27.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 137/43


Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
Melhores escolas: um programa de cooperação europeia

P6_TA(2009)0217

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2009, sobre «Melhores escolas: Uma agenda para a cooperação europeia» (2008/2329(INI))

2010/C 137 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 149.o e 150.o do Tratado CE, relativos à educação, formação profissional e juventude,

Tendo em conta o artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativo ao direito à educação,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Julho de 2008, intitulada «Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar» (COM(2008)0425),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, intitulada «Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação» (COM(2008)0865),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, intitulada «Aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação: Projecto de relatório conjunto de 2008 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010»» (COM(2007)0703),

Tendo em conta o programa de trabalho decenal «Educação e Formação para 2010» (1) e os subsequentes relatórios intercalares conjuntos sobre os progressos alcançados com vista à sua realização,

Tendo em conta a Decisão 1720/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (2),

Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (3),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008, particularmente a secção intitulada «Investir nos recursos humanos e modernizar os mercados de trabalho»,

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa (4),

Tendo em conta o relatório apresentado à UNESCO pela Comissão Internacional da Educação para o Século XXI,

Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008 – Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (5),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre o papel da aprendizagem escolar no acesso do maior número de cidadãos à cultura (6),

Tendo em conta a sua resolução de 8 de Setembro de 2005 sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias (7),

Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação europeus (8),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Novembro de 2007 sobre o papel do desporto na educação (9),

Tendo em conta a sua resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (10),

Tendo em conta a sua resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação – Aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» (11),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0124/2009),

A.

Considerando que os Estados-Membros são responsáveis pela organização, pelo conteúdo e pela reforma da educação escolar; considerando que o intercâmbio de informações e boas práticas e a cooperação em desafios comuns constituem excelentes instrumentos de apoio às reformas; considerando que a Comissão tem um papel importante a desempenhar como promotora desta cooperação,

B.

Considerando que as mudanças económicas e sociais na União Europeia, os factores que condicionam o mercado único e as novas oportunidades e exigências de uma economia globalizada estão a criar um conjunto de desafios comum para todos os sistemas educativos nacionais, o que acentua a necessidade de uma cooperação a nível europeu no domínio da educação e da formação,

C.

Considerando que as consideráveis disparidades de desempenho entre os diferentes sistemas de ensino na UE poderão traduzir-se num agravamento das disparidades existentes entre os Estados Membros em matéria de desenvolvimento económico e social e comprometer a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa,

D.

Considerando que são necessárias medidas sistemáticas para consolidar o papel da educação no chamado «triângulo do conhecimento» (investigação, inovação e educação), no quadro do qual a União está a apoiar a estratégia a longo prazo para o desenvolvimento futuro, a competitividade e a coesão social, bem como para a inclusão da educação nas prioridades para a próxima ronda de conversações no âmbito do Processo de Lisboa,

E.

Considerando que os parâmetros de referência constituem ferramentas importantes para impulsionar novas reformas, dado permitirem medir os progressos no sentido de objectivos comuns bem definidos,

F.

Considerando que o Conselho adoptou três parâmetros de referência para 2010 em matéria de educação escolar, relativos ao abandono escolar precoce, à leitura e à conclusão do ensino secundário; considerando que os progressos alcançados com vista à concretização destes parâmetros de referência são ainda insuficientes,

G.

Considerando que a aquisição de aptidões básicas e competências essenciais por todos os jovens e a melhoria dos resultados escolares são cruciais para a concretização dos objectivos da Agenda de Lisboa,

H.

Considerando que os resultados escolares dos jovens determinam grandemente as suas ulteriores perspectivas de emprego, participação social, prossecução de estudos ou de formação e salário,

I.

Considerando que a educação das mulheres influencia particularmente o desempenho escolar das comunidades; considerando que uma educação incompleta ou insatisfatória das raparigas pode afectá-las não só a elas, mas também transmitir desvantagens à geração seguinte,

J.

Considerando que as desigualdades e o abandono escolar precoce têm um elevado custo social e económico e um efeito negativo na coesão social, e que todas as formas de segregação escolar enfraquecem o nível da generalidade dos sistemas nacionais de educação,

K.

Considerando que se regista actualmente um aumento alarmante da violência nas escolas acompanhado de manifestações de racismo e xenofobia em resultado de duas grandes tendências actuais nos estabelecimentos de ensino – o multiculturalismo e a agudização das divisões de classe –, paralelamente à ausência de uma intervenção adequada, à inexistência de um apoio aos alunos ou de estruturas de contacto no âmbito do sistema educativo,

L.

Considerando que os modelos educacionais inclusivos promovem a integração de grupos desfavorecidos de alunos e estudantes com necessidades educativas especiais e reforçam a solidariedade entre alunos provenientes de meios diferentes,

M.

Considerando que uma educação pré-primária bem desenvolvida contribui significativamente para a integração de grupos desfavorecidos (nomeadamente crianças oriundas de meios com parcos rendimentos e de grupos minoritários), pode ajudar a aumentar o nível geral das competências, reduz as diferenças em termos de instrução e é crucial para aumentar a equidade e diminuir as taxas de abandono escolar,

N.

Considerando que as escolas têm uma importância crucial no que se refere à vida social, à aprendizagem e ao desenvolvimento pessoal das crianças, bem como na transmissão dos conhecimentos, das competências e valores tendo em vista a participação na sociedade democrática e na cidadania activa,

O.

Considerando que, na actual crise financeira e económica global, a educação e a formação têm um papel estratégico a desempenhar no desenvolvimento de conhecimentos e competências inovadores e na garantia da livre circulação do conhecimento como um instrumento ideal para a recuperação económica e a consolidação do mercado de trabalho; observando, contudo, que o principal objectivo da elaboração de políticas no domínio da educação e da formação não é satisfazer as necessidades do mercado e os critérios de empregabilidade, mas sim garantir que os alunos adquiram um elevado grau de conhecimento abrangente, de acordo com critérios uniformes, resultando no pleno desenvolvimento da personalidade,

P.

Considerando que os currículos, bem como os métodos de ensino e de avaliação, devem permitir que todos os alunos adquiram competências essenciais e desenvolvam plenamente as suas capacidades; considerando que o bem-estar físico e mental das crianças, bem como um ambiente educativo favorável, são cruciais para a obtenção de bons resultados na aprendizagem,

Q.

Considerando que uma educação abrangente que inclua áreas como a arte e a música pode contribuir para promover a realização pessoal, a auto-confiança e o desenvolvimento da criatividade e do pensamento inovador,

R.

Considerando que as despesas com a educação devem ser especificamente direccionadas para os domínios que mais contribuem para o desempenho e o desenvolvimento dos alunos,

S.

Considerando que a qualidade do ensino é identificada como o factor mais importante do ambiente educativo, com influência nos resultados escolares dos alunos,

T.

Considerando que a mobilidade e os intercâmbios podem promover competências interculturais, linguísticas e sociais, bem como competências em domínios específicos, reforçar a motivação de professores e alunos e contribuir para a melhoria das capacidades pedagógicas dos professores,

U.

Considerando que as escolas representam apenas uma parte de um grupo de intervenientes que partilham uma responsabilidade colectiva pela educação dos jovens,

V.

Considerando que é necessário criar uma cultura de avaliação nos sistemas de ensino e de formação a fim de assegurar um seguimento eficaz, a longo prazo, da sua evolução,

W.

Recorda que, na sua resolução de 8 de Setembro de 2005, o Parlamento Europeu salientou a necessidade reforçar o sistema de governação das escolas europeias, a fim de responder aos desafios decorrentes do alargamento e das suas consequências,

1.

Congratula-se com a supracitada Comunicação da Comissão de 3 de Julho de 2008, e com a selecção dos aspectos em que a Comissão pretende centrar a futura cooperação;

2.

