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9.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/8 |
DECISÃO N.o 128
de 5 de Março de 2009
relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no ponto 3 do n.o 1 do artigo 2.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo — no bloco 1-7, «Tarnak», situado nas províncias de Vratsa e Pleven, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização
2009/C 130/06
REPÚBLICA DA BULGÁRIA
CONSELHO DE MINISTROS
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o, o ponto 1 do n.o 1 do artigo 42.o e o n.o 3 do artigo 44.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, conjugados com o ponto 16 do n.o 2 do artigo 4.o e o ponto 24a do parágrafo 1 da Lei da Energia,
O CONSELHO DE MINISTROS DECIDE:
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1. |
Abrir o processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural no bloco 1-7, «Tarnak», numa área de 253,39 km2 delimitada pelas coordenadas geográficas 1 a 15, em conformidade com o anexo. |
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2. |
Que a autorização referida no ponto 1 será sujeita a concurso; |
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3. |
Que a autorização de prospecção e exploração será concedida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, prorrogáveis em conformidade com o n.o 3 do artigo 31.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo; |
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4. |
Que o concurso para a concessão da autorização referida no ponto 1 se realizará no centésimo quinquagésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no edifício do Ministério da Economia e da Energia da Bulgária, Rua Triaditsa, n.o 8, Sófia; |
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5. |
Estabelecer como data-limite para a aquisição da documentação de participação no concurso o centésimo vigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00; |
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6. |
Estabelecer como data-limite para a comunicação da participação no concurso o centésimo trigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00; |
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7. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação das propostas a concurso o centésimo quadragésimo quarto dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00; |
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8. |
Que o concurso não será presencial; |
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9. |
Fixar o custo da documentação de participação no concurso em 500 BGL. Essa documentação pode ser adquirida no Ministério da Economia e da Energia (sala 802, rua Triaditsa, n.o 8, Sófia) até à data-limite estabelecida no ponto 5; |
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10. |
Exigir que os participantes no concurso satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.o 1 do artigo 23.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo; |
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11. |
Que cada candidatura será avaliada com base nas propostas de programa de trabalho, de meios de protecção ambiental, de mecanismos de formação e de bónus que a integrem, bem como em função da capacidade financeira e de gestão dos proponentes; |
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12. |
Fixar a caução de participação no concurso em 10 000 BGL, a constituir até à data-limite estabelecida no ponto 6 por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e da Energia, indicada na documentação de participação no concurso; |
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12.1. |
Que, caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução será reembolsada no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que seja comunicado ao proponente que não foi admitido a concurso; |
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12.2. |
Que a caução do adjudicatário será retida e que as cauções dos outros participantes no concurso serão reembolsadas no prazo máximo de 14 dias a contar da data de publicação no diário da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros de autorizar a prospecção e exploração; |
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13. |
Que as comunicações de participação no concurso e as propostas dos concorrentes sobre as condições do concurso devem ser entregues no Ministério da Economia e Energia, (rua Triaditsa, n.o 8, Sófia) em língua búlgara, em conformidade com o disposto no artigo 46.o da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos; |
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14. |
Que as propostas apresentadas a concurso devem satisfazer as condições e requisitos enunciados na documentação de participação no concurso; |
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15. |
Que o concurso se manterá mesmo que apenas seja admitido um proponente; |
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16. |
Autorizar o Ministério da Economia e da Energia: |
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16.1. |
A enviar o texto da presente decisão para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, no diário da República da Bulgária e no sítio Web do Conselho de Ministros; |
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16.2. |
A designar um comité que ficará responsável pela organização e realização do concurso; |
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17. |
Que a presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Pelo primeiro-ministro
Meglena PLUGCHIEVA
Pelo secretário principal do conselho de ministros
Veselin DAKOV
Cópia autenticada,
O chefe de gabinete do primeiro ministro
Veselin DAKOV
ANEXO
LISTA DAS COORDENADAS DOS LIMITES DO BLOCO 1-7, «TARNAK»
Coordenadas geográficas (sistema de coordenadas: 1942):
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1. |
43° 30′ 59,664″ N |
23° 48′ 00,012″ E |
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2. |
43° 31′ 00,000″ N |
23° 52′ 00,000″ E |
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3. |
43° 28′ 00,000″ N |
23° 52′ 00,000″ E |
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4. |
43° 28′ 00,000″ N |
23° 57′ 48,000″ E |
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5. |
43° 28′ 32,000″ N |
23° 57′ 48,000″ E |
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6. |
43° 28′ 32,000″ N |
24° 00′ 02,000″ E |
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7. |
43° 29′ 03,000″ N |
24° 00′ 02,000″ E |
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8. |
43° 29′ 03,000″ N |
24° 08′ 17,000″ E |
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9. |
43° 26′ 42,000″ N |
24° 08′ 17,000″ E |
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10. |
43° 26′ 42,000″ N |
24° 12′ 04,000″ E |
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11. |
43° 22′ 59,880″ N |
24° 12′ 04,000″ E |
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12. |
43° 22′ 59,880″ N |
24° 00′ 00,000″ E |
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13. |
43° 25′ 59,880″ N |
24° 00′ 00,000″ E |
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14. |
43° 25′ 59,880″ N |
23° 48′ 00,000″ E |
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15. |
43° 30′ 59,664″ N |
23° 48′ 00,012″ E |