9.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros sobre auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2009/C 156/07

N.o de auxílio: XA 82/09

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunitat Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Intercitrus

Base jurídica: Propuesta de Resolución del expediente acogido a la linea «Promoción Agroalimentaria de los cítricos»

Despesas anuais previstas a título de regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 250 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2009

Objectivo do auxílio: Participação em feiras; organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas; Campanha de informação e promoção de laranjas e clementinas, a fim de aumentar o seu consumo com base na divulgação das suas qualidades nutricionais e dos benefícios para a saúde decorrentes do seu consumo, sem qualquer menção da empresa, marca ou origem; Acções de promoção nos liceus orientadas para os jovens em idade escolar; Recolha e análise de informações científicas para apresentação de propostas a incluir nas listas em elaboração no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos. Melhoria do conhecimento da evolução dos mercados. As actividades subvencionáveis correspondem às previstas no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: PME do sector agro-alimentar da Comunitat Valenciana.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/INTERCITRUS%202009.pdf

Outras informações: —

A Directora-Geral da Comercialização

Marta VALSANGIACOMO GIL

N.o de auxílio: XA 96/09

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunitat Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Consejo Regulador IGP Cítricos Valencianos

Base jurídica: Ayuda individual nominativa: Presupuestos de la Generalitat 2009

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 604 750,00 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2009

Objectivo do auxílio: Organização e participação em exposições, concursos e feiras e em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas. As despesas elegíveis serão as seguintes: aluguer do terreno, do pavilhão ou dos espaços onde são realizadas as apresentações; despesas de participação; despesas de deslocação e despesas com publicações relacionadas com a actividade; publicações tais como catálogos ou sítios web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de estar incluídos nas publicações; informações factuais sobre os produtos genéricos e respectivos benefícios nutricionais, bem como sobre as utilizações sugeridas para estes produtos, podendo indicar-se a origem do produto desde que as referências à origem correspondam exactamente às registadas pela Comunidade [n.o 2, último parágrafo da alínea e), do artigo 15.o].

Actividades previstas no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.

Sector(es) em causa: PME do sector agro-alimentar da Comunitat Valenciana

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/Consejo_Regulador_IGP_CITRICOS_VALENCIANOS.pdf

Outras informações: —

A Directora-Geral da Comercialização

Marta VALSANGIACOMO GIL

N.o de auxílio: XA 99/09

Estado-Membro: França

Região: département de la Haute-Garonne

Denominação do regime de auxílios: Indemnisation des pertes entraînées par la fièvre catarrhale ovine (FCO) en Haute-Garonne: réduction des surcoûts de mise en «quarantaine» des jeunes bovins en surplus sur les exploitations.

Base jurídica: Articles L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales

N.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Arrêté du 15 décembre 2008 modifiant l'arrêté du 1er avril 2008 définissant les zones réglementées relatives à la fièvre catarrhale du mouton

Decisão 90/424/CE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

Délibération du Conseil général de la Haute-Garonne du 28 janvier 2009

Despesas anuais previstas a título do regime: 1 milhão de EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 %, no máximo.

O auxílio ficará reservado para os animais que satisfaçam todos os seguintes critérios:

nascidos na exploração entre 1 de Janeiro de 2008 e 1 de Junho de 2008 e registados em Haute-Garonne,

presentes na exploração após 22 de Agosto de 2008,

vacinados contra os serótipos 1 e 8 da febre catarral dos ovinos,

comercializados antes de 1 de Março de 2009.

O auxílio corresponde a uma tomada a cargo dos sobrecustos reais de manutenção em quarentena dos jovens bovinos até ao duplo limite de 100 % dos sobrecustos e de 105 EUR por animal.

O custo mínimo da quarentena é avaliado em 161,44 EUR para um período de retenção de 62 dias com virologia negativa e de 201,72 EUR para um período de retenção de 81 dias:

—   alimentação: 1,70 EUR/dia

—   despesas de cama e cuidados veterinários: 0,42 EUR/dia

—   custo do diferimento da receita: 30 EUR/animal

Custos para 62 dias:

= (1,7 + 0,42) × 62 + 30 = 161,44 EUR

para 81 dias:

= (1,7 + 0,42) × 81 + 30 = 201,72 EUR

No primeiro caso, ficarão a cargo do criador 56,44 EUR no mínimo.

No segundo caso, ficarão a cargo do criador 96,72 EUR no mínimo.

Data de aplicação: 27 de Março de 2009, a partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime de auxílios: Até ao fim de 2009

Objectivo do auxílio: Devido à passagem do departamento de Haute-Garonne:

para zona regulamentada a título do serótipo 8 da febre catarral dos ovinos em 20 de Junho de 2008,

em seguida a título dos serótipos 1 e 8 da febre catarral dos ovinos em 22 de Agosto de 2008,

os criadores do departamento tiveram de conservar os jovens bovinos nas explorações até estes terem adquirido a imunidade sanitária ainda que as práticas de criação de Haute-Garonne consistam em vender animais magros para exportação (com uma idade de 5 meses, em média).

O auxílio do Conseil général de la Haute-Garonne destina-se a compensar uma parte dos sobrecustos decorrentes da manutenção em quarentena.

Coerente com o programa nacional de luta contra a febre catarral dos ovinos e em complemento das diferentes medidas adoptadas para o acompanhamento e a vigilância da doença, o auxílio permitirá aos criadores, a título excepcional, suportar os sobrecustos de manutenção dos seus jovens bovinos machos e fêmeas em quarentena; esta justifica-se pela retenção repetida dos animais em 20 de Junho de 2008 e, em seguida, em 22 de Agosto de 2008 e pelos prazos de execução da vacinação e de aquisição da imunidade que permite a exportação dos animais.

O conjunto dos critérios de elegibilidade dos jovens bovinos e o carácter cumulativo desses critérios de elegibilidade permitem garantir que o auxílio incida exclusivamente nos animais efectivamente afectados pela obrigação de quarentena.

Sector(es) em causa: Sector bovino

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil général de la Haute-Garonne

1 boulevard de la Marquette

31090 Toulouse Cedex

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.cg31.fr/upload/pdf_dadre_fco/aide_au_maintien_quarantaine_bovins.pdf