16.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/23 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2009/C 223/11
A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«TARTA DE SANTIAGO»
N.o CE: ES-PGI-0005-0616-03.07.2007
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome:
«Tarta de Santiago»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto (conforme anexo II):
Classe 2.4. |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos. |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
Bolo galego tradicional à base de amêndoa, açúcar e ovos, de acordo com a descrição do ponto 3.3.
Características organolépticas:
— |
Forma: redonda, polvilhado com açúcar em pó que desenha, como sinal distintivo, a Cruz da Ordem de Santiago, |
— |
Cheiro: gema de ovo e amêndoa, |
— |
Cor: superfície branca, devido à cobertura decorativa, e interior dourado, |
— |
Sabor: a amêndoa, |
— |
Textura: esponjosa e granulada. |
Apresentação: existem duas apresentações: massa recheada ou apenas o recheio, em formatos e tamanhos diferentes.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
Ingredientes utilizados no fabrico da «Tarta de Santiago» (sem massa ou exclusivamente o recheio):
— |
amêndoa de qualidade, no mínimo 33 % do peso total da mistura. A amêndoa tem de possuir um teor de matéria gorda superior a 50 %, medido com a pele. Esta especificação corresponde, em geral, às variedades mediterrânicas de amêndoa (incluindo as variedades Comuna, Marcona, Mollar, Largueta e Planeta), que são as mais usadas; |
— |
açúcar refinado (sacarose), no mínimo 33 % do peso total da mistura, |
— |
ovos, no mínimo 25 % do peso total da mistura, |
— |
raspa de limão e açúcar em pó, vinho doce, brandy ou aguardente, consoante a receita. |
Para os bolos com massa, esta não deve ultrapassar 25 % do peso do bolo, sendo, em geral, preparada com:
— |
massa folhada, à base de farinha de trigo, manteiga, água e sal, ou |
— |
massa quebrada, à base de farinha de trigo, manteiga, açúcar refinado (sacarose), ovos inteiros, leite e sal. |
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
Fabrico e decoração da «Tarta de Santiago».
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
O acondicionamento processa-se obrigatoriamente nas instalações de produção indicadas no registo na posse da estrutura de controlo. Esta imposição deve-se em primeiro lugar ao facto de se tratar de um bolo frágil que se desfaz, com massa quebradiça e cobertura de açúcar em pó, o que dificulta o manuseamento e o transporte sem a protecção da embalagem. Em segundo lugar, é uma medida de higiene que evita contaminação. Assim sendo, pode dizer-se que o acondicionamento faz parte do processo de produção.
As embalagens utilizadas têm de ser novas, limpas, individuais e de materiais adequados para a manutenção e transporte do produto.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
Os bolos comercializados sob a denominação «Tarta de Santiago» IGP ostentam obrigatoriamente, após certificação de cumprimento das especificações, um selo, um rótulo ou um contrarótulo, de codificação alfanumérica e numeração correlativa, aprovados e emitidos pela estrutura de controlo e incluindo o logótipo oficial da Indicação Geográfica Protegida (ver infra).
Texto obrigatório dos rótulos e contra-rótulos: «Indicación Geográfica Protegida “Tarta de Santiago”». A inscrição «Indicación Geográfica Protegida “Tarta de Santiago”» tem de sobressair no rótulo e nas embalagens relativamente às restantes informações exigidas por lei.
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A área geográfica da «Tarta de Santiago» IGP abrange toda a área da Comunidad Autónoma de Galicia.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
Na Galiza, consomem-se produtos à base de amêndoa desde tempos imemoriais, dando origem a um bolo tradicional que hoje faz parte da cozinha galega, muito embora a região tenha poucas amendoeiras.
Os produtos à base de amêndoa eram originalmente consumidos pelas classes privilegiadas. Posteriormente, adquiriram popularidade entre toda a população, constituindo hoje uma sobremesa tradicional galega, de que se destaca a «Tarta de Santiago», como uma das especialidades mais antigas da sua pastelaria.
5.2. Especificidade do produto:
A «Tarta de Santiago» é uma sobremesa que se distingue em termos de aspecto e sabor, cor e textura esponjosa e granulada. A sua forma e a cobertura com a Cruz da Ordem de Santiago tornam-na facilmente identificável.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
A referência mais antiga ao fabrico e consumo de pastéis de amêndoa, hoje conhecidos por «Tarta de Santiago», data de 1577, no contexto de uma visita de Don Pedro de Portocarrero à Universidade de Santiago de Compostela e do seu estudo sobre as refeições servidas aos professores durante a cerimónia de licenciatura.
As primeiras receitas que merecem crédito apareceram no Cuaderno de confitería, compilado por Luis Bartolomé de Leybar, por volta de 1838, e El confitero y el pastelero, livro de Eduardo Merín, muito útil para cozinheiros, restaurantes e pasteleiros. A cronologia destes trabalhos e a sua origem incontestavelmente galega confirmam não só a antiguidade da receita como a sua ligação às tradições gastronómicas locais. O facto de se tratar de um bolo que não aparece em livros de cozinha de outras regiões de Espanha até ao século XX revela que não era considerado parte da herança culinária nacional, sendo desde há muito visto como uma especialidade regional. Todos estes factos contribuem para o argumento que sustenta a sua origem galega e reforça a sua estreita relação com a tradição, a gastronomia e os sabores da Galiza.
Além disso, nas pastelarias tradicionais da Galiza, a «Tarta de Santiago» continua a ser confeccionada com receitas do final do século XIX, senão mais antigas. A fundadora do bolo, a «Casa Mora», pastelaria de Santiago de Compostela, iniciou a decoração dos pastéis de amêndoa com o contorno da Cruz de Santiago em 1924. A ideia foi um êxito que rapidamente alastrou a toda a Galiza.
Por último, no «Inventario Español de Productos Tradicionales», publicado pelo Ministério da Agricultura, das Pescas e da Alimentação, em 1996, a «Tarta de Santiago» figura na secção de produtos de pastelaria, constituindo assim mais uma prova da relação do produto com a Comunidade Autónoma da Galiza.
Referência à publicação do caderno de especificações:
Orden de 29 de diciembre de 2006 por la que adopta decisión favorable en relación con la solicitud de registro de la indicación geográfica protegida «Tarta de Santiago».
Diario Oficial de Galicia número 5, del día 8 de enero de 2007.
http://www.xunta.es/doc/Dog2007.nsf/a6d9af76b0474e95c1257251004554c3/9eff9ab5be0f8a9ec125725a004cf842/$FILE/00500D006P012.PDF