10.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/19


Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar a coordenação da política económica»

2011/C 42/04

O COMITÉ DAS REGIÕES

assinala que, durante o processo de reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento, não se pode perder de vista o principal objectivo desta iniciativa, nomeadamente, a criação de uma economia com uma base sólida para a prosperidade dos cidadãos da União Europeia, com mais e melhores empregos;

apela a que a Comissão Europeia procure o melhor pacote possível de instrumentos e de políticas a fim de reduzir ao mínimo as repercussões dos cortes orçamentais para os principais domínios de intervenção da Estratégia Europa 2020;

convida a Comissão Europeia a procurar formas de sensibilizar os cidadãos europeus para os esforços da União Europeia e de tornar o seu funcionamento mais democrático;

exorta os Estados-Membros a conformar-se sistematicamente, da base para o topo, às normas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, consagrando nas suas legislações nacionais os imperativos da disciplina orçamental através das alterações institucionais necessárias;

salienta que não foi dada a atenção devida ao papel dos órgãos de poder local e regional tanto na definição das orientações orçamentais como na respectiva execução. Propõe que o Comité das Regiões participe, a título subsidiário, no processo do «Semestre Europeu», através da possibilidade de reagir ao relatório anual da Comissão Europeia sobre o crescimento, a debater no Conselho Europeu da Primavera. Para apoiar a consecução dos objectivos dessa iniciativa, a coordenação da política económica deverá contar, dentro das devidas proporções, com a participação dos órgãos do poder local e regional, sobretudo no caso das regiões com poderes legislativos nesse domínio.

Relator

:

Konstantinos Tatsis (EL-PPE)

Presidente da Administração Prefeitural Alargada de Dramas-Kavalas-Xanthis

Textos de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre Reforçar a coordenação da política económica

COM(2010) 250 final

Comunicação – Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego

COM(2010) 367 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de apresentar um projecto de coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, como resposta aos desafios criados pela crise económica mundial e como forma de fazer avançar a integração europeia;

2.

considera que a proposta da Comissão Europeia está suficientemente fundamentada e visa mobilizar de forma eficaz todos os instrumentos de governação económica previstos pelo Tratado de Lisboa;

3.

preconiza um reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento a fim de assegurar o seu pleno respeito e de promover um crescimento económico mais marcado na UE e suas regiões;

4.

reconhece que em virtude do Tratado de Lisboa «os Estados-Membros consideram as suas políticas económicas uma questão de interesse comum e coordená-las-ão no Conselho» (artigo 121.o), sempre no respeito do princípio da subsidiariedade;

5.

assinala que, durante o processo de reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento, não se pode perder de vista o principal objectivo desta iniciativa, nomeadamente, a criação de uma economia com uma base sólida para a prosperidade dos cidadãos da União Europeia, com mais e melhores empregos;

6.

chama a atenção para o facto de as reformas a adoptar deverem encontrar um equilíbrio entre eficácia e democracia, de forma a reforçar a União Europeia, pelo que se opõe a propostas como a suspensão do direito de voto em qualquer caso que não os já previstos nos Tratados;

7.

defende que a vigilância dos orçamentos se concentre novamente na evolução da dívida e dos défices públicos no que toca ao acompanhamento das finanças públicas, para evitar que a disciplina orçamental continue a deteriorar-se;

8.

salienta, ao mesmo tempo, que a harmonização imperfeita das políticas económicas nacionais leva, por exemplo, a que os Estados-Membros economicamente mais vulneráveis tenham que contrair empréstimos a taxas exorbitantes;

9.

exprime a sua apreensão quanto à eficácia das medidas propostas pela Comissão Europeia para impor novamente o cumprimento na íntegra do Pacto de Estabilidade e Crescimento e reitera que deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade;

10.

alerta para os atrasos que poderão ser ocasionados pelas profundas alterações do direito derivado propostas na comunicação e exorta os Estados-Membros a ater-se quanto antes ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, independentemente dessas alterações;

11.

toma nota da proposta da Comissão Europeia relativa aos instrumentos para assegurar o cumprimento do Pacto de Estabilidade por parte dos países que aderiram ao euro e rejeita a possibilidade da proposta original da Comissão Europeia de sancionar os Estados-Membros que não cumpram as regras mediante uma suspensão das ajudas ao abrigo da política de coesão, da política agrícola comum e da política comum das pescas vir a ser debatida novamente, por considerar que essa maneira de proceder seria totalmente contrária ao princípio da proporcionalidade e afectaria principalmente as regiões mais atrasadas e que mais necessitam desses programas, co-financiados para combater os seus problemas estruturais;

