6.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/7


Actualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18)

2009/C 239/03

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

ISLÂNDIA

Substituição da informação publicada no JO C 247 de 13.10.2006

A partir de 1 de Janeiro de 2009 o Ministério do Negócios Estrangeiros emite novos cartões de identidade para membros de missões diplomáticas e funcionários de postos consulares na Islândia.

Persónuskilríki/Cartão de identidade azul (ver modelo)

Este cartão de identidade é emitido para o pessoal administrativo, técnico e do serviço das missões diplomáticas e postos consulares na Islândia e familiares seus dependentes.

O cartão de identidade é um cartão de plástico laminado branco (8,6 cm × 5,4 cm) com faixas azuis no topo, de ambos os lados. Na frente, apresenta um número de série na faixa azul, fotografia do titular, nome, assinatura, função e o nome do Estado de origem. No verso, na faixa azul indica-se que é um Persónuskilríki (cartão de identidade) emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros/Utanríkisráðuneytið. O selo oficial da República é reproduzido no cartão. É assinado pelo Chefe do Protocolo e indica as datas de emissão e caducidade. Indica em islandês que o cartão deve ser devolvido ao Ministério de Negócios Estrangeiros aquando da partida do titular da Islândia.

Frente

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Verso

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Diplómatískt persónuskilríki/Cartão de identidade vermelho (ver modelo)

Este cartão de identidade é emitido para os chefes das missões e dos postos consulares, membros do pessoal diplomático e a agentes consulares e familiares seus dependentes.

O cartão de identidade é um cartão de plástico laminado branco (8,6 cm × 5,4 cm) com faixas vermelhas no topo, de ambos os lados. Na frente, apresenta um número de série na faixa vermelha, fotografia do titular, nome, assinatura, função e nome do Estado de origem. No verso, na faixa vermelha indica-se que é um Diplómatískt persónuskilríki (cartão de identidade) emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros/Utanríkisráðuneytið. O selo oficial da República é reproduzido no cartão. É assinado pelo Chefe do Protocolo e indica as datas de emissão e caducidade. Indica em islandês que o titular goza de privilégios e imunidades diplomáticos ao abrigo do direito internacional e que, por conseguinte, é proibido restringir a sua livre circulação.

Frente

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Verso

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(1)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.