6.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/2


Actualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1, JO C 153 de 6.7.2007, p. 5, JO C 192 de 18.8.2007, p. 11, JO C 271 de 14.11.2007, p. 14, JO C 57 de 1.3.2008, p. 31, JO C 134 de 31.5.2008, p. 14, JO C 207 de 14.8.2008, p. 12, JO C 331 de 21.12.2008, p. 13, JO C 3 de 8.1.2009, p. 5, JO C 64 de 19.3.2009, p. 15)

2009/C 239/02

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

GRÉCIA

Substituição de pontos 1-7 da lista publicada no JO C 247 de 13.10.2006

Άδεια παραμονής αλλοδαπού (ενιαίου τύπου σύμφωνα με τον υπ’ (EK) αριθ. 1030/2002 Κανονισμό του Συμβουλίου της Ε.Ε. της 13ης Ιουνίου 2002)

[Título de residência para estrangeiros (modelo uniforme) em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002 — emitido a todos os estrangeiros que se encontrem legalmente na Grécia]

Δελτίο Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης

(Cartão de residência para familiares de um cidadão comunitário é emitido a nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e a pais de crianças menores)

Άδεια Μόνιμης Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης

(Título de residência permanente para familiares de um cidadão comunitário é emitido a nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e a pais de crianças menores)

Άδεια διαμονής ομογενών Αλβανίας (ενιαίου τύπου)

[Título de residência de nacionais albaneses de ascendência grega (modelo uniforme) — válido até dez (10) anos e concedido a cidadãos da Albânia de ascendência grega e aos membros da sua família para residência e trabalho na Grécia]

Άδεια παραμονής αλλοδαπού (βιβλιάριο χρώματος λευκού) (2)

[Título de residência para estrangeiros (cédula branca) — emitida a:

a)

refugiados ao abrigo da Convenção de Genebra de 1951,

b)

estrangeiros de ascendência grega (excepto cidadãos albaneses)]

Δελτίο ταυτότητας αλλοδαπού (χρώμα πράσινο)

[Cartão de identidade para estrangeiros (verde) — emitido apenas a estrangeiros de ascendência grega. Válido por dois ou cinco anos]

Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα μπεζ) (3)

[Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (bege) — emitido a nacionais albaneses de ascendência grega. Válido por três anos. Este cartão de identidade é emitido igualmente aos cônjuges e aos descendentes de origem grega, independentemente da sua nacionalidade, desde que o laço de parentesco seja comprovado por um documento oficial]

Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα ροζ)

[Cartão de identidade especial para estrangeiros da ascendência grega (cor-de-rosa) — emitido a estrangeiros de ascendência grega da antiga URSS. Válido indefinidamente]

Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς

[Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega — é válido por dez (10) anos e é emitido a nacionais albaneses de ascendência grega e seus familiares].

ÁUSTRIA

Substituição da lista publicada no JO C 64 de 19.3.2009

Unbefristeter Aufenthaltstitel — erteilt eines gewöhnlicher Sichtvermerk gemäß im Sinne des § 6 Abs. 1 Z. 1 FrG 1992 (von Inlandsbehörden sowie Vertretungsbehörden bis 31.12.1992 in Form eines Stempels ausgestellt)

[Título de residência permanente — emitido sob a forma de um visto normal na acepção do artigo 6.o, n.o 1, linha 1 da Lei sobre estrangeiros de 1992 (emitido até 31.12.1992 pelas autoridades e representações austríacas na forma de carimbo)]

Aufenthaltstitel in Form einer grünen Vignette bis Nr. 790.000

(Título de residência sob a forma de uma vinheta verde até ao n.o 790000)

Aufenthaltstitel in Form einer grün-weißen Vignette ab Nr. 790.001

(Título de residência sob a forma de uma vinheta verde e branca a partir do n.o 790001)

Aufenthaltstitel in Form der Vignette entsprechend der Gemeinsamen Maßnahme 97/11/JI des Rates vom 16. Dezember 1996, Amtsblatt L 7 vom 10.1.1997 zur einheitlichen Gestaltung der Aufenthaltstitel (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1.1.1998 bis 31.12.2004)

[Título de residência sob a forma de uma vinheta prevista pela Acção Comum da UE (97/11/JAI) de 16 de Dezembro de 1996, JO L 7 de 10.1.1997, relativa a um modelo uniforme das autorizações de residência, emitido na Áustria entre 1 de Janeiro de 1998 e 31 de Dezembro de 2004]

