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2.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 351/194 |
Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira ***II
P7_TA(2010)0268
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira (05885/4/2010 – C7-0053/2010 – 2008/0198(COD))
2011/C 351 E/34
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05885/4/2010 – C7-0053/2010),
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0644),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0373/2008),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 192.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social de 1 de Outubro de 2009 (2),
Após consulta ao Comité das Regiões,
Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0149/2010),
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1. |
Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Textos Aprovados, 22.4.2009, P6_TA(2009)0225.
(2) JO C 318 de 23.12.2009, p. 88.
Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
P7_TC2-COD(2008)0198
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 7 de Julho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (EU) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (EU) no 995/2010.)