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18.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/23 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas»
2011/C 15/05
O COMITÉ DAS REGIÕES FORMULA AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:
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O Comité realça que os projectos das PPP não deverão ser encarados, em primeira instância, como uma solução financeira a curto prazo e terão de ser analisados a partir de uma perspectiva de ciclo de vida, desde o planeamento, a concepção, o financiamento e a execução à sua gestão, tendo em conta a totalidade dos custos em relação à duração do projecto, dado que a validade dos contratos pode ir até aos 30 anos. |
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O Comité considera que as parcerias público-privadas não são pertinentes em todos os casos e que convém avaliar individualmente cada projecto, serviço público e inovação, a fim de perceber se a celebração de uma PPP com um parceiro privado representa realmente uma mais-valia. |
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O Comité entende que é demasiado cedo para a Comissão regular a concessão de serviços. Apesar disso, se a Comissão considera que a concessão de serviços deve estar abrangida por directivas europeias relativas a contratos públicos, é extremamente importante que o quadro regulamentar seja o mais simples e flexível possível. Nesse caso, as disposições deviam ser semelhantes às constantes das directivas relativas à concessão de obras públicas e de forma alguma semelhantes às disposições que regem a adjudicação dos contratos públicos de serviços. |
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Relatora |
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Catarina Segersten-Larsson (SE-PPE), membro do Comité Executivo Distrital de Värmland |
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Texto de referência |
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Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas COM(2009) 615 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
regozija-se com os planos de recuperação ambiciosos que a UE e os Estados-Membros tencionam lançar com o objectivo de estabilizar o sector financeiro e circunscrever as consequências negativas da crise económica e financeira, tanto para os poderes públicos como para a economia real. Ao mesmo tempo, vê por bem salientar a importância da participação dos órgãos de poder local e regional neste contexto; |
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2. |
considera ainda que, graças a essas medidas de recuperação, as parcerias público-privadas (PPP) poderiam ser um método eficaz para realizar projectos de infra-estruturas, adjudicar serviços públicos e promover a inovação; |
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3. |
realça, neste contexto, que os projectos das PPP não deverão ser encarados, em primeira instância, como uma solução financeira a curto prazo e terão de ser analisados a partir de uma perspectiva de ciclo de vida, desde o planeamento, a concepção, o financiamento e a execução à sua gestão, tendo em conta a totalidade dos custos em relação à duração do projecto, dado que a validade dos contratos pode ir até aos 30 anos; |
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4. |
considera que as parcerias público-privadas não são pertinentes em todos os casos e que convém avaliar individualmente cada projecto, serviço público e inovação, a fim de perceber se a celebração de uma PPP com um parceiro privado representa realmente uma mais-valia; |
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5. |
insta o poder local e regional a examinar cuidadosamente os eventuais sistemas de locação financeira transfronteiriços para infra-estruturas públicas ou outros projectos de PPP em que já participem ou estejam a pensar participar no futuro, a fim de evitar surpresas negativas e repercussões sérias nos seus orçamentos; |
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6. |
constata que nem todos os Estados-Membros optam pelas mesmas soluções financeiras. Nalguns deles é, por exemplo, possível aos órgãos de poder local e regional pedirem empréstimos e financiarem investimentos de envergadura. Perante premissas tão diferentes, o CR considera que o recurso a PPP apenas é pertinente em certos casos para melhorar a eficácia da gestão das finanças públicas e da execução de grandes projectos; |
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7. |
considera que as PPP poderão ser uma forma eficaz de lidar com os investimentos públicos, mas deverão ser os órgãos de poder local e regional a decidir qual o método mais adequado a cada projecto, a cada serviço público e a cada inovação. Uma condição fundamental para este tipo de parcerias é avaliar quem se encontra em melhores condições para suportar os vários riscos; |
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8. |
considera positivo o facto de os Fundos Estruturais da UE ou o Banco Europeu de Investimento (BEI) poderem, em determinadas circunstâncias, fornecer recursos financeiros que podem ser utilizados para apoiar projectos baseados em parcerias público-privadas; |
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9. |
concorda que as PPP podem ser um dos métodos para combater os problemas decorrentes das alterações climáticas e também uma maneira de promover o crescimento e o emprego na indústria e no sector público da UE; |
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10. |
reputa essencial facilitar a participação das pequenas e médias empresas nas parcerias público-privadas. Com efeito, as PME não são suficientemente aproveitadas como recurso para estimular o crescimento económico e criar possibilidades de emprego duradouras; |
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11. |
assinala que são também geralmente as autarquias locais e regionais quem mais se presta para determinar a forma de financiamento dos serviços. Vê por bem salientar os vários papéis desempenhados pelos municípios e pelas regiões, uma vez que, para além de organizarem, gerirem e controlarem, também assumem directamente a realização de certas actividades (in house). Os órgãos de poder local e regional terão de definir claramente os objectivos a atingir em termos de interesse público, de qualidade dos serviços oferecidos e de política de preços, bem como assegurar o controlo do cumprimento destes objectivos; |
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12. |
observa que o conceito de parceria é interpretado numa perspectiva bastante mais lata do que se previa inicialmente, propondo, por isso, que as parcerias público-privadas passem a ter doravante uma acepção mais restrita implicando relações duradouras, a assunção comum de riscos e uma dimensão económica considerável. Um dos motivos é o ser extremamente importante definir inequivocamente o conceito de parceria público-privada para ser possível um debate relevante sobre a eventual necessidade de intervenções futuras ao nível comunitário; |
Pontos de vista do Comité das Regiões sobre a proposta da Comissão relativamente ao lançamento de cinco acções-chave em 2010:
Proposta da Comissão de criar um grupo PPP
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13. |
considera essencial criar um sistema de apoio internacional e de intercâmbio de experiências para estimular o estabelecimento de parcerias público-privadas. O CR realça, contudo, que a situação nos vários Estados-Membros é muito diversa e que para a criação de parcerias bem sucedidas é indispensável que estas sejam estabelecidas com base nas especificidades locais e regionais. O CR considera, por conseguinte, que convém assegurar as ajudas e as competências nos vários Estados-Membros; |
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14. |
considera que, no caso de ser designado um organismo ou um grupo a nível da UE, é extremamente importante que os níveis local e regional estejam nele representados e o CR tenha a possibilidade de designar representantes locais e regionais; |
Proposta da Comissão de cooperação com o BEI para reforçar os recursos disponíveis para as PPP
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15. |
considera que as medidas de investimento de maior envergadura devem ser tratadas com o máximo respeito para que nem os órgãos de poder local e regional nem as empresas privadas se vejam em situações insustentáveis de ter de pagar indemnizações pelo facto de as parcerias implicarem medidas económicas de muito mais fôlego. O CR vê nos Fundos Estruturais da UE um recurso fundamental para as parcerias público-privadas. O CR considera que o BEI deverá assumir um papel cada vez mais relevante ajudando a criar as condições mais adequadas para parcerias eficazes e inovadoras; |
Proposta da Comissão de analisar as regras e as práticas relevantes a fim de prevenir a discriminação na atribuição dos fundos públicos, sempre que esteja em causa financiamento da UE
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16. |
aprecia os esforços da Comissão no sentido de salvaguardar na UE os princípios fundamentais consagrados no Tratado CE, tais como a transparência, a igualdade de tratamento, a proporcionalidade e o reconhecimento mútuo, quando da adjudicação de contratos públicos e concessões; |
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17. |
a Comissão poderia envidar ainda mais esforços no sentido de criar espaço para as PPP na legislação em matéria de contratos públicos; |
A intenção da Comissão de propor um quadro mais eficaz para a inovação, incluindo a possibilidade de a UE participar em organismos de direito privado e investir directamente em projectos específicos
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18. |
para se pronunciar sobre esta questão, o CR terá de aguardar até ser devidamente debatida e esclarecida a possibilidade de participação da UE em organismos de direito privado e de investir directamente em projectos específicos e só depois de realizado um teste da subsidiariedade; |
A intenção da Comissão de elaborar uma proposta de um instrumento legislativo em matéria de concessões de serviços, com base na avaliação do impacto em curso
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19. |
a seu ver, é demasiado cedo para a Comissão regular a concessão de serviços. Apesar disso, se a Comissão considera que a concessão de serviços deve estar abrangida por directivas europeias relativas a contratos públicos, é extremamente importante que o quadro regulamentar seja o mais simples e flexível possível. Nesse caso, as disposições deviam ser semelhantes às constantes das directivas relativas à concessão de obras públicas e de forma alguma semelhantes às disposições que regem a adjudicação dos contratos públicos de serviços; |
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20. |
entende que o desenvolvimento futuro do sector das PPP não deve reduzir as possibilidades de oferecer trabalho a indivíduos com necessidades especiais, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE. |
Bruxelas, 5 de Outubro de 2010
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO