20.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 308/115


Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Protecção dos animais utilizados para fins científicos ***II

P7_TA(2010)0308

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Setembro de 2010, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos animais utilizados para fins científicos (06106/1/2010 – C7-0147/2010 – 2008/0211(COD))

2011/C 308 E/27

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06106/1/2010 - C7-0147/2010),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0543,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 95.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0391/2008),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 114 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de Maio de 2009 (2),

Tendo em conta os artigos 70.o e 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0230/2010),

1.

Aprova a posição do Conselho;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, juntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.


(1)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 170.

(2)  JO C 277 de 17.11.2009, p. 51.