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11.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/10 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As consequências do envelhecimento da população para os sistemas sociais e de saúde» (parecer exploratório)
2011/C 44/02
Relatora: Renate HEINISCH
Por carta de 18 de Setembro de 2009, Margot Wallström, vice-presidente da Comissão Europeia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre:
As consequências do envelhecimento da população para os sistemas sociais e de saúde.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 16 de Junho de 2010.
Na 464.a reunião plenária de 14 e 15 de Julho de 2010 (sessão de 15 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 89 votos a favor, com 5 abstenções, o seguinte parecer:
1. Recomendações
1.1 Para fazer face às consequências do envelhecimento da população para os sistemas sociais e de saúde, são necessárias, na opinião do CESE, as seguintes medidas:
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1.1.1 |
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1.1.2 |
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2. Observações na generalidade
2.1 Introdução
2.1.1 A sociedade da União Europeia está a envelhecer em consequência da maior esperança de vida. Segundo prognósticos do EUROSTAT, a quota-parte de pessoas com 65 anos ou mais aumentará dos 17,1 % de 2008 para 30 % em 2060. A relação média entre a população em idade activa (15-64 anos) e as pessoas com 65 anos ou mais, que é hoje de quatro para um, passará a ser de apenas dois para um em 2050.
2.1.2 Uma grande parte da população activa abandonará o mercado de trabalho entre 2026 e 2030. Por este motivo e em presença de uma taxa de natalidade mais fraca, será mais elevado o número de pessoas não activas relativamente ao da população activa.
2.1.3 Numa recente comunicação da Comissão (1) refere-se que resta aos governos uma janela de oportunidade muito estreita para a aplicação das medidas destinadas a resolver os problemas associados ao envelhecimento demográfico, antes que a maioria das pessoas da geração do «baby boom» passe à reforma. Neste contexto, a Comissão solicitou ao CESE a elaboração de um parecer exploratório para averiguar qual a melhor forma de apoiar os esforços dos Estados-Membros para conseguirem gerir este problema através de iniciativas comunitárias no âmbito da saúde. O presente parecer estriba-se em vários pareceres elaborados anteriormente pelo CESE (2).
2.1.4 As presidências checa (1.o semestre de 2009), sueca (2.o semestre de 2009) e espanhola (1.o semestre de 2010) converteram o tema «Envelhecimento saudável, activo e com dignidade» em ponto prioritário dos seus programas de trabalho.
2.1.5 A sociedade e os responsáveis pela área da saúde devem desenvolver uma nova imagem da terceira idade que corresponda às alterações demográficas e à dignidade das pessoas idosas.
2.1.6 Não é o envelhecimento da população, em si, mas um envelhecimento sem saúde que implica custos elevados. Por este motivo, recomenda-se neste parecer sobretudo medidas para garantir um envelhecimento saudável graças à preservação da saúde.
2.2 Desenvolvimento e inovação dos sistemas sociais e de saúde bem como da prestação de cuidados de saúde
2.2.1 A evolução demográfica exige que se melhore os sistemas sociais e de saúde, os serviços de saúde e outros serviços de apoio no atinente à sua organização e às duas capacidades i) para atender às necessidades das pessoas idosas, ii) para garantir que todas as pessoas dependentes de assistência obtenham os serviços que lhes permitam manter a sua autonomia e dignidade e iii) para permitir a todos os grupos demográficos, independentemente da idade, do género, da situação financeira e do domicílio o mesmo acesso a serviços de qualidade elevada (incluindo a promoção da saúde, a prevenção, a terapêutica, a reabilitação e os cuidados paliativos).
2.2.2 Neste contexto, haverá que ter em mente não só as exigências colocadas pelos idosos aos sistemas sociais e de saúde, mas também a responsabilidade pessoal das pessoas pela forma como envelhecem e, por conseguinte, as exigências colocadas pela sociedade aos idosos.
2.2.3 Para apoiar a prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados a idosos com a ajuda da política comunitária, a UE deveria inventariar e comparar os objectivos de saúde (3) dos Estados-Membros e seu carácter vinculativo. Convém igualmente determinar em que medida a prevenção e a promoção da saúde já fazem parte dos sistemas de saúde.
3. Observações na especialidade
3.1 Áreas que merecem particular atenção
3.1.1
3.1.1.1 O ser humano não pára de envelhecer desde que nasce até que morre. É, por isso, essencial garantir – dentro do possível – a qualidade da vida das pessoas em todas as suas fases. O envelhecimento saudável deve ter início muito antes da idade da reforma, sendo, designadamente, influenciado pelas condições de vida e de trabalho bem como pela disponibilidade de recursos. Tendo isto presente, é absolutamente lógico querer envelhecer de um modo responsável (4). Envelhecer a vida inteira exige aprender a vida inteira. Para tal, é necessário conceber, ao nível nacional, regional e local, novas estratégias e políticas para uma aprendizagem ao longo da vida na área da educação sanitária e abarcar todos os tipos de aprendizagem (formal, não formal e informal), ou seja, em todas as fases da aprendizagem, desde a escola pré-primária até à formação contínua. Se preservarem a sua saúde de um modo responsável participando activamente nas medidas de prevenção (alimentação, desporto, estilo de vida saudável, evitar factores de risco, etc.), na promoção da saúde e na educação sanitária, os idosos poderão manter-se mais tempo no seu domicílio e no ambiente social que lhes é familiar. Além disso, o papel da tecnologia deverá ser constantemente abordado e actualizado.
3.1.1.2 É, pois, fundamental que a prevenção ocupe uma posição preponderante nos sistemas de saúde. É que graças a ela as pessoas não só poderão manter-se mais tempo activas no mercado de trabalho, mas também será maior a sua capacidade de adaptação a esse mercado. Um nível elevado de protecção no trabalho e postos de trabalho mais ergonómicos podem contribuir significativamente para prolongar o período de vida activa com saúde, o que por sua vez ajudará a superar o desafio demográfico.
3.1.1.3 Este prolongamento da vida profissional será possível mediante a adequação das actividades e das necessidades (p. ex., a transição de actividades de execução para actividades de assessoria e de acompanhamento). Isso significa, além disso, uma integração mais prolongada dos mais velhos em contextos sociais e socioeconómicos e, por conseguinte, a preservação de estímulos favoráveis a uma vida activa. Deste modo, o aumento dos anos de vida poderá redundar em anos mais preenchidos e também mais produtivos. Isso implica obviamente a existência de medidas adequadas de qualificação e de acompanhamento que permitam iniciar e prosseguir os processos delineados (aprendizagem ao longo da vida, qualificação profissional, incluindo a certificação das competências adquiridas durante o ciclo de vida profissional, etc.). As empresas devem providenciar pela promoção da saúde e pela prevenção de doenças e acidentes, criando condições de trabalho saudáveis.
3.1.1.4 Finda a vida profissional, é extremamente importante a integração social e sociocultural. Prevenir o isolamento social é prevenir depressões. Os mais velhos podem, melhor que ninguém, tornar úteis as suas capacidades sociais e experiência, por exemplo, através do voluntariado. Mas a orientação para actividades de voluntariado deveria começar logo na juventude.
3.1.2
3.1.2.1 Dá-se cada vez mais valor à prestação de cuidados de saúde adaptados às necessidades do doente e à garantia do envolvimento dos doentes no desenvolvimento e na configuração dos serviços de saúde.
3.1.2.2 A incidência de doenças crónicas (diabetes, reumatismo e doenças cardíacas) e doenças neurodegenerativas (demência e Alzheimer), das afecções do sistema de locomoção e das doenças cancerosas aumenta com a idade. Este problema coloca especiais exigências aos profissionais de saúde, à diagnose, à terapêutica e aos cuidados de saúde em geral.
3.1.2.3 Importa desenvolver a prestação de serviços de saúde para cuidados integrados e personalizados que coloquem o doente no centro das atenções.
3.1.2.4 É indispensável uma formação melhor e mais específica para os profissionais de saúde. Os médicos, os farmacêuticos, os enfermeiros e os investigadores devem estar mais familiarizados com as especificidades da medicina geriátrica e ter, para tal, mais acções de formação inicial e de formação contínua nesta disciplina. Os profissionais da saúde deveriam, além disso, receber formação específica sobre a relevância das medidas de promoção sanitária e de prevenção em idade avançada (p. ex., prevenção contra quedas, alimentação saudável, etc.).
3.1.2.5 As terapias são desenvolvidas e adaptadas à idade do paciente. A multimorbilidade, as alterações dos processos metabólicos na terceira idade e a frequente coexistência de terapias exigem o conhecimento exacto das interferências entre os órgãos e os sistemas fisiológicos das pessoas idosas. Tal requer uma gestão medicamentosa específica e a escolha e a adaptação dos medicamentos e da sua dosagem ao metabolismo dos idosos. Um acompanhamento personalizado nas farmácias públicas com testes de interacção, bem como TIC eficazes fornecendo informação sobre os medicamentos e suas interacções, poderão contribuir para minimizar efeitos secundários indesejáveis e aumentar as possibilidades de êxito do tratamento.
3.1.2.6 Há que promover o contacto directo e permanente entre pessoas idosas e os profissionais de saúde e de assistência, sobretudo essencial no caso de idosos dependentes de assistência, se se pretende garantir o êxito terapêutico e evitar o isolamento e as depressões.
3.1.3
3.1.3.1 Graças ao estabelecimento de normas, será possível assegurar, testar e avaliar a qualidade dos cuidados prolongados. Ter-se-á, para isso, de conceber uma Carta Europeia dos Direitos das Pessoas Dependentes de Cuidados e Assistência que deveria prever, designadamente, a protecção contra os maus-tratos neste tipo de serviço. As novas tecnologias (p. ex., Ambient Assisted Living – AAL), que permitem ter uma vida autónoma poderão ajudar a alcançar este objectivo. No entanto, as potenciais novas tecnologias devem ser devidamente avaliadas e não poderão de modo algum levar a novas desigualdades nos cuidados de saúde e na assistência a nível nacional.
3.1.3.2 Para as pessoas idosas deve valer o princípio «reabilitação antes da assistência». Os cuidados prolongados em instituições especializadas não deveriam transformar-se em vias de sentido único: é preciso criar possibilidades de regresso a casa. Os estabelecimentos de saúde e de cuidados prolongados actualmente existentes ainda estão muito longe de satisfazer esta exigência.
3.1.3.3 Desenvolvimento de centros de assistência hospitalar e de cuidados prolongados, bem como possibilidades de habitação alternativas. É essencial uma transição fluente e reversível entre a saúde, a doença, os cuidados prolongados e a vida social que ofereça, em caso de necessidade, um bom acompanhamento médico e uma boa assistência mas que dê aos idosos a possibilidade de se manterem o mais tempo possível num ambiente «normal», ou seja, num ambiente multigeracional. Tal requer uma boa coordenação dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados. Ao mesmo tempo, deverá haver, para além dos centros de cuidados prolongados, mais estruturas – ambulatórias e ao domicílio – de assistência a idosos e mais centros de cuidados paliativos e ser promovida uma cultura «de acompanhamento das pessoas no fim da vida».
3.1.3.4 Para o efeito, será necessário criar uma extensa rede de infra-estruturas descentralizadas e de proximidade para cuidados ao domicílio («desinsitucionalização»). Haverá igualmente que promover uma infra-estrutura fora das instituições especializadas integrando todos os serviços necessários (cuidados ao domicílio, cuidados ambulatórios, pequenos serviços). Esta infra-estrutura deve traduzir-se numa organização a nível regional e na melhoria do financiamento estrutural para garantir a existência de instituições e estruturas especializadas não só nas cidades, mas em todo o território.
3.1.3.5 O valor de uma sociedade mede-se pelo modo como trata os seus idosos. As actividades de voluntariado adquiriram um enorme significado no contacto com as pessoas idosas e nos cuidados de que necessitam. Futuramente, todos os cidadãos deverão assumir, em função das suas possibilidades, a responsabilidade por pessoas doentes, deficientes e idosos, mas todos eles terão de ser recompensados pelo seu empenho.
3.1.4
As alterações demográficas devem ser incluídas na Programação Conjunta das Actividades de Investigação da Comissão Europeia (Joint Programming). Na sequência dos projectos «WhyWeAge» e «Futurage» do 7.o Programa-quadro, tanto a gerontologia (investigação sobre a velhice e o envelhecimento) como a investigação demográfica deveriam ocupar uma posição predominante no 8.o Programa-quadro. Seria igualmente útil incluir o tema «Pessoas mais velhas e transmissão de conhecimentos» na acção «Ciência e sociedade» da Direcção-Geral «Investigação». São de considerar aqui imperativamente as seguintes áreas de investigação:
3.1.4.1 Investigação no âmbito da prevenção
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Quais as possibilidades de prevenção para preservar a saúde no local de trabalho? |
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Qual a influência a longo prazo de certos estilos de vida no estado de saúde, em geral, e em certas enfermidades, em particular? |
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Até que ponto diferentes estilos de vida associados ao género, à cultura e à experiência de imigração se repercutem no envelhecimento saudável? |
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Quais as possibilidades de evitar quedas e fracturas ósseas? |
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Que medidas de prevenção poderão contribuir para a conservação das capacidades físicas, sensoriais, cognitivas e sociais? |
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Como motivar as pessoas para cuidarem da sua saúde e lidarem com o processo de envelhecimento de uma forma responsável? (Promoção de comportamentos saudáveis, incentivos que permitam aos idosos aproveitar as medidas e as possibilidades existentes para se manterem saudáveis). |
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Como motivar as pessoas a mudar de comportamento e a adaptar-se mais facilmente ao contexto social? |
3.1.4.2 Investigação patológica e terapêutica
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no âmbito da epidemiologia e da etiologia de doenças específicas da terceira idade para melhorar as possibilidades de prevenção; |
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sobre o processo biológico de envelhecimento do berço à sepultura; |
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sobre a multimorbilidade, as doenças crónicas, as doenças cancerosas, as doenças cardíacas, o reumatismo e as afecções do aparelho de locomoção, os distúrbios de visão (p. ex., catarata) e as doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer, etc. Haverá que melhorar igualmente as técnicas de diagnóstico, a fim de permitir diagnosticar e tratar o problema o mais rapidamente possível; |
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sobre as possibilidades de tratamento das pessoas idosas no atinente a enfermidades específicas da terceira idade. É preciso compreender melhor e ter em conta na terapia os processos bioquímicos com efeitos na absorção, no metabolismo, na eficácia dos medicamentos e na sua dosagem. Faltam muitas vezes para isso fundamentos terapêuticos, uma vez que os ensaios clínicos e os testes de medicamentos são realizados, regra geral, apenas em jovens adultos. |
3.1.4.3 Investigação sobre cuidados prolongados
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Como desenvolver novas tecnologias que correspondam às necessidades das pessoas idosas? |
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Quais são os ambientes ideais para os cuidados e quais as melhores formas para a sua prestação? |
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Como melhorar as qualificações e as condições de trabalho, também graças às novas tecnologias, dos profissionais de saúde e do pessoal que presta cuidados prolongados? |
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De que forma soluções de carácter técnico (p. ex., robótica) poderão contribuir para aliviar os familiares e melhorar as condições de trabalho do pessoal que presta os cuidados, sem prejuízo da integridade e dignidade da pessoa idosa? |
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Como adaptar a oferta de cuidados às necessidades e às exigências dos idosos dependentes de assistência? |
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Que novas soluções poderão contribuir para o desenvolvimento e o apoio dos cuidados ao domicílio? Deles fazem igualmente parte o apoio económico e o reconhecimento social dos familiares que prestam a assistência necessária (p. ex., a possibilidade de uma redução, por acordo entre trabalhador e empregador e por um período limitado, do horário de trabalho para cuidar de familiares, reconhecimento destes períodos nas pensões de reforma, subsídios para a prestação destes cuidados, etc.); |
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Quais as novas vias na concepção dos cuidados prolongados, do tratamento contra a dor e do acompanhamento dos doentes terminais para que estes acabem os seus dias com dignidade? |
3.1.4.4 Investigação sobre os sistemas de saúde
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No sector da saúde pública, a investigação deveria interessar-se mais pelos sistemas de saúde e de cuidados prolongados, bem como pela integração dos serviços e desenvolver um «roteiro» para a investigação sobre o envelhecimento. É necessário avaliar se os sistemas sociais e de saúde dos Estados-Membros estão preparados para enfrentar os desafios colocados pelas alterações demográficas? Que valor atribuem, por exemplo, à prevenção? Qual a percentagem das despesas de saúde que destinam à prevenção? Quantas pessoas recebem cuidados em casa ou em instituições especializadas? |
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Qual o valor das economias decorrentes do trabalho e dos cuidados prestados no âmbito do voluntariado e quanto trabalho não remunerado é realizado em casa sobretudo por mulheres? |
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Antes de introduzir essas tecnologias, é fundamental a investigação no âmbito dos «indicadores de saúde» e da avaliação das tecnologias de saúde (HTA) sobretudo relativamente à utilização das novas tecnologias e da saúde em linha (eHealth) no tratamento e nos cuidados a idosos. Estas tecnologias correspondem na prática às expectativas criadas? Os grupos mais vulneráveis tiram partido delas? |
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Convém realizar, em cooperação com os Estados-Membros, um estudo clínico e socioeconómico sobre a eficácia e a eficiência dos investimentos para melhorar os cuidados de saúde e os cuidados prolongados prestados a idosos. |
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Como melhorar as interfaces entre os serviços de saúde e a assistência social? |
3.1.5
3.1.5.1 As alterações demográficas não representam só uma carga, mas têm em si igualmente um grande potencial. O «factor económico idade» poderá, com efeito, transformar-se em motor económico com mais crescimento e emprego no âmbito dos serviços de saúde, das novas tecnologias, dos medicamentos, dos dispositivos para uso médico, da tecnologia clínica e ainda da indústria de turismo e de «wellness». A crer nas estimativas da Comissão, poderão ser consideráveis os efeitos das alterações demográficas nas despesas de saúde: as despesas públicas com a saúde na UE aumentarão, segundo projecções feitas, cerca de 1 1/2 ponto percentual até 2060. Haverá, por conseguinte, que desenvolver e comercializar novos produtos e serviços. Desse modo, a criação de valor seria influenciada pelo volume de mercado, pelo preço e pela sua mais-valia.
3.1.5.2 Enquanto para o «mercado de saúde primário» as eventuais economias são prioritárias e determinam, desse modo, se a residência assistida (AAL) poderá ou não fazer parte da lista de prestações dos serviços públicos de saúde ou assistência, o «mercado secundário de saúde» pode intervir aqui com bastante mais liberdade e flexibilidade. Para tal é necessário desenvolver modelos operacionais sustentáveis – também em termos de custos – financiados pela venda, o aluguer ou o «leasing». Ao mesmo tempo, é preciso evitar que este «mercado secundário de saúde» crie desigualdades.
3.1.5.3 Importa promover por todos os meios a recolha e o intercâmbio de conhecimentos sociais e científicos sobre as consequências da introdução de tecnologias no âmbito dos cuidados de saúde e da assistência, por exemplo, com base em projectos-piloto lançados no âmbito do Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação actualmente em curso. É igualmente fundamental apoiar o intercâmbio de boas práticas no âmbito das TIC que têm por objectivo melhorar a qualidade de vida na terceira idade, por exemplo, no contexto do Programa INTERREG e com recurso aos Fundos Estruturais. Esta investigação deveria avaliar as opiniões dos utilizadores das tecnologias, sobretudo a sua convivialidade e as suas vantagens.
3.1.5.4 Se é verdade que o progresso tecnológico e os recentes métodos de despistagem e de tratamento são um factor essencial para o aumento das despesas, também é verdade que um progresso técnico aplicado criteriosamente acabará por gerar economias a longo prazo. A avaliação de experiências relevantes para a saúde (Health Technology Assessment – HTA) deveria ter um papel mais importante no momento de definir a amplitude e a assunção dos custos das prestações de serviços de saúde e de assistência. Uma introdução e uma gestão eficazes das novas tecnologias são, pois, decisivas para a futura evolução das despesas. As novas tecnologias não podem nem devem, contudo, substituir o contacto entre os idosos e o pessoal que lhes presta cuidados de saúde e cuidados prolongados, e também não devem ser demasiado onerosas.
3.1.6
3.1.6.1 Em quase todos os Estados-Membros as prestações de assistência e de cuidados médicos a idosos estão a cargo dos sistemas sociais, o que pressupõe o financiamento sustentável e seguro pelos vários sistemas de segurança social.
3.1.6.2 As necessidades de cuidados prolongados continuam associadas a um risco de pobreza, sobretudo no caso dos reformados com uma pensão de reforma ou um rendimento muito reduzidos. Na Europa há muitas pessoas que não podem permitir-se uma assistência adequada na terceira idade. Ter-se-á, por este motivo, de criar em todos os Estados-Membros – em conformidade com a organização dos seus sistemas de segurança social (sistemas de segurança social ou sistemas financiados pelas receitas fiscais), seguros de reembolso dos custos da assistência e adaptar as regalias existentes aos desafios colocados pelas alterações demográficas nas próximas décadas. Só assim se poderá garantir que cada cidadão, em consonância com o direito comunitário e as disposições e práticas jurídicas nacionais e as necessidades individuais, tenha acesso a cuidados prolongados. A garantia de reembolso destes custos deveria cobrir não só as prestações ao domicílio como as ambulatórias.
3.1.6.3 A transferência de uma parte dos cuidados prolongados para seguros de doença privados deverá ser efectuada de modo ponderado e em concertação com as partes interessadas, a fim de evitar que tal tendência complique o acesso a estes serviços. Os Estados-Membros deveriam assegurar futuramente às pessoas mais velhas o acesso universal aos cuidados primários e à prevenção. Este objectivo ambicioso requer a mobilização de todos os instrumentos de financiamento disponíveis: os sistemas de segurança social estabelecidos por lei e os mecanismos complementares.
3.1.6.4 Novas estruturas de reembolso de despesas devem permitir que também os parentes mais afastados recebam uma retribuição pecuniária pelos cuidados prestados a pessoas dependentes de assistência. Aliás, também nestes casos deve ser assegurada a qualidade dos cuidados prestados! Além disso, convinha prever uma licença para cuidados a familiares dependentes de assistência, por analogia com a licença de maternidade. A nível político, e em consenso com os parceiros sociais no âmbito do diálogo social (p. ex., no caso da licença parental), urge analisar quais as possibilidades de conciliar família, profissão e cuidados prolongados.
3.1.6.5 Será possível diminuir a pressão financeira sobre os sistemas de segurança social graças a uma série de medidas a nível nacional, por exemplo, à utilização acrescida dos genéricos, à redução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e a negociações sobre a formação de preços com a indústria farmacêutica.
3.2 Redes locais – «A menor entidade é a mais eficaz e a mais próxima do cidadão»
3.2.1 As pessoas idosas podem, consoante o seu estado de saúde, dar um considerável contributo para a sociedade. Em virtude da situação pessoal ou profissional, são actualmente cada vez mais raros os agregados familiares que albergam várias gerações. Esta lacuna pode ser colmatada por organizações privadas ou municipais com redes locais. As estruturas dos serviços de interesse geral terão de ser adaptadas aos níveis regional e municipal para garantirem um bom nível de apoio e assistência.
3.2.2 As redes locais são, por exemplo, plataformas constituídas por organismos municipais, parceiros sociais, ONG e responsáveis do sector da saúde, que poderão cooperar entre si e coordenar a prestação de serviços. São boas as possibilidades de financiar estas iniciativas a partir dos Fundos Estruturais e de Coesão. A UE deveria recompensar modelos de boas práticas como, por exemplo, iniciativas para promover o «empenho cívico» e a autonomia no âmbito do «acompanhamento e cuidados ao domicílio».
3.2.3 As «casas multigeracionais» são uma forma de intercâmbio entre várias gerações fora do círculo familiar. Neste sistema, as actividades dos infantários, dos clubes juvenis e dos centros de dia para a terceira idade encontram-se no mesmo edifício (5).
3.2.4 Terão de surgir ainda outros serviços como o acompanhamento diurno e nocturno (sobretudo para doentes que sofrem de demência).
3.3 Política europeia de saúde
3.3.1 Os sistemas de saúde dos Estados-Membros deverão responder aos desafios das alterações demográficas e ser reforçados nesta perspectiva. É preciso ter aqui em mente que a organização e a gestão dos sistemas de saúde serão, também após o Tratado de Lisboa, incumbência e responsabilidade dos Estados-Membros, e que as instituições da UE se limitarão a apoiá-los nesta sua missão. Os sistemas de saúde dos Estados-Membros são muito diferentes em termos de organização (os sistemas públicos segundo os modelos Beveridge, Bismarck ou os modelos mistos coexistem com os seguros privados), de desenvolvimento dos vários potenciais económicos, das expectativas e das exigências que lhes são colocadas. No entanto, conforme reivindica nomeadamente a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, o direito de acesso aos serviços de saúde também terá de ser garantido.
3.3.2 O Método Aberto de Coordenação (MAC) poderá contribuir para configurar e orientar mais eficazmente a política de saúde. A cooperação dever-se-á concentrar no intercâmbio de experiências e na apresentação de exemplos concretos em torno de três temas principais: «acesso», «qualidade» e «viabilidade financeira».
3.3.3 A configuração da política social continua a ser, em primeira instância e de acordo com o princípio da subsidiariedade, da competência dos Estados-Membros. A UE poderá, contudo, assisti-los nesta missão mediante medidas de apoio, por exemplo, completando ou promovendo a cooperação entre eles. Na área social, o MAC tem provado ser um instrumento muito útil para melhorar a protecção social segundo os princípios de acesso, adaptação e sustentabilidade.
3.3.4 O tema «Envelhecimento saudável, activo e com dignidade» deverá ser uma prioridade na estratégia Europa 2020. Haverá, para tal, que elaborar um plano de acção. É, contudo, indispensável uma cooperação mais intensa e continuada entre as direcções-gerais da Comissão. Seria, pois, oportuno criar um grupo de trabalho inter-serviços específico intitulado «Envelhecer com saúde» para tratar dos temas «cuidados de saúde, cuidados prolongados, pensões e viabilidade financeira». Importa zelar pelo reforço da prevenção, pela promoção da saúde e educação sanitária e pela inclusão destes princípios de acção em todos as áreas políticas, servindo, assim, de exemplo aos Estados-Membros.
3.3.5 No CESE ter-se-á de aprofundar o tema «Envelhecimento saudável, activo e com dignidade num diálogo de gerações» através de uma «mesa-redonda», uma «categoria» ou um «grupo de estudo permanente» com a incumbência de elaborar uma estratégia transversal a estas áreas.
3.3.6 A política da UE deverá apoiar os Estados-Membros na implementação das suas medidas nacionais, graças a ajudas ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Coesão.
3.3.7 O CESE defende ainda o apoio sistemático da aprendizagem ao longo da vida no âmbito do tema «Envelhecer com saúde», ao nível europeu, bem como a concepção de uma estratégia própria para a aplicação deste princípio ao nível nacional, regional e local.
Bruxelas, 15 de Julho de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) COM(2009) 180 final.
(2) Ver lista dos pareceres do CESE em: http://www.eesc.europa.eu/sections/soc/index_en.asp
(3) Ver Observatório Europeu de Sistemas e de Políticas de Saúde. http://www.euro.who.int/en/home/projects/observatory/activities/research-studies-and-projects
(4) «Ensina-nos a contar os nossos dias de tal maneira que alcancemos corações sábios» (Salmo 90:12).
(5) http://www.mehrgenerationenhaeuser.de