52009PC0063

Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2009/0063 final - COD 2006/0132 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 16.2.2009

COM(2009) 63 final

2006/0132 (COD)

PARECER DA COMISSÃO

nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas

QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

2006/0132 (COD)

PARECER DA COMISSÃO

nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas

1. ANTECEDENTES

Procedimento

Em 14 de Julho de 2006, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho, para adopção pelo procedimento de co-decisão estabelecido no artigo 251.º do Tratado CE, uma proposta de directiva-quadro para uma utilização sustentável dos pesticidas.

O Comité Económico e Social emitiu o seu parecer em 14 de Março de 2007. O Comité das Regiões adoptou o seu parecer em 13 de Fevereiro de 2007.

O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em primeira leitura em 23 de Outubro de 2007.

O Conselho obteve um acordo político sobre a proposta em 17 de Dezembro de 2007 e adoptou a sua posição comum em 19 de Maio de 2008.

O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em segunda leitura em 13 de Janeiro de 2009.

2. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO

O objectivo da proposta consiste em colmatar a actual lacuna legislativa no que diz respeito à fase de utilização dos pesticidas a nível da UE e estabelecer regras mínimas comuns sobre a utilização dos pesticidas, com vista a reduzir os riscos para a saúde humana e o ambiente.

A directiva proposta, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (COM(2006) 373 final), e a proposta de regulamento relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (COM(2006) 388 final), constituem os principais instrumentos legislativos de que constam as medidas propostas na Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas (COM(2006) 372).

3. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO

3.1 Observações de carácter geral

Na sua sessão plenária de 13 de Janeiro de 2009, o Parlamento Europeu adoptou um compromisso que havia sido acordado com o Conselho com vista à obtenção de um acordo em segunda leitura.

Estas alterações dizem essencialmente respeito:

- ao estabelecimento de objectivos de redução dos riscos e da utilização nos planos de acção nacionais, com obrigações de comunicação por parte da Comissão,

- ao reforço da protecção dos residentes e dos transeuntes,

- aos requisitos para a distribuição de pesticidas a utilizadores não-profissionais,

- ao estabelecimento de sistemas de recolha de informações sobre incidentes de envenenamento por pesticidas entre as pessoas regularmente expostas aos mesmos,

- ao processamento dos pedidos de pulverização aérea,

- à utilização de pesticidas em zonas específicas.

A Comissão aceita o compromisso, dado estar em sintonia com os objectivos e as características gerais da proposta.

3.2 Proposta alterada

Nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta de acordo com o acima exposto.