27.5.2010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
CE 137/43 |
Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
Melhores escolas: um programa de cooperação europeia
P6_TA(2009)0217
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2009, sobre «Melhores escolas: Uma agenda para a cooperação europeia» (2008/2329(INI))
2010/C 137 E/09
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta os artigos 149.o e 150.o do Tratado CE, relativos à educação, formação profissional e juventude,
Tendo em conta o artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativo ao direito à educação,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Julho de 2008, intitulada «Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar» (COM(2008)0425),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, intitulada «Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação» (COM(2008)0865),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, intitulada «Aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação: Projecto de relatório conjunto de 2008 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010»» (COM(2007)0703),
Tendo em conta o programa de trabalho decenal «Educação e Formação para 2010» (1) e os subsequentes relatórios intercalares conjuntos sobre os progressos alcançados com vista à sua realização,
Tendo em conta a Decisão 1720/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (2),
Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (3),
Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008, particularmente a secção intitulada «Investir nos recursos humanos e modernizar os mercados de trabalho»,
Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa (4),
Tendo em conta o relatório apresentado à UNESCO pela Comissão Internacional da Educação para o Século XXI,
Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008 – Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (5),
Tendo em conta a sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre o papel da aprendizagem escolar no acesso do maior número de cidadãos à cultura (6),
Tendo em conta a sua resolução de 8 de Setembro de 2005 sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias (7),
Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação europeus (8),
Tendo em conta a sua resolução de 13 de Novembro de 2007 sobre o papel do desporto na educação (9),
Tendo em conta a sua resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (10),
Tendo em conta a sua resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação – Aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» (11),
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0124/2009),
A. |
Considerando que os Estados-Membros são responsáveis pela organização, pelo conteúdo e pela reforma da educação escolar; considerando que o intercâmbio de informações e boas práticas e a cooperação em desafios comuns constituem excelentes instrumentos de apoio às reformas; considerando que a Comissão tem um papel importante a desempenhar como promotora desta cooperação, |
B. |
Considerando que as mudanças económicas e sociais na União Europeia, os factores que condicionam o mercado único e as novas oportunidades e exigências de uma economia globalizada estão a criar um conjunto de desafios comum para todos os sistemas educativos nacionais, o que acentua a necessidade de uma cooperação a nível europeu no domínio da educação e da formação, |
C. |
Considerando que as consideráveis disparidades de desempenho entre os diferentes sistemas de ensino na UE poderão traduzir-se num agravamento das disparidades existentes entre os Estados Membros em matéria de desenvolvimento económico e social e comprometer a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa, |
D. |
Considerando que são necessárias medidas sistemáticas para consolidar o papel da educação no chamado «triângulo do conhecimento» (investigação, inovação e educação), no quadro do qual a União está a apoiar a estratégia a longo prazo para o desenvolvimento futuro, a competitividade e a coesão social, bem como para a inclusão da educação nas prioridades para a próxima ronda de conversações no âmbito do Processo de Lisboa, |
E. |
Considerando que os parâmetros de referência constituem ferramentas importantes para impulsionar novas reformas, dado permitirem medir os progressos no sentido de objectivos comuns bem definidos, |
F. |
Considerando que o Conselho adoptou três parâmetros de referência para 2010 em matéria de educação escolar, relativos ao abandono escolar precoce, à leitura e à conclusão do ensino secundário; considerando que os progressos alcançados com vista à concretização destes parâmetros de referência são ainda insuficientes, |
G. |
Considerando que a aquisição de aptidões básicas e competências essenciais por todos os jovens e a melhoria dos resultados escolares são cruciais para a concretização dos objectivos da Agenda de Lisboa, |
H. |
Considerando que os resultados escolares dos jovens determinam grandemente as suas ulteriores perspectivas de emprego, participação social, prossecução de estudos ou de formação e salário, |
I. |
Considerando que a educação das mulheres influencia particularmente o desempenho escolar das comunidades; considerando que uma educação incompleta ou insatisfatória das raparigas pode afectá-las não só a elas, mas também transmitir desvantagens à geração seguinte, |
J. |
Considerando que as desigualdades e o abandono escolar precoce têm um elevado custo social e económico e um efeito negativo na coesão social, e que todas as formas de segregação escolar enfraquecem o nível da generalidade dos sistemas nacionais de educação, |
K. |
Considerando que se regista actualmente um aumento alarmante da violência nas escolas acompanhado de manifestações de racismo e xenofobia em resultado de duas grandes tendências actuais nos estabelecimentos de ensino – o multiculturalismo e a agudização das divisões de classe –, paralelamente à ausência de uma intervenção adequada, à inexistência de um apoio aos alunos ou de estruturas de contacto no âmbito do sistema educativo, |
L. |
Considerando que os modelos educacionais inclusivos promovem a integração de grupos desfavorecidos de alunos e estudantes com necessidades educativas especiais e reforçam a solidariedade entre alunos provenientes de meios diferentes, |
M. |
Considerando que uma educação pré-primária bem desenvolvida contribui significativamente para a integração de grupos desfavorecidos (nomeadamente crianças oriundas de meios com parcos rendimentos e de grupos minoritários), pode ajudar a aumentar o nível geral das competências, reduz as diferenças em termos de instrução e é crucial para aumentar a equidade e diminuir as taxas de abandono escolar, |
N. |
Considerando que as escolas têm uma importância crucial no que se refere à vida social, à aprendizagem e ao desenvolvimento pessoal das crianças, bem como na transmissão dos conhecimentos, das competências e valores tendo em vista a participação na sociedade democrática e na cidadania activa, |
O. |
Considerando que, na actual crise financeira e económica global, a educação e a formação têm um papel estratégico a desempenhar no desenvolvimento de conhecimentos e competências inovadores e na garantia da livre circulação do conhecimento como um instrumento ideal para a recuperação económica e a consolidação do mercado de trabalho; observando, contudo, que o principal objectivo da elaboração de políticas no domínio da educação e da formação não é satisfazer as necessidades do mercado e os critérios de empregabilidade, mas sim garantir que os alunos adquiram um elevado grau de conhecimento abrangente, de acordo com critérios uniformes, resultando no pleno desenvolvimento da personalidade, |
P. |
Considerando que os currículos, bem como os métodos de ensino e de avaliação, devem permitir que todos os alunos adquiram competências essenciais e desenvolvam plenamente as suas capacidades; considerando que o bem-estar físico e mental das crianças, bem como um ambiente educativo favorável, são cruciais para a obtenção de bons resultados na aprendizagem, |
Q. |
Considerando que uma educação abrangente que inclua áreas como a arte e a música pode contribuir para promover a realização pessoal, a auto-confiança e o desenvolvimento da criatividade e do pensamento inovador, |
R. |
Considerando que as despesas com a educação devem ser especificamente direccionadas para os domínios que mais contribuem para o desempenho e o desenvolvimento dos alunos, |
S. |
Considerando que a qualidade do ensino é identificada como o factor mais importante do ambiente educativo, com influência nos resultados escolares dos alunos, |
T. |
Considerando que a mobilidade e os intercâmbios podem promover competências interculturais, linguísticas e sociais, bem como competências em domínios específicos, reforçar a motivação de professores e alunos e contribuir para a melhoria das capacidades pedagógicas dos professores, |
U. |
Considerando que as escolas representam apenas uma parte de um grupo de intervenientes que partilham uma responsabilidade colectiva pela educação dos jovens, |
V. |
Considerando que é necessário criar uma cultura de avaliação nos sistemas de ensino e de formação a fim de assegurar um seguimento eficaz, a longo prazo, da sua evolução, |
W. |
Recorda que, na sua resolução de 8 de Setembro de 2005, o Parlamento Europeu salientou a necessidade reforçar o sistema de governação das escolas europeias, a fim de responder aos desafios decorrentes do alargamento e das suas consequências, |
1. |
Congratula-se com a supracitada Comunicação da Comissão de 3 de Julho de 2008, e com a selecção dos aspectos em que a Comissão pretende centrar a futura cooperação; |
2. |
Congratula-se com a supracitada Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 e com as medidas nela sugeridas; |
3. |
Subscreve a opinião de que a educação escolar deve constituir uma prioridade essencial do próximo ciclo do processo de Lisboa; |
4. |
Saúda o acordo alcançado entre os Estados-Membros no sentido de cooperarem em domínios fundamentais da educação escolar; insta os Estados-Membros a tirarem pleno partido desta oportunidade de aprendizagem mútua; |
Melhorar os conhecimentos dos alunos
5. |
Insta os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para proporcionar a todos os jovens os conhecimentos básicos que são fundamentais para estudos posteriores e a continuarem a desenvolver esforços no sentido da aplicação da Recomendação 2006/962/CE, bem como no sentido do cumprimento dos parâmetros de referência anteriormente acordados; |
6. |
Manifesta a sua preocupação com a tendência decrescente do nível de literacia e de numeracia dos alunos que se regista actualmente e insta os Estados Membros a tomarem todas as medidas necessárias para inverter essa tendência; |
7. |
Recomenda aos Estados-Membros que estudem outras estratégias destinadas a reduzir as desigualdades entre homens e mulheres em matéria de competências essenciais; |
8. |
Insta os Estados-Membros a continuarem a desenvolver esforços para reduzir o número de alunos que abandonam precocemente a escola; salienta a necessidade de identificar atempadamente alunos em risco e de lhes proporcionar apoio complementar e actividades de aprendizagem pós-escolares, bem como de os apoiar durante a transição de um nível escolar para o seguinte e facultar a possibilidade de uma aprendizagem personalizada para aqueles que dela necessitem; |
9. |
Nota que, na União, se observam graves dificuldades na capacidade de concentração dos jovens, pelo que solicita à Comissão que determine, com base num estudo, as principais causas destas dificuldades de concentração dos alunos; |
10. |
É de opinião que as escolas devem proporcionar um ensino de elevada qualidade a todas as crianças e assumir objectivos ambiciosos para todos os alunos, disponibilizando simultaneamente opções de estudo diversificadas e apoio complementar, de modo a dar resposta às necessidades individuais dos alunos; |
11. |
Solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que garantam, nas suas políticas de ensino, um equilíbrio entre igualdade e qualidade, colocando a tónica na criação de estruturas sociais para os alunos e estudantes de meios desfavorecidos e na adaptação do processo pedagógico às suas necessidades individuais, garantindo assim uma igualdade de oportunidades em termos de acesso à educação; |
12. |
Insta igualmente os Estados Membros a melhorarem o acesso dos grupos desfavorecidos à formação profissional e aos estudos universitários, de acordo com os padrões mais elevados, através, nomeadamente, da criação e publicitação de regimes de bolsas adequados; |
13. |
Defende modelos educativos inclusivos em que as comunidades escolares representem a realidade social em matéria de diversidade, evitando qualquer tipo de segregação; |
14. |
Insta, por conseguinte, os Estados Membros a prosseguirem o objectivo de pôr integralmente cobro à segregação de escolas e turmas de alunos Rom no ensino primário, bem como de controlar e abolir a prática ilegal de colocação de crianças Rom em turmas para deficientes mentais; |
15. |
Considera importante que os jovens, durante todo o seu período de escolaridade e de formação universitária, sejam preparados para a flexibilidade exigida pelas mutações constantes do mercado de trabalho, pois os requisitos exigidos pelos empregadores podem mudar rapidamente; |
16. |
Solicita a modernização e a melhoria do programa escolar de molde a reflectir a actual realidade social, económica, cultural e técnica e a manter uma estreita ligação com o meio empresarial, o mundo dos negócios e o mercado de trabalho; |
17. |
Defende, contudo, que a reforma dos sistemas de ensino deve ter como objectivo fundamental garantir o desenvolvimento global e multifacetado do indivíduo, a cultura do respeito pelos direitos humanos e a justiça social, a educação contínua dos cidadãos, tanto em termos de desenvolvimento pessoal como profissional, a protecção do ambiente e o bem-estar individual e colectivo; observa que, neste contexto, a combinação dos conhecimentos daí decorrentes com as exigências do mercado constitui, sem dúvida, uma das prioridades dos sistemas educativos, mas não o primeiro e principal objectivo; |
18. |
Entende que as escolas devem não apenas procurar aumentar a empregabilidade, mas também dar aos jovens a oportunidade de desenvolverem plenamente as suas capacidades, em consonância com as suas aptidões pessoais; sublinha a importância de se criar um ambiente de aprendizagem no âmbito do qual possam ser incutidos aos jovens princípios democráticos básicos que lhes permitam participar activamente na sociedade civil; |
19. |
Considera que deve ser dada a oportunidade a todas as crianças, desde a primeira infância, de adquirirem competências musicais, artísticas, manuais, físicas, sociais e cívicas; manifesta, por conseguinte, a sua profunda convicção de que a educação musical, artística e física deve ser um elemento obrigatório do programa curricular; |
20. |
Está convicto de que, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002, as crianças devem aprender línguas estrangeiras desde muito cedo; congratula-se com a proposta de um novo parâmetro de referência, segundo o qual pelo menos 80 % dos alunos do ensino básico devem aprender pelo menos duas línguas estrangeiras; salienta a importância de prosseguir o ensino das línguas estrangeiras no ensino secundário para assegurar que os jovens adquirem um elevado nível de competências linguísticas; exorta os Estados Membros a reflectirem na possibilidade de contratar mais falantes nativos para o ensino das línguas; |
21. |
Sublinha a importância da educação em TIC e em literacia mediática; considera que é importante formar os alunos para a utilização e as possibilidades oferecidas pelos novos meios de comunicação e pela tecnologia digital; |
22. |
Congratula-se com o contributo da educação informal ao facultar competências aos jovens que são valiosas para complementar as adquiridas na escola, e convida as escolas a colaborarem mais intensamente com os prestadores de educação informal, como as organizações de jovens; |
Escolas e professores de elevada qualidade
23. |
Considera que um ensino de qualidade é um direito que assiste a todas as crianças e que um primeiro e importante passo para o garantir residiria numa Carta Europeia dos Direitos dos Alunos; |
24. |
Apela aos Estados-Membros e aos governos regionais competentes para que invistam na educação pré-escolar, garantam a existência de estabelecimentos de educação pré primária e instituições de acolhimento de crianças de elevada qualidade, com professores e prestadores de cuidados devidamente qualificados, e assegurem preços acessíveis; apoia a proposta de um novo parâmetro de referência para a taxa de participação na educação pré-escolar; |
25. |
Acredita que o ensino público deve permanecer, primordialmente, um domínio financiado pelo Estado, o que contribui para a justiça social e a inclusão; saúda, no entanto, as iniciativas que visam desenvolver uma cooperação frutífera com o sector privado e explorar novas formas potenciais de financiamento complementar; |
26. |
Considera que deve ser concedido um apoio adicional aos estabelecimentos de ensino públicos em situação financeira mais desfavorecida, em particular aos situados nas regiões mais pobres da UE; |
27. |
Acredita que um bom ambiente de aprendizagem, com infra-estruturas, materiais e tecnologia modernos, é condição para se alcançar uma elevada qualidade de ensino nas escolas; |
28. |
Considera que a qualidade e os resultados positivos do ensino implicam, ainda, exigência e rigor tanto no estabelecimento dos programas escolares como na avaliação regular dos alunos, que devem ser responsabilizados através dela pelo aproveitamento que obtiverem; |
29. |
Apela aos Estados-Membros para que concedam às escolas a autonomia necessária para que encontrem soluções para os desafios específicos que enfrentam no seu contexto local, bem como uma flexibilidade adequada em matéria de currículos, métodos de ensino e sistemas de avaliação, embora reconheça a necessidade de assegurar comparabilidade entre os sistemas de qualificações em toda a Europa; |
30. |
Considera que a avaliação é um instrumento útil para melhorar a qualidade dos sistemas de ensino; sublinha, porém, que cada sistema de avaliação e apreciação deverá ser orientado não só para os resultados quantitativos e os desempenhos dos alunos, o que poderia conduzir a uma hierarquização social das escolas e à criação de sistemas a «diferentes velocidades», mas também para a avaliação do próprio sistema e das ferramentas metodológicas que utiliza, tendo claramente em conta o contexto socioeconómico específico de cada escola; |
31. |
Entende que a qualidade e os resultados positivos do ensino dependem também, em importante medida, do respeito assegurado à autoridade dos professores no âmbito da vida escolar; |
32. |
Considera que a composição do pessoal docente deve reflectir, tanto quanto possível, a crescente diversidade das sociedades europeias, de modo a proporcionar referências a todos os alunos; neste contexto, incita à reflexão sobre a necessidade de atrair mais homens para a docência, em particular ao nível do ensino primário; |
33. |
Está convicto de que é necessário proporcionar formação inicial de elevada qualidade aos professores, fundada em elementos teóricos e práticos e num processo coerente de desenvolvimento profissional contínuo, e apoiar os professores, para que, ao longo de toda a sua carreira, se mantenham a par das competências exigidas numa sociedade baseada no conhecimento; entende que as políticas de formação e recrutamento dos professores devem ter como objectivo atrair os candidatos mais aptos, e que devem ser oferecidos aos professores níveis de reconhecimento social, estatutos e remunerações condizentes com a importância das suas funções; |
34. |
Defende firmemente que os alunos e os professores devem poder, sempre que possível, participar em projectos no âmbito da mobilidade e da parceria entre escolas; sublinha, a este respeito, a importância do programa Comenius; salienta a necessidade de continuar a reduzir os encargos administrativos para as escolas candidatas; saúda a criação do programa Comenius Regio; apoia a proposta de desenvolvimento de um novo valor de referência em matéria de mobilidade; |
35. |
Recomenda que os professores, incluindo professores do domínio das artes, sejam encorajados a aproveitar ao máximo os programas de mobilidade europeus e nacionais, e que a mobilidade se torne parte integrante da sua formação e carreira; |
36. |
Recomenda a participação dos pais na vida escolar e a sensibilização para o potencial impacto das condições de vida e das actividades extracurriculares na aquisição de aptidões e competências na escola, reconhecendo que a correcção das desigualdades em matéria de ensino apenas através de políticas educacionais redundou em insucesso; |
37. |
Recomenda veementemente a criação de parcerias escola-comunidade, no âmbito das quais se lancem programas de luta contra o fenómeno da violência escolar, susceptível de se propagar a toda a sociedade; |
38. |
Considera que todas as escolas devem promover a aquisição de competências democráticas através do apoio às associações de estudantes, permitindo que os estudantes sejam co-responsáveis pela escola em parceria com os pais, os professores e os conselhos escolares; |
39. |
Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que cooperem estreitamente a fim de favorecer a aplicação do sistema de escolarização europeu nos sistemas de ensino dos Estados-Membros; solicita à Comissão que preveja integrar as escolas europeias nos trabalhos da rede Eurydice; |
40. |
Convida a Comissão a dar conhecimento regular dos progressos realizados na sequência das duas comunicações acima referidas, a fim de se poder avaliar o desempenho dos sistemas de ensino e de formação na UE, prestando particular atenção à aquisição de competências essenciais pelos alunos; |
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41. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 142 de 14.6.2002, p. 1.
(2) JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.
(3) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(4) JO C 300 de 12.12.2007, p. 1.
(5) JO C 319 de 13.12.2008, p. 20.
(6) JO C 98 E de 23.4.04, p. 179.
(7) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 333.
(8) JO C 219 E de 28.8.2008, p. 300.
(9) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 131.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0422.
(11) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0625.