conta as necessidades dos grupos de risco quando considerar as transições entre fases de aprendizagem, e as vias entre o ensino e formação profissionais e os outros tipos de ensino. Tanto os adultos como os jovens oriundos de grupos vulneráveis ou de risco podem beneficiar consideravelmente de ensino e formação profissionais acessíveis e adequados, que habilitem as pessoas a participarem positivamente na cidadania activa e a darem também um contributo útil para a economia. Os programas devem ser concebidos de forma a corresponderem às necessidades do indivíduo e devem ser estabelecidos no contexto de serviços prestados localmente para esses grupos vulneráveis. É essencial que os municípios e regiões desempenhem um papel de primeiro plano na promoção do desenvolvimento da prestação de cursos a nível local, e assegurando também que a informação sobre os cursos seja de fácil acesso, especialmente para os indivíduos vulneráveis;

37.

salienta que, embora seja importante garantir a existência de sistemas de monitorização das taxas de emprego dos participantes em acções de ensino e formação profissionais EFP, em particular daqueles que pertencem a grupos de risco, estes sistemas devem também procurar olhar para a qualidade do emprego obtido por esses grupos. Deste modo, a informação comparada pode ser utilizada para dar forma ao desenvolvimento futuro do EFP que procure fornecer competências aos interessados de modo a que estes beneficiem de oportunidades de trabalho digno;

38.

congratula-se com a ênfase dada ao desenvolvimento das competências essenciais para uma cidadania activa em parcerias entre prestadores de ensino e formação profissionais, comunidades locais, organizações da sociedade civil, pais e aprendentes. Esta abordagem deve também procurar incluir as colectividades territoriais locais e regionais, que desempenham um papel fundamental no apoio às comunidades locais e no desenvolvimento da cidadania;

39.

apoia a ênfase da Comissão no desenvolvimento de competências essenciais, e considera que o desenvolvimento da literacia, da numeracia e de outras competências básicas, bem como de competências informáticas e linguísticas, é essencial para envolver grupos vulneráveis e de risco, incluindo trabalhadores migrantes, sobretudo tendo em conta que a iliteracia é um fenómeno que afecta aproximadamente 20 % dos cidadãos da UE (6).

Inovação, criatividade e empreendedorismo

40.

complementa a Comissão no que respeita à inclusão da aprendizagem activa e prática com vista ao desenvolvimento de competências electrónicas de alto nível, de uma cultura de assunção de riscos e de pensamento crítico. Se quisermos que a economia europeia progrida, o fomento de competências como estas, em conjunção com competências profissionais, proporcionará oportunidades aos aprendentes e aumentará a base de competências para as empresas.

Uma nova agenda para a cooperação europeia no domínio do EFP

41.

apoia a Comissão no apelo que dirige aos ministros da UE responsáveis pelo ensino e formação profissionais para que aprovem uma agenda ambiciosa de modernização do EFP, estabeleçam objectivos concretos para a próxima década e se empenhem fortemente na aplicação desta agenda, no quadro dos programas de reforma nacionais previstos na Estratégia Europa 2020. Construir competências mais elevadas através de melhores sistemas de ensino e formação constitui uma parte essencial da estratégia da Europa para fazer face aos desafios presentes e futuros, e estes desafios têm de ser enfrentados através de uma política integrada que envolva todos os níveis dos sistemas educativos;

42.

congratula-se com a referência à necessidade de parcerias mais estreitas entre os Estados-Membros, a Comissão e os parceiros sociais quando as prioridades do ensino e formação profissionais forem revistas em Dezembro de 2010, incluindo ao mesmo tempo as colectividades territoriais , os prestadores de EFP, os professores e os formadores, bem como os aprendentes a todos os níveis no que respeita à execução. A integração do ensino, da formação e do trabalho exige uma coerência mais efectiva aos níveis local, nacional e europeu. Além disso, as estratégias no sector do ensino e formação profissionais têm de estar ligadas a estratégias de desenvolvimento económico, mais uma vez a nível local, nacional e europeu;

43.

reitera que os Estados-Membros têm que associar plenamente as colectividades territoriais a todas as fases de execução dos objectivos fixados. Os métodos de trabalho escolhidos para a cooperação europeia a longo prazo no ensino e na formação têm de ter em conta as responsabilidades dos órgãos de poder local e regional e incluí-los como parceiros durante o processo do seu aperfeiçoamento;

44.

faz notar que a concepção e execução das acções acordadas exige apoio não só por parte das plataformas existentes a nível europeu, tais como os directores-gerais da Formação Profissional e o Comité Consultivo para a Formação Profissional, mas também através dos programas e instrumentos da UE pertinentes, tais como o programa «Leonardo da Vinci», que deve continuar a apoiar a acessibilidade, a mobilidade e a inovação no ensino e formação profissionais no quadro do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida»;

45.

considera que é fundamental maximizar a utilização de fundos estruturais para apoiar o EFP. Um Fundo Social Europeu recentrado podia fornecer soluções talhadas à medida dos aprendentes que carecem de requalificação para obterem novas oportunidades de emprego ou manterem as que já possuem. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização também podiam ser mobilizados nesse sentido.

Bruxelas, 1 de Dezembro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  OCDE 2010, The High Cost of Low Eductional Performance [O Alto Custo do Baixo Desempenho Educativo].

(2)  http://ec.europa.eu/eu2020/pdf/115346.pdf.

(3)  http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=113&newsId=831&furtherNews=yes.

(4)  http://www.earlall.eu/page.asp?n=newsdetails&i=13340.

(5)  http://www.earlall.eu/filebank/G%C3%B6teborg_BarcelonaDeclaration_English.pdf.

(6)  http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc/report09/report_en.pdf.