15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/2


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia da UE para a região do Danúbio»

2011/C 48/02

Relator: Miklós BARABÁS

Co-relator: Mihai MANOLIU

Em 26 de Fevereiro de 2010, Maroš Šefčovič, vice-presidente da Comissão Europeia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre

A estratégia da UE para a região do Danúbio.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 20 de Julho de 2010. Foi relator Miklós Barabás e co-relator Mihai Manoliu.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 123 votos a favor, 2 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O presente parecer do CESE visa fundamentalmente aproveitar a oportunidade dada pela Comissão Europeia de a sociedade civil organizada europeia apresentar propostas práticas e concretas como contributo para o plano de acção relativo à Estratégia para o Danúbio (1). O CESE espera que as suas recomendações reflictam adequadamente o empenhamento e o forte apoio do Comité e da sociedade civil organizada europeia à Estratégia para o Danúbio. Deseja ardentemente que a futura estratégia seja um verdadeiro contributo para melhorar as condições de vida e de trabalho de todos os cidadãos na região do Danúbio, que vê como espelho da Europa.

1.2   A nível político, a estratégia prevista para o Danúbio:

1.2.1

deverá ser aberta, inclusiva e sensível aos aspectos sociais, económicos e ambientais, ter em conta as propostas das organizações da sociedade civil e basear-se nas suas experiências;

1.2.2

dada a complexidade e a interdependência das questões em jogo, para ser eficaz terá de apostar sistematicamente mais numa abordagem integrada do que em considerações sectoriais e de acentuar a necessidade de atingir os objectivos das partes interessadas;

1.2.3

deverá ter em conta e procurar incentivar a cooperação em domínios de «segurança suave», por exemplo, a actuação conjunta de serviços de emergência em situações de catástrofe natural, a mobilidade dos trabalhadores, empresas, etc., ou o desenvolvimento de planos de alerta para afrontar os desastres ecológicos;

1.2.4

deverá contribuir para explorar ao máximo o potencial do Tratado de Lisboa, por exemplo, na aplicação coerente do princípio da democracia participativa;

1.2.5

deverá constituir um instrumento apropriado para

a.

enquanto política de desenvolvimento macrorregional, contribuir essencialmente para o aprofundamento do processo de integração europeia, sobretudo no quadro do programa «Europa 2020» (inteligente, sustentável e inclusivo); e

b.

aproximar da União Europeia os seis países terceiros da região, apoiando-os nos seus esforços de integração;

1.2.6

deverá reflectir a política de nível macrorregional da União Europeia bem como o papel activo e criativo da sociedade civil organizada e o seu contributo;

1.2.7

deverá contribuir para coordenar a actividade dos sistemas de cooperação já existentes a vários níveis e em diferentes partes da região, bem como melhorar a sua eficácia e evitar duplicação de esforços;

1.2.8

deverá ter um sistema de governação claro, simples e transparente, baseado numa abordagem ascendente em relação à sociedade civil organizada; os resultados obtidos deverão ser avaliados em conferências anuais;

1.2.9

deverá ser aplicada sob a forma de processo que permita uma certa flexibilidade e revisões periódicas e, se possível, a atribuição de recursos financeiros adicionais;

1.2.10

deverá ter objectivos realistas e, para garantir uma aplicação eficaz, formular prioridades; a consecução desses objectivos necessitará de um plano de acção a médio prazo que estabeleça claramente como condição importante de sucesso o envolvimento activo de todas as partes interessadas em consonância com o princípio de parceria;

1.2.11

deverá ter resultados claramente visíveis e tangíveis para a sociedade e para os cidadãos, tendo em vista melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos, incluindo os jovens;

1.2.12

deverá reflectir a importância do diálogo cívico e social;

1.2.13

deverá reconhecer a importância da conectividade na região do Danúbio;

1.2.14

deverá ter em conta as experiências da aplicação da Estratégia para o Mar Báltico.

1.3   Propostas práticas a nível da sociedade civil relativamente ao plano de acção que acompanha a prevista Estratégia para o Danúbio:

1.3.1

Deveria ser desenvolvida uma rede de organizações da sociedade civil da região (Fórum da Sociedade Civil do Danúbio) para permitir, designadamente, intervenções e projectos comuns, podendo os seus membros reunir-se uma vez por ano rotativamente nos países da região.

