Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização /* COM/2009/0150 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 26.3.2009 COM(2009) 150 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros, para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do Fundo são estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[2] do Parlamento Europeu e do Conselho. Os serviços da Comissão realizaram uma análise exaustiva da candidatura apresentada por Espanha, à luz do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 e, nomeadamente, dos seus artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º. Por sua iniciativa, a Comissão propõe mobilizar assistência técnica em conformidade com o artigo 8.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Os elementos mais importantes dessa análise podem ser resumidos do seguinte modo: Processo EGF/2008/004 ES/Castela e Leão e Aragão 1. A Comissão recebeu a candidatura das autoridades espanholas em 29 de Dezembro de 2008 e informações adicionais em 8 de Janeiro e 17 e 23 de Fevereiro de 2009. A candidatura baseava-se nos critérios de intervenção específicos previstos na alínea b) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º desse regulamento. 2. A Espanha apresentou esta candidatura ao abrigo do critério de intervenção prevista na alínea b) do artigo 2.° do Regulamento FEG, que refere a ocorrência de, pelo menos, 1000 despedimentos, num período de nove meses, numa divisão da NACE Revisão 2[3] (Nomenclatura Estatística das Actividades Económicas), numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS II (Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas). A candidatura revela que se verificou um total de 1 082 despedimentos em doze empresas classificadas na divisão 29 da NACE Revisão 2 (fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques), todas localizadas em duas regiões contíguas do nível NUTS II no período de referência de nove meses (de 31 de Janeiro de 2008 a 31 de Outubro de 2008). 3. A análise da relação entre os despedimentos e as profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial baseia-se nas informações apresentadas seguidamente. A Espanha alega que para nove das empresas que procederam a despedimentos, estes são a consequência de um aumento das importações de veículos automóveis e seus componentes para a Comunidade e da diminuição da quota de mercado comunitário da produção de veículos automóveis. Para as três empresas restantes, também afectadas pela deterioração de quota da produção comunitária de veículos automóveis no mercado mundial, os despedimentos são o resultado directo da deslocalização da produção para países situados fora da Comunidade: a Lear Corporation está a deslocar a sua produção de Ávila para Marrocos, a Iberian Nissan Motor de Ávila para Taiwan e a Delphi Packard Spain de Saragoça para a Turquia. 4. A candidatura utiliza as estatísticas comerciais do EUROSTAT para a UE-25 para ilustrar o aumento importante (em valor) verificado entre 2003 e 2007 das importações para a Comunidade de veículos automóveis, em geral, e de veículos de passageiros em especial. No que se refere aos veículos automóveis, as importações aumentaram 45 % e as exportações 31 %, enquanto as importações de veículos de passageiros aumentaram 44 % e as exportações apenas 22 %. A Espanha, em especial, que até 2004 era um exportador líquido de veículos automóveis e respectivos componentes, tornou-se um importador líquido e esta tendência prossegue, estando o défice comercial a crescer de ano para ano. Além disso, a candidatura refere-se às estatísticas de produção de veículos automóveis[4] para demonstrar a diminuição da quota de mercado comunitária entre 2004 e 2007. A quota de mercado da UE-27 na produção mundial de veículos automóveis diminuiu de 28,4 % em 2004 para 26,9 % em 2007. No mesmo período, a produção aumentou em termos absolutos 7,5 % na EU-27, comparativamente com uma taxa de crescimento de 13,3 % a nível mundial. Como revelou a avaliação da Comissão[5] nos casos precedentes de mobilização do FEG, esta diminuição da quota de mercado comunitária integra-se numa tendência duradoura. Em 2001, a quota da UE-27 da produção automóvel mundial era ainda de 33,7 %. 5. As repercussões locais e regionais são descritas do seguinte modo na candidatura: Os territórios afectados pelos despedimentos são as regiões autónomas de Castela e Leão e Aragão, em que as províncias de Ávila, Salamanca e Saragoça são as mais afectadas, em virtude da grande importância do sector dos veículos automóveis nestas zonas. O número de trabalhadores do sector automóvel diminuiu significativamente em Espanha nos últimos quatro anos. Só em 2007, este sector perdeu cerca de 10 000 empregos e o requerente prevê que, em 2008, este número seja ainda mais elevado. No sector dos componentes dos veículos automóveis apenas, o número de trabalhadores diminuiu de mais de 251 000 em 2004 para 245 000 em 2007. Dada a forte presença do sector dos veículos automóveis nalgumas províncias de Castela e Leão e Aragão, estas províncias são significativamente afectadas pela redução de emprego neste sector. Em Castela e Leão, o número dos trabalhadores inscritos no desemprego aumentou 3 %, passando de 117 479 em Janeiro