22.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 313/06

Número de referência do auxílio estatal

X 884/09

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Waldviertel, Weinviertel

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Niederösterreichische Grenzlandförderungsgesellschaft mbH

Niederösterreichring 2, Haus A

3100 St. Pölten

ÖSTERREICH

http://noeg.grenzland.at

Título da medida de auxílio

Förderungsaktion der N.Ö. Grenzlandförderungsgesellschaft

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

NÖG Gesellschaftsvertrag und Richtlinien zur Förderungsaktion der N.Ö. Grenzlandförderungsgesellschaft

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.11.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,20 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

20 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://infonet.grenzland.at/fileadmin/img/Dokumente/NOEG_Foerderrichtlinie_2009-11.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 886/09

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

39707/09/08100/1059

Designação da região (NUTS)

Střední Čechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Střední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

http://www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

ICT v podnicích – 3. výzva

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.10.2009-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

460,00 CZK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

SF-ERDF (85 %) – 391,00 CZK (v milionech)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mpo.cz/dokument29921.html

Número de referência do auxílio estatal

X 887/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES51

Designação da região (NUTS)

Cataluna

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Secretaría de Industria y Empresa del Departamento de Innovación, Universidades y Empresa

Paseo de Gracia, 129

08008 Barcelona

ESPAÑA

http://www.gencat.cat/diue

Título da medida de auxílio

Línea de subvenciones y de préstamos directos en condiciones preferentes para la financiación de actuaciones en el sector de la automoción

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden IUE/469/2009, de 15 de octubre por la que se aprueban las bases reguladoras de la línea de subvenciones y de préstamos directos en condiciones preferentes para la financiación de actuaciones en el sector de la automoción, y por la que se abre la convocatoria para el año 2009. (DOGC. núm. 5498, de 4.11.2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

5.11.2009-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de veículos automóveis

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

100,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

65 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.gencat.cat/eadop/imagenes/5498/09299030.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 888/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Aragon

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Gobierno de Aragón

Departamento de Agricultura y Alimentacion — D.G. de Fomento Agroalimentario

Plaza San Pedro Nolasco, 1

50071 Zaragoza

ESPAÑA

http://www.aragon.es

Título da medida de auxílio

Aumento del valor añadido de los productos agrícolas (industrias agroalimentarias) en el marco del Programa de Desarrollo Rural para Aragón 2007-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden de 25 de septiembre de 2009, del Consejero de Agricultura y Alimentación (B.O.A no 197 de 8.10.2009) que se basa en Regmato 800/2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

25.9.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha, Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação, Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria, Indústrias transformadoras, n.e.

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

7,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Feader Programa de Desarrollo Rural para la Comunidd Autónoma de Aragón para el periodo 2007-2013 — 1,13 million EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://portal.aragon.es/portal/page/portal/FONDOS_ESTRUCTURALES/AYUDASESTADO20072013/orden%20de%20agricultura.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 890/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Andalucia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Consejería de Agricultura y Pesca, Junta de Andalucía

C/ Tabladilla, s/n CP

41071 Sevilla

ESPAÑA

http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/opencms/portal/portada.jsp

Título da medida de auxílio

Andalucia subvenciones a las personas y entidades promotoras, así como el procedimiento al que deben atenerse los Grupos de Desarrollo Rural para la ejecución de las Medidas 411, 412 y 413 del Programa de Desarrollo Rural de Andalucía 2007-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Instrucción de 15 de octubre de 2009, de la Dirección General de Desarrollo Sostenible del Medio Rural, por la que se establecen las directrices, condiciones y criterios de asignación de subvenciones a las personas promotoras, así como el procedimiento al que deben atenerse los Grupos de Desarrollo Rural para la ejecución de las Medidas 411, 412 y 413 del Programa de Desarrollo Rural de Andalucía 2007-2013, contempladas en el Plan de Actuación Global.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

6.11.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

76,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo Europeo de Desarrollo Rural (Programa de Desarrollo Rural de Andalucía 2007-2013; medidas 411; 412 y 413)

Decisión 2008/3843/CE, de la Comisión de 16 de julio de 2008 — 38,14 EUR (en millones)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

60 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

35 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

35 %

45 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

70 %

80 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/www/portal/com/bin/portal/Legislaciones/2009/instruccion_subvenciones_grupos_desarrollorural_ejecucion_medidas_411_412_413/instruccion_gdr_ejecucion_medidas_411_y_otras_versixn_definitiva_19-10-09.pdf