15.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 81/162 |
Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Equipamentos sob pressão transportáveis ***I
P7_TA(2010)0122
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (COM(2009)0482 – C7-0161/2009 – 2009/0131(COD))
2011/C 81 E/28
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0482),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 71.o do Tratado CE, nos termos do qual a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0161/2009),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Fevereiro de 2010,
Após consulta ao Comité das Regiões,
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0101/2010),
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada; |
2. |
Toma nota da declaração que figura em anexo à presente resolução legislativa; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. |
Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
P7_TC1-COD(2009)0131
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de Maio de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…./UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Directivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2010/35/UE.)
Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
ANEXO
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.o do TFUE
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições da presente directiva não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290.o do TFUE ou de actos legislativos individuais que contenham tais disposições.