de 2008 para 121 182 em Setembro de 2008. Na província de Ávila, a mais afectada pelos despedimentos de acordo com a candidatura, em especial os verificados na Lear Corporation e na Nissan Motor Ibérica, o número de trabalhadores desempregados aumentou durante o mesmo período 12 %, passando de 7 993 para 8 976. Em Aragão, o número dos trabalhadores inscritos no desemprego aumentou 23% passando de 41 192 em Janeiro de 2008 para 50 818 em Setembro de 2008. Na província de Saragoça, a mais afectada pelos despedimentos de acordo com a candidatura, o número dos trabalhadores desempregados aumentou durante o mesmo período 26% passando de 30 446 para 38 431. Em conclusão, os despedimentos podem ser considerados, nestas circunstâncias, como tendo um impacto significativamente negativo a nível da economia local. 6. Dos 1 082 trabalhadores despedidos, a Espanha decidiu prestar assistência a 588 trabalhadores, a saber, os trabalhadores despedidos pela Lear Corporation e pela Nachi Industrial, ambas as empresas localizadas em Castela e Leão, bem como pela Delphi Packard España Automotive Connections and Equipments, Auxiliar de Componentes Eléctricos localizada em Aragão. O requerente explica que, para os trabalhadores despedidos nas outras empresas em Castela e Leão, onde ocorreu um menor número de despedimentos, não foi possível chegar a acordo com os representantes dos trabalhadores e as empresas em relação a um pacote de medidas para efeitos da sua reintegração no mercado de trabalho, devido ao seu perfil, à sua predisposição para encontrar um novo posto de trabalho ou a outras razões. No que se refere aos trabalhadores despedidos na região de Aragão, o requerente declarou que os trabalhadores que enfrentam maiores dificuldades para a sua integração no mercado de trabalho deveriam beneficiar da assistência prestada pelo FEG. Os critérios utilizadas para a sua selecção eram não só as características económicas da área em causa, mas também as habilitações, a capacidade de adaptação, o género e a experiência profissional prévia desses trabalhadores. 7. No que diz respeito ao cumprimento dos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a candidatura forneceu os seguintes elementos: as autoridades espanholas confirmaram que a contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não substitui as medidas da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos colectivos, e demonstraram que as medidas prestam apoio a trabalhadores específicos e não serão utilizadas para efeitos de reestruturação de empresas ou de sectores. As autoridades espanholas confirmaram que as medidas elegíveis não são objecto de assistência com origem noutros instrumentos financeiros comunitários. Em conclusão, pelas razões anteriormente referidas, propõe-se aceitar a candidatura EGF/2008/004 ES/Castela e Leão e Aragão apresentada por Espanha, relativa aos despedimentos verificados em doze empresas com actividades produtivas integradas na divisão 29 da NACE Revisão 2 (fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques), localizadas em duas regiões contíguas do nível NUTS II, Castela e Leão (ES41) e Aragão (ES24), uma vez que foram apresentadas provas de que estes despedimentos resultam de mudanças estruturais importantes a nível do comércio mundial que conduziram a perturbações económicas graves, afectando o emprego e a economia local. Foi proposto um pacote coordenado de serviços personalizados elegíveis, para o qual se solicita uma contribuição do FEG de 2 694 300 euros. Assistência técnica por iniciativa da Comissão O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho[6], de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, estabelece que: “Por iniciativa da Comissão, e num limite de 0,35 % dos recursos financeiros disponíveis para o ano em causa, o FEG pode ser utilizado para financiar actividades de acompanhamento, informação, apoio administrativo e técnico, auditoria, inspecção e avaliação necessárias à aplicação do presente regulamento”. A contribuição será utilizada para cobrir as despesas mencionadas no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, tal como se indica a seguir pormenorizadamente. 8. Informações : O sítio web do FEG, que a Comissão deve criar e manter de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, será regularmente actualizado e ampliado, sendo cada novo elemento igualmente traduzido para todas as línguas comunitárias. O resumo de imprensa será impresso e o relatório anual do FEG será redigido, traduzido, impresso e distribuído. O FEG também será referido em várias publicações da Comissão e actividades audiovisuais. Os custos destes elementos são estimados em 160 000 euros em 2009. 9. Assistência técnica e administrativa : O grupo de peritos de contacto do FEG[7], com 27 membros, um de cada Estado-Membro, realizará duas reuniões em 2009, com um orçamento de 35 000 euros por reunião, o que corresponde a um total estimado em 70 000 euros. A Comissão organizará o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros, permitindo aos participantes com experiência na aplicação do FEG constituir-se em rede e proporcionando a assistência de um perito que elabore a documentação e os relatórios. O custo da constituição da rede foi estimado em 160 000 euros. 