20.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/15


Aceitação das Directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas e da aquicultura (1)

2009/C 115/02

Em conformidade com o n.o 1 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (2), a Comissão informa que:

 

Nos termos do ponto 5.2 das Directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas e da aquicultura, os Estados-Membros foram convidados, por carta de 15 de Abril de 2008, a confirmar por escrito, até 1 de Setembro de 2008, a sua aceitação das propostas de medidas adequadas. A carta em questão recordava aos Estados-Membros que, nos termos das referidas directrizes, se um Estado-Membro não confirmar por escrito, antes dessa data, a sua aceitação, a Comissão considera que esse Estado-Membro aceitou as propostas, salvo se o mesmo declarar expressamente, por escrito, o seu desacordo.

 

Por carta de 30 de Maio de 2008, as autoridades finlandesas indicaram que estão dispostas a alterar um regime de auxílio existente relacionado com seguros para as pescas, mas não no grau exigido pelas medidas adequadas. O referido regime foi notificado à Comissão por carta de 27 de Abril de 1995, com base na alínea a) do artigo 144.o do Tratado de Adesão da República da Finlândia à União Europeia, tendo sido posteriormente considerado como auxílio existente na acepção do n.o 1 do artigo 93.o do Tratado CE.

 

Os restantes Estados-Membros responderam por escrito que aceitavam as medidas adequadas, ou não o fizeram, sendo a inexistência de resposta considerada uma aceitação, em conformidade com a carta de 15 de Abril de 2008.

 

A Comissão considera, por conseguinte, que todos os Estados-Membros, com excepção da Finlândia no que respeita ao regime supracitado, aceitaram as propostas e que todos os seus regimes de auxílio actuais foram harmonizados com as directrizes antes de 1 de Setembro de 2008.


(1)  JO C 84 de 3.4.2008, p. 10.

(2)  JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.