5.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/10


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2009/C 125/03

Data de adopção da decisão

4.5.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 89/09

Estado-Membro

Grécia

Região

Regiões afectadas pelos incêndios durante 2008

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Πρόγραμμα κρατικών οικονομικών ενισχύσεων για την αντιστάθμιση ζημιών από πυρκαγιές έτους 2008

Base jurídica

Σχέδιο ΚΥΑ με θέμα: «Μέτρα υπέρ των παραγωγών της χώρας που οι γεωργοκτηνοτροφικές τους εκμεταλλεύσεις ζημιώθηκαν από πυρκαγιές κατά το έτος 2008»

Tipo de auxílio

Compensação de danos causados a meios de produção agrícola por acontecimentos extraordinários.

Objectivo

Acontecimentos extraordinários

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Orçamento total de 30 000 000 EUR.

Intensidade

Os produtores que tenham sofrido danos de 30 %, no mínimo, terão o direito de receber ajuda. A intensidade da ajuda dependerá da natureza do meio danificado e variará entre 50 % e 80 %

Duração

De 1 de Maio de 2009 até 31 de Dezembro de 2012

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

α. Υπουργείο Αγροτικής Ανάπτυξης και Τροφίμων

Αχαρνών 2, 10176 Αθήνα

β. ΕΛΓΑ

Μεσογείων 45

11510 Αθήνα

ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/index.htm