12.

realça que para sair da crise é necessário um pacote de medidas que permitam à Europa tanto reequilibrar o seu orçamento como retomar a senda do crescimento forte, equilibrado e sustentável;

13.

recorda que a integração europeia não pode fazer-se num dia e é antes um processo em constante evolução, durante o qual uma crise económica como a actual pode constituir um incentivo para reformas radicais e alargadas capazes de promover a competitividade da economia e o desenvolvimento do projecto da União Europeia;

14.

concorda em que os ajustes orçamentais que a aplicação das disposições da comunicação acarretará terão um impacto enorme em vários domínios de intervenção, como sejam as políticas regional e social ou as políticas de coesão e inovação, e nesse contexto insta a Comissão Europeia a assegurar que a correcção dos défices se faça de forma proporcional e equilibrada;

15.

apela a que a Comissão Europeia procure o melhor pacote possível de instrumentos e de políticas a fim de reduzir ao mínimo as repercussões dos cortes orçamentais para os principais domínios de intervenção da Estratégia Europa 2020;

16.

convida a Comissão Europeia a procurar formas de sensibilizar os cidadãos europeus para os esforços da União Europeia e de tornar o seu funcionamento mais democrático;

17.

salienta que a união monetária e o euro constituem os êxitos mais palpáveis alcançados pela União Europeia no processo de realização do mercado único e de promoção dos recursos e dos níveis de vida nos vários Estados-Membros; considera que para preservar e consolidar estes progressos serão necessárias a máxima prudência e uma grande atenção na redefinição das regras, pelo que aguarda com interesse as propostas relativas à zona euro;

18.

aplaude os esforços envidados de concerto pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros no sentido de definir os objectivos nacionais no quadro da Estratégia Europa 2020 e de detectar os pontos de estrangulamento que fazem abrandar o crescimento;

19.

insiste uma vez mais no papel fulcral dos órgãos do poder regional na promoção das políticas ligadas ao espírito empresarial, à formação, à inovação e ao combate à pobreza e à exclusão social; convida os Estados-Membros a reforçar a dimensão local e regional do mecanismo de vigilância a fim de lhe conferir a fiabilidade e os poderes necessários e apela a que seja garantida a participação do poder regional e local tanto na definição dos objectivos da Estratégia Europa 2020 como na execução das respectivas políticas;

20.

exorta os Estados-Membros a introduzir o mais rapidamente possível as reformas tornadas necessárias pela crise, uma vez que elas contribuirão para a criação, finda a crise, de uma União Europeia forte e competitiva;

MEDIDAS EFICAZES COM A TÓNICA NO CRESCIMENTO PARA O RESPEITO DAS NORMAS DO PACTO DE ESTABILIDADE

21.

salienta que o desequilíbrio orçamental pode ser fruto de uma série de factores, e por isso mesmo felicita a Comissão pela sua proposta de uma análise qualitativa aprofundada da dívida. O Comité chama a atenção para o peso considerável do endividamento privado, saúda o facto de o mesmo ter sido tido em conta nessa análise e insiste na importância do sistema bancário para uma economia sã;

22.

receia que as sanções previstas sejam desproporcionadas ou insuficientemente eficazes e opõe-se a qualquer proposta de cortes nos recursos afectados às políticas de desenvolvimento;

23.

recorda que a política de coesão, a política agrícola comum e a política comum da pesca são pilares de desenvolvimento fundamentais da UE. Questionar os seus objectivos seria contraproducente e contrário tanto aos objectivos da comunicação como às grandes orientações políticas da União. Em qualquer dos casos, a definição das condições para a concessão de apoio ao abrigo dessas políticas deve dizer respeito apenas à sua boa gestão, que deverá ser clarificada, sem estar subordinada a outros objectivos;

24.

considera que, apesar das salvaguardas previstas, um mecanismo para garantir que os Estados-Membros cumprem as suas obrigações que consista em bloquear o pagamento de dotações do orçamento da UE pode surtir efeitos particularmente negativos e tornar mais complicado alcançar a coesão económica, social e territorial. A suspensão ou a invalidação da concessão de recursos europeus, previstas como sanção por incumprimento das normas, levará a que os encargos passem a ser suportados pelos órgãos do poder local e regional do país em causa, em vez de pelo Estado, de tal forma que os cidadãos, os trabalhadores e as empresas terão de assumir colectivamente a responsabilidade pelos erros políticos de cada governo e de cada Estado-Membro. Assim, a privação de recursos comprometerá o crescimento e poderá mesmo agravar os desequilíbrios orçamentais, sobretudo quando imposta a um país cujas finanças se encontrem já em mau estado;

