6.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 1/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2009/C 1/02)
Data de adopção da decisão |
27.10.2008 |
Estado-Membro |
França |
Número do auxílio |
N 198/08 |
Título |
Aides à la recherche et au développement dans le secteur de la viande, des produits carnés, des ovo-produits, du lait et des produits laitiers |
Objectivo |
Incentivar as acções de investigação e desenvolvimento nos sectores dos produtos à base de carne, dos ovoprodutos, do leite e dos produtos lácteos |
Base jurídica |
Articles L 621-1 et suivants du Code rural, décision du directeur de l'office national interprofessionnel de l'élevage, approuvée par le conseil plénier |
Montante do auxílio |
9 600 000 EUR |
Intensidade ou montante do auxílio |
100 % |
Duração |
6 anos, até 31.12.2013 |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/