25.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/1


Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos que foram incluídos pelo Conselho na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho (Anexo V)

2009/C 145/01

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos que constam do Anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008 (1).

Nessa decisão, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas, entidades e organismos que constam da lista mencionada em epígrafe obedecem aos critérios previstos no n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 de 19 de Abril de 2007 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), pelo que foram incluídos no Anexo V desse regulamento. O regulamento prevê o congelamento de todos os fundos, outros activos financeiros e recursos económicos pertencentes a essas pessoas, entidades e organismos e proíbe que sejam, directa ou indirectamente, postos à sua disposição ou utilizados em seu benefício quaisquer fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos.

Nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do regulamento, a lista de pessoas, entidades e organismos a que se refere o n.o 2 do artigo 7.o deve ser reapreciada a intervalos regulares e, pelo menos, de 12 em 12 meses.

Para o efeito, as pessoas, entidades e organismos em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na referida lista.

Os requerimentos devem ser enviados no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

Rue de la Loi 175

1048 Bruxelles/Brussels

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 163 de 24.6.2008, p. 29.

(2)  JO L 103 de 20.4.2007, p. 1.