17.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/4


Parecer do Comité Consultivo em matéria de decisões, acordos, práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 28 de maio de 2008 relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/C.38695 (1)

Relator: Bulgária

2009/C 137/04

1.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à classificação dos factos como um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE.

2.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao produto e à zona geográfica afectados pelo cartel.

3.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao facto de o cartel constituir uma infracção única e continuada.

4.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto aos destinatários do projecto de decisão.

5.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima aos destinatários do projecto de decisão.

6.

O Comité Consultivo concorda com a fundamentação da Comissão Europeia quanto ao montante de base das coimas.

7.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes.

8.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à aplicação da Comunicação da Comissão relativa à imunidade e redução de coimas em processos de cartéis de 2002.

9.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.