13.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 74/51


Quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Gestores de fundos de investimento alternativos ***I

P7_TA(2010)0393

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Novembro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Directivas 2004/39/CE e 2009/…/CE (COM(2009)0207 – C7-0040/2009 – 2009/0064(COD))

2012/C 74 E/10

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0207),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 47o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0040/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 53.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0171/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Quinta-feira, 11 de novembro de 2010
P7_TC1-COD(2009)0064

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Novembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Directivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/61/UE.)