16.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 341/97


Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Modificação do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) ***I

P7_TA(2010)0026

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (COM(2009)0588 – C7-0279/2009 – 2009/0163(COD))

2010/C 341 E/22

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0588),

Tendo em conta a alínea a) do artigo 181.o-A do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0279/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 212.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0003/2010),

1.

Aprova a posição infra em primeira leitura;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e os parlamentos nacionais.


Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
P7_TC1-COD(2009)0163

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Fevereiro de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) no 540/2010.)