25.

recorda que sanções com base na retenção de dotações do orçamento da UE terão inevitavelmente repercussões transfronteiriças, as quais poderão pôr em risco a preservação da coesão territorial e os compromissos nacionais;

26.

observa, por outro lado, que sanções excessivamente severas abalarão o apoio popular à construção europeia, pelo que devem ser propostas sanções que visem o cumprimento das disposições pelos Estados-Membros mas que, ao mesmo tempo, sensibilizem a opinião pública tanto para a importância da disciplina orçamental como para a utilização dos fundos estruturais a fim de melhorar a eficácia das políticas nacionais;

27.

salienta que as sanções previstas deverão ser realistas e dissuasivas, única forma de garantir a viabilidade do novo Pacto de Estabilidade e Crescimento;

28.

convida a Comissão Europeia e o Conselho a examinar de que forma tomar mais rapidamente medidas em caso de desequilíbrio orçamental, sem prejuízo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como da aplicação gradual das sanções;

29.

exorta os Estados-Membros a conformar-se sistematicamente, da base para o topo, às normas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, consagrando nas suas legislações nacionais os imperativos da disciplina orçamental através das alterações institucionais necessárias;

30.

realça a importância de uma abordagem da base para o topo, nomeadamente no que toca ao papel dos órgãos de poder local e regional na boa gestão dos recursos, na execução da política económica e na detecção atempada dos problemas de desenvolvimento ao seu nível;

31.

convida os Estados-Membros a promoverem uma maior descentralização na gestão dos meios financeiros destinados à coesão, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização na utilização dos fundos europeus. Os órgãos do poder regional são os únicos a dispor de um conhecimento aprofundado das necessidades locais e regionais e a poder efectuar as melhorias e as adaptações necessárias. Dessa forma, torna-se mais clara a missão das autarquias locais na gestão dos meios concedidos pela União;

COORDENAÇÃO PRUDENTE DO CRESCIMENTO, COM A PARTICIPAÇÃO ACTIVA DO PODER REGIONAL

32.

observa que para reforçar o euro e o mercado único é necessário estabelecer uma melhor governação europeia comum em matéria financeira, com vista, nomeadamente, a combater a especulação com os produtos de garantia da dívida pública ou as transacções com paraísos fiscais;

33.

louva a intenção de criar um «Semestre Europeu» como quadro homogéneo para controlar o processo orçamental e os níveis de endividamento dos Estados-Membros, assim como a ideia de alargar a vigilância aos desequilíbrios económicos;

34.

salienta que não foi dada a atenção devida ao papel dos órgãos de poder local e regional tanto na definição das orientações orçamentais como na respectiva execução. Propõe que o Comité das Regiões participe, a título subsidiário, no processo do «Semestre Europeu», através da possibilidade de reagir ao relatório anual da Comissão Europeia sobre o crescimento, a debater no Conselho Europeu da Primavera. Para apoiar a consecução dos objectivos dessa iniciativa, a coordenação da política económica deverá contar, dentro das devidas proporções, com a participação dos órgãos do poder local e regional, sobretudo no caso das regiões com poderes legislativos nesse domínio;

35.

Os instrumentos propostos no pacote das medidas de coordenação deverão ter em conta a interacção das políticas horizontais, a nível local, com o papel central da política orçamental, e integrar a dimensão da sustentabilidade a longo prazo, assim como as políticas activas de emprego;

36.

salienta a importância da «avaliação interpares» e dos intercâmbios de boas práticas para a elaboração e a execução dos orçamentos, mas exprime o seu receio de possíveis atrasos e complicações burocráticas que as soluções propostas poderão acarretar para os processos de elaboração, adopção e execução dos orçamentos dos Estados-Membros;

37.

entende que para obter o crescimento económico necessário será preciso proceder às reformas estruturais necessárias em todos os Estados-Membros num grande número de domínios, designadamente a política de austeridade orçamental e de controlo das despesas públicas, a política de conhecimento e inovação, a protecção dos grupos mais vulneráveis da sociedade no quadro da política social, a política de concorrência e as políticas em matéria de eficiência dos serviços públicos. Neste contexto, apela a que os Estados-Membros adoptem objectivos ambiciosos para a Estratégia Europa 2020 e insta o Conselho a aumentar generosamente o orçamento previsto, a fim de que os recursos disponíveis estejam à altura das metas definidas;

38.

aguarda com interesse as propostas legislativas da Comissão Europeia e propõe-se examinar atentamente as suas repercussões para as administrações regionais e locais dos Estados-Membros.

Bruxelas, 1 de Dezembro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO