7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 266/14


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 266/10

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MELANZANA ROSSA DI ROTONDA»

N.o CE: IT-PDO-0005-0662-29.11.2007

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Melanzana Rossa di Rotonda»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto (conforme anexo III):

Classe 1.6:

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A denominação de origem protegida (DOP) «Melanzana Rossa di Rotonda» é obtida com o ecótipo «Melanzana Rossa di Rotonda», que pertence à espécie Solanum aethiopicum, comumente conhecida como «Melanzana Rossa» («beringela vermelha»). A «Melanzana Rossa di Rotonda», no momento da sua introdução no consumo no estado fresco, deve ter as seguintes características: Calibre da baga: comprimento até 8 cm, largura até 8 cm, com peso até 200 g. Cor global e cor sobreposta: verde laranja claro com ténues matizes esverdeados no início da maturação e, sucessivamente, alaranjado vivo tendente para vermelho brilhante. Baga: inteira, de aspecto fresco, sã. Polpa: caracterizada por uma consistência carnuda e pela característica de não escurecer depois de cortada. Limpa, isenta de substâncias estranhas visíveis. Isenta de odores e/ou sabores estranhos. Isenta de humidades exteriores anormais.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Todas as fases da preparação até ao acondicionamento e à conservação do produto são efectuadas no território referido no ponto 4, para evitar que o transporte e as manipulações excessivas provoquem, eventualmente, pisaduras nas bagas e a rotura do pedúnculo, alterando irremediavelmente a qualidade organoléptica do produto.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A introdução no consumo da DOP «Melanzana Rossa di Rotonda» deve ter lugar de acordo com as modalidades seguintes: o produto fresco deve ser colocado à venda em contentores realizados com material de origem vegetal, com cartão, com pequenas redes de plástico reciclável, ou outro material reciclável, autorizado pela regulamentação comunitária. As embalagens em pequenas redes de plástico reciclável com as quais a «Melanzana Rossa di Rotonda» DOP é introduzida no consumo não podem ter peso superior a 1 kg.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Nos rótulos apostos nas embalagens devem figurar, em caracteres de imprensa claros e legíveis, as indicações seguintes:

«Melanzana Rossa di Rotonda» e «denominazione d’origine protetta» («denominação de origem protegida»), ou o seu acrónimo DOP, em caracteres maiores do que os utilizados para as demais indicações: o nome, a firma e o endereço da empresa responsável pela embalagem ou pela produção; a quantidade de produto efectivamente contida na embalagem, expressa em conformidade com as normas em vigor; o logótipo. É proibido acrescentar qualquer outra qualificação suplementar, incluindo os adjectivos: «tipo», «gusto», «uso», «selezionato», «scelto» e menções semelhantes. É, porém, autorizada a utilização de indicações que façam referência a empresas, nomes, firmas, marcas privadas, desde que não tenham significado laudatório, ou que não sejam de molde a induzir em erro o comprador. Essas indicações poderão figurar no rótulo, com caracteres que não excedam, em altura e largura, metade da dimensão dos utilizados para indicar a denominação de origem protegida. O logótipo de forma elíptica tem uma borda formada, no exterior, por uma dupla linha concêntrica de cor salmão e, no interior, por uma linha de cor salmão. A borda tem fundo branco; na parte superior da borda figura a menção «Melanzana Rossa» e na parte inferior a menção «di Rotonda». Na forma elíptica interior do fundo rosa salmão claro está representada a imagem estilizada de uma beringela vermelha de corpo matizado de cores variadas, do vermelho ao laranja e pé matizado, do verde escuro ao verde claro. Na base figura a menção «Denominazione di Origine Protetta».

Image

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A zona de produção e acondicionamento da D.O.P. «Melanzana Rossa di Rotonda» compreende todo o território das seguintes comunas da província de Potenza: Rotonda, Viggianello, Castelluccio Superiore, Castelluccio Inferiore.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Os terrenos em que é cultivada a «Melanzana Rossa di Rotonda» estão situados num vale cuja bacia é de origem lacustre e remonta à era quaternária. São, portanto, de origem aluvial, arenosos e limo-argilosos, frescos, profundos e férteis, com boa retenção hídrica. O clima é substancialmente doce e as chuvas são abundantes no período que vai de Outubro a Maio.

5.2.   Especificidade do produto:

A característica principal da «Melanzana Rossa di Rotonda», que marcadamente a diferencia da norma qualitativa das outras beringelas produzidas noutras zonas, é o baixo teor de ácido clorogénico, responsável pelo escurecimento da baga. Esta característica apresenta um interesse fundamental para a indústria agroalimentar e a indústria de conservas, já que permite que a polpa se mantenha branca por muito tempo, mesmo após o corte das bagas. Outra característica importante é a forma redonda semelhante à do tomate e a cor típica alaranjada, com a presença de veios acastanhados/esverdeados na baga, que a diferenciam de modo evidente de todas as outras.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A característica principal da «Melanzana Rossa di Rotonda» é o teor de ácido clorogénico, responsável pelo escurecimento da polpa da baga após o corte. Neste produto a quantidade do referido ácido é de 800 ppm, ou seja, nitidamente inferior ao presente em todos os outros produtos pertencentes à mesma espécie, nos quais atinge 4 300 ppm. Esta característica apresenta um interesse fundamental para a indústria agroalimentar e a indústria de conservas, já que permite que a polpa se mantenha branca por muito tempo, mesmo após o corte das bagas. Outra peculiaridade importante é a forma redonda, semelhante à do tomate, com a característica cor alaranjada, sobre a qual aparecem veios acastanhados/esverdeados. Estas características tornam única e original a «Melanzana Rossa di Rotonda», já que a sua cultura foi atestada na Itália exclusivamente na zona delimitada no ponto 4 até aos anos 40. A sua adaptação às condições climáticas da zona favoreceram a sua difusão, a ponto de interagir com o território e o ambiente responsáveis pelo seu carácter único. São responsáveis directos por esse carácter único e por todas as características qualitativas, evidentemente, o microclima especial descrito no ponto 5.1 e o ambiente natural de cultivo localizado no centro do parque nacional de Pollino, caracterizado pela posição dos terrenos e pela sua boa qualidade, pela pureza das águas provenientes de nascentes situadas no próprio parque e extremamente benéficas, pela doçura do clima, como o testemunha CIRELLI, na sua monografia de 1853: «o campo tem abundância de água …, que são extremamente benéficas para a agricultura, e o industrioso cultivador de Rotonda sabe bem aproveitar … a diligência dos cultivadores, a doçura do clima, a posição de terrenos e a sua boa qualidade constituem os factores mais seguros da produção, que é por isso variada, oferecendo anualmente todos os produtos necessários à subsistência dos habitantes.» A «Melanzana Rossa di Rotonda» foi introduzida no início do século passado na Comuna de Rotonda por alguns cidadãos que, regressados da guerra de África, trouxeram consigo diversos exemplares desta beringela muito semelhante ao tomate. Ao longo dos anos a sua adaptação ao ambiente favoreceu a sua difusão e a sua caracterização, distinguindo-a não só das outras beringelas, mas também mesmo das de África, de que era originalmente proveniente, e que era de cor alaranjada sem veios e de forma mais alongada. A «Melanzana Rossa di Rotonda» é também consumida, desde sempre, conservada em azeite, pelo seu gosto especial ligeiramente picante e pelas suas qualidades antioxidantes especiais, sendo cultivada, desde sempre, por todas as famílias da zona, em horta própria. O encontro anual da «Sagra della Melanzana Rotonda di Rotonda» continua a atrair milhares de pessoas a Rotonda e é testemunho da contínua afirmação do produto no mundo da restauração típica, quer no plano local, quer no extra-regional. Na tradição gastronómica a «Melanzana Rossa di Rotonda» afirmou a sua posição em todas as mesas e, em especial, no mundo da restauração local e regional de qualidade, encontrando a sua notoriedade ampla confirmação na sua presença em diversos programas de televisão, em revistas especializadas e livros de cozinha. Em 2004 a «Melanzana Rossa di Rotonda» foi inserida na lista dos produtos tradicionais da Região Basilicata.

Referência à publicação do caderno de especificações:

A presente administração deu início ao procedimento nacional de oposição mediante a publicação da proposta de reconhecimento da DOP «Melanzana Rossa di Rotonda» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 219, de 20 Setembro 2007.

O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado no sítio Internet:

 

http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

 

acedendo directamente à página inicial do sítio do Ministério (http://www.politicheagricole.it) e clicando a seguir em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do écrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».