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13.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/6 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 3 de Novembro de 2008, relativo a um projecto de decisão respeitante ao processos COMP/39.388 — Mercado grossista de electricidade na Alemanha e COMP/39.389 — Mercado de equilibração de electricidade na Alemanha
Relator: Países Baixos
(2009/C 36/06)
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1. |
A maioria dos membros do Comité Consultivo partilham as preocupações da Comissão expressas na apreciação preliminar. Uma minoria absteve-se. |
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2. |
A maioria dos membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto ao facto de o procedimento poder ser concluído através de uma decisão nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho. Uma minoria absteve-se e outra minoria discordou. |
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3. |
A maioria dos membros do Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de, tendo em conta os compromissos assumidos pela E.ON AG, deixarem de existir motivos para uma intervenção da Comissão, sem prejuízo do disposto no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003. Uma minoria absteve-se. |
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4. |
A maioria dos membros do Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos pela E.ON AG serem proporcionados. Uma minoria absteve-se e outra minoria discordou. |
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5. |
Os membros do Comité Consultivo recomendam a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |
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6. |
Os membros do Comité Consultivo solicitam à Comissão que tome em consideração todos os outros pontos suscitados na discussão. |