10. Avaliação : As actividades preparatórias para a avaliação intercalar do FEG, previstas no n.º 1, alínea a), do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, terão início em 2009. Na sequência de um convite à apresentação de propostas, no início de 2009 serão concedidas as primeiras autorizações numa quantia de 300 000 euros. Para estas actividades de avaliação serão igualmente necessárias dotações de pagamento numa quantia de 300 000 euros. 11. No que respeita ao acompanhamento, auditoria e controlo : Em 2009 não está prevista qualquer contribuição em matéria de assistência técnica do FEG para estas categorias. 12. O limite máximo de 0,35% mencionado no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, quando aplicado a 500 milhões de euros, permite que, por iniciativa da Comissão, possa ser disponibilizado anualmente um máximo de 1,75 milhões de euros para assistência técnica. A quantia de 690 000 euros proposta em 2009, por iniciativa da Comissão, para mobilização a título de assistência técnica, é bastante inferior a este nível máximo. Em conclusão, pelas razões anteriormente referidas, propõe-se que seja atribuída assistência técnica, por iniciativa da Comissão, num total de 690 000 euros. Financiamento A quantia total do orçamento anual disponível para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ascende a 500 milhões de euros. A verba proposta pela Comissão, ao abrigo do Fundo, baseia-se nas informações disponibilizadas pelo requerente. Com base no pedido de apoio do Fundo apresentado por Espanha, decorrente da crise que afecta o sector dos veículos automóveis, a quantia total estimado dos pacotes coordenados de serviços personalizados a financiar e a quantia relativa à assistência técnica, da iniciativa da Comissão, reparte-se da seguinte forma: (em euros) | Espanha/Castela e Leão e Aragão | 2 694 300 | Assistência técnica. | 690 000 | Total | 3 384 300 | Tendo em conta a análise efectuada a estas candidaturas[8] e considerando a quantia máxima possível de uma subvenção concedida pelo Fundo, determinada em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente de reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização numa quantia total de 3 384 300 euros , a atribuir no âmbito da rubrica 1A do quadro financeiro. A quantia solicitada deixará disponível mais de 25% da quantia anual máxima atribuída ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para mobilização durante os últimos quatro meses de 2008, tal como estabelecido no n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Mediante a apresentação da presente proposta de mobilização do Fundo, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como requerido pelo ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, com vista à obtenção do acordo dos dois ramos da autoridade orçamental sobre a necessidade do recurso ao Fundo e sobre a quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre a proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. A Comissão apresentará igualmente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2009 as dotações de autorização e de pagamento correspondentes, como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[9] e, nomeadamente, o seu ponto 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[10] e, nomeadamente, o n.º 3 do seu artigo 12.º, Tendo em conta a proposta da Comissão[11]. Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado "Fundo") destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros. (3) Em 29 de Dezembro 2008, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector dos veículos automóveis. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização da quantia de 2 694 300 euros. (4) Além disso, a Comissão propõe mobilizar a quantia de 690 000 euros do Fundo para efeitos de assistência técnica, em conformidade com o artigo 8.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. (5) O Fundo deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de prestar uma contribuição financeira a favor da candidatura apresentada pela Espanha, bem como para contribuir para assegurar a assistência técnica necessárias, DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 3 384 300 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em […] Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos, JO L 393 de 30.12.2006, p. 1. [4] Estatísticas fornecidas pela Organização Internacional de Construtores de Veículos Automóveis. [5] SEC(2007)881 para a candidatura EGF/2007/02/FR/Renault e SEC(2007)882 para a candidatura EGF/2007/01 FR/PSA. [6] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [7] http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/detail.cfm?ref=2100 [8] Comunicação à Comissão relativa a uma candidatura introduzida por Espanha no sentido de mobilizar o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização [SEC(2009) 322], que apresenta a análise da candidatura pela Comissão, e a Comunicação relativa à assistência técnica da iniciativa da Comissão a prestar pelo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização [SEC(2008)2986]. [9] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [10] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [11] JO C [...] de [...], p. [...].