Aufenthaltstitel „Niederlassungsnachweis“ im Kartenformat ID1 entsprechend den Gemeinsamen Maßnahmen aufgrund der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1.1.2003 bis 31.12.2005)

[Título de residência «Certificado de estabelecimento» sob a forma do cartão ID1 previsto pela Acção Comum da UE adoptada com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros — emitido na Áustria entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2005]

Aufenthaltstitel in Form der Vignette entsprechend den Gemeinsamen Maßnahmen aufgrund der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1.1.2005 bis 31.12.2005)

[Título de residência sob a forma de uma vinheta prevista pela Acção Comum da UE adoptada com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros — emitido na Áustria entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005]

Aufenthaltstitel „Niederlassungsbewilligung“, „Familienangehöriger“, „Daueraufenthalt-EG“, „Daueraufenthalt-Familienangehöriger“ und „Aufenthaltsbewilligung“ im Kartenformat ID1 entsprechend den Gemeinsamen Maßnahmen aufgrund der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (in Österreich ausgegeben seit 1.1.2006)

[Título de residência «autorização de estabelecimento», «membro da família», «residência permanente — CE», «residência permanente — membro da família» e «autorização de residência» sob a forma do cartão ID1 previsto pelas Acções Comuns adoptadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros — emitido na Áustria depois de 1 de Janeiro de 2006]

Der Bezeichnung der Aufenthaltstitel „Niederlassungsbewilligung“ und „Aufenthaltsbewilligung“ sind der jeweilige Aufenthaltszweck beigefügt.

Eine „Niederlassungsbewilligung“ kann nur für folgende Zwecke erteilt werden: „Schlüsselkraft“, „ausgenommen Erwerbstätigkeit“, „unbeschränkt“, „beschränkt“ sowie „Angehöriger“.

[A designação dos títulos de residência «Niederlassungsbewilligung» (autorização de estabelecimento) e «Aufenthaltsbewilligung» (autorização de residência) deve ser acompanhada da indicação do objectivo da residência.

Uma «Niederlassungsbewilligung» (autorização de estabelecimento) apenas pode ser concedida para os seguintes fins: «trabalhador com uma função essencial», «excepto actividade lucrativa», «ilimitada», «limitadae»«membro da família»]

Eine „Aufenthaltsbewilligung“ kann für folgende Zwecke erteilt werden: „Rotationsarbeitskraft“, „Betriebsentsandter“, „Selbständiger“, „Künstler“, „Sonderfälle unselbständiger Erwerbstätigkeit“, „Schüler“, „Studierender“, „Sozialdienstleistender“, „Forscher“, „Familiengemeinschaft“ sowie „Humanitäre Gründe“.

[Pode ser concedida uma «Aufenthaltsbewilligung» (autorização de residência) para os seguintes fins: «Rotationsarbeitskraft» (rotação laboral), «Betriebsentsandter» (trabalhador destacado), «Selbständiger» (trabalhador independente), «Künstler» (artista), «Sonderfälle unselbständiger Erwerbstätigkeit» (casos especiais de actividade assalariada), «Schüler» (estudante do ensino secundário), «Studierender» (estudante do ensino superior), «Sozialdienstleistender» (trabalhador social), «Forscher» (investigador), «Familiengemeinschaft» (reunificação familiar), bem como «Humanitäre Gründe» (razões humanitárias)].

„Daueraufenthaltskarte“ zur Dokumentation des gemeinschaftsrechtlichen Aufenthalts- und Niederlassungsrechtes für Angehörige von freizügigkeitsberechtigten EWR-Bürgern gemäß § 54 NAG 2005

[«Cartão de residência permanente» destinado a atestar um direito comunitário de residência e de estabelecimento para os membros da família de cidadãos do EEE que beneficiam da livre circulação por força do artigo 54.o da Lei relativa ao estabelecimento e à residência («NAG» de 2005)]

„Bestätigung über den Antrag auf Verlängerung des Aufenthaltstitels“ in Form einer Vignette aufgrund § 24/1 NAG 2005

[«Atestado de pedido de prorrogação do título de residência» sob a forma de uma vinheta, prevista no artigo 24.o, n.o 1 da Lei relativa ao estabelecimento e à residência («NAG» de 2005)]

Lichtbildausweis für Träger von Privilegien und Immunitäten in den Farben rot, gelb und blau, ausgestellt vom Bundesministerium europäische und internationale Angelegenheiten

(Cartão de identidade com fotografia para os titulares de privilégios e imunidades, em vermelho, amarelo e azul, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros)

