15.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/23


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2009/C 303/10

N.o do auxílio: XA 33/09

Estado-Membro: Itália

Região: Trentino — Alto Adige — Provincia autonoma di Bolzano

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Investimenti per il miglioramento delle malghe e dei pascoli.

Base jurídica: Legge provinciale del 21 ottobre 1996 n. 21;

Delibera della giunta provinciale n. 2365 del 7 luglio 2008.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante anual total das dotações eleva-se a 3 000 000 de EUR

Intensidade máxima dos auxílios: O auxílio é concedido até 50 % das despesas elegíveis. Os investimentos não implicam um aumento da capacidade produtiva das pastagens. As despesas mínimas elegíveis por projecto abrangido pelo regime elevam-se a 10 000 de EUR.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: «Auxílios ao investimento na acepção do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006». Estão excluídos do regime de auxílios os seguintes domínios;

Auxílios a favor de instalações de produção de queijo (isenções solicitadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 800/2008);

Auxílios para a manutenção das pastagens e das terras (auxílio em fase de notificação a título do artigo 88.o, n.o 3, do Tratado);

Auxílios relativos à «regulamentação bosques — pastos» (a natureza destas actividades é clarificada em notificação na acepção do artigo 88.o, n.o 3, do Tratado);

Auxílios relativos a «outras intervenções, medidas, trabalhos e obras destinados a manter o equilíbrio hidrogeológico nas zonas de montanha» (a natureza destas actividades é clarificada em notificação na acepção do artigo 88.o, n.o 3, do Tratado);

Auxílios à construção de estradas florestais [foi solicitada isenção ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 800/2008].

Sector(es) em causa: Todos os sectores agrícolas.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Provincia autonoma di Bolzano

Ripartizione Foreste

Ufficio Economia Montana

Via Brennero 6

39100 Bolzano BZ

ITALIA

E-mail: Economia.montana@provincia.bz.it

Endereço do sítio web: http://www.provincia.bz.it/foreste/sussidi/sussidi.asp

Outras informações: A base jurídica provincial foi adaptada e completada em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Todas as referências à manutenção ordinária e extraordinária foram suprimidas.

N.o do auxílio: XA 177/09

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunitat Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Centro de Calidad Avícola y Alimentación Animal de la C.V. (CECAV).

Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en la línea nominativa descrita en la ley 17/2008 de presupuestos de la Generalitat.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 16 000 EUR durante 2009.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 % das despesas elegíveis.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Durante 2009.

Objectivo do auxílio: Prestação de serviços aos avicultores e respectivas organizações em matéria de controlo da qualidade e sanidade avícola.

As despesas elegíveis objecto do auxílio são abrangidas pelo artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 (controlos sanitários e testes concedidos em espécie sob a forma de serviços subvencionados), derivadas dos autocontrolos efectuados em cumprimento do Plano Sanitário Avícola estabelecido pelo Real Decreto 328/2003, de 14 de Março, que estabelece e regula o Plano Sanitário Avícola.

Sector(es) em causa: Proprietários de explorações avícolas valencianas e respectivas organizações.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/cecav09.pdf

Outras informações: —

N.o do auxílio: XA 230/09

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Richtlinien des Bundesministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz (BMELV) und des Bundesministeriums für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit (BMU) für ein Bundesprogramm zur Steigerung der Energieeffizienz in der Landwirtschaft und im Gartenbau.

Base jurídica: Gesetz über die Feststellung des Bundeshaushaltsplans für das Haushaltsjahr 2009 (Haushaltsgesetz 2009) of 21 December 2008 (BGBl. I, p. 2899) read in conjunction with the Richtlinien des Bundesministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz (BMELV) und des Bundesministeriums für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit (BMU) für ein Bundesprogramm zur Steigerung der Energieeffizienz in der Landwirtschaft und im Gartenbau.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 7 000 000 de EUR

Intensidade máxima de auxílio: 40 %, até ao máximo de 400 000 EUR durante três anos civis

Data de execução: A partir do dia seguinte ao da publicação das referidas directrizes no Bundesanzeiger. Foi iniciado o processo de publicação no Bundesanzeiger, que terá lugar 10 dias úteis após a comunicação do número do auxílio pela Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Regime para auxiliar as PME a aumentar a eficiência energética na agricultura e na horticultura [artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Agricultura e horticultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

Deichmanns Aue 29

53179 Bonn

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web: http://www.bmelv.de/SharedDocs/Downloads/EU/BuProgrEnergieeffizienz

Outras informações: —

N.o do auxílio: XA 231/09

Estado-Membro: Itália

Região: Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Progetti formativi rivolti a favore delle imprese attive nella produzione di prodotti agricoli

Base jurídica: L.R. n. 10 del 30 gennaio 1990«Ordinamento del sistema della formazione professionale e organizzazione delle politiche regionali del lavoro»;

DGR n. 2467 del 4 agosto 2009.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montantes autorizados: 1 300 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: A partir da data de publicação do número de identificação do regime de auxílios no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2012

Objectivo do auxílio: Apoio técnico [Artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]:

Prestação de formação profissional a agricultores, nas seguintes áreas:

Pedidos de autorização para aquisição e utilização de produtos fitossanitários;

Concessão de habilitações comerciais ou certificados de competência nos termos da legislação em vigor, relativamente à qual é imprescindível formação ou reciclagem;

Cursos específicos de reciclagem ou aperfeiçoamento;

Aquisição de competências e especialização profissional nos termos da legislação comunitária e/ou de certificação referida no Decreto n.o 99/2004 (agricultores profissionais).

Sector(es) em causa: Agricultura, silvicultura e pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione del Veneto

Palazzo Balbi

Dorsoduro 3901

30123 Venezia VE

ITALIA

Tel. +39 412795030

Fax +39 412795085

E-mail: dir.formazione@regione.veneto.it

Endereço do sítio web: http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/ModulisticaREG.htm#primario

Outras informações: Para mais informações, contactar:

Direzione Regionale Formazione

Via Allegri 29

30174 Venezia Mestre VE

ITALIA

Tel. +39 412795029 / 412795030

Fax: +39 412795085

E-mail: dir.formazione@regione.veneto.it