Congratula-se com a supracitada Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 e com as medidas nela sugeridas;

3.

Subscreve a opinião de que a educação escolar deve constituir uma prioridade essencial do próximo ciclo do processo de Lisboa;

4.

Saúda o acordo alcançado entre os Estados-Membros no sentido de cooperarem em domínios fundamentais da educação escolar; insta os Estados-Membros a tirarem pleno partido desta oportunidade de aprendizagem mútua;

Melhorar os conhecimentos dos alunos

5.

Insta os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para proporcionar a todos os jovens os conhecimentos básicos que são fundamentais para estudos posteriores e a continuarem a desenvolver esforços no sentido da aplicação da Recomendação 2006/962/CE, bem como no sentido do cumprimento dos parâmetros de referência anteriormente acordados;

6.

Manifesta a sua preocupação com a tendência decrescente do nível de literacia e de numeracia dos alunos que se regista actualmente e insta os Estados Membros a tomarem todas as medidas necessárias para inverter essa tendência;

7.

Recomenda aos Estados-Membros que estudem outras estratégias destinadas a reduzir as desigualdades entre homens e mulheres em matéria de competências essenciais;

8.

Insta os Estados-Membros a continuarem a desenvolver esforços para reduzir o número de alunos que abandonam precocemente a escola; salienta a necessidade de identificar atempadamente alunos em risco e de lhes proporcionar apoio complementar e actividades de aprendizagem pós-escolares, bem como de os apoiar durante a transição de um nível escolar para o seguinte e facultar a possibilidade de uma aprendizagem personalizada para aqueles que dela necessitem;

9.

Nota que, na União, se observam graves dificuldades na capacidade de concentração dos jovens, pelo que solicita à Comissão que determine, com base num estudo, as principais causas destas dificuldades de concentração dos alunos;

10.

É de opinião que as escolas devem proporcionar um ensino de elevada qualidade a todas as crianças e assumir objectivos ambiciosos para todos os alunos, disponibilizando simultaneamente opções de estudo diversificadas e apoio complementar, de modo a dar resposta às necessidades individuais dos alunos;

11.

Solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que garantam, nas suas políticas de ensino, um equilíbrio entre igualdade e qualidade, colocando a tónica na criação de estruturas sociais para os alunos e estudantes de meios desfavorecidos e na adaptação do processo pedagógico às suas necessidades individuais, garantindo assim uma igualdade de oportunidades em termos de acesso à educação;

12.

Insta igualmente os Estados Membros a melhorarem o acesso dos grupos desfavorecidos à formação profissional e aos estudos universitários, de acordo com os padrões mais elevados, através, nomeadamente, da criação e publicitação de regimes de bolsas adequados;

13.

Defende modelos educativos inclusivos em que as comunidades escolares representem a realidade social em matéria de diversidade, evitando qualquer tipo de segregação;

14.

Insta, por conseguinte, os Estados Membros a prosseguirem o objectivo de pôr integralmente cobro à segregação de escolas e turmas de alunos Rom no ensino primário, bem como de controlar e abolir a prática ilegal de colocação de crianças Rom em turmas para deficientes mentais;

15.

Considera importante que os jovens, durante todo o seu período de escolaridade e de formação universitária, sejam preparados para a flexibilidade exigida pelas mutações constantes do mercado de trabalho, pois os requisitos exigidos pelos empregadores podem mudar rapidamente;

16.

Solicita a modernização e a melhoria do programa escolar de molde a reflectir a actual realidade social, económica, cultural e técnica e a manter uma estreita ligação com o meio empresarial, o mundo dos negócios e o mercado de trabalho;

17.

Defende, contudo, que a reforma dos sistemas de ensino deve ter como objectivo fundamental garantir o desenvolvimento global e multifacetado do indivíduo, a cultura do respeito pelos direitos humanos e a justiça social, a educação contínua dos cidadãos, tanto em termos de desenvolvimento pessoal como profissional, a protecção do ambiente e o bem-estar individual e colectivo; observa que, neste contexto, a combinação dos conhecimentos daí decorrentes com as exigências do mercado constitui, sem dúvida, uma das prioridades dos sistemas educativos, mas não o primeiro e principal objectivo;

18.

Entende que as escolas devem não apenas procurar aumentar a empregabilidade, mas também dar aos jovens a oportunidade de desenvolverem plenamente as suas capacidades, em consonância com as suas aptidões pessoais; sublinha a importância de se criar um ambiente de aprendizagem no âmbito do qual possam ser incutidos aos jovens princípios democráticos básicos que lhes permitam participar activamente na sociedade civil;

19.

Considera que deve ser dada a oportunidade a todas as crianças, desde a primeira infância, de adquirirem competências musicais, artísticas, manuais, físicas, sociais e cívicas; manifesta, por conseguinte, a sua profunda convicção de que a educação musical, artística e física deve ser um elemento obrigatório do programa curricular;

20.

Está convicto de que, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002, as crianças devem aprender línguas estrangeiras desde muito cedo; congratula-se com a proposta de um novo parâmetro de referência, segundo o qual pelo menos 80 % dos alunos do ensino básico devem aprender pelo menos duas línguas estrangeiras; salienta a importância de prosseguir o ensino das línguas estrangeiras no ensino secundário para assegurar que os jovens adquirem um elevado nível de competências linguísticas; exorta os Estados Membros a reflectirem na possibilidade de contratar mais falantes nativos para o ensino das línguas;

21.

Sublinha a importância da educação em TIC e em literacia mediática; considera que é importante formar os alunos para a utilização e as possibilidades oferecidas pelos novos meios de comunicação e pela tecnologia digital;

22.

Congratula-se com o contributo da educação informal ao facultar competências aos jovens que são valiosas para complementar as adquiridas na escola, e convida as escolas a colaborarem mais intensamente com os prestadores de educação informal, como as organizações de jovens;

Escolas e professores de elevada qualidade

23.

Considera que um ensino de qualidade é um direito que assiste a todas as crianças e que um primeiro e importante passo para o garantir residiria numa Carta Europeia dos Direitos dos Alunos;

24.

Apela aos Estados-Membros e aos governos regionais competentes para que invistam na educação pré-escolar, garantam a existência de estabelecimentos de educação pré primária e instituições de acolhimento de crianças de elevada qualidade, com professores e prestadores de cuidados devidamente qualificados, e assegurem preços acessíveis; apoia a proposta de um novo parâmetro de referência para a taxa de participação na educação pré-escolar;

25.

Acredita que o ensino público deve permanecer, primordialmente, um domínio financiado pelo Estado, o que contribui para a justiça social e a inclusão; saúda, no entanto, as iniciativas que visam desenvolver uma cooperação frutífera com o sector privado e explorar novas formas potenciais de financiamento complementar;

26.

Considera que deve ser concedido um apoio adicional aos estabelecimentos de ensino públicos em situação financeira mais desfavorecida, em particular aos situados nas regiões mais pobres da UE;

27.

Acredita que um bom ambiente de aprendizagem, com infra-estruturas, materiais e tecnologia modernos, é condição para se alcançar uma elevada qualidade de ensino nas escolas;

28.

Considera que a qualidade e os resultados positivos do ensino implicam, ainda, exigência e rigor tanto no estabelecimento dos programas escolares como na avaliação regular dos alunos, que devem ser responsabilizados através dela pelo aproveitamento que obtiverem;

29.

Apela aos Estados-Membros para que concedam às escolas a autonomia necessária para que encontrem soluções para os desafios específicos que enfrentam no seu contexto local, bem como uma flexibilidade adequada em matéria de currículos, métodos de ensino e sistemas de avaliação, embora reconheça a necessidade de assegurar comparabilidade entre os sistemas de qualificações em toda a Europa;

30.