1.3.2

Deveriam ser organizadas manifestações (encontros, festivais, visitas, exposições, feiras, etc.), especialmente vocacionadas para os jovens, a fim de reforçar nos povos da região do Danúbio o sentimento de pertença comum, desenvolver uma consciência regional e preservar a diversidade cultural; uma revista cultural regional contribuiria para a concretização deste objectivo.

1.3.3

Deveria ser realizada anualmente, em cada ano num local diferente, uma Semana do Danúbio, que constituiria um fórum adequado para debater questões de actualidade respeitantes à Estratégia para o Danúbio e apresentar resultados.

1.3.4

Para garantir apoio continuado por parte dos cidadãos e da sociedade civil organizada, tanto na UE como nos países terceiros vizinhos, é necessária uma estratégia de comunicação eficaz e permanente para a Estratégia para o Danúbio.

1.3.5

Os programas elaborados no âmbito da Estratégia para o Danúbio deverão prestar especial atenção aos grupos desfavorecidos e marginalizados, sobretudo aos Romes.

1.3.6

Deveriam ser reforçados os contactos regulares e a cooperação entre os vários agentes da região, bem como o diálogo social e cívico; os conselhos económicos e sociais nacionais poderão desempenhar um papel importante neste âmbito.

1.3.7

A criação de um Fórum Empresarial do Danúbio (Danube Business Forum), constituído por agentes económicos e sociais, poderia ser um instrumento importante de cooperação e coesão económica, social e territorial nesta região. As organizações de empregadores da região devem ter acesso e ser encorajadas a participar nos programas de financiamento destinados à organização deste fórum.

1.3.8

Para reforçar as relações interpessoais seria útil continuar a reduzir ou suprimir os obstáculos à livre circulação, aplicando, ao mesmo tempo, os princípios de trabalho digno e de remuneração equitativa.

1.3.9

Os resultados e os serviços da sociedade da informação deveriam ser utilizados na aplicação da Estratégia para o Danúbio.

1.3.10

Poderia ser criado um grupo de investigadores internacionais para analisar e examinar cientificamente questões relativas à Estratégia para o Danúbio; os seus trabalhos deveriam ser apoiados por um programa de bolsas.

1.3.11

Importa examinar de que forma os Anos Europeus e os programas temáticos da União Europeia podem ser associados à Estratégia para o Danúbio.

1.3.12

Deveriam ser apoiadas as iniciativas que visam o ensino das línguas utilizadas na região.

1.3.13

O CESE deveria criar um observatório ou um grupo de estudo permanente para a Estratégia para o Danúbio.

1.3.14

As acções previstas na Estratégia para o Danúbio e no seu plano de acção deveriam ser aplicadas e acompanhadas por um comité de pilotagem, que seria composto por representantes da sociedade civil organizada e apresentaria as suas conclusões num relatório anual.

1.3.15

Paralelamente à adopção da Estratégia para o Danúbio, a Comissão Europeia deveria apoiar projectos-piloto adequados para a aquisição da experiência inicial e a realização de testes.

1.3.16

A aplicação da Estratégia para o Danúbio e do seu plano de acção poderia ser financiada recorrendo a várias fontes, que incluiriam, para além da UE (especialmente os fundos estruturais), os países da região, o sector privado e instituições financeiras internacionais. A contar-se com o apoio dessas fontes, o CESE preconiza a criação de um fundo específico.

1.3.17

O CESE considera que a Estratégia para o Danúbio, cuja adopção está prevista para o primeiro semestre de 2011 sob a presidência húngara, poderá vir a ser um instrumento decisivo no desenvolvimento de uma região do Danúbio dinâmica, competitiva e próspera.

2.   Orientações para a Estratégia para o Danúbio

2.1.   Para elaborar uma estratégia para o Danúbio, importa definir a base teórica em que assentará a estratégia de cooperação nesta região e o plano de acção para a pôr em prática.

