16.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 136/23 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a Auxílios Estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos Auxílios Estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2009/C 136/06
N.o de auxílio: XA 449/08
Estado-Membro: Chipre
Região: Chipre
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Πρόγραμμα Ελέγχου της σαλμονέλας στα σμήνη αυγοπαραγωγής
Base jurídica:
1. |
Άρθρο 03525 του Προϋπολογισμού για το 2009 — Συμμετοχή σε Προγράμματα της Ευρωπαϊκής Ένωσης. |
2. |
Οι περί της Υγείας των Ζώων Νόμοι του 2001 έως 2007. |
3. |
Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar. |
4. |
Regulamento (CE) n.o 1168/2006 da Comissão, de 31 de Julho de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003. |
5. |
Απόφαση Εφόρου Ελέγχου Κρατικών Ενισχύσεων με αριθμό 305 και ημερομηνία 31 Δεκεμβρίου 2008 (Επίσημη Εφημερίδα της Κυπριακής Δημοκρατίας με αριθμό 4339 και ημερομηνία 16 Ιανουαρίου 2009 σ. 156). |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,3 milhões de EUR
Intensidade máxima dos auxílios: 100 %
Data de aplicação: O programa será aplicado unicamente após publicação pela Comissão Europeia em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009.
Objectivo do auxílio: Doenças dos animais [artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]. O regime diz respeito: 1) aos auxílios destinados a compensar os agricultores pelas despesas suportadas no quadro da prevenção e erradicação de doenças animais [n.o1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]; ii) aos auxílios destinados a compensar os agricultores pelas perdas causadas por doenças dos animais [n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].
Sector(es) em causa: Código NACE A10407 — Raising of poultry
Nome e endereço da autoridade responsável pelo auxílio:
Κτηνιατρικές Υπηρεσίες του Υπουργείου Γεωργίας, Φυσικών Πόρων και Περιβάλλοντος |
Τμήμα Κτηνιατρικών Υπηρεσιών |
Κτηνιατρείο Αθαλάσσας |
1417 Λευκωσία |
CYPRUS |
Endereço do sítio Web: http://www.moa.gov.cy/moa/vs/vs.nsf/DMLinfo_gr/DMLinfo_gr?OpenDocumen
http://www.publicaid.gov.cy/publicaid/publicaid.nsf/All/8C33E1F6FE7EC4C0C2257545002A533E/$file/Απόφαση%20Αρ.%20305.pdf
Outras informações: O auxílio tem por objectivo aplicar o programa de controlo de salmonelas nos efectivos de galinhas poedeiras, em conformidade com o disposto na legislação comunitária [Regulamento (CE) n.o 1168/2006]. A doença consta da lista do Organismo Internacional de Epizotias (OIE) e do anexo da Decisão 90/424/CEE do Conselho (lista de doenças que podem beneficiar de co-financiamento).
As despesas previstas para 2009 para o programa de controlo de salmonelas nos efectivos de galinhas poedeiras foram comunicadas à Comissão Europeia no quadro dos programas de co-financiamento.
Os beneficiários do auxílio no quadro desta medida são os agricultores que criam galinhas poedeiras das regiões controladas pela República de Chipre, nas explorações em que a Salmonella enteritidis ou a Salmonella typhimurium tenha sido detectada.
N.o de auxílio: XA 451/08
Estado-Membro: Chipre
Região: Chipre
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Πρόγραμμα Ελέγχου της σαλμονέλας στα σμήνη κρεοπαραγωγής
Base jurídica:
1. |
Artigo 03525 do Anteprojecto de orçamento de 2009 — Participação em programas da União Europeia. |
2. |
Legislação relativa à saúde animal (2001-2007). |
3. |
Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar. |
4. |
Regulamento (CE) n.o 646/2007 da Comissão, de 12 de Junho de 2007, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
5. |
Artigo 305 da Decisão do Serviço de controlo dos auxílios estatais, de 31 de Dezembro de 2008 (Diário da República de Chipre n.o 4339, de 16 de Janeiro de 2009, p. 156). |
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,01 milhões de EUR
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data de aplicação: Após publicação pela Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009.
Objectivo do auxílio: Doenças dos animais [artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]. O regime diz respeito a auxílios destinados a compensar os agricultores pelas despesas com controlos sanitários, testes e outras medidas de rastreio de doenças dos animais [n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].
Sector(es) em causa: Código NACE A10407 — Avicultura
Nome e endereço da autoridade responsável pelo auxílio:
Κτηνιατρικές Υπηρεσίες του Υπουργείου Γεωργίας, Φυσικών Πόρων και Περιβάλλοντος |
Τμήμα Κτηνιατρικών Υπηρεσιών |
Κτηνιατρείο Αθαλάσσας |
1417 Nicósia |
CYPRUS |
Endereço do sítio Web: http://www.moa.gov.cy/moa/vs/vs.nsf/DMLinfo_gr/DMLinfo_gr?OpenDocument
http://www.publicaid.gov.cy/publicaid/publicaid.nsf/All/8C33E1F6FE7EC4C0C2257545002A533E/$file/Απόφαση%20Αρ.%20305.pdf
Outras informações: Objectivo do auxílio: aplicação de programas de controlo de salmonelas em efectivos para produção de carne, nos termos da legislação comunitária [Regulamento (CE) n.o 1168/2006]. A doença figura quer na lista da Organização Mundial da Saúde Animal (ΟΙΕ) quer no anexo da Decisão 90/424/CEE, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário. As despesas previstas para 2009 no âmbito do programa de controlo de salmonelas em efectivos para produção de carne foram comunicadas à Comissão Europeia no quadro dos programas de co-financiamento O regime de auxílios cobre as despesas de análises laboratoriais. A recolha e realização das análises das amostras incumbem aos Serviços Veterinários.