26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/02
Data de adopção da decisão |
13.7.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 316/08 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Közép-Magyarország kivételével valamennyi régió |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Közlekedési módok összekapcsolása, gazdasági központok intermodalitásának és közlekedési infrastruktúrájának fejlesztése |
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Base jurídica |
10/2008. (VIII. 1.) NFGM rendelet a Közlekedési Operatív Program 4. prioritásának első konstrukciójára vonatkozó részletes szabályokról |
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Tipo de auxílio |
Auxílio a fundo perdido |
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Objectivo |
Ampliação, modernização e aperfeiçoamento da infra-estrutura de transportes existente e reforço da sua intermodalidade |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
16 900 milhões de HUF (59,9 milhões de EUR) |
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Intensidade |
50 % e 85 % |
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Duração |
2009-2013 |
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Sectores económicos |
Infra-estrutura de transportes |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
3.7.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 67/09 |
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Estado-Membro |
Finlândia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Muutokset Suomessa voimassa olevaan merirahtiliikenteen tukiohjelmaan |
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Base jurídica |
Laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta (1277/2007) ja laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta annetun lain muuttamisesta (967/2008) |
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Tipo de auxílio |
— |
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Objectivo |
Preservar a competitividade da frota e promover o cluster da navegação marítima (emprego de marítimos comunitários, preservação do saber marítimo na UE, desenvolvimento das capacidades marítimas e reforço da segurança) (1) |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
EUR 700 000 por ano (impacto estimado da medida notificada) |
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Intensidade |
100 % (redução a zero do imposto aplicável) |
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Duração |
Até 31 de Dezembro de 2011 |
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Sectores económicos |
— |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
3.7.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 120/09 |
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Estado-Membro |
Finlândia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Muutokset Suomessa voimassa olevaan meriliikenteen tukiohjelmaan |
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Base jurídica |
Laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta (1277/2007) ja laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta annetun lain muuttamisesta (967/2008) |
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Tipo de auxílio |
— |
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Objectivo |
Com as presentes alterações, o Governo Finlandês tenciona responder à necessidade de desenvolver o sector marítimo, preservar a competitividade da frota e promover o cluster da navegação marítima (emprego de marítimos comunitários, preservação do saber marítimo na UE, desenvolvimento das capacidades marítimas e reforço da segurança) (2) |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
EUR 200 000 por ano (impacto estimado da medida notificada) |
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Intensidade |
100 % (redução a zero do imposto sobre o rendimento) |
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Duração |
Até 31 de Dezembro de 2011 |
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Sectores económicos |
— |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
(1) O regime vigente de auxílio à navegação foi aprovado pela Comissão em 2006 (auxílio estatal N 408/05, decisão de 16 de Maio de 2006, publicada no JO C 276 de 14.11.2006, p. 14).
(2) Ver nota de pé-de-página 1.