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12.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 271/06
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Número de referência do auxílio estatal |
X 170/08 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Hessen Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Richtlinien des Landes Hessen zur Innovationsförderung |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Staatsanzeiger des Landes Hessen (Veröffentlichung erfolgt in Kürze) |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.wirtschaft.hessen.de/irj/HMWVL_Internet?cid=92363f20af7dce06e5be3ba8de6dbb45 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.12.2008-31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
19,00 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
II5-074-h-02-07#002 — 48,10 EUR (in Mio.) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
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Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
— |
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Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
— |
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Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
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Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
100 % |
— |
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Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1 000 000 EUR |
— |
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Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
500 000 EUR |
— |
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Número de referência do auxílio estatal |
X 171/08 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Número de referência do Estado-Membro |
Lietuvos Respublikos Vyriausybės 2008 m. liepos 23 d. nutarimas Nr. 788 „Dėl ekonomikos augimo veiksmų programos priedo patvirtinimo“ |
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Designação da região (NUTS) |
Lithuania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Ekonomikos augimo veiksmų programos 2 prioriteto „Verslo produktyvumo didinimas ir aplinkos verslui gerinimas“ priemonė „Procesas LT“ |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Lietuvos Respublikos ūkio ministro 2008 m. lapkričio 24 d. įsakymas Nr. 4-576 „Dėl VP2-2.1-ŪM-03-K priemonės „Procesas LT“ projektų finansavimo sąlygų aprašo“ (Žin., 2008, Nr. 141-5588) |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=332528&p_query=&p_tr2= |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
24.11.2008-31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
8,30 LTL (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Lietuvos Respublikos Vyriausybės 2008 m. liepos 23 d. nutarimas Nr. 788 „Dėl Ekonomikos augimo veiksmų programos priedo patvirtinimo“ – 50,00 LTL (mln.) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
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Número de referência do auxílio estatal |
X 172/08 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Zeeland, Zuid-Nederland |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
OP-Zuid Sociale Innovatie-regeling |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
OP-Zuid, besluit Stuurgroepen Zuidoost en Zuidwest |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.op-zuid.nl/?id=115 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.1.2009-31.12.2001 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,30 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
EFRO doelstelling 2 — 1,50 EUR (in miljoen) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
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Número de referência do auxílio estatal |
X 839/09 |
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Estado-Membro |
Chipre |
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Número de referência do Estado-Membro |
25.06.001.767 |
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Designação da região (NUTS) |
Cyprus N.o 3, alínea c), do artigo 87.o, Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Σχέδιο παροχής κινήτρων για πρόσληψη ατόμων με αναπηρία |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου ημερομηνίας 22.7.2009 |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.mlsi.gov.cy/mlsi/dl/dl.nsf/All/22846E7EDC2CD736C225764700208CBE?OpenDocument |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
2.10.2009-30.6.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
1,00 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Η αρμόδια αρχή δεν έχει λάβει ακόμη αριθμό αναφοράς για τη συγχρηματοδότηση. — 700,00 EUR (σε εκατ.) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
75 % |
— |
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Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
25 % |
— |
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Número de referência do auxílio estatal |
X 852/09 |
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Estado-Membro |
Chipre |
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Número de referência do Estado-Membro |
25.06.001.771 |
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Designação da região (NUTS) |
Cyprus N.o 3, alínea c), do artigo 87.o, Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Έκτακτο σχέδιο στήριξης της απασχόλησης με εξατομικευμένη κατάρτιση ανέργων στις επιχειρήσεις |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Νόμος Αρ. 125(Ι) του 1999, άρθρο 21, όπως αντικαταστάθηκε και ισχύει με το Νόμο Αρ. 21(Ι) του 2007 Απόφαση του Εφόρου Ελέγχου Κρατικών Ενισχύσεων με αριθμό 313 και ημερομηνία 30.9.2009 |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.hrdauth.org.cy/Ipiresies/EktaktoSxedioKatartisisAnergwn/EktaktoSxedioKatartisis.htm |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.10.2009-31.12.2010 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
3,12 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
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