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20.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 308/115 |
Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Protecção dos animais utilizados para fins científicos ***II
P7_TA(2010)0308
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Setembro de 2010, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos animais utilizados para fins científicos (06106/1/2010 – C7-0147/2010 – 2008/0211(COD))
2011/C 308 E/27
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06106/1/2010 - C7-0147/2010),
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0543,
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 95.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0391/2008),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 114 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de Maio de 2009 (2),
Tendo em conta os artigos 70.o e 72.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0230/2010),
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1. |
Aprova a posição do Conselho; |
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2. |
Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, juntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
(1) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 170.
(2) JO C 277 de 17.11.2009, p. 51.