Lichtbildausweis im Kartenformat für Träger von Privilegien und Immunitäten in den Farben rot, gelb, blau, grün, braun, grau und orange, ausgestellt vom Bundesministerium für europäische und internationale Angelegenheiten

(Cartão de identidade com fotografia para os titulares de privilégios e imunidades, em vermelho, amarelo, azul, verde, castanho, cinzento e laranja, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros)

„Status des Asylberechtigten“ gemäß § 7 AsylG 1997 in der Fassung BGBl. I Nr. 101/2003 (zuerkannt bis 31. Dezember 2005) — in der Regel dokumentiert durch einen Konventionsreisepass in Buchform im Format ID 3 (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1.1.1996 bis 27.8.2006)

[«Pessoa com direito de asilo» nos termos do artigo 7.o da Lei do asilo de 1997, tal como consta do Jornal Oficial Federal I n.o 101/2003 (concedido até 31 de Dezembro de 2005) — documentado geralmente por um documento de viagem em formato ID 3 (emitido na Áustria de 1.1.1996 a 27.8.2006)]

„Status des Asylberechtigten“ gemäß § 3 AsylG 2005 (zuerkannt seit 1. Jänner 2006) — in der Regel dokumentiert durch einen Fremdenpass in Buchform im Format ID 3 (in Österreich ausgegeben seit 28.8.2006)

[«Pessoa com direito» de asilo nos termos do artigo 3.o da Lei do asilo de 2005 (concedido desde 1 de Janeiro de 2006) — documentado geralmente por passaporte de estrangeiro em formato ID 3 (emitido na Áustria desde 28.8.2006)]

„Status des subsidiär Schutzberechtigten“ gemäß § 8 AsylG 1997 in der Fassung BGBl. I Nr. 101/2003 (zuerkannt bis 31. Dezember 2005) — in der Regel dokumentiert durch Konventionsreisepass in Buchform im Format ID 3 mit integriertem elektronischen Mikrochip (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1.1.1996 bis 27.8.2006)

[«Pessoa com direito a asilo» nos termos do artigo 8.o da Lei do asilo de 1997 tal como consta do Jornal Oficial Federal I n.o 101/2003 (concedido até 31 de Dezembro de 2005) — documentado geralmente por um documento de viagem em formato ID 3 (emitido na Áustria de 1.1.1996 a 27.8.2006)]

„Status des subsidiär Schutzberechtigten“ gemäß § 8 AsylG 2005 (zuerkannt seit 1. Jänner 2006) — in der Regel dokumentiert durch Fremdenpass in Buchform im Format ID 3 mit integriertem elektronischen Mikrochip (in Österreich ausgegeben seit 28.8.2006)

[«Pessoas com estatuto de protecção» subsidiária nos termos do artigo 8.o da Lei do asilo de 2005 (concedida desde 1 de Janeiro de 2006) — documentado geralmente por passaporte de um estrangeiro em formato ID 3 com um microchip electrónico integrado (emitido na Áustria desde 28.8.2006)]

Outros documentos que autorizam o titular a residir na Áustria ou a regressar à Áustria:

Liste der Reisenden für Schülerreisen innerhalb der Europäischen Union im Sinne des Beschlusses des Rates vom 30. November 1994 über die gemeinsame Maßnahme über Reiseerleichterungen für Schüler von Drittstaaten mit Wohnsitz in einem Mitgliedstaat

(Lista de pessoas que participam numa viagem escolar na União Europeia, em conformidade com a Decisão do Conselho de 30 de Novembro de 1994, relativa a uma acção comum respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro)

„Beschäftigungsbewilligung“ nach § 5 Ausländerbeschäftigungsgesetz mit einer Gültigkeit bis zu sechs Monaten in Verbindung mit einem gültigen Reisedokument für Fremde, die nach der Verdonung (EG) Nr. 539/2001 i.d.g.F. zur sichtvermerksfreien Einreise berechtigt sind.

[Licença para efeitos de emprego, nos termos do artigo 5.o da Lei relativa à contratação de estrangeiros, válida durante seis meses, conjuntamente com um documento de viagem válido para estrangeiros autorizados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 539/2001, segundo a alteração prevista, a entrar no país sem visto].


(1)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.

(2)  Este título de residência deve ser substituída pelo «documento independente» previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho. Os Estados-Membros serão informados imediatamente a seguir a essa alteração.

(3)  O presente documento deixou de ser emitido desde Maio de 2005. Os já emitidos são válidos até caducarem. Foi substituído pelo cartão de identidade referido no ponto 9.