31.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 161/256


Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Concessão de assistência macrofinanceira à Ucrânia ***I

P7_TA(2010)0169

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à Ucrânia (COM(2009)0580 – C7-0277/2009 – 2009/0162(COD))

2011/C 161 E/31

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0580),

Tendo em conta o artigo 308.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0101/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665) e a adenda à mesma (COM(2010)0147),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o artigo 212.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de Maio de 2010, de aprovar a posição do Parlamento, segundo o preceituado no n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0058/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Terça-feira, 18 de Maio de 2010
P7_TC1-COD(2009)0162

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Maio de 2010 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à Ucrânia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão no 388/2010/UE.)