Considera que a avaliação é um instrumento útil para melhorar a qualidade dos sistemas de ensino; sublinha, porém, que cada sistema de avaliação e apreciação deverá ser orientado não só para os resultados quantitativos e os desempenhos dos alunos, o que poderia conduzir a uma hierarquização social das escolas e à criação de sistemas a «diferentes velocidades», mas também para a avaliação do próprio sistema e das ferramentas metodológicas que utiliza, tendo claramente em conta o contexto socioeconómico específico de cada escola;

31.

Entende que a qualidade e os resultados positivos do ensino dependem também, em importante medida, do respeito assegurado à autoridade dos professores no âmbito da vida escolar;

32.

Considera que a composição do pessoal docente deve reflectir, tanto quanto possível, a crescente diversidade das sociedades europeias, de modo a proporcionar referências a todos os alunos; neste contexto, incita à reflexão sobre a necessidade de atrair mais homens para a docência, em particular ao nível do ensino primário;

33.

Está convicto de que é necessário proporcionar formação inicial de elevada qualidade aos professores, fundada em elementos teóricos e práticos e num processo coerente de desenvolvimento profissional contínuo, e apoiar os professores, para que, ao longo de toda a sua carreira, se mantenham a par das competências exigidas numa sociedade baseada no conhecimento; entende que as políticas de formação e recrutamento dos professores devem ter como objectivo atrair os candidatos mais aptos, e que devem ser oferecidos aos professores níveis de reconhecimento social, estatutos e remunerações condizentes com a importância das suas funções;

34.

Defende firmemente que os alunos e os professores devem poder, sempre que possível, participar em projectos no âmbito da mobilidade e da parceria entre escolas; sublinha, a este respeito, a importância do programa Comenius; salienta a necessidade de continuar a reduzir os encargos administrativos para as escolas candidatas; saúda a criação do programa Comenius Regio; apoia a proposta de desenvolvimento de um novo valor de referência em matéria de mobilidade;

35.

Recomenda que os professores, incluindo professores do domínio das artes, sejam encorajados a aproveitar ao máximo os programas de mobilidade europeus e nacionais, e que a mobilidade se torne parte integrante da sua formação e carreira;

36.

Recomenda a participação dos pais na vida escolar e a sensibilização para o potencial impacto das condições de vida e das actividades extracurriculares na aquisição de aptidões e competências na escola, reconhecendo que a correcção das desigualdades em matéria de ensino apenas através de políticas educacionais redundou em insucesso;

37.

Recomenda veementemente a criação de parcerias escola-comunidade, no âmbito das quais se lancem programas de luta contra o fenómeno da violência escolar, susceptível de se propagar a toda a sociedade;

38.

Considera que todas as escolas devem promover a aquisição de competências democráticas através do apoio às associações de estudantes, permitindo que os estudantes sejam co-responsáveis pela escola em parceria com os pais, os professores e os conselhos escolares;

39.

Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que cooperem estreitamente a fim de favorecer a aplicação do sistema de escolarização europeu nos sistemas de ensino dos Estados-Membros; solicita à Comissão que preveja integrar as escolas europeias nos trabalhos da rede Eurydice;

40.

Convida a Comissão a dar conhecimento regular dos progressos realizados na sequência das duas comunicações acima referidas, a fim de se poder avaliar o desempenho dos sistemas de ensino e de formação na UE, prestando particular atenção à aquisição de competências essenciais pelos alunos;

*

* *

41.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 142 de 14.6.2002, p. 1.

(2)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.

(3)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(4)  JO C 300 de 12.12.2007, p. 1.

(5)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 20.

(6)  JO C 98 E de 23.4.04, p. 179.

(7)  JO C 193 E de 17.8.2006, p. 333.

(8)  JO C 219 E de 28.8.2008, p. 300.

(9)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 131.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0422.

(11)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0625.