21.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/14


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2009/C 197/09

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«COLLINE PONTINE»

N.o CE: IT-PDO-0005-0499-28.09.2005

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha contém os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Ministero delle Politiche Agricole e Forestali

Endereço:

Via XX Settembre 20

00187 Roma RM

ITALIA

Telefone

+39 0646655104

Fax

+39 0646655306

Endereço electrónico:

saco7@politicheagricole.it

2.   Agrupamento:

Nome:

Associazione Provinciale Produttori Olivicoli di Latina

Endereço:

Via Don Minzoni

04100 Latina LT

ITALIA

Telefone

+39 0773668957

Fax

+39 0773668957

Endereço electrónico:

aspollatina@libero.it

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.5 —

Matérias gordas — Azeite virgem extra.

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Colline Pontine»

4.2.   Descrição:

Azeite virgem extra com as seguintes características físico-químicas:

 

CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS

 

Acidez total expressa em ácido oleico, inferior ou igual a 0,6 gramas por 100 gr. de azeite

 

Número de peróxidos igual ou inferior a 12

 

Valor de polifenóis totais superior a 100 mg/kg

 

Ácido oleico igual ou superior a 72 por cento

 

CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: cor que vai do verde intenso ao amarelo com reflexos dourados.

A cor está associada ao período de colheita da azeitona da cultivar Itrana, que, graças à maturação «progressiva», pode ter início em Novembro e prolongar-se até 31 de Janeiro do ano seguinte. Esta característica varietal permite aos produtores e transformadores de azeite virgem extra «Colline Pontine» programar a colheita em função de diversos factores sazonais (condições climáticas, volume de produção nos olivais).

Ao olfacto, o azeite virgem extra «Colline Pontine» caracteriza-se pela presença de um aroma afrutado, médio a intenso, de azeitona verde, com um gosto residual de amêndoa, uma nota típica herbácea e um odor típico a tomate (verde). Notas amargas e picantes leves a médias.

DESCRITORES ORGANOLÉPTICOS

MEDIANA

Defeitos

0

Frutado da azeitona

4–7

Amargo

3–5

Picante

3–5

Tomate

3–6

O azeite virgem extra «Colline Pontine» DOP deve ser obtido a partir das seguintes variedades de azeitona:

Itrana, de 50 % a 100 %,

Frantoio e Leccino, até 50 %,

Outras variedades (máximo 10 %).

4.3.   Zona geográfica:

A zona de produção da denominação de origem protegida «Colina Pontine» é situada no território administrativo de algumas comunas da província de Latina, na região do Lazio, mais precisamente:

Aprilia, Bassiano, Campodimele, Castelforte, Cisterna di Latina, Cori, Fondi, Formia, Itri, Lenola, Maenza, Minturno, Monte San Biagio, Norma, Priverno, Prossedi, Roccagorga, Rocca Massima, Roccasecca dei Volsci, Santi Cosma e Damiano, Sermoneta, Sezze, Sonnino, Spigno Saturnia, Terracina.

4.4.   Prova de origem:

Cada etapa do processo de produção deve ser controlada através de uma descrição precisa dos produtos à entrada e à saída. Deste modo e através da inscrição nos registos previstos para o efeito, gerida pela estrutura de controlo, das parcelas cadastrais cultivadas, dos olivicultores, lagareiros e engarrafadores, bem como através da declaração à estrutura de controlo das quantidades produzidas, é garantida a rastreabilidade do produto. Todas as pessoas, singulares e colectivas, inscritas nos registos em questão serão sujeitas ao controlo pelas referidas estruturas, tal como previsto no caderno de especificações e no programa de controlo correspondente.

4.5.   Método de obtenção:

O caderno de especificações prevê, nomeadamente, no que diz respeito à gestão do solo, que sejam efectuados trabalhos mecânicos superficiais. Estes trabalhos são igualmente úteis para a eliminação de ervas daninhas. É autorizada a prática do coberto vegetal e a monda química. A defesa fitossanitária deve ser efectuada segundo os métodos destinados a reduzir ao mínimo, ou mesmo eliminar, os resíduos de insecticidas presentes sobre as azeitonas. A produção não pode exceder 100 kg por oliveira. A colheita da azeitona deve ser efectuada por método manual ou mecânico, desde que as drupas não sejam deixadas sobre a terra durante a operação. Em todos os casos, devem ser utilizadas redes e é proibido recolher as azeitonas que caiam naturalmente. A colheita começa a partir do início da maturação e termina em 31 de Janeiro. É proibida a utilização de produtos químicos que provoquem ou facilitem a abcisão dos frutos. Para o transporte da azeitona, devem ser utilizados contentores abertos, laváveis. É autorizada a utilização de contentores de aço inoxidável ou qualquer outro material lavável e adaptado ao uso alimentar, desde que a transformação das azeitonas neles contidas tenha lugar no mesmo dia. Em todos os casos, as azeitonas colhidas devem ser prensadas em lagar dentro de 48 horas após a colheita. É totalmente proibida a utilização de coadjuvantes químicos e/ou biológicos e de coadjuvantes mecânicos (talco); só são admitidos processos mecânicos e físicos de extracção que permitam produzir azeite capaz de reflectir o mais fielmente possível as características que lhe são próprias. As azeitonas devem ser sujeitas a desfoliação e lavagem para eliminar os eventuais resíduos de insecticidas ou substâncias estranhas. Para a extracção do azeite, só são autorizados processos mecânicos e físicos que permitam obter um azeite com as características específicas originais dos frutos. A malaxagem da azeitona deve ser feita a uma temperatura máxima da pasta de 33 °C, durante um período máximo de 50 minutos. É proibido o método de transformação conhecido pelo nome de «ripasso», o recurso a produtos que exerçam acção química ou biológica e a utilização de talco no processo de extracção. O rendimento em azeite não pode exceder 27 % do peso das azeitonas. É autorizada a obtenção de azeite virgem extra «Colina Pontine» DOP por métodos biológicos. Os recipientes nos quais o azeite virgem extra «Colina Pontine» DOP é acondicionado para fins da sua introdução no consumo devem ser de vidro escuro, cerâmica ou laminado metálico inoxidável, cuja composição respeite a legislação em vigor, acompanhados do rótulo descrito em seguida; a sua capacidade não deve ser superior a 5 litros. O azeite pode igualmente ser acondicionado em pequenos sacos de dose única de laminado metálico, alumínio ou outro material sintético autorizado pela legislação, com uma capacidade de 10 ml, que mencionem as disposições previstas na legislação em vigor e uma numeração progressiva atribuída pela estrutura de controlo. O cultivo da azeitona, bem como a extracção e o engarrafamento do azeite virgem extra «Colina Pontine» DOP, devem ter lugar na zona de produção mencionada no ponto 4.3, de forma a reduzir os riscos de deterioração e de degradação da qualidade organoléptica durante as fases que decorrem entre a extracção, a armazenagem e a certificação do azeite virgem extra «Colina Pontine» DOP. Os riscos de deterioração da qualidade do produto, provocados por uma eventual exposição à luz, ao calor, ao oxigénio atmosférico, aumentam sensivelmente em caso de transporte do produto fora da zona de produção.

4.6.   Relação:

O azeite virgem extra «Colina Pontine» DOP possui particularidades e propriedades típicas ligadas ao território e, sobretudo, à cultivar Itrana, que em mais nenhuma zona tem uma tão grande difusão. Quando cultivada na zona de produção indicada no ponto 4.3, esta cultivar apresenta características qualitativas específicas que conferem ao azeite virgem extra «Colina Pontine» um gosto organoléptico «marcado» e «particular».

O azeite virgem extra «Colina Pontine» pode ser qualificado de «equilibrado». Deve este equilíbrio a uma sinergia excepcional, que favorece não só esta qualificação, mas também a homogeneidade das suas características, razão pela qual é apreciado por uma ampla camada de consumidores.

Na zona de produção indicada no ponto 4.3, os terrenos são constituídos geralmente por bancos de calcário, geralmente compactos, pertencendo do ponto de vista geológico ao cretáceo superior. Estes terrenos, que apresentam frequentemente um fraco estrato cultivável, são muito permeáveis e áridos durante um longo período do ano. O clima de tipo mediterrânico é caracterizado por temperaturas suaves no Inverno, que raramente descem abaixo dos zero graus. A olivicultura predomina na região de colinas da província Pontina numa faixa quase contínua que se estende do território de Rocca Massima e Cori em direcção Sudeste até às comunas de Minturno e de Castelforte, nos confins da província napolitana.

A variedade Itrana, igualmente denominada Oliva di Gaeta, Trana, Oliva Grossa ou Cicerone, tem um predomínio absoluto na zona de produção do azeite virgem extra «Colina Pontine», onde constitui 70 % das culturas. Entre a cultivar Itrana e o território indicado no ponto 4.3 existe uma ligação particular e original. A sua outra denominação, Oliva di Gaeta, indica a origem mais antiga da cultura desta variedade, que se difundiu seguidamente do território de Gaeta, Itri e Formia ao Estado Pontifício Romano, antes de se estender a toda a região de colinas e montanhas da província Pontina. Assim, a constante difusão da cultivar Itrana sobre o território é o resultado de séculos de cultura da azeitona. Dada a utilização multi-secular e apreciada de uma parte do produto (azeitona de Gaeta) como azeitona de mesa, a Itrana é classificada também como azeitona de mesa. Na realidade, de um ponto de vista agronómico, devido sobretudo ao amadurecimento progressivo, a colheita da azeitona é muito tardia.

O terreno, a disposição predominante, o clima e a composição varietal contribuem para determinar as características principais do azeite virgem extra «Colina Pontine» DOP: equilíbrio e harmonia. Com efeito, quando cultivada noutras zonas de produção italianas, a cultivar Itrana fornece um azeite cuja composição acídica e teor de polifenóis são diferentes, o mesmo acontecendo com os valores de amargo e picante, como confirmam recentes estudos efectuados pela região do Lazio, Arsial Lazio, I.S.O.L. – Istituto Sperimentale per l’Olivicoltura Sez. di Spoleto e pela Università degli Studi di Roma «La Sapienza» no âmbito do programa regional para a melhoria da qualidade oleica, financiado pela União Europeia ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2407/2001.

O azeite virgem extra «Colina Pontine» possui um gosto afrutado e herbáceo mais ou menos intenso, com notas bem doseadas e equilibradas de amargo e picante e uma nota única de aroma a «tomate verde», que não está presente em nenhum outro território, limítrofe ou não.

Estas características são comprovadas pelos mais importantes prémios nacionais e internacionais de qualidade, que remontam a 1872, bem como por numerosos documentos históricos e pelas condições pedoclimáticas e varietais que tornam este azeite único do ponto de vista da harmonia das características organolépticas. Na província Pontina, mas também e sobretudo nos olivais da faixa submontanhosa de colinas em que se situa a zona de produção, a olivicultura está profundamente ligada ao tecido social. Ela condicionou, aliás, durante séculos o desenvolvimento do território e, desse modo, a vida das populações que se sucederam ao longo dos tempos, influenciando a economia da região, quase exclusivamente baseada na produção oleícola. O clima é suave e favorável à oliveira, os terrenos delimitados na zona de produção são montanhosos ou submontanhosos, compreendendo terrenos de estrutura rochosa, pedregosa ou solta e ligados ao sistema montanhoso dos Lepini, Ausoni e Aurunci. Os solos são caracterizados por uma declividade e uma exposição Sul-Sudoeste em direcção ao mar. O sistema montanhoso constitui, de facto, um terraço inclinado para o mar ao longo de uma boa centena de quilómetros. Trata-se, pois, de um dos territórios mais vastos da Itália no plano da homogeneidade e das condições geográficas. Os olivais distinguem-se desde séculos pela predominância da espécie Itrana, presente em todo o Lazio, mas só na província de Latina tem um tão grande difusão (nos olivais da comuna de Sonnino, a variedade Itrana constitui 90 % do património vegetal). As árvores têm um bom desenvolvimento, ainda que o ambiente pedológico seja pouco favorável, dada a presença de grandes desníveis.

O Estado Pontifício, para além de se dedicar de forma notável à resolução do problema dos pântanos, concedeu igualmente, por edital conservado actualmente nos arquivos históricos de Latina, um prémio de dez «scudi» por cada 100 propágulos de oliveira plantados. Foram assim plantados 48 901 hectares de oliveiras em 1786. Também o cadastro do século X confirma a importante difusão da olivicultura. O Estado italiano valorizou sempre a olivicultura local, defendendo-a das vicissitudes comerciais e velando pela participação do produto em numerosas exposições. Durante os trabalhos de drenagem das zonas pantanosas, o azeite produzido no território da zona de produção continuou a ser valorizado graças à participação em diferentes eventos e exposições internacionais, enquanto que no período de autarcia, apesar da ausência de trocas internacionais, houve uma política de investimento puro na olivicultura assente nas técnicas mais recentes então divulgadas pelas «cátedras» ambulantes de agricultura.

4.7.   Estrutura de controlo:

A estrutura de controlo designada é um organismo privado.

Nome:

3A-PTA

Endereço:

Fraz. Pantalla

06050 Todi PG

ITALIA

Tel.

+39 07589572224

Fax

+39 0758957257

Endereço electrónico:

certificazione@parco3a.org

Sítio Web:

http://www.parco3a.org

4.8.   Rotulagem:

Todos os recipientes devem ser dotados de um sistema de abertura que perca a integridade após a primeira utilização. O nome «Colina Pontine» DOP deve figurar em caracteres maiúsculos indeléveis, com colometria que contraste fortemente com a do rótulo e permita uma clara distinção do conjunto de indicações que dele constam. O rótulo deve conter a menção «Colina Pontine» em caracteres maiores que todos os outros utilizados no rótulo e contra-rótulo. A menção «D.O.P. denominazione de origem protetta» deve figurar imediatamente abaixo da indicação geográfica «Colina Pontine», em caracteres da mesma dimensão que o referido nome. É autorizada a utilização verídica de nomes, sedes sociais ou marcas privadas desde que não tenham significado laudatório nem sejam susceptíveis de induzir em erro o consumidor. A utilização de nomes de explorações, quintas, empresas agrícolas e da sua localização territorial, bem como a referência ao acondicionamento na exploração ou na associação de empresas olivícolas situadas no território da zona de produção, são autorizadas unicamente se o produto for obtido exclusivamente a partir de azeitonas colhidas nos olivais da exploração. O ano de produção da azeitona deve obrigatoriamente ser indicado no rótulo. É autorizada a menção no rótulo da produção do azeite por método biológico. O logótipo da denominação «Colina Pontine», cujas características e índices colorimétricos são descritos em pormenor no caderno de especificações, é composto por uma perspectiva de três colunas dóricas, de cor amarela, e um ramo de oliveira, de cor cinzento esverdeado, maior que as colunas e suspenso acima destas, sobre um fundo de colinas, tudo cercado por um duplo círculo em que figura a denominação «Colina Pontine». Esta imagem faz referência às sociedades pré-romanas e à sequência dos três sistemas montanhosos dos Lepini, Ausoni e Aurunci. O logótipo pode ser separado do rótulo desde que se encontre do mesmo lado da embalagem que este último.

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