18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/23


Parecer do Comité das Regiões sobre «Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas»

2011/C 15/05

O COMITÉ DAS REGIÕES FORMULA AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

O Comité realça que os projectos das PPP não deverão ser encarados, em primeira instância, como uma solução financeira a curto prazo e terão de ser analisados a partir de uma perspectiva de ciclo de vida, desde o planeamento, a concepção, o financiamento e a execução à sua gestão, tendo em conta a totalidade dos custos em relação à duração do projecto, dado que a validade dos contratos pode ir até aos 30 anos.

O Comité considera que as parcerias público-privadas não são pertinentes em todos os casos e que convém avaliar individualmente cada projecto, serviço público e inovação, a fim de perceber se a celebração de uma PPP com um parceiro privado representa realmente uma mais-valia.

O Comité entende que é demasiado cedo para a Comissão regular a concessão de serviços. Apesar disso, se a Comissão considera que a concessão de serviços deve estar abrangida por directivas europeias relativas a contratos públicos, é extremamente importante que o quadro regulamentar seja o mais simples e flexível possível. Nesse caso, as disposições deviam ser semelhantes às constantes das directivas relativas à concessão de obras públicas e de forma alguma semelhantes às disposições que regem a adjudicação dos contratos públicos de serviços.

Relatora

:

Catarina Segersten-Larsson (SE-PPE), membro do Comité Executivo Distrital de Värmland

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas

COM(2009) 615 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

regozija-se com os planos de recuperação ambiciosos que a UE e os Estados-Membros tencionam lançar com o objectivo de estabilizar o sector financeiro e circunscrever as consequências negativas da crise económica e financeira, tanto para os poderes públicos como para a economia real. Ao mesmo tempo, vê por bem salientar a importância da participação dos órgãos de poder local e regional neste contexto;

2.

considera ainda que, graças a essas medidas de recuperação, as parcerias público-privadas (PPP) poderiam ser um método eficaz para realizar projectos de infra-estruturas, adjudicar serviços públicos e promover a inovação;

3.

realça, neste contexto, que os projectos das PPP não deverão ser encarados, em primeira instância, como uma solução financeira a curto prazo e terão de ser analisados a partir de uma perspectiva de ciclo de vida, desde o planeamento, a concepção, o financiamento e a execução à sua gestão, tendo em conta a totalidade dos custos em relação à duração do projecto, dado que a validade dos contratos pode ir até aos 30 anos;

4.

considera que as parcerias público-privadas não são pertinentes em todos os casos e que convém avaliar individualmente cada projecto, serviço público e inovação, a fim de perceber se a celebração de uma PPP com um parceiro privado representa realmente uma mais-valia;

5.

insta o poder local e regional a examinar cuidadosamente os eventuais sistemas de locação financeira transfronteiriços para infra-estruturas públicas ou outros projectos de PPP em que já participem ou estejam a pensar participar no futuro, a fim de evitar surpresas negativas e repercussões sérias nos seus orçamentos;

6.

constata que nem todos os Estados-Membros optam pelas mesmas soluções financeiras. Nalguns deles é, por exemplo, possível aos órgãos de poder local e regional pedirem empréstimos e financiarem investimentos de envergadura. Perante premissas tão diferentes, o CR considera que o recurso a PPP apenas é pertinente em certos casos para melhorar a eficácia da gestão das finanças públicas e da execução de grandes projectos;

7.

considera que as PPP poderão ser uma forma eficaz de lidar com os investimentos públicos, mas deverão ser os órgãos de poder local e regional a decidir qual o método mais adequado a cada projecto, a cada serviço público e a cada inovação. Uma condição fundamental para este tipo de parcerias é avaliar quem se encontra em melhores condições para suportar os vários riscos;

8.

considera positivo o facto de os Fundos Estruturais da UE ou o Banco Europeu de Investimento (BEI) poderem, em determinadas circunstâncias, fornecer recursos financeiros que podem ser utilizados para apoiar projectos baseados em parcerias público-privadas;

9.

concorda que as PPP podem ser um dos métodos para combater os problemas decorrentes das alterações climáticas e também uma maneira de promover o crescimento e o emprego na indústria e no sector público da UE;

10.

reputa essencial facilitar a participação das pequenas e médias empresas nas parcerias público-privadas. Com efeito, as PME não são suficientemente aproveitadas como recurso para estimular o crescimento económico e criar possibilidades de emprego duradouras;

