17.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/4 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de decisões, acordos, práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 28 de maio de 2008 relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/C.38695 (1)
Relator: Bulgária
2009/C 137/04
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à classificação dos factos como um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao produto e à zona geográfica afectados pelo cartel. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao facto de o cartel constituir uma infracção única e continuada. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto aos destinatários do projecto de decisão. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima aos destinatários do projecto de decisão. |
6. |
O Comité Consultivo concorda com a fundamentação da Comissão Europeia quanto ao montante de base das coimas. |
7. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes. |
8. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à aplicação da Comunicação da Comissão relativa à imunidade e redução de coimas em processos de cartéis de 2002. |
9. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |