52009PC0660

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade /* COM/2009/0660 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 30.11.2009

COM(2009)660 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do quadro financeiro plurianual.

Relativamente ao orçamento de 2010, são necessárias verbas adicionais, para além dos limites máximos da rubrica 1A. Propõe-se, por conseguinte, a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional.

As quantias a mobilizar são as seguintes:

- 120 milhões de EUR para o financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia;

- 75 milhões de EUR para o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy.

Faz-se notar aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia não pode ocorrer após a publicação do orçamento de 2010.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2], e, nomeadamente, o seu ponto 27, quinto parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental, após exame de todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 1A, acordaram na reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009 na mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no quadro do orçamento de 2010, para além do limite máximo da rubrica 1A, das seguintes quantias:

- 120 milhões de EUR para o financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia;

- 75 milhões de EUR para o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy.

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (a seguir denominado «orçamento de 2010»), o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar uma quantia de 195 milhões de EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1A.

Esta quantia será utilizada para complementar os seguintes financiamentos:

- 120 milhões de EUR para o financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia;

- 75 milhões de EUR para o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[3] JO […].