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31.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 161/177 |
Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente ***II
P7_TA(2010)0167
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e o Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE (17279/3/2009 – C7-0075/2010 – 2008/0192(COD))
2011/C 161 E/29
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17279/3/2009 – C7-0075/2010),
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0636),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 3 do artigo 141.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0341/2008),
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o n.o 3 do artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),
Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0146/2010),
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1. |
Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Textos Aprovados de 6.5.2009, P6_TA(2009)0364.
(2) JO C 228 de 22.9.2009, p. 107.
Terça-feira, 18 de Maio de 2010
P7_TC2-COD(2008)0192
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 18 de Maio de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2010/41/UE.)