9.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/8


DECISÃO N.o 128

de 5 de Março de 2009

relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no ponto 3 do n.o 1 do artigo 2.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo — no bloco 1-7, «Tarnak», situado nas províncias de Vratsa e Pleven, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização

2009/C 130/06

REPÚBLICA DA BULGÁRIA

CONSELHO DE MINISTROS

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o, o ponto 1 do n.o 1 do artigo 42.o e o n.o 3 do artigo 44.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, conjugados com o ponto 16 do n.o 2 do artigo 4.o e o ponto 24a do parágrafo 1 da Lei da Energia,

O CONSELHO DE MINISTROS DECIDE:

1.

Abrir o processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural no bloco 1-7, «Tarnak», numa área de 253,39 km2 delimitada pelas coordenadas geográficas 1 a 15, em conformidade com o anexo.

2.

Que a autorização referida no ponto 1 será sujeita a concurso;

3.

Que a autorização de prospecção e exploração será concedida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, prorrogáveis em conformidade com o n.o 3 do artigo 31.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo;

4.

Que o concurso para a concessão da autorização referida no ponto 1 se realizará no centésimo quinquagésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no edifício do Ministério da Economia e da Energia da Bulgária, Rua Triaditsa, n.o 8, Sófia;

5.

Estabelecer como data-limite para a aquisição da documentação de participação no concurso o centésimo vigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00;

6.

Estabelecer como data-limite para a comunicação da participação no concurso o centésimo trigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00;

7.

Estabelecer como data-limite para a apresentação das propostas a concurso o centésimo quadragésimo quarto dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00;

8.

Que o concurso não será presencial;

9.

Fixar o custo da documentação de participação no concurso em 500 BGL. Essa documentação pode ser adquirida no Ministério da Economia e da Energia (sala 802, rua Triaditsa, n.o 8, Sófia) até à data-limite estabelecida no ponto 5;

10.

Exigir que os participantes no concurso satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.o 1 do artigo 23.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo;

11.

Que cada candidatura será avaliada com base nas propostas de programa de trabalho, de meios de protecção ambiental, de mecanismos de formação e de bónus que a integrem, bem como em função da capacidade financeira e de gestão dos proponentes;

12.

Fixar a caução de participação no concurso em 10 000 BGL, a constituir até à data-limite estabelecida no ponto 6 por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e da Energia, indicada na documentação de participação no concurso;

12.1.

Que, caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução será reembolsada no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que seja comunicado ao proponente que não foi admitido a concurso;

12.2.

Que a caução do adjudicatário será retida e que as cauções dos outros participantes no concurso serão reembolsadas no prazo máximo de 14 dias a contar da data de publicação no diário da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros de autorizar a prospecção e exploração;

13.

Que as comunicações de participação no concurso e as propostas dos concorrentes sobre as condições do concurso devem ser entregues no Ministério da Economia e Energia, (rua Triaditsa, n.o 8, Sófia) em língua búlgara, em conformidade com o disposto no artigo 46.o da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos;

14.

Que as propostas apresentadas a concurso devem satisfazer as condições e requisitos enunciados na documentação de participação no concurso;

15.

Que o concurso se manterá mesmo que apenas seja admitido um proponente;

16.

Autorizar o Ministério da Economia e da Energia:

16.1.

A enviar o texto da presente decisão para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, no diário da República da Bulgária e no sítio Web do Conselho de Ministros;

16.2.

A designar um comité que ficará responsável pela organização e realização do concurso;

17.

Que a presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Pelo primeiro-ministro

Meglena PLUGCHIEVA

Pelo secretário principal do conselho de ministros

Veselin DAKOV

Cópia autenticada,

O chefe de gabinete do primeiro ministro

Veselin DAKOV


ANEXO

LISTA DAS COORDENADAS DOS LIMITES DO BLOCO 1-7, «TARNAK»

Coordenadas geográficas (sistema de coordenadas: 1942):

1.

43° 30′ 59,664″ N

23° 48′ 00,012″ E

2.

43° 31′ 00,000″ N

23° 52′ 00,000″ E

3.

43° 28′ 00,000″ N

23° 52′ 00,000″ E

4.

43° 28′ 00,000″ N

23° 57′ 48,000″ E

5.

43° 28′ 32,000″ N

23° 57′ 48,000″ E

6.

43° 28′ 32,000″ N

24° 00′ 02,000″ E

7.

43° 29′ 03,000″ N

24° 00′ 02,000″ E

8.

43° 29′ 03,000″ N

24° 08′ 17,000″ E

9.

43° 26′ 42,000″ N

24° 08′ 17,000″ E

10.

43° 26′ 42,000″ N

24° 12′ 04,000″ E

11.

43° 22′ 59,880″ N

24° 12′ 04,000″ E

12.

43° 22′ 59,880″ N

24° 00′ 00,000″ E

13.

43° 25′ 59,880″ N

24° 00′ 00,000″ E

14.

43° 25′ 59,880″ N

23° 48′ 00,000″ E

15.

43° 30′ 59,664″ N

23° 48′ 00,012″ E