2.2.   É importante, por conseguinte, ter em conta para a elaboração da Estratégia para o Danúbio:

os aspectos relativos à coesão económica, social e territorial;

a importância do rio para os transportes e as infra-estruturas (com particular atenção para o corredor pan-europeu de transporte VII, em que o Danúbio está implicado) e o seu potencial no desenvolvimento de actividades económicas em geral; a necessidade de apoiar medidas de manutenção das vias navegáveis sempre que necessárias para o transporte e eliminar os estrangulamentos no transporte marítimo a que se alude no projecto prioritário n.o 18 das RTE-T, devendo-se, neste contexto, considerar a declaração conjunta elaborada sob os auspícios da Comissão Internacional para a Protecção do Rio Danúbio (ICPDR) como uma orientação e aplicá-la; continuação dos projectos de transporte intermodal (construção de terminais de contentores nos portos) e projectos de transporte rodoviário complementares na região do Danúbio (pontes, que têm forte impacto nos fluxos de transporte de mercadorias); além disso, a necessidade de realizar projectos com grandes repercussões no desenvolvimento, como o canal Danúbio-Bucareste, que beneficiaria a economia europeia;

o Danúbio como fonte de água potável e de energia e enquanto ambiente natural a preservar – o elemento fundamental é o desenvolvimento sustentável; dever-se-á apoiar projectos de infra-estruturas energéticas, como centrais hidroeléctricas;

o papel da inovação, da investigação e da educação na região;

a necessidade de desenvolver na região oportunidades no sector do turismo e em matéria de desenvolvimento rural, devendo ser ponderada a hipótese, em relação a estas últimas, de financiar projectos susceptíveis de estimular actividades nesses países caracterizados por uma forte tradição agrícola; o financiamento de projectos de infra-estruturas para o carregamento de cereais ajudaria a explorar o potencial da agricultura local, particularmente em países com longa tradição agrícola;

o papel do rio na formação de uma consciência e de uma identidade comuns no Danúbio, em complemento da consciência e da identidade europeias em toda a UE; o diálogo cultural e a solidariedade têm um papel fundamental a desempenhar neste contexto, inclusivamente entre os Estados-Membros e os países terceiros da zona;

o respeito pelo ambiente em caso de aumento do volume de transporte;

a necessidade de ter um potencial de resolução de conflitos que permita desfazer as tensões que se têm vindo a avolumar ao longo dos tempos.

2.3.   Dada a complexidade e, muito frequentemente, a natureza concorrencial dos valores e dos interesses em jogo, é importante desenvolver uma estratégia para o Danúbio integrada e assente em princípios comuns, que tenha também em conta, para além da lógica económica, as necessidades e os factores sociais, incluindo os pontos de vista e os contributos da sociedade civil.

2.4.   Uma estratégia para o Danúbio frutuosa, assente na coesão económica, territorial e social, conduzirá à criação de uma região do Danúbio dinâmica, competitiva e próspera.

3.   Contexto

3.1   Na reunião de 18 e 19 de Junho de 2009, o Conselho Europeu solicitou à Comissão Europeia que apresentasse até ao fim de 2010 uma estratégia europeia para a região do Danúbio. Durante o trabalho de preparação, foram expressas muitas opiniões, nomeadamente no âmbito da consulta aberta lançada pela Comissão Europeia.

3.2   O CESE apoia firme e peremptoriamente a nova visão da União Europeia em matéria de política macrorregional e, neste contexto, a elaboração de uma estratégia da UE para o Danúbio. Na qualidade de representante institucional da sociedade civil organizada europeia o CESE está pronto a desempenhar um papel activo e a tomar a iniciativa na elaboração e na realização desta estratégia.

3.3   O interesse e o empenhamento do CESE no tocante às questões relacionadas com o Danúbio não são de agora. Com efeito, nos últimos anos o Comité adoptou numerosos documentos sobre vários assuntos, como os transportes e o ambiente. Estes documentos demonstram de maneira evidente as razões pelas quais o CESE atribui importância à região do Danúbio e apoia a criação de uma estratégia para o Danúbio.

3.4   Deve ser realçado que, com os últimos alargamentos, o centro geográfico da União Europeia se deslocou claramente para leste, se bem que o seu centro de gravidade económico se tenha mantido na Europa Ocidental. A coesão económica, territorial e social – elemento decisivo da Estratégia para o Danúbio – e as ideias práticas que servem de base à sua realização parecem constituir um contributo adequado para a supressão destes desequilíbrios.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  A futura Estratégia para o Danúbio incluirá os seguintes Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Hungria, Eslováquia, República Checa, Eslovénia, Bulgária e Roménia e os seguintes países terceiros: Croácia, Sérvia, Ucrânia, Moldávia, Bósnia e Herzegovina e Montenegro.