11.

assinala que são também geralmente as autarquias locais e regionais quem mais se presta para determinar a forma de financiamento dos serviços. Vê por bem salientar os vários papéis desempenhados pelos municípios e pelas regiões, uma vez que, para além de organizarem, gerirem e controlarem, também assumem directamente a realização de certas actividades (in house). Os órgãos de poder local e regional terão de definir claramente os objectivos a atingir em termos de interesse público, de qualidade dos serviços oferecidos e de política de preços, bem como assegurar o controlo do cumprimento destes objectivos;

12.

observa que o conceito de parceria é interpretado numa perspectiva bastante mais lata do que se previa inicialmente, propondo, por isso, que as parcerias público-privadas passem a ter doravante uma acepção mais restrita implicando relações duradouras, a assunção comum de riscos e uma dimensão económica considerável. Um dos motivos é o ser extremamente importante definir inequivocamente o conceito de parceria público-privada para ser possível um debate relevante sobre a eventual necessidade de intervenções futuras ao nível comunitário;

Pontos de vista do Comité das Regiões sobre a proposta da Comissão relativamente ao lançamento de cinco acções-chave em 2010:

Proposta da Comissão de criar um grupo PPP

13.

considera essencial criar um sistema de apoio internacional e de intercâmbio de experiências para estimular o estabelecimento de parcerias público-privadas. O CR realça, contudo, que a situação nos vários Estados-Membros é muito diversa e que para a criação de parcerias bem sucedidas é indispensável que estas sejam estabelecidas com base nas especificidades locais e regionais. O CR considera, por conseguinte, que convém assegurar as ajudas e as competências nos vários Estados-Membros;

14.

considera que, no caso de ser designado um organismo ou um grupo a nível da UE, é extremamente importante que os níveis local e regional estejam nele representados e o CR tenha a possibilidade de designar representantes locais e regionais;

Proposta da Comissão de cooperação com o BEI para reforçar os recursos disponíveis para as PPP

15.

considera que as medidas de investimento de maior envergadura devem ser tratadas com o máximo respeito para que nem os órgãos de poder local e regional nem as empresas privadas se vejam em situações insustentáveis de ter de pagar indemnizações pelo facto de as parcerias implicarem medidas económicas de muito mais fôlego. O CR vê nos Fundos Estruturais da UE um recurso fundamental para as parcerias público-privadas. O CR considera que o BEI deverá assumir um papel cada vez mais relevante ajudando a criar as condições mais adequadas para parcerias eficazes e inovadoras;

Proposta da Comissão de analisar as regras e as práticas relevantes a fim de prevenir a discriminação na atribuição dos fundos públicos, sempre que esteja em causa financiamento da UE

16.

aprecia os esforços da Comissão no sentido de salvaguardar na UE os princípios fundamentais consagrados no Tratado CE, tais como a transparência, a igualdade de tratamento, a proporcionalidade e o reconhecimento mútuo, quando da adjudicação de contratos públicos e concessões;

17.

a Comissão poderia envidar ainda mais esforços no sentido de criar espaço para as PPP na legislação em matéria de contratos públicos;

A intenção da Comissão de propor um quadro mais eficaz para a inovação, incluindo a possibilidade de a UE participar em organismos de direito privado e investir directamente em projectos específicos

18.

para se pronunciar sobre esta questão, o CR terá de aguardar até ser devidamente debatida e esclarecida a possibilidade de participação da UE em organismos de direito privado e de investir directamente em projectos específicos e só depois de realizado um teste da subsidiariedade;

A intenção da Comissão de elaborar uma proposta de um instrumento legislativo em matéria de concessões de serviços, com base na avaliação do impacto em curso

19.

a seu ver, é demasiado cedo para a Comissão regular a concessão de serviços. Apesar disso, se a Comissão considera que a concessão de serviços deve estar abrangida por directivas europeias relativas a contratos públicos, é extremamente importante que o quadro regulamentar seja o mais simples e flexível possível. Nesse caso, as disposições deviam ser semelhantes às constantes das directivas relativas à concessão de obras públicas e de forma alguma semelhantes às disposições que regem a adjudicação dos contratos públicos de serviços;

20.

entende que o desenvolvimento futuro do sector das PPP não deve reduzir as possibilidades de oferecer trabalho a indivíduos com necessidades especiais, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE.

Bruxelas, 5 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO