23.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/9


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2009/C 17/08)

O Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos anuncia que foi recebido um pedido de extracção de hidrocarbonetos na área das províncias de Flevoland e Overijssel delimitada pelo alinhamento recto dos seguintes pontos:

Ponto

X

Y

1

181190,45

528989,35

2

197032,78

528449,33

3

196904,99

521474,81

4

196831,75

518858,62

5

180900,75

519566,48

O limite oriental definido pela linha recta entre os pontos 2 e 3 coincide com o limite ocidental da autorização de extracção Schoonebeek.

As coordenadas referem-se ao sistema de triangulação nacional (Rijksdriehoeksmeting, RD).

A superfície assim delimitada é de 151,3 km2.

Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da Mijnbouwwet (Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de extracção de hidrocarbonetos na área delimitada pelo alinhamento dos pontos e coordenadas indicados.

O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.o e o n.o 2 do artigo 6.o da Directiva são explicitados na Mijnbouwwet (Staatsblad 2002, n.o 542).

Os pedidos podem ser apresentados num prazo de treze semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e devem ser enviados para o seguinte endereço:

De Minister van Economische Zaken

ter attentie van J.C. De Groot, directeur Energiemarkt

ALP/562

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

Nederland

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

A decisão relativa aos pedidos será tomada no máximo doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, tel.: (31-70) 379 77 62.