|
14.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/53 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu: Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio»
[COM(2009) 215 final]
(2010/C 339/12)
Relator: Richard ADAMS
Co-relatora: Madi SHARMA
Em 5 de Maio de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu: Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio
COM(2009) 215 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 7 de Janeiro de 2010.
Na 459.a reunião plenária de 20 e 21 de Janeiro de 2010 (sessão de 20 de Janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 184 votos a favor, 3 votos contra e 10 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 O CESE tem vindo, desde há muitos anos, a encorajar activamente o vasto leque de iniciativas em prol da produção sustentável desenvolvidas tanto pelo sector empresarial como pelo sector das organizações não governamentais. Por isso, aplaude entusiasticamente a comunicação da Comissão, que destaca e apoia a influência crescente que os programas de rotulagem destinados aos consumidores têm nas escolhas destes.
1.2 É certo que a natureza voluntária destes rótulos incentiva o seu dinamismo e capacidade de reacção ao mercado. Todavia, é recomendável prever recursos e um quadro regulamentar para promover a transparência, o impacto e a credibilidade destes programas, assim como a capacidade de os produtores os influenciarem e participarem neles através de acções de certificação. A ISEAL – Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental (International Social and Environment Accreditations and Labelling Alliance), associação mundial independente responsável pelos sistemas de definição de normas sociais e ambientais, proporciona um quadro para a coordenação dos programas de rotulagem no sentido de consolidar a definição de normas e a análise objectiva. A finalidade deve ser uniformizar as várias abordagens nos pontos em que elas convergem e assegurar que os factores em que divergem são divulgados de forma transparente.
1.3 O Comité destaca o contributo que o rótulo «Comércio Equitativo» (Fair Trade), em particular, tem dado para estimular os consumidores a comprar produtos sustentáveis e para fomentar o envolvimento da sociedade civil de várias formas. É de louvar o compromisso renovado da Comissão em auxiliar as organizações da sociedade civil a sensibilizarem os consumidores e a apoiarem programas de garantia da sustentabilidade neste domínio, o que incentiva a solidariedade civil e iniciativas positivas. Seria particularmente eficaz orientar esse auxílio para os Estados-Membros onde esses programas ainda não existem mas onde a sociedade civil conta com promotores activos do desenvolvimento e da sustentabilidade.
1.4 A recente proliferação de todo o tipo de iniciativas de compra de produtos sustentáveis indica que esta é a altura certa para a Comissão reflectir seriamente sobre a forma como as normas e processos subjacentes a essas iniciativas podem influenciar as relações da UE com a OMC, especialmente no que diz respeito à política comercial internacional com os países em desenvolvimento, que actualmente dá maior destaque aos factores sociais e ambientais (1).
2. Introdução
2.1 As diferenças entre o rótulo «Comércio Equitativo» e os outros devem-se muitas vezes a factores que se prendem com as suas origens. O primeiro foi criado em reacção às injustiças que se verificou ocorrerem no tratamento dos intervenientes mais pobres do comércio internacional e foi promovido pelos movimentos «progressistas», de solidariedade e desenvolvimento dos países subdesenvolvidos que tiveram início nos anos 70. O movimento em prol da responsabilidade social das empresas (RSE), iniciado na mesma altura e impulsionado pelo sector privado, também introduziu normas sociais e ambientais na cadeia de abastecimento e ofereceu aos produtores e consumidores uma abordagem que engloba todos estes elementos. Os dois movimentos influenciaram-se mutuamente. Por exemplo, o «Comércio Equitativo “adoptou normas laborais mínimas e o movimento RSE adoptou um rótulo de garantia aos consumidores. Actualmente, num contexto em que as alterações climáticas e o consumo de recursos assumem uma importância fundamental para o futuro do planeta, podemos designar estes programas de garantia e de certificação destinados aos consumidores como” rótulos de sustentabilidade».
2.2 O Comité Económico e Social publicou em 2005, por solicitação da Presidência britânica, um parecer sobre Comércio ético e programas de garantias aos consumidores (2), onde concluiu que esses programas voluntários (que normalmente se traduzem num certificado ou num rótulo de garantia) podem dar um contributo importante para o desenvolvimento sustentável e para o envolvimento directo dos consumidores, numa reacção positiva e responsável à globalização. Para além disso, o parecer analisou as condições necessárias para que tais programas sejam eficazes, a adequação das políticas comunitárias na matéria e a urgência de maior clarificação e coordenação. Por fim, advogou a criação de um enquadramento que forme uma base adequada para comparar os programas de garantias aos consumidores com outros instrumentos políticos destinados a alcançar objectivos semelhantes. O Comité afirmou ainda que essa base proporcionaria às instituições da UE e aos Estados-Membros indicadores de coerência política e um instrumento prático de avaliação da aplicação dos recursos. Por conseguinte, congratula-se por ver que a comunicação em apreço não só reconheceu na totalidade estas conclusões como as desenvolveu ainda mais.
2.3 Ao longo dos quatro anos que decorreram desde então, as vendas dos produtos detentores destas marcas de garantia aumentaram drasticamente (por exemplo, 400 % no caso dos produtos com a marca «Comércio Equitativo» e 365 % no caso dos produtos com a marca Utz Certified). Esta tendência tem-se mantido e, aparentemente, não foi afectada pela recessão. Os principais fabricantes e transformadores internacionais estão a adaptar marcas e gamas inteiras de produtos ao rótulo «Comércio Equitativo», enquanto os retalhistas tomam iniciativas semelhantes para alterar certas linhas de produtos. Além disso, foram lançadas ou desenvolvidas várias marcas de garantia da sustentabilidade, impulsionadas pelo interesse dos consumidores. Há vários exemplos de casos em que estes novos programas de sustentabilidade tiveram efeitos comparáveis aos dos restantes rótulos, o que leva a questionar se os consumidores percebem capazmente as diferenças entre os vários rótulos e os benefícios tangíveis que cada um traz aos produtores.
2.4 O interesse do CESE nesta matéria tem sido vivo e constante. No seu primeiro parecer sobre o Movimento europeu a favor das marcas de conformidade com práticas produtivas e comerciais leais, publicado em 1996 (3), o Comité teceu três recomendações principais, afirmando que deveriam ser estabelecidos sistemas adequados de certificação e controlo a nível internacional, que o processo deveria continuar a ser voluntário e que a Comissão deveria apoiar tanto as organizações de produtores nos países em desenvolvimento que obedecem aos princípios do comércio equitativo como as campanhas de sensibilização e educação do público na Europa.
2.5 Em Outubro de 2009, o Comité reafirmou estes pontos de vista no seu parecer sobre os Alimentos provenientes do comércio justo (4), de que foi relator Hervé Coupeau. Apesar de o presente parecer seguir de perto o de Hervé Coupeau, dedica-se especificamente à comunicação da Comissão e tece um leque mais alargado de recomendações consistentes com a posição já manifestada do Comité.
3. Síntese da comunicação da Comissão
3.1 As várias formas de rotulagem da sustentabilidade já se tornaram parte do quotidiano dos consumidores. Estes rótulos permitem-lhes apoiar toda uma série de objectivos de desenvolvimento sustentável. A marca «Comércio Equitativo» é identificada especificamente como um rótulo deste género, dedicado à avaliação e certificação dos seguintes parâmetros: condições ambientais e laborais que cumprem ou excedem os requisitos mínimos internacionais, regimes comerciais solidários e pagamento de prémios de vários tipos em benefício dos produtores nos países em desenvolvimento. Esta abordagem, em particular, tem uma presença muito forte na comunicação em análise. Uma vez que estas questões são potencialmente confusas para os consumidores, a Comissão apresenta em anexo a sua definição reconhecida de comércio equitativo, distinguindo-a de outras abordagens (5):
|
1) |
comércio equitativo propriamente dito (Fair Trade); |
|
2) |
outros produtos de nicho certificados, que não participam formalmente no comércio equitativo, embora se destinem aos consumidores conscientes das questões relacionadas com a sustentabilidade (Rainforest Alliance, Utz Certified); |
|
3) |
produtos abrangidos por normas de referência que aspiram a abarcar toda a indústria (por exemplo, o código comum para a comunidade cafeeira (4C) e a Ethical Tea Partnership) ; |
|
4) |
outros (produtos de base sem marca específica). |
3.2 A Comissão reconhece que, apesar de haver uma série de rótulos e indicações para os consumidores, seria provavelmente contraproducente tentar regular os vários regimes, que são, essencialmente, programas voluntários e dinâmicos que respondem a necessidades comerciais e dos consumidores e cuja regulação poderia limitar desnecessariamente o seu desenvolvimento futuro.
3.3 É no entanto possível melhorar a confiança e informação dos consumidores através de uma definição clara e transparente dos programas de rotulagem. É igualmente importante que haja um controlo independente. Ainda que recomende e espere uma análise mais pormenorizada dos efeitos e benefícios destes programas, a Comissão deixa bem claro que não faz tenções de definir normas adequadas de sustentabilidade para estes regimes privados, preferindo sugerir apenas princípios gerais, nomeadamente:
|
— |
manter o carácter não governamental dos programas privados em toda a UE; |
|
— |
explorar as eventuais sinergias entre programas e aumentar a clareza para os consumidores e produtores; |
|
— |
alcançar um entendimento comum sobre requisitos processuais de base razoáveis; |
|
— |
estabelecer dados objectivos sobre os impactos relativos dos diferentes programas de garantia da sustentabilidade privados relacionados com o comércio. |
3.4 O desenvolvimento dos países mais pobres é o objectivo de alguns destes programas de garantia, e coincide com os objectivos da política comercial da UE e da OMC. A comunicação em apreço sugere que as iniciativas privadas de certificação da sustentabilidade podem servir de complemento aos processos de liberalização comercial, desde que sejam transparentes e não discriminatórios.
3.5 Uma vez que 16 % por cento do PIB da UE são aplicados pelas autoridades públicas, a comunicação estuda formas de integrar requisitos de sustentabilidade nos contratos públicos. Nesse contexto, assinala que, apesar de ser contrário à regulamentação dos contratos públicos exigir que os produtos sejam certificados por um determinado programa de rotulagem, é perfeitamente legítimo incluir certos requisitos para os processos de produção. A certificação por parte de um determinado rótulo ético é uma forma de comprovar o cumprimento desses requisitos (6).
3.6 A Comissão concedeu 19 milhões de euros ao rótulo «Comércio Equitativo» e a outras iniciativas de sustentabilidade relacionadas com o comércio em 2007 e 2008, sobretudo para acções de sensibilização do público na UE. A intenção é manter esse apoio, especialmente para a execução de avaliações do impacto e da transparência do mercado, e encorajar os Estados-Membros a fazer o mesmo.
4. Observações na generalidade
4.1 É impossível controlar juridicamente os termos «equitativo» ou «comércio equitativo», o que significa que eles podem ser empregados por qualquer pessoa para afirmar uma justeza menos fundamentada ou menos benéfica do que a do rótulo «Comércio Equitativo». Nessas circunstâncias, é essencial que o consumidor esteja ciente do processo de certificação e garantia do produto em causa. Na prática, verifica-se que outros programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio evitam utilizar os termos «equitativo» ou «comércio equitativo» para evitar confusões com o rótulo «Comércio Equitativo».
4.2 Decorreram dez anos desde a anterior comunicação da Comissão sobre este assunto. Durante esse período, o interesse do público aumentou consideravelmente, impulsionado por uma crescente sensibilidade para as questões da sustentabilidade e uma tendência cada vez mais generalizada do mundo empresarial para incluir normas éticas, sociais e ambientais nos seus processos de abastecimento. A comunicação faz portanto um necessário ponto da situação do mercado do rótulo «Comércio Equitativo», que valia mais de dois mil milhões de euros na Europa em 2009, representando o mercado dos restantes rótulos de sustentabilidade pelo menos outro tanto. Apesar dos montantes referidos, estes mercados continuam a perfazer uma proporção relativamente reduzida do total de bens que a Europa importa dos países em desenvolvimento. Assim, o termo «nicho», usado na comunicação para descrever outros rótulos que não o do «Comércio Equitativo» deve ser igualmente aplicado a este, que é ele próprio um rótulo de sustentabilidade para produtos de nicho.
4.3 Todavia, nos mercados de certos países e produtos, os rótulos de sustentabilidade estão a expandir-se para além desse nicho. É o caso, por exemplo, dos Países Baixos, onde, segundo a ONG Tropical Commodities Coalition (TCC), 25 % do café consumido é comercializado segundo princípios éticos. Assim, é particularmente importante esclarecer as percepções erróneas dos consumidores.
4.4 Convém assinalar que o uso do termo «Comércio Equitativo» (ou «De Boa Origem», ou outros termos semelhantes empregues em rótulos) sugerem que o produto tem um valor ético absoluto quando, na verdade, o que se verifica na maior parte das vezes é um efeito benéfico tangível mas de proporções reduzidas. Geralmente, estes rótulos categóricos são justificados pela pressão para simplificar, para efeitos de marketing, e não por uma eventual intenção de induzir deliberadamente as pessoas em erro. No entanto, corre-se o risco de desiludir os consumidores, se as suas expectativas não forem realizadas.
4.5 No que toca ao comércio equitativo, a rotulagem é apenas um dos dois canais complementares de comércio equitativo, ao lado da via integrada da cadeia de abastecimento. A comunicação não explora suficientemente os efeitos importantes do movimento do comércio equitativo, as suas campanhas de base e actividades políticas no Norte e as actividades de apoio aos produtores no Sul. Para além disso, também não refere o importante contributo que a marca Utz Certified, por exemplo, dá à segurança alimentar, por dispor de um sistema sofisticado de identificação da proveniência dos produtos, nem o impacto positivo que a certificação da Rainforest Alliance tem na atenuação das alterações climáticas, por se concentrar na conservação das florestas húmidas. Importa admitir que a Comissão não pode explorar exaustivamente estes importantes efeitos adicionais na sua comunicação sem que o documento se torne demasiado denso. No entanto, será porventura vantajoso analisar estas questões em futuros documentos de orientação.
4.6 Apesar de a Comissão encarar os programas de garantia como complemento do processo de liberalização do comércio da OMC, o movimento do comércio equitativo não aceita este ponto de vista para os seus produtos, preferindo ver a sua abordagem como uma parceria de comercialização alternativa. Outros programas de garantia da sustentabilidade acolheriam de bom grado uma análise, por parte da OMC, da forma como o processo de liberalização do comércio pode promover a sustentabilidade e evitar que os requisitos sociais, económicos e ambientais associados à sustentabilidade sejam erradamente vistos como obstáculos ao comércio.
5. Observações na especialidade
5.1 O Comité respeita a posição tomada pela Comissão de não procurar regular os programas de garantia, uma vez que a regulação comunitária tende a limitar o carácter dinâmico e ambicioso dos rótulos sociais e ambientais. Todavia, um enquadramento não jurídico requer integridade na certificação independente e exige que os consumidores entendam claramente a actuação de cada uma das iniciativas independentes de garantia. Isto sugere que todos estes programas se deveriam basear nos procedimentos de certificação ISO65 acreditados.
5.2 Seria útil fomentar o estabelecimento de um quadro comum de normas nos domínios abrangidos por vários programas diferentes, como por exemplo, as normas laborais e o uso de pesticidas. É igualmente necessário que as rigorosas avaliações do impacto não esqueçam os diferentes objectivos reclamados por cada programa. Por exemplo, o rótulo «Comércio Equitativ» pretende melhorar o acesso dos pequenos agricultores ao mercado, ao passo que o Utz Certified se dedica a melhorar as práticas de gestão agrícola; o «Comércio Equitativo» concentra-se em conceder maior autonomia às organizações individuais de produtores, enquanto a Rainforest Alliance trabalha em prol da biodiversidade.
5.3 Apesar de ter decidido não fixar ela própria quaisquer normas, a Comissão está a apoiar um estudo aprofundado sobre as diferenças comparativas e os benefícios dos principais programas. A transparência do mercado é vista como um requisito essencial para os programas de garantias éticas orientados para a comercialização. Por isso, o CESE é, em princípio, favorável ao desenvolvimento deste projecto através da criação de um portal na Internet que analise e debata os programas em causa. Todavia, assinala que os principais pontos a ter em conta são o desempenho dos programas nos domínios em que partilham objectivos e a forma como cada um apresenta benefícios diferentes nos domínios em que divergem. Importa notar que a actual configuração do portal da CNUCED (7) (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento) não alcança estes objectivos, já que ignora as diferenças substanciais entre os vários programas e não apresenta a clareza e rigor necessários a uma fonte de referência desta natureza.
5.4 Sugere-se portanto o apoio ao desenvolvimento de procedimentos baseados na transparência e credibilidade dos rótulos de sustentabilidade, bem como na capacidade dos produtores de obterem certificação e acesso ao mercado e de vencerem os desafios de organização necessários para atingir esses objectivos. Poderiam, por exemplo, ser disponibilizados recursos para a ISEAL (8), para que harmonize os programas, sempre que estes se assemelhem, e esclareça os pontos divergentes de cada um quando há diferenças. A ISEAL é uma organização que envolve variados parceiros e que permite consolidar os aspectos comuns dos vários programas de rotulagem e avaliar e explicar as diferenças de forma imparcial.
5.5 As organizações de produtores dos países em desenvolvimento têm claramente um papel vital a desempenhar (9) nos actuais debates sobre o comércio equitativo e os programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio, e importa dar mais valor à sua experiência de participação em vários programas de sustentabilidade. O Comité considera que os programas de sustentabilidade e a avaliação do seu impacto devem beneficiar da participação em pé de igualdade das organizações de produtores que tenham experiência com as principais iniciativas.
5.6 A grande maioria do volume total de vendas do comércio equitativo e de programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio é obtida numa minoria de Estados-Membros. O Comité recomenda vivamente que a Comissão dê prioridade ao apoio e financiamento das organizações da sociedade civil dos países onde os programas de sensibilização dos consumidores para as questões da sustentabilidade não têm ainda muita força, mas onde há agentes da sociedade civil dignos de confiança e capazes de promover esta questão.
5.7 A política comercial da UE reconhece, desde há algum tempo, o contributo do comércio equitativo, bem como a sua capacidade de influenciar a política comercial mundial. O Comité insta a Comissão a ponderar a importância crescente que os cidadãos da UE dão ao comércio sustentável e socialmente benéfico e solicita que esse facto guie as interacções entre a Comissão e a OMC quando se trata de estabelecer normas comerciais.
Bruxelas, 20 de Janeiro de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) Neste contexto, é útil assinalar o capítulo 13 do Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul, sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável.
(2) JO C 28 de 3.2.2006, pp. 72-81.
(3) JO C 204 de 15.7.1996, p. 41.
(4) JO C 318 de 23.12.2009, p. 29.
(5) A Comissão refere-se aos critérios do comércio equitativo como definidos pelo movimento do comércio equitativo e relembrados no relatório sobre comércio equitativo e desenvolvimento do Parlamento Europeu, de 6 de Junho de 2006 (A6-0207/2006).
(6) Esta noção é corroborada pela decisão da Comissão Europeia de 29 de Outubro de 2009 de enviar uma solicitação formal aos Países Baixos respeitante à adjudicação de um contrato público, pela província da Holanda Setentrional, para o fornecimento e manutenção de máquinas de café. No entender da Comissão, o processo de aquisições seguido pela província da Holanda Setentrional não cumpriu os requisitos estabelecidos pela regulamentação comunitária em matéria de contratos públicos, pelo que limita a concorrência.
(7) http://193.194.138.42/en/Sustainability-Claims-Portal/Discussion-Forum/Fair-Trade/Web-links/
(8) A ISEAL é a associação mundial responsável pelos sistemas de estabelecimento de normas sociais e ambientais e o seu código de conduta serve de referência, a nível internacional, à definição de sistemas de normas semelhantes.
(9) Como é o caso da WFTO (Organização Mundial do Comércio Justo) e da FLO (Fairtrade Labelling Organizations International – Organismo internacional de cúpula para as organizações de rotulagem do comércio justo), cujos sistemas de governação já compreendem organizações de produtores dos países em desenvolvimento, para além da Rainforest Alliance (cujo comité de definição de normas internacionais inclui proprietários fundiários, agricultores, ONG, membros da comunidade, investigadores, técnicos e outros intervenientes) e da Utz Certified (cujos órgãos de gestão englobam representantes de ONG e dos sectores do cultivo, comércio e torrefacção do café, e cujo Código de Conduta foi avaliado e adoptado por todos os intervenientes no